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sábado, 29 de novembro de 2014

FUNCIONALISMO PODERÁ SACAR O FGTS, O BEM VENCEU O MAL!

SERVIDOR PÚBLICO PODERÁ SACAR O FGTS. PREFEITURA PERDEU O RECURSO NA JUSTIÇA QUE IMPEDIA O DIREITO DE SAQUE DO FGTS PELA MUDANÇA DO REGIME.
MAIS UMA VEZ, "O BEM VENCEU O MAL" E O MALÉFICO GOVERNO DA PREFEITA MARIA DE BRITO DO PMDB, PERDE NA JUSTIÇA. COMEMORE FUNCIONALISMO PÚBLICO, AFINAL FALTA MUITO POUCO PARA O GOVERNO CORRUPTO DO PMDB IR EMBORA DO GUARUJÁ!


SERÁ UM FELIZ NATAL AO FUNCIONALISMO, MASSACRADO PELOS REAJUSTES RIDÍCULOS DO GOVERNO DOS COMISSIONADOS!

sábado, 20 de setembro de 2014

VEGA ENGENHARIA GANHA AÇÃO DE PRECATÓRIO QUE ENVOLVE R$ 150 MILHÕES.

TRIBUNAL MANTÉM PROCESSO DE PRECATÓRIO EM GUARUJÁ

RECURSO DE VEGA ENGENHARIA CONTRA A PREFEITURA ENVOLVE R$ 150 MILHÕES.


A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso interposto pela empresa Vega Engenharia Ambiental S/A contra a Prefeitura de Guarujá, dando prosseguimento ao processo que objetiva o pagamento do maior precatório devido pelo Município, na ordem de R$ 150 milhões. A Administração Municipal vai recorrer à sentença em instância superior.

A decisão ocorreu na última quinta-feira (15) e já foi publicada ontem (19). Dela participaram os desembargadores Reinaldo Miluzzi (presidente); Sidney Romano dos Reis e Leme de Campos (relator). O processo vinha sendo reanalisado até a recente decisão do TJ-SP.

A Advocacia Geral do Município, por intermédio de um agravo de instrumento, havia ingressado com pedido de nulidade do processo por ter encontrado irregularidades, o que acabou resultando na suspensão temporária da execução pela 1ª Vara Cível de Guarujá.

O contrato com a empresa ocorreu no início da década de 90, com a então empresa de limpeza urbana Vega Sopave. O contrato foi pago parcialmente pela municipalidade. Os R$ 150 milhões representam, na verdade, um terço da dívida com a empresa, que totalizaria R$ 450 milhões, conforme listagem da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do TJ-SP.

A Vega Engenharia já havia entrado com uma ação de cobrança contra a Prefeitura, na ordem de R$ 13 milhões, somente para pagamento da atualização monetária, dos juros, além das parcelas não pagas de contratos de prestação do serviço.

Em 1996, a Prefeitura e a empresa celebraram um acordo, mas ele não foi cumprido porque a Administração alegou que haviam valores considerados abusivos, por conta de encargos não previstos na legislação, mas mesmo assim o acordo foi homologado pelo TJ-SP.

Prefeitura

Procurada, a Advocacia Geral do Município, por intermédio da Assessoria de Imprensa, disse que vai buscar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a reforma do acórdão proferido. Ressalta ainda que o pagamento de todos os precatórios devidos é realizado conforme as regras do Regime Especial de Pagamentos instituído pela Emenda Constitucional 62/2009.

A Prefeitura disponibiliza mensalmente um percentual de sua receita corrente líquida e deposita, rigorosamente em dia, o valor em conta gerida pelo TJ-SP, a quem cabe direcionar os recursos para quitação das dívidas de precatório.

A Administração Municipal explica que o precatório questionado tem como origem um acordo celebrado no ano de 1996, entre a empresa Vega Sopave S.A. e o Município, sendo que o referido ajuste, extremamente lesivo ao erário, fora homologado judicialmente, sem que os autos fossem remetidos ao crivo do TJ-SP, em reexame necessário.

No entender do Município, com amparo em precedentes do STJ e de vários tribunais do País, a ausência de reexame necessário da sentença homologatória do acordo implica a nulidade do precatório.

Embora a decisão tenha sido desfavorável ao Município, o Ministério Público (MP) requereu cópias do processo para apurar eventual ato de improbidade decorrente do acordo celebrado em 1996, a fim de verificar a possibilidade de resguardo do erário.

Fonte: Diário do Litoral

domingo, 15 de junho de 2014

MARCELO SQUASSONI CONTESTA AÇÃO DE TONINHO PEREQUÊ QUE OBRIGA A EXTINGUIR MANDATO DE MÁRIO LÚCIO!

