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segunda-feira, 16 de junho de 2014

DIRETOR DE JORNAL EM AÇÃO DE CASSAÇÃO, POSA NA CONVENÇÃO DO PMDB!

DOUTOR CURI, ME AJUDA AI PÔ!!!!
NA SEMANA DE JULGAMENTO NO TRE POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO NAS ELEIÇÕES DE 2012, DIRETOR DO JORNAL ENVOLVIDO NO CASO, POSA PARA FOTOS NA CONVENÇÃO DO PMDB EM SÃO PAULO. SERÁ QUE "DEUS" VAI NOVAMENTE OPERAR NO TRIBUNAL PREFEITA?


MÁRCIA ROSA, PAULINHO WIAZOWSKI, BEIJINHO NO OMBRO PARA VOCÊS!

sexta-feira, 25 de abril de 2014

TERCEIRO TURNO ACABA QUANDO A JUSTIÇA SEJA FEITA!

O TITULO CORRETO SERIA: "TERCEIRO TURNO EM GUARUJÁ CONTINUA ATÉ QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA!"
QUEM ASSISTIU A CAMPANHA PARA REELEIÇÃO DA PREFEITA DE GUARUJÁ SABE MUITO BEM O TAMANHO DO "PODER", COMO RICO MATERIAL DE CAMPANHA, CAMINHÕES, ESCRITÓRIOS POLÍTICOS, JORNAIS, POLÍCIA FEDERAL COMO ESCOLTA,ETC.


O PROBLEMA É QUE A CAMPANHA ACABOU, A REALIDADE É DURA, A INCOMPETÊNCIA CONTINUA, MAS A PREFEITA APÓS 5 ANOS NÃO DESCE DO PALANQUE!

terça-feira, 11 de junho de 2013

MÁRCIA ROSA SOFRE 2ª CONDENAÇÃO!

MÁRCIA ROSA SOFRE 2ª CONDENAÇÃO!
AS ACUSAÇÕES: PRÁTICA DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA E ABUSO DE PODER ECONÔMICO, POLÍTICO E DE AUTORIDADE.

Fonte: Jornal Diário do Litoral - Carlos Ratton

A prefeita de Cubatão, Marcia Rosa Mendonça e Silva (PT), e o vice Donizete Tavares do Nascimento, tiveram, na tarde de ontem, nova derrota junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz Sérgio Ludovico Martins decidiu como procedente as seguintes acusações: prática de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico, político e de autoridade.

Marcia Rosa só se livrou a acusação relativa à distribuição de notebooks aos alunos da rede pública, meses antes das eleições.

O magistrado decidiu ainda que, transitado em julgado (decisão em última instância), sejam determinados nulos os votos de ambos nas últimas eleições e seus mandatos cassados, tornando-os inelegíveis por oito anos. Ainda cabe recurso da decisão.

As sanções
Sobre propaganda eleitoral, também são acusados Ana Helena Barbosa Lopes; Disraeli Alves Vasconcelos e a 2L Fábrica de Ideias e Comunicação Social.

Sérgio Ludovico determinou multas individuais que variam entre R$ 10 mil e um valor (não definido) utilizado para divulgação do Jornal Reação Popular na véspera do período legal destinado à propaganda eleitoral.

“Justifico o patamar da sanção nas tiragens em número aproximado de 10 mil exemplares, grau de lesividade, potencialidade para interferir no pleito eleitoral, além da respectiva capacidade econômica”, afirma o magistrado.

A acusação de abuso de poder econômico, político e de autoridade também diz respeito ao manejo do periódico “clandestino Jornal Reação Popular, em que a existência durante o pleito eleitoral de 2012 foi promovida pelo uso da máquina pública, na forma de desvio de recursos e manejo de servidores públicos lotados na Secretaria de Comunicação Social, além do abuso do direito à comunicação social”, decidiu.  

Além de cassar o diploma de prefeita e vice-prefeito de Marcia Rosa e Donizete Tavares, o juiz também decidiu pela inelegibilidade por oito anos de Ana Helena Barbosa Lopes e Disraeli Alves Vasconcelos.   

Ainda em acolhimento à peça apresentada pela coligação ‘Cubatão pode Mais com a Força do Povo’, encabeçada pelo candidato Nei Serra (PSDB), o juiz acredita que Márcia Rosa também poderá responder por improbidade administrativa, crime de responsabilidade e contra a administração pública em concurso com o delito de falsidade documental.

