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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

CODESAVI NÃO PODE PRESTAR SERVIÇOS A PREFEITURA DE SÃO VICENTE!

CODESAVI NÃO PODE PRESTAR NENHUM SERVIÇO A PREFEITURA DE SÃO VICENTE!
COM UMA DIVIDA MILIONÁRIA NO INSS