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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

ALGUÉM CONHECE O PRESIDENTE DO PMN-GUARUJÁ?

POLÍTICA É COISA SÉRIA, ELEITOTÁRIOS!
CASO ALGUÉM CONHEÇA O PRESIDENTE DO PMN, AVISEM QUE A JUSTIÇA ELEITORAL, GOSTARIA DE RECEBER AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PARTIDO....


segunda-feira, 11 de agosto de 2014

OS ABUSOS DOS CAVALETES ELEITORAIS!

....E AINDA TEM CANDIDATO QUE COLOCA O CAVALETE HORRÍVEL, NO CALÇADÃO DA ENSEADA E NÃO RETIRA NO HORÁRIO ESTABELECIDO PELA LEI ELEITORAL!


VAMOS FISCALIZAR OS ABUSOS E MULTA NELES JUSTIÇA ELEITORAL!..

domingo, 15 de junho de 2014

MARCELO SQUASSONI CONTESTA AÇÃO DE TONINHO PEREQUÊ QUE OBRIGA A EXTINGUIR MANDATO DE MÁRIO LÚCIO!

CÂMARA DE GUARUJÁ APRESENTA DEFESA DE MÁRIO LÚCIO
COM RESPALDO DO JURÍDICO DA CÂMARA, MARCELO SQUASSONI (PRB), CONTESTA AÇÃO DE TONINHO PEREQUÊ QUE OBRIGA A EXTINGUIR MANDATO DE MÁRIO LÚCIO DA CONCEIÇÃO (PR)


O presidente da Câmara de Guarujá, Marcelo Squassoni (PRB), com respaldo do Departamento Jurídico da Casa, encaminhou ao juiz da 4ª Vara Cível do Município, Marcelo Machado da Silva, a contestação da ação civil, com pedido de liminar (decisão provisória), interposta pelo suplente Antonio Marciano dos Santos, o Toninho Perequê, pedindo a cassação do mandato do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR).

Baseado no Regimento Interno da Casa, Toninho Perequê pede a extinção do mandato de Mário Lúcio alegando que o vereador estaria inapto a exercer a vereança por ter sido demitido “a bem do serviço público” da função de carcereiro e também por envolvimento no famoso caso do Mensalinho de Guarujá, revelado com exclusividade pelo Diário do Litoral (DL), episódio que fez o vereador renunciar ao cargo em 25 de janeiro de 2008.   

Na defesa do vereador, a Câmara informa o juiz que não há respaldo jurídico para o afastamento, pois os fatos ocorreram antes da posse de Mário Lúcio, que teve seu nome referendado pela Justiça Eleitoral, que também ratificou sua diplomação, bem como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

Além disso, segundo o Departamento Jurídico da Casa, o vereador não praticou nenhum ato que seja interpretado como falta de decoro parlamentar e também não houve qualquer ordem judicial que determinasse o seu afastamento ou perda de mandato. Portanto, não há amparo legal que casse ou declare extinto o mandato do vereador legitimamente eleito.

Em 29 de janeiro último, o juiz Marcelo Machado assinou um despacho, encaminhado à Justiça Eleitoral, solicitando informações sobre seu registro de candidatura. Segundo consta na ação, após pedir a renúncia do mandato passado, Mário Lúcio impetrou um mandado de segurança para sustar os atos e efeitos da Comissão Processante, que havia sido aberta na Câmara para lhe cassar. Os efeitos legais do pedido de renúncia foram questionados.

Mensalinho

O Mensalinho do Guarujá foi um esquema de corrupção divulgado em 2006 envolvendo o então prefeito de Guarujá Farid Said Madi (PDT) que pagava aos vereadores para ter seus projetos aprovados na Câmara.

Além da conduta na Câmara, Mário Lúcio respondeu a processos por conduta irregular no exercício de função pública, entre 2008 e 2010, que acabaram por resultar na demissão do cargo de carcereiro de 1ª classe, que exercia junto à Delegacia Seccional de Polícia de Santos.