Sobre essas últimas acusações, o magistrado resolveu encaminhar cópias do processo para o procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo; o Ministério Público de Cubatão e para a Delegacia de Polícia local. Também encaminhou cópias ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e Câmara de Vereadores.

Assim que recebeu a informação, por volta das 20 horas de ontem, o DL tentou ouvir, por telefone, a versão da prefeita Márcia Rosa, mas já não havia ninguém na assessoria de imprensa da Prefeitura.

O ex-prefeito Nei Serra disse ontem, por telefone, estar isento, tranquilo e equilibrado, ressaltando que o mérito da questão é da coligação, composta por diversos partidos. “Ela (Márcia Rosa) só não foi condenada sobre a questão dos notebooks porque a coligação não obteve provas testemunhais”, afirmou.

Serra garante que, mesmo assim, os equipamentos entregues aos alunos não possuíam programas educacionais e nem acesso à internet. “Na verdade, acabaram servindo como brinquedos, sem que os objetivos fossem realmente atingidos”, finaliza. 

sábado, 23 de março de 2013

PREFEITA E VICE DE RIBEIRÃO PRETO SÃO CASSADOS!

OS DE$ÍGNIOS DIVINO$ ELEITORAIS, NÃO PODEM SER DISCUTIDOS, PRINCIPALMENTE NA ILHA DE SANTO AMARO E NO TRE-SP.
PREFEITA E VICE DE RIBEIRÃO PRETO SÃO CASSADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.


Prefeita e vice Marinho Sampaio tiveram cargos cassados em 1ª instancia.

O juiz da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto (SP), Heber Mendes Batista, afirmou que a utilização de servidores municipais na campanha eleitoral de reeleição de Dárcy Vera (PSD) desequilibrou o pleito municipal. O magistrado condenou a prefeita e o vice dela, Marinho Sampaio (PMDB), a perda de seus diplomas por abuso de poder econômico, a pagarem multa de R$ 50 mil cada e a ficarem inelegíveis até 2020.

Batista teve como provas, para decidir pela cassação de ambos, fotos e depoimentos que comprovaram a participação de funcionários - segundo ele na maioria comissionados - na campanha de Dárcy. Na sentença, o juiz cita a atuação de funcionários do alto escalão da prefeitura como o secretário da Casa Civil Layr Luchesi Júnior; André Luíz Tavares, superintendente da Guarda Civil Municipal; Silvio Martins Filho, diretor-presidente da Cohab de Ribeirão Preto; e Osvaldo Donizeti Braga, chefe da Fiscalização Geral.

Também foram reconhecidos por testemunhas o assistente do secretário municipal de Turismo Milton Cury; o Coordenador do Programa Ribeirão Jovem, Renato Buosi; e Marcelo Reis, assessor de gabinete da prefeita. Uma das pessoas ouvidas em juízo afirmou ter visto peruas da coligação de Dárcy com material de campanha e servidores públicos dentro do quartel da Guarda Municipal. O material publicitário que estava no veículo era retirado de um imóvel na Rua Lafaiete, mesma rua da sede da GCM, segundo o depoimento. O local era alugado pela coligação de Dárcy conforme comprovou documento anexado ao processo.

O magistrado também aponta a participação do secretário de Governo, Jamil Albuquerque em uma palestra a cabos eleitorais. "Jamil Albuquerque não estava ali tratando de assuntos ligados à administração, celebrando culto religioso ou proferindo palestra educativa aos circunstantes. Estava, sim, tratando de assuntos ligados à campanha eleitoral dos representados; basta notar que todos estão com os uniformes de campanha", relata.

Em nota enviada, o advogado Ricardo Vita Porto, que representa a prefeita e o vice, afirmou que irá recorrer da decisão e pedir efeito suspensivo – para que os políticos permaneçam no cargo até julgamento final. Segundo ele, os funcionários municipais “apenas compareceram a eventos de campanha fora do horário normal de expediente ou quando em férias e licenciados”. Porto ressalta que a legislação eleitoral foi cumprida pela coligação de Dárcy e Marinho.