CÂMARA DE GUARUJÁ APRESENTA DEFESA DE MÁRIO LÚCIO
COM RESPALDO DO JURÍDICO DA CÂMARA, MARCELO SQUASSONI (PRB), CONTESTA AÇÃO DE TONINHO PEREQUÊ QUE OBRIGA A EXTINGUIR MANDATO DE MÁRIO LÚCIO DA CONCEIÇÃO (PR)


O presidente da Câmara de Guarujá, Marcelo Squassoni (PRB), com respaldo do Departamento Jurídico da Casa, encaminhou ao juiz da 4ª Vara Cível do Município, Marcelo Machado da Silva, a contestação da ação civil, com pedido de liminar (decisão provisória), interposta pelo suplente Antonio Marciano dos Santos, o Toninho Perequê, pedindo a cassação do mandato do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR).

Baseado no Regimento Interno da Casa, Toninho Perequê pede a extinção do mandato de Mário Lúcio alegando que o vereador estaria inapto a exercer a vereança por ter sido demitido “a bem do serviço público” da função de carcereiro e também por envolvimento no famoso caso do Mensalinho de Guarujá, revelado com exclusividade pelo Diário do Litoral (DL), episódio que fez o vereador renunciar ao cargo em 25 de janeiro de 2008.   

Na defesa do vereador, a Câmara informa o juiz que não há respaldo jurídico para o afastamento, pois os fatos ocorreram antes da posse de Mário Lúcio, que teve seu nome referendado pela Justiça Eleitoral, que também ratificou sua diplomação, bem como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

Além disso, segundo o Departamento Jurídico da Casa, o vereador não praticou nenhum ato que seja interpretado como falta de decoro parlamentar e também não houve qualquer ordem judicial que determinasse o seu afastamento ou perda de mandato. Portanto, não há amparo legal que casse ou declare extinto o mandato do vereador legitimamente eleito.

Em 29 de janeiro último, o juiz Marcelo Machado assinou um despacho, encaminhado à Justiça Eleitoral, solicitando informações sobre seu registro de candidatura. Segundo consta na ação, após pedir a renúncia do mandato passado, Mário Lúcio impetrou um mandado de segurança para sustar os atos e efeitos da Comissão Processante, que havia sido aberta na Câmara para lhe cassar. Os efeitos legais do pedido de renúncia foram questionados.

Mensalinho

O Mensalinho do Guarujá foi um esquema de corrupção divulgado em 2006 envolvendo o então prefeito de Guarujá Farid Said Madi (PDT) que pagava aos vereadores para ter seus projetos aprovados na Câmara.

Além da conduta na Câmara, Mário Lúcio respondeu a processos por conduta irregular no exercício de função pública, entre 2008 e 2010, que acabaram por resultar na demissão do cargo de carcereiro de 1ª classe, que exercia junto à Delegacia Seccional de Polícia de Santos.

O vereador tentou reverter as decisões administrativas (da Câmara e da Polícia), interpondo agravo de instrumento, com pedido de liminar (decisão provisória), mas não obteve sucesso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia informado à reportagem que não há registro de sentença definitiva para cassar o mandato de Mário Lúcio.

Fonte: Jornal Diário do Litoral   

terça-feira, 1 de abril de 2014

FUNCIONALISMO DE GUARUJÁ PODE SACAR O FGTS DAS CONTAS!

EM PLENA PÁSCOA É NATAL PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO DE GUARUJÁ!
COM UM PARECER DO Dr. FREDERICO GRACIA, PRESIDENTE DA OAB-GUARUJÁ, SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS GANHAM NA JUSTIÇA O DIREITO DOS SERVIDORES SACAREM O FGTS.


E AGORA PREFEITA MARIA DE BRITO (PMDB), O DINHEIRO ESTARÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS CONFORME PRECONIZA A LEI?

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

SABESP TEM QUE FORNECER ÁGUA!

JUSTIÇA DETERMINA À SABESP NORMALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM GUARUJÁ.
SABESP SEM SOLUÇÃO IMEDIATA PARA SUPRIR O IMENSO CONSUMO DE VERÃO, ESTUDA IMPORTAR PAJÉS PARA PROVIDENCIAR CHUVAS E NORMALIZAR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO GUARUJÁ E LITORAL PAULISTA.


A 2ª Vara Cível de Guarujá determinou à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a normalização imediata do abastecimento de água na cidade no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é da juíza Gladis Naira Cuvero, em ação civil pública ajuizada pela Prefeitura. Em caso de problemas técnicos, a empresa terá de apresentar solução rápida para a adequação do serviço.

O município alegou que houve interrupção do fornecimento de água em diversos bairros entre o final de 2013 e o início deste ano, período em que a demanda de pessoas aumenta devido ao período de férias e às altas temperaturas. Uma falha técnica decorrente da interrupção de energia elétrica teria causado os transtornos.

Segundo a magistrada, a concessão da tutela antecipada se justifica em razão de o abastecimento de água ser um serviço essencial à população. “Como ressaltado pela própria requerida, vivenciado pelos munícipes e de notoriedade comum na região, as temperaturas na Baixada Santista atingiram patamares próximos dos 40º C, não sendo viável, ademais, a manutenção da vida cotidiana da população sem o imprescindível serviço de fornecimento de água, sob pena de violação do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal)”, afirmou em despacho.

Processo nº 1000025-21.2014.8.26.0223