O vereador tentou reverter as decisões administrativas (da Câmara e da Polícia), interpondo agravo de instrumento, com pedido de liminar (decisão provisória), mas não obteve sucesso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia informado à reportagem que não há registro de sentença definitiva para cassar o mandato de Mário Lúcio.

Fonte: Jornal Diário do Litoral   

quarta-feira, 4 de junho de 2014

COMUNISTAS DO PCdoB VICENTINO EXPROPRIARAM A CASA DO POVO?

SERÁ QUE OS COMUNISTAS DO PCdoB VICENTINO EXPROPRIARAM A CASA DO POVO (CÂMARA MUNICIPAL)?
CERTIDÃO PARTIDÁRIA ENVIADA AOS INCONFIDENTES, DEMONSTRA QUE O ENDEREÇO DA SEDE DO PCdoB VICENTINO É O MESMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE. MARCELLO AMARAL, ME AJUDA AI PÔ!!!


segunda-feira, 23 de setembro de 2013

TEREMOS VAGAS: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ!

ATENÇÃO SUPLENTES: VAI ABRIR VAGA NA CÂMARA DE GUARUJÁ PARA O CARGO DE VEREADOR EM BREVE!
JUSTIÇA ELEITORAL DECLARA "SEGREDO DE JUSTIÇA" EM PROCESSO INVESTIGATÓRIO E A CHAPA ESQUENTOU PARA O RÉUUUUUUU!


ESTÃO CURIOSOS MENINOS, CONSULTEM AQUI NO TRE PELA CIDADE:


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

A JUSTIÇA ELEITORAL À SERVIÇO DO SERASA!

QUEM PRECISA SER ESPIONADO PELOS AMERICANOS?
JUSTIÇA ELEITORAL REPASSA DADOS DE 141 MILHÕES DE BRASILEIROS PARA A SERASA EMPRESA PRIVADA QUE GERENCIA INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DE CRÉDITO DOS CONSUMIDORES DO PAÍS PASSA A TER ACESSO A NOMES, DATA DE NASCIMENTO E ATÉ O NOME DA MÃE DOS ELEITORES


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu repassar informações cadastrais de 141 milhões de brasileiros para a Serasa, empresa privada que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País. A medida já está em vigor e afeta praticamente todos os cidadãos com mais de 18 anos, que não terão possibilidade de vetar a abertura de seus dados. O acesso foi determinado por um acordo de cooperação técnica entre o TSE e a Serasa, publicado no último dia 23 no Diário Oficial da União.

Pelo acordo, o tribunal entrega para a empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. Até o nome da mãe dos cidadãos e a data de nascimento poderá ser "validado" para que a Serasa possa identificar corretamente duas ou mais pessoas que tenham o mesmo nome.

O acordo estabelece que "as informações fornecidas pelo TSE à Serasa poderão disponibilizadas por esta a seus clientes nas consultas aos seus bancos de dados". Paradoxalmente, o texto também diz que caberá às duas partes zelar pelo sigilo das informações.

Violação da privacidade.
Especialistas em privacidade e advogados ouvidos pelo Estado ficaram surpresos com a "terceirização" de dados privados sob a guarda de um órgão público. "Fornecer banco de dados para a Serasa me parece uma violação do direito à privacidade, o que é inconstitucional", disse o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. "O importante é saber que esses dados fazem parte da sua personalidade, e ela é protegida pela Constituição", sustenta.

Mariz acrescentou que, diante do debate internacional sobre o programa de espionagem da agência de segurança nacional dos Estados Unidos, o acordo "pode fazer parte de uma escalada maior de quebra de privacidade" no Brasil.

Autorização.
Para Dennys Antonialli, coordenador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da USP, o Tribunal Superior Eleitoral precisaria de "consentimento expresso" dos cidadãos/eleitores para poder repassar seus dados a uma entidade privada.
Com a ressalva de que desconhece os termos do acordo, o criminalista Pierpaolo Bottini disse que, em princípio, os dados de eleitores sob a posse do TSE são "protegidos". Ambos os juristas ressaltaram que estas informações podem ser requeridas por um juiz criminal à Justiça Eleitoral desde que sejam julgadas relevantes para uma investigação. De acordo com o Bottini, o fato de ser necessário um mandado para sua liberação indica que os dados não podem ser vendidos.