Mas a alegação de Porto é contestada na sentença de Batista. O magistrado afirma que os políticos desrespeitaram o inciso III do artigo 73 da lei 9.504/73 que diz que servidores só podem participar de campanha de candidatos se estiverem licenciados e não em férias. O juiz afirma ainda que a licença teria que ser feita sem remuneração para não onerar os cofres públicos.

"O servidor comissionado (cargo de confiança) ao entrar em gozo de férias onera os cofres públicos. Ele recebe salário com o terço constitucional e outro servidor é designado para o seu posto. Ou seja, paga-se duplo salário, um deles com o acréscimo do terço constitucional, repita-se, para que o comissionado trabalhe em campanha eleitoral daquele que o comissiona em cargo público do qual percebe régia remuneração”, conclui Batista, afirmando ainda que esta ação foi “imoral”, é vedada constitucionalmente e desigualou a disputa eleitoral na cidade.

Nos autos consta que Luchesi gozou de férias de 30 dias de 1º de agosto de 2012 e depois mais 30 dias tendo inicio em 20 de setembro de 2012. Braga usufruiu de férias de 30 dias com início em 28 de agosto de 2012 e mais 15 dias de licença-prêmio iniciada em 27 de setembro de 2012. Marcelo Luís Reis saiu em férias por 20 dias de 27 de setembro a 16 de outubro. Apenas Milton Cury, segundo o juiz, pediu licença sem remuneração para participar da campanha.

Como fica o tramite
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo a decisão do juiz pela cassação será publicada nesta terça-feira (11) e os advogados de Dárcy e Marinho terão três dias para recorrer a partir desta data. O recurso da decisão e a liminar que pede a permanência dos dois no cargo até que o processo seja decidido em última instância – quando não cabe mais apelação – serão julgados pela corte do TRE.

Caso o Tribunal mantenha a condenação, prefeita e vice ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – última instância. O TRE informou que se no TSE for mantida a cassação a decisão volta para o juiz eleitoral de Ribeirão Preto optar por duas decisões segundo a lei: a de convocar uma nova eleição – neste caso o cargo de prefeito ficaria temporariamente com o presidente da Câmara Cícero Gomes da Silva (PMDB) até a decisão do pleito; ou de chamar ao cargo o 2º colocado na disputa eleitoral de 2012, no caso Antônio Duarte Nogueira (PSDB).

Outros pedidos de cassação
Também nesta segunda-feira (11) o juiz Heber Mendes Batista extinguiu a ação do Ministério Público que acusa Dárcy e marinho de terem autorizado o Executivo a gastar 17% a mais com publicidade em 2012, em relação aos três anos anteriores de governo. Por lei, os gastos com propaganda no ano eleitoral não podem exceder a média do triênio que antecede o pleito.

Na decisão o magistrado discorda dos números apresentados no pedido do promotor Elizeu José Berardo Gonçalves e alega que os valores enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) dão conta que os gastos do Executivo ribeirão-pretano estão dentro da média legal.

No mês passado o TRE extinguiu um dos processos que pedia a cassação da candidatura da prefeita e de seu vice também por abuso de poder econômico. O processo também alegava que os políticos usaram servidores em sua campanha.

Segundo o TRE, a propositura da ação foi inadequada, pois casos de inelegibilidade só podem ser questionados perante abuso de poder econômico, corrupção e fraude. O Tribunal também observou que a ação focou-se nos mesmos elementos utilizados nesta ação que acabou gerando a cassação em primeira instância.

O promotor Elizeu José Berardo Gonçalves afirmou que recorreu da decisão por existirem fatos diferentes dos da ação que culminou na decisão de cassação da prefeita e do vice. Segundo ele, fiscais da prefeitura foram orientados durante a campanha a não apreender mercadorias de vendedores ambulantes nem multá-los no Calçadão do Centro de Ribeirão.


sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

VOTOS MILAGROSOS!

DEZENAS DE PREFEITOS CASSADOS NO ESTADO, VEM AO GUARUJÁ VER O MILAGRE DE NATAL DE PERTO.
TODOS QUEREM UMA MÃOZINHA DE DEUS COMO A PREFEITA DE GUARUJÁ, QUE NUMA AÇÃO INÉDITA DE DOIS DESEMBARGADORES, MUDARAM SEU VOTO, E INFELIZMENTE A SOMBRIA HISTÓRIA DE GUARUJÁ.



"BASTA DE DIZER A DEUS O QUE ELE DEVE FAZER."
Albert Einstein

sábado, 8 de dezembro de 2012

UMA POLÍTICA ACIMA DA LEI?

O QUE LEVA ESTA POLÍTICA A TER CERTEZA ABSOLUTA QUE TOMARÁ POSSE, APESAR DA CONDENAÇÃO IMINENTE?
A CONTRATAÇÃO DE UM EX-DESEMBARGADOR DO TRE PARA DEFENDE-LA, RELATOS DE REUNIÕES COM DIRETORES E CORRELIGIONÁRIOS SOBRE O FUTURO JULGAMENTO, MOSTRAM A FACE DE UMA POLÍTICA QUE PENSA QUE ESTÁ ACIMA DA LEI NO NOVO BRASIL DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA.


NÓS VAMOS MANDAR A MATÉRIA DO GLOBO E DO JORNAL AOS DESEMBARGADORES DO TRE NESTE FINAL DE SEMANA E PERGUNTAR!

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A HORA DA VERDADE!

O QUE LEVA A PREFEITA À TER TANTA CERTEZA DE NÃO SER CASSADA COMO DEZENAS DE PREFEITOS NO BRASIL?
SERÁ QUE NOSSA ALCAIDE IMAGINA QUE UM TRIBUNAL COM DESEMBARGADORES ESTADUAIS PODE SER COMPRADO COMO A IMPRENSA LOCAL, A MESMA QUE LEVOU OS QUASE 5 MILHÕES DE PUBLICIDADE?



QUAL MOTIVO LEVA A IMPRENSA A IGNORAR O SEGUNDO COLOCADO, O EX-PREFEITO FARID MADI COMO SUCESSOR NO TERCEIRO TURNO? SERIAM 30 MOEDAS DE OURO POR MÊS?

DEU NA GLOBO, DONA MARIA!

A GLOBO NOTICIOU, A PREFEITA DANÇOU!
TV TRIBUNA MOSTRA A SITUAÇÃO DA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO QUE ESTÁ PRATICAMENTE CASSADA, FALTANDO APENAS O VOTO DE DOIS DESEMBARGADORES EM CINCO, COM TRÊS VOTOS PELA CASSAÇÃO.



O GRANDE MISTÉRIO É PORQUE NINGUÉM DECLARA POR QUE A SEGUNDA CHAPA COLOCADA NÃO PODERIA ASSUMIR!

VERDADE JÁ!!!!!

CHEGA, JÁ PASSOU DOS LIMITES A SANTINHA DO PAU OCO CONTINUAR A ENGANAR A POPULAÇÃO DE GUARUJÁ!
OS INCONFIDENTES COLOCAM À DISPOSIÇÃO DE TODOS, MAIS DE 210 NOTAS FISCAIS QUE MOSTRAM PORQUE A PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO DEVE SER CASSADA PELO TRE, TSE E PELA POPULAÇÃO QUE PAGA SEUS IMPOSTOS COM MUITO SUOR...


CLIQUE NO LINK ABAIXO E ACESSE O ÁLBUM DO SkyDrive COM AS NOTAS FISCAIS DA COMUNICAÇÃO:


CASSADA MORALMENTE!

COM 3x0 NO TRE FALTA MUITO POUCO PARA PREFEITA MARIA ANTONIETA ELEITA TER SEU REGISTRO CASSADO!
DESEMBARGADORES FORAM CONTUNDENTES NOS VOTOS E MARIA ANTONIETA MAIS UMA VEZ CONSTRANGE O TRIBUNAL E JUÍZA, CONTRATANDO A PESO DE OURO, EX-DESEMBARGADOR PARA DEFENDE-LA.


Três desembargadores do Tribunal votaram a favor de cassação da prefeita por irregularidades nos gastos com publicidade
SIMONE QUEIRÓS - DA SUCURSAL - JORNAL A TRIBUNA

Gastos com publicidade institucional que teriam excedido o que determina a legislação eleitoral podem levar a prefeita eleita Maria Antonieta de Brito (PMDB) e o vice, Duíno Verri Fernandes (PSC), a terem os registros de candidatura cassados.

Um passo nessa direção foi dado ontem no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), onde os juízes voltaram a analisar o Recurso Eleitoral 679-94, que começou a ser apreciado na sessão de 29 de novembro.