Defesa.
Anderson Vidal Corrêa, diretor-geral do TSE, negou que o tribunal esteja abrindo dados sigilosos. Ele afirmou que itens como nome da mãe ou data de nascimento do eleitor serão apenas validados – ou seja, o órgão dirá à Serasa se a empresa dispõe ou não das informações corretas sobre determinada pessoa. Se o dado estiver incorreto, o TSE não vai corrigi-lo, argumentou Corrêa. O acordo, informou o tribunal, foi autorizado por Nancy Andrighi, corregedora-geral eleitoral.

Como contrapartida pela cessão dos dados, servidores do tribunal ganharão certificação digital (espécie de assinatura eletrônica válida para documentos oficiais) da Serasa, o que facilitará a tramitação de processos pela internet. As certificações, porém, só terão validade de dois anos.

Colaborou Lucas de Abreu Maia - Jornal O Estado de São Paulo

sexta-feira, 24 de maio de 2013

AI..AI..AI..TÁ CHEGANDO A HORA!

PREFEITA MÁRCIA ROSA "O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ADVERTE, RENUNCIAR EVITA QUE SEUS DIREITOS POLÍTICOS SEJAM CASSADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL"
PREFEITA DE CUBATÃO ENFRENTA OUTRO JULGAMENTO NA PRÓXIMA SEMANA E DIFICILMENTE ESCAPARÁ DA CONDENAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL.


terça-feira, 30 de abril de 2013

JUSTIÇA ELEITORAL RECOMENDA AOS PREFEITOS POUPAR!

PREFEITA ANTONIETA É MELHOR COMEÇAR A ECONOMIZAR DINHEIRO!
PREFEITOS QUE TIVERAM O REGISTRO INDEFERIDO OU O MANDATO CASSADO POR CRIME ELEITORAL OU OUTRAS IRREGULARIDADES TERÃO DE ARCAR COM O CUSTO DAS NOVAS ELEIÇÕES.



A Justiça Eleitoral, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), vai entrar com ações contra os eleitos de 26 cidades em todo o País cujas condutas já levaram à realização de novo pleito este ano. Há ainda novas eleições marcadas para seis municípios.   Desde o ano passado, 34 ações de ressarcimento referentes às eleições de 2008 foram ajuizadas objetivando receber dos prefeitos cassados R$ 1,3 milhão de gastos com novas eleições. Outras ações ainda serão propostas, já que, desde 2008, foram realizadas 179 eleições suplementares no Brasil.

No próximo domingo, 6, os eleitores de Meruoca (CE) voltam às urnas para escolher um novo prefeito. As novas eleições em Rodeio Bonito (RS) e São José das Missões (RS), que aconteceriam na mesma data, foram suspensas. No dia 2 de junho, outras cinco cidades, duas delas em São Paulo - Cananeia e General Salgado - realizam novas eleições. As demais são Primavera (PE), Santa Maria da Boa Vista (PE) e Simões (PI).       A organização de uma nova eleição é de responsabilidade de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o repasse de recursos cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE entende que o gasto adicional deve ser debitado na conta de quem o causou, no caso os políticos que deram causa à anulação da eleição. A Justiça Eleitoral convoca um novo pleito sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por conduta vedada pelo Código Eleitoral ou delito previsto na Lei de Inelegibilidades, como compra de votos, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Esses candidatos perdem os cargos e são convocadas novas eleições.

Em Merouca, o prefeito eleito João Coutinho Aguiar Neto (PT) obteve 58,9% dos votos, mas foi enquadrado na lei da ficha limpa e não pôde assumir. Em 2 de junho, os eleitores de Cananeia, no litoral sul paulista, voltam às urnas porque o candidato mais votado, Adriano César Dias (PSDB), que recebeu 4.117 votos, teve o mandato cassado também com base na lei da ficha limpa. Também haverá nova eleição em General Salgado: eleito em outubro com 4.558 votos, David José Martins Rodrigues (DEM) teve o registro indeferido com base na mesma lei. 

quinta-feira, 11 de abril de 2013

PREFEITA MÁRCIA ROSA NA MIRA DA JUSTIÇA ELEITORAL?