Nesse dia, o relator do processo, juiz José Antonio Encinas Manfré, votou pela aceitação do recurso, ou seja, a cassação. Na sequência o vice-presidente do TRE, Antonio Carlos Mathias Coltro, pediu vistas e o julgamento foi adiado. O recurso voltou para a pauta ontem e Couto também acompanhou o voto do relator, seguido pelo juiz Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia. Ou seja: ambos foram contrários a que Maria Antonieta pudesse ter o segundo mandato.

A juíza Clarissa Campos Bernardo, por sua vez, se disse suspeita para participar do julgamento, uma vez que tem relação de amizade com um dos advogados da parte. E a juíza Marli Marques Ferreira pediu novamente vistas. Isso significa que o recurso entrará em todas as pautas de julgamento a partir de segunda-feira, mas não quer dizer que ele precisa ser votado.

Somente quando a juíza sentir-se confiante para votar é que ele será apreciado. Faltará então apenas o voto de mais um juiz para que o colegiado tenha sua decisão. Com isso, dos cinco juízes
responsáveis pelo julgamento, três já deram seu voto a favor da cassação. Faltam apenas dois, já que Clarissa não irá se pronunciar. Até lá, entretanto, é possível que algum magistrado que já deu seu parecer decida revertê-lo - embora tal situação não costume ocorrer.

Mesmo com essa possibilidade, correligionários de Farid já davam a cassação como certa. O assunto foi destaque nas redes sociais poucos minutos depois do resultado, por volta das 17 horas. O advogado de Farid, Daniel Nascimento Curi, da Curi Advogados Associados, acredita que o terceiro voto representou a decisão final.

“Se cassada, ela não poderá ser diplomada, e sim o Farid.” A diplomação está marcada para acontecer na Câmara de Vereadores no próximo dia 14, às 17 horas. Já a posse será no dia 1º de janeiro, às 10 horas, no Vila Souza Atlético Clube. Jonas Greb, advogado que estava representando a coligação de Antonieta ontem no TRE, não pensa como Curi.

Caso a cassação seja o resultado final do julgamento, ele afirma que a diplomação pode depender de recontagem de votos. “Se o registro for cassado, todos os votos dela seriam nulos. Mas até que
isso aconteça há uma longa caminhada. É muito cedo e qualquer análise agora seria prematura.”

Greb afirma ainda que, se realmente houver uma sentença contrária, os recursos serão baseados na pena. “Temos que ver dentre tudo o que eles pediram qual vai ser a dosimetria da pena, o que
ela atinge, para você fazer os recursos em cada área. Então, por enquanto, continua do jeito que está, porque não há sentença. Quando tiver, temos que ver o que atinge e preparar o remédio jurídico para cada caso. A princípio não muda nada, continua mantida a diplomação e vamos aguardar até que saia a sentença.

Não tem como você analisar por hipóteses.” A assessoria de imprensa de Antonieta também encaminhou nota oficial sobre o julgamento. Nela, coloca que embora três julgadores do TRE-SP tenham votado contrariamente à sentença de 1º grau e contra a tese sustentada pela prefeita, o julgamento está em curso e não terminou. “Além disso, ainda que haja julgamento desfavorável no TRE de São Paulo, há recurso a ser interposto no Tribunal Superior Eleitoral.

A prefeita Maria Antonieta e o vice Duíno Fernandes, eleitos pelo voto popular, acreditam na Justiça, pois a lei diz que o valor investido em publicidade no último ano de mandato tem de ser menor do que a média dos três primeiros anos, e o valor investido em 2012 foi menor do que a média, portanto não houve erro. Antonieta e Duino têm fé de que a decisão da primeira instância será mantida, e mantida também será a vontade do povo expressa nas urnas.”

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

A GUILHOTINA ESTÁ PRONTA!

ATENÇÃO OS INCONFIDENTES INFORMAM:
PAUTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA O PRÓXIMO DIA 06/12/2012, CONFIRMADA:


ORIGEM: GUARUJÁ-SP (310ª ZONA ELEITORAL - GUARUJÁ)
RELATOR: DESEMBARGADOR A. C. MATHIAS COLTRO
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO "CORAGEM PARA SEGUIR MUDANDO"; MARIA ANTONIETA DE BRITO; DUÍNO VERRI FERNANDES
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO "CIDADE VIVA"
ADVOGADO(S): ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO; DANIEL NASCIMENTO CURI


SERÁ QUE O PASSEIO DA NOSSA PREFEITA COM SEU ADVOGADO ONTEM, APRESENTANDO MEMORANDOS AOS DESEMBARGADORES QUE AINDA NÃO VOTARAM SURTIRÁ EFEITO?


sábado, 1 de dezembro de 2012

NÃO EXISTE MÁGICAS NO TRE!

"...PARA OS QUE ACHAM QUE O PROCESSO DO TRE CONTRA A PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO NÃO DARÁ EM NADA, ASSISTAM AO VÍDEO...."
GÊNIOS DA POLÍTICA GUARUJAENSE EM REUNIÕES, AFIRMAM QUE O PROCESSO NÃO DARÁ EM NADA, QUE A "MALA PRETA" PREVALECERÁ, VISTAS PARA ATRASO, NEGOCIAÇÕES, MAS A VERDADE É A SEGUINTE:



IMAGINEM NOSSA PREFEITA INOCENTADA A BASE DE "FÓRMULA$ MÁGICA$". OS CANDIDATOS CASSADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, PODEM RECEBER UMA CÓPIA DO PROCESSO E OS MÉTODOS APLICADOS POR UMA "SUPOSTA" INOCENTAÇÃO  SERÁ QUE OS GÊNIOS JÁ PENSARAM NESSA POSSIBILIDADE E A REAÇÃO DOS DEMAIS?

O JULGAMENTO DA ANTONIETA!

TRE PODE MUDAR A HISTÓRIA DAS ELEIÇÕES EM GUARUJÁ  NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (11/12)
COM DOIS VOTOS PELA CASSAÇÃO, Dr. PAULO HERIQUE LUCON EX-DESEMBARGADOR DO TRE CONTRATADO PELA PREFEITA, NÃO CONSEGUE CONVENCER NO JULGAMENTO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO DA CANDIDATA-PREFEITA, O ESTANDARTE DA MORALIDADE PÚBLICA PRAIANA, MAS VAMOS AGUARDAR.


A POPULAÇÃO DE GUARUJÁ QUER A DEVOLUÇÃO DE TODO DINHEIRO GASTO COM PROPAGANDAS ENGANOSAS!

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

JUSTIÇA CASSA CANDIDATURA DO PT!

MAIS UMA CANDIDATURA CASSADA POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO!
POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO O VEREADOR DO PT, ALFREDO RAMOS FICA SEM MANDATO.



O vereador do PT, Alfredo Ramos, reeleito para mais um mandato na Câmara Municipal de Montes Claros teve o registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico. Além de perder a vaga de vereador o petista Alfredo Ramos fica inelegível por oito anos, ou seja, não poderá disputar nenhum cargo eletivo neste período. É o que consta da sentença do juiz Richardson Xavier.

A punição se deve ao fato do vereador do PT ter praticado abuso de poder econômico durante a sua campanha para se reeleger.  Alfredo Ramos usou o jornal do Sindicato dos Comerciários – com tiragem de 6000 exemplares para se elogiar e apresentar suas propostas de campanha. Alfredo Ramos chegou a ser citado 38 vezes no periódico.

Financiamento ilícito de campanha

No processo nº 1162-74.2012.6.13.0184 fica comprovado que o vereador petista violou artigo 24 da Lei nº 9504/1997 (Lei das Eleições), não apenas por  ter usado o jornal do  Sindicato dos Empregados do Comércio para fazer propaganda de si mesmo durante a  campanha eleitoral violando o equilíbrio da disputa “em razão do expressivo número de sindicalizados que são destinatários do periódico”, mas também porque este artigo proíbe a partido e/ou candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie de entidades de classe ou sindical. Diz o texto do processo “A conduta em análise fere, gravemente, até mesmo o princípio da soberania popular e do Estado, em razão de que propicia o investimento de recursos sem declaração de fonte que seja legítima”. Isso indica, portanto, que o candidato a vereador do PT recebeu dinheiro de forma ilícita para financiar sua campanha. Ao que tudo indica, o petista Alfredo Ramos teria se aproveitado do fato de ser advogado do Sindicato para beneficiar sua candidatura, desrespeitando leis e o processo eleitoral.