SERÁ QUE "DEUS" TAMBÉM PROTEGERÁ A PREFEITA MÁRCIA ROSA (PT), COMO ACONTECEU NO TRE-SP COM A PREFEITA MARIA ANTONIETA DE GUARUJÁ (PMDB)?
DEUS AGE DE MANEIRA MISTERIOSA, APESAR DE MAIS DE 50 PREFEITOS CASSADOS E ELEIÇÕES EM 16 MUNICÍPIOS, EM GUARUJÁ O TRE-SP AGIU SOBRE OS DESÍGNIOS DE DEUS E NÃO CASSOU A PREFEITA DE GUARUJÁ.


GUARUJÁ, A ILHA DO MISTÉRIO!

domingo, 31 de março de 2013

A CRISE CONTINUA!

MÁRCIA ROSA A PREFEITA QUE FEZ, INFELIZMENTE AO CUBATÃO, ERRADO!
INFERNO ASTRAL DA PROFESSORA COMEÇA A PIPOCAR EM VÁRIOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, E AGORA PROFESSORA MÁRCIA ROSA?


sábado, 23 de março de 2013

MÁRCIA ROSA É INTIMADA!

MÁRCIA ROSA É INTIMADA A DEPOR NA JUSTIÇA ELEITORAL.
PREFEITA DE CUBATÃO E PROPRIETÁRIO DO REAÇÃO POPULAR SÃO INTIMADOS


A prefeita de Cubatão, Marcia Rosa (PT), o seu vice-prefeito Donizete Tavares do Nascimento, a 2L Fábrica de Ideias Comunicação Social, Ana Helena Barbosa Lopes e o proprietário do jornal ‘Reação Popular’, Disraeli Alves Vasconcelos, foram intimados a comparecer diante do Juiz Eleitoral da 119a. Zona Eleitoral de Cubatão, Sérgio Ludovico Martins, no próximo dia 11 de abril, às 13h00.

Essa audiência judicial vai acontecer devido a uma ação de investigação judicial eleitoral promovida pela ‘Coligação Cubatão Pode Mais com a Força do Povo’, liderada para as eleições de 2012 pelo ex-prefeito Nei Eduardo Serra (PSDB) e pelo ex-vereador Geraldo Guedes (PR). Os advogados de Nei juntaram provas sobre a existência do jornal ‘Reação Popular’, produzido em sua maior parte por servidores da Prefeitura de Cubatão, ocupantes de cargos de confiança (CO), como Disraeli Alves Vasconcelos, que figura como seu proprietário no contrato social da empresa editora, que recebeu publicidade oficial do município, o que é proibido por lei.

Também entre as provas do uso político-eleitoral de recursos da Prefeitura de Cubatão, através do jornal ‘Reação Popular’, em benefício da candidatura de Marcia Rosa nas últimas eleições municipais, figuram documentos que comprometem a agência de publicidade Entrelinhas. Essa empresa é a responsável pelos serviços de comunicação institucional da Prefeitura de Cubatão e consta que ela contratou serviços de funcionários para dupla jornada – ‘Reação Popular’ e Prefeitura.

As informações designando a audiência estão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, do TRE-SP – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de sexta-feira (22 de março), conforme ilustrações nesta página. O advogado do PSDB de Cubatão, Silvio Carlos Ribeiro, declarou no ano passado, que a então prefeita eleita, Marcia Rosa, poderia ter cassado o seu registro de candidata em 2012.

Se a decisão judicial for favorável aos argumentos da ‘Coligação Cubatão Pode Mais com a Força do Povo’, o PT de Cubatão ainda pode recorrer ao TRE-SP e ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral. E se o partido da prefeita Marcia Rosa não tiver sucesso na sua defesa, Cubatão deverá realizar novas eleições para escolher o seu prefeito ou prefeita.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

PROIBIDO PARA MENORES!