PT é foco das matérias

Os seis mil exemplares do jornal que trazia em todas as suas páginas matérias contando sobre os “feitos” do então candidato a vereador Alfredo Ramos, foram distribuídos gratuitamente a todos aos associados “dando-lhe oportunidade para divulgar suas ideias e, principalmente, para exibir o apoio político que detém de outras lideranças estaduais e nacionais (...).”Uma das matérias, inclusive, fala sobre o apoio do vereador Alfredo Ramos  e também do Partido dos Trabalhadores (PT), no apoio à realização da Copa dos Comerciários, mostrando que o objetivo da Edição nº 52 era não apenas enaltecer o candidato à reeleição como também o seu partido, o PT,que nestas eleições de 2012 tem o deputado Paulo Guedes como candidato na disputado para o cargo de prefeito.

Ainda de acordo com o processo o vereador do PT, Alfredo Ramos também violou a Lei da Ficha Limpa por ter cometido ato abusivo que tem como consequência alterar o resultado da eleição, neste caso, em favor próprio. Por isso, além de ter o registro da candidatura cassada, ele se torna inelegível por 8 anos.

Desvio de dinheiro

Este crime cometido por Alfredo Ramos soma com outros de que está sendo acusado, no caso pelo Ministério Público, de ter desviado quase 7 milhões dos cofres da Prevmoc (Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros), órgão responsável por pagar as aposentadorias dos funcionários da Prefeitura.O desvio do dinheiro da aposentadoria aconteceu, segundo o Ministério Público através de compras de Títulos do Tesouro Nacional. O roubo aconteceu na época em que o petista Alfredo Ramos era diretor da Prevmoc, durante a gestão em que o vice- prefeito também era integrante do PT.

Mensalão

O esquema de corrupção do PT em Montes Claros para financiar campanha política vem à tona no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julga os réus envolvidos no mensalão, o maior esquema de corrupção já registrado na história do Brasil, patrocinado pelo PT. O esquema consiste no uso do dinheiro público para a compra de políticos e para financiar campanhas de candidatos petistas em todas as esferas. Os petistas envolvidos no mensalão são José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno. Os três foram julgados e condenados, por 6 votos a 4, pelos ministros do STF por corrupção ativa e formação de quadrilha. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa disse existirem provas suficientes de que José Dirceu era quem chefiava todo o esquema. “Os réus, de forma livre e consciente, se associaram de maneira estável e com divisão de tarefas com o fim de praticar crimes contra a administração pública, o sistema financeira nacional, além de lavagem de dinheiro.Todo esse manancial probatório produzido tanto no inquérito quanto em juízo comprova que ele [Dirceu] era quem comandava o núcleo político” da quadrilha - afirmou Joaquim Barbosa.

Caixa dois

Entrevistado pela revista TEMPO, na edição de outubro de 2012 (Tempo 79), o hoje candidato a prefeito pelo PT, Paulo Guedes, admitiu a existência de Caixa Dois em campanhas políticas como um fato corriqueiro. “Caixa dois existiu, existe e continuará existindo”, enfatizou Paulo Gudes.

Caixa Dois, entretanto é crime, garante a ministra Carmen Lúcia Antunes, do STF,abordando a questão. “Acho estranho e grave que alguém diga com toda naturalidade ‘houve caixa dois’. Ora, caixa dois é crime, é uma agressão à sociedade brasileira”, afirmou .

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

ABUSO DE PODER ECONÔMICO!

TRE CASSA MANDATO DO DEPUTADO JHC POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO
Elizabeth Carvalho entendeu que parlamentar teve participação em eventos religiosos de R.R. Soares




O julgamento do processo de cassação do deputado estadual João Henrique Caldas (PTN) terminou na tarde desta segunda-feira (29). O parlamentar teve o seu cargo cassado após a análise da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Elizabeth Carvalho, que votou favorável à impugnação de mandato eletivo.

A ação foi movida contra o parlamentar por Beckman Amorim de Moura, que o acusava de ter cometido crime eleitoral. O empresário foi contratado para registrar as caminhadas e comícios de JHC durante a campanha eleitoral de 2010. Sem receber o dinheiro prometido, ele resolveu denunciar o envolvimento de JHC com um o missionário da Igreja Internacional da Graça de Deus, R.R. Soares.

Um vídeo chegou a ser divulgado como prova de que R.R. Soares estava pedindo votos dos fiéis para o deputado. JHC teria ainda participado na distribuição de panfletos e santinhos durante os eventos religiosos do missionário.


quinta-feira, 25 de outubro de 2012

VERGONHA NACIONAL: MENSALINHO DA COMUNICAÇÃO!

MINISTÉRIO PÚBLICO DE GUARUJÁ, LEIAM ESTA MATÉRIA DO G1!
PREFEITO REELEITO EM ITAÍ (SP), TEM REGISTRO DE CANDIDATURA CASSADO.


Ministério Público denunciou Luiz Paschoal por abuso de poder econômico.

A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura do prefeito reeleito em Itaí (SP), Luiz Antonio Paschoal (Dr. Paschoal), do PSDB, da coligação ‘Itaí Continua em Boas Mãos’, que reúne os partidos PDT, PTB, PV, PRP, PSDB e PC do B.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público por abuso de poder público e econômico.

A decisão da Justiça foi publicada na quinta-feira (18). De acordo com a ação movida pelo MP, durante as eleições municipais o candidato teria contratado um jornal da cidade para publicar reportagens sobre ele.




O prefeito foi reeleito no último 7 de outubro com 6.825 votos, o que representou 51,76% dos votos válidos. O segundo colocado, Valmir, do PR, da coligação “Coligação Administrando para Todos”, teve 3.908 (29,64%). Já o terceiro concorrente, Dr. Wilson (PR), recebeu 2.454 (18,61%).


Segundo o advogado do prefeito, José Antônio Gomes Ignácio Júnior, a coligação irá recorrer da decisão da Justiça Eleitoral. O recurso será protocolado a partir de segunda-feira (22) no cartório eleitoral de Avaré (SP).

PROMOTOR, EM ITAÍ, O PREFEITO FOI CASSADO POR TER APENAS CONTRATADO UM JORNAL, JÁ NO GUARUJÁ, AS NOTAS FISCAIS MOSTRAM A VERGONHA NACIONAL!

sábado, 29 de setembro de 2012

BICO FECHADO, TUCANO!

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, COMO BOM TUCANO SE DEFENDE, MAS NÃO APRESENTA PROVAS À JUSTIÇA!


O candidato a prefeito de Santos Paulo Barbosa (PSDB) apresentou defesa à Justiça eleitoral, no processo de abuso de poder econômico, mas não juntou provas.

A ponderação é do advogado Rogério Braz Mehana Khamis, que ajuizou a ação, em 17 de setembro, representando o presidente do Partido Trabalhista Nacional (PTN), José Paulo Ferreira.

A defesa de Paulo Barbosa foi apresentada nesta quinta-feira (27), sendo contestada por Mehana no mesmo dia. O Ministério Público (MP) deverá se manifestar até o final de terça-feira (2).

Segundo Mehana, após a manifestação do MP, o juiz da 118ª Zona Eleitoral, José Vitor Teixeira de Freitas, poderá julgar o processo até sexta-feira (5).

Uma das acusações do processo é de uso irregular de veículos da empresa Transbraçal (TB Serviços Transportes e Limpeza Geral e Recursos Humanos Ltda) na campanha do candidato.

O PTN alega que os veículos não estão contabilizados na prestação de contas dos gastos de campanha do candidato tucano. E que isso caracteriza o chamado ‘caixa 2’, proibido por lei.

Paulo Barbosa alega, em sua defesa, que os veículos foram alugados por partidos coligados e empresas de comunicação de sua campanha, mas não por ele ou pelo PSDB.

Mehana contesta a defesa do candidato tucano dizendo que ele não apresentou nenhuma prova da contratação da Transbraçal pelos partidos coligados ou pelas empresas de comunicação.

“Alguém tem que ter assinado esse contrato”, alega o advogado do PTN, “mas Paulo Barbosa não mandou as provas de quem alugou. Ele sabe quem foi e não pode tripudiar sobre a Justiça”.

O advogado argumenta que “se os carros foram cedidos, deveriam constar da prestação de contas como ‘estimáveis em dinheiro’. Ao não fazê-lo, os investigados incorreram na prática de abuso de poder”.