EM SÃO VICENTE AS CRIANÇAS ESTÃO VETADAS NAS URNAS


Crianças maiores de 2 anos não poderão acompanhar os pais na urna eletrônica; mesários olharão as crianças enquanto os adultos votam 
Ana Paula Santos do metro Santos noticias@band.com.br 

Em São Vicente, os juízes eleitorais Eurípedes Gomes Faim Filho e Vanessa Aufiero da Rocha, da 340ª e 177ª zonas eleitorais, respectivamente, proibiram que crianças maiores de 2 anos acompanhem adultos nas cabines de votação no dia das eleições, 7 de outubro.

A decisão foi tomada após os juízes tomarem conhecimento de que nas eleições passadas candidatos compraram os votos de algumas pessoas e as crianças eram usadas para observar quem de fato estava votando no candidato corrupto. Elas faziam o papel de olheiros e caso a pessoa não votasse no candidato as crianças passavam a informação para o grupo que trabalhava na campanha do político.

Na época, mesários notaram que uma mesma criança aparecia várias vezes para acompanhar um adulto diferente em uma mesma sessão eleitoral. "Baixamos essa determinação em virtude de informações vindas da eleição passada. Os pais podem levar os filhos, mas esses não poderão entrar na cabine de votação", disse Faim.

O Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informaram que o juiz de cada cidade tem o poder de administrar sua zona eleitoral.

"O magistrado não está cerceando o direito de ir e vir das crianças e sim fazendo com que o resultado das urnas seja o escolhido pelo povo", disse o presidente da OAB São Vicente, Daniel Oliveira.

sábado, 29 de setembro de 2012

BICO FECHADO, TUCANO!

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, COMO BOM TUCANO SE DEFENDE, MAS NÃO APRESENTA PROVAS À JUSTIÇA!


O candidato a prefeito de Santos Paulo Barbosa (PSDB) apresentou defesa à Justiça eleitoral, no processo de abuso de poder econômico, mas não juntou provas.

A ponderação é do advogado Rogério Braz Mehana Khamis, que ajuizou a ação, em 17 de setembro, representando o presidente do Partido Trabalhista Nacional (PTN), José Paulo Ferreira.

A defesa de Paulo Barbosa foi apresentada nesta quinta-feira (27), sendo contestada por Mehana no mesmo dia. O Ministério Público (MP) deverá se manifestar até o final de terça-feira (2).

Segundo Mehana, após a manifestação do MP, o juiz da 118ª Zona Eleitoral, José Vitor Teixeira de Freitas, poderá julgar o processo até sexta-feira (5).

Uma das acusações do processo é de uso irregular de veículos da empresa Transbraçal (TB Serviços Transportes e Limpeza Geral e Recursos Humanos Ltda) na campanha do candidato.

O PTN alega que os veículos não estão contabilizados na prestação de contas dos gastos de campanha do candidato tucano. E que isso caracteriza o chamado ‘caixa 2’, proibido por lei.

Paulo Barbosa alega, em sua defesa, que os veículos foram alugados por partidos coligados e empresas de comunicação de sua campanha, mas não por ele ou pelo PSDB.

Mehana contesta a defesa do candidato tucano dizendo que ele não apresentou nenhuma prova da contratação da Transbraçal pelos partidos coligados ou pelas empresas de comunicação.

“Alguém tem que ter assinado esse contrato”, alega o advogado do PTN, “mas Paulo Barbosa não mandou as provas de quem alugou. Ele sabe quem foi e não pode tripudiar sobre a Justiça”.

O advogado argumenta que “se os carros foram cedidos, deveriam constar da prestação de contas como ‘estimáveis em dinheiro’. Ao não fazê-lo, os investigados incorreram na prática de abuso de poder”.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

IMORALIDADE PÚBLICA!

ESTA IMAGEM DEMONSTRA PORQUE ESTÁ SENDO REQUERIDA A CASSAÇÃO DA PREFEITA-CANDIDATA MARIA DE BRITO!
A UTILIZAÇÃO CONTINUA DA IMPRENSA E A MISTURA DE PREFEITA E CANDIDATA, É UMA IMORALIDADE E DESLEALDADE EM RELAÇÃO AOS OUTROS CANDIDATOS, QUE NÃO DISPÕEM DA MÁQUINA PÚBLICA!


A DECISÃO DA JUSTIÇA E DO DESEMBARGADOR É CLARA:

DECISÃO MONOCRÁTICA.
RELATOR: JUIZ ENCINAS MANFRÉ.
RECURSO ELEITORAL 679-94.2012.6.26.0212.
RECORRENTE: COLIGAÇÃO "CIDADE VIVA" (PDT-PPS-DEM)
RECORRIDO: MARIA ANTONIETA DE BRITO; DUÍNO VERRI FERNANDES.
PROCEDÊNCIA: GUARUJÁ-SP (212ª ZONA ELEITORAL).

Vistos.

Trata-se de recurso (folhas 126/136) por COLIGAÇÃO "CIDADE VIVA" (PDT-PPS-DEM) contra a respeitável sentença (folhas 119/122) pela qual improcedente representação por ela formulada em relação a MARIA ANTONIETA DE BRITO e DUÍNO VERRI FERNANDES por suposta violação ao artigo 73, VII, da Lei 9.504/1997.

Essa recorrente, com efeito, argumentou, em suma, o seguinte:

a) preliminarmente, reiterar interposição de agravo retido contra decisão desse MM. Juízo pela qual extinto o processo sem resolução do mérito com relação a Duíno Verri (vice-prefeito); 
b) ser caso de litisconsórcio passivo necessário com esse vice-prefeito; 
c) no que tange ao mérito, requerer a cassação do diploma da ré Maria Antonieta, prefeita do município de Guarujá, por ter ela extrapolado limite de gastos com publicidade, consoante o artigo 73, VII, da Lei das Eleições; d) subsidiariamente, requerer anulação da sentença por necessidade de realização de diligências para que essa Prefeitura informe gastos com publicidade referentes aos anos de 2009 a 2012.

A representada respondeu (folhas 152/163) sustentando, em resumo, não pesar o afirmado pela recorrente.

A douta Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo acolhimento da arguição preliminar e, com relação ao mérito, foi pelo provimento do recurso (folhas 169/171).

É o relatório.

Acolho a questão preliminar arguida pela recorrente.

De início, ressalto que a presente representação, versando conduta vedada a agentes públicos, tem por escopo a cassação do registro ou diploma dos envolvidos (Lei 9.504/1997, artigo 73, § 5º).

A propósito, é propriamente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, por sinal, prestigiada também por esta Corte, que nas ações em que a perda do mandato em relação a chefes do poder executivo é uma possibilidade, a participação do vice correspondente é indispensável, porque litisconsorte passivo necessário em decorrência da natureza incindível da relação jurídica formada pela chapa majoritária. 

Deste modo, a citação do vice-prefeito para participar de processos deste jaez é imprescindível, dado existir risco de perda do respectivo mandato.

Nesse sentido, mutatis mutandis, são de consideração os acórdãos ementados na seguinte conformidade: 

"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. REPRESENTAÇÕES POR CONDUTA VEDADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E SEU VICE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - Há litisconsórcio passivo necessário entre o chefe do Poder Executivo e seu vice nas eleições cuja decisão possa acarretar a perda do mandato, como é o caso das representações por conduta vedada.

II - Agravo regimental desprovido."

(Tribunal Superior Eleitoral, Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 35315, julgamento em 16 de março de 2010, relator o ministro Ricardo Lewandowski, não há grifos no texto original).

"Investigação Judicial. Plausibilidade. Litisconsórcio passivo necessário. O Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 703 ( ), passou a entender que o vice deve ser, necessariamente, citado para integrar todas as ações ou recursos, cujas decisões possam acarretar a perda de seu mandato. Assim, considerando que o vice não foi parte em investigação judicial, mas teve seu diploma cassado pelo acórdão regional, reveste-se de plausibilidade e de relevância a alegação de nulidade, por falta de citação na condição de litisconsorte passivo necessário" (Tribunal Superior Eleitoral, Acórdão 3.063/RO, relator o ministro Arnaldo Versiani, julgamento em 19 de novembro de 2008).

"RECURSO - REPRESENTAÇÃO DO ART. 41-A DA LEI 9.504/97 - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO CANDIDATO À REELEIÇÃO - PROMESSA E DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E LOTES DA PREFEITURA EM TROCA DE VOTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CASSADO O DIPLOMA DO PREFEITO E DA VICE-PREFEITA - APLICADAS PENAS DE INELEGIBILIDADE E MULTA - REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DEMANDA AJUIZADA SOMENTE CONTRA O PREFEITO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A VICE-PREFEITA QUE FOI CITADA APÓS A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS - DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPUGNAR A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS - POSSIBILIDADE DE EXAME DAS CONDUTAS PARA O FIM DE IMPOR SANÇÕES DE CARÁTER PESSOAL - MÉRITO - FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO - ILÍCITOS NÃO COMPROVADOS - PROVIMENTO DOS RECURSOS PARA RECONHECER A DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPUGNAR A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS E PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO CONTRA O PREFEITO NO TOCANTE À PENALIDADE DE CARÁTER PESSOAL PREVISTA NO ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. (Recurso 34052, Acórdão de 01/06/2010, Relator(a) ALCEU PENTEADO NAVARRO, Publicação: DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 22/06/2010, Página 32 )

Outrossim, nessa parte, tenho presente o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, o qual, assim, integra este decidir.

À vista do exposto, dado acolher a arguição preliminar dessa recorrente, dou provimento ao recurso com fundamento nos artigos 557, §1º-A, do Código de Processo Civil e 54, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para, assim, anular a respeitável sentença, com determinação para que citado o vice-prefeito do município de Guarujá Duíno Verri Fernandes.

Junte-se o protocolizado 363.267/2012, recebido hoje, o qual, por ora, prejudicado.

Registre-se.

Intimem-se.

São Paulo, 20 de agosto de 2012.

(a)ENCINAS MANFRÉ, relator."

sábado, 23 de junho de 2012

SEM PERDÃO!

EXISTEM CERTAS COISAS QUE UM OLHO FEMININO VÊ COM MAIOR PRECISÃO DO QUE CEM OLHOS MASCULINOS!
Poeta, dramaturgo, filósofo e crítico de arte alemão, considerado um dos maiores representantes do Iluminismo, conhecido também por sua crítica ao anti-semitismo e defesa do livre pensamento e tolerância religiosa, Gotthold Lessing definiu perfeitamente no século XVII.

ATENDENDO A DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, MANOEL ANTONIO VERGARA SAI DE CENA DOS BLOGUES:


E ENTRA EM CENA "A INCONFIDENTE":



ACABOU A MOLEZA MINHA GENTE!

sábado, 17 de março de 2012

CPI JÁ!!!!

VEREADOR, VAMOS COLOCAR FAIXAS PARA INVESTIGAR O FURTO DE PEÇAS NO PÁTIO DE VEÍCULOS POR UM ASSESSOR DA CÂMARA MUNICIPAL!!!

COMISSÃO PROCESSANTE DE INQUÉRITO JÁ!


Cara de pau este vereador, Isso é Uma Vergonha!!
Lembra daquelas faixas que estava espalhada na Cidade? Das contas da prefeitura paga!!
O vereador Candido Garcia Alonso, que preside o PMDB em Guarujá, foi notificado da manhã de sexta feira ( 16) por um oficial da justiça que o encontrou na Câmara para que retire imediatamente as faixas colocadas na cidade,enaltecendo a aprovação das contas da prefeitura que esta faixas fazem propaganda antecipada.

A justiça foi feita Parabéns!! 
FONTE: Radio Web GuarujaMix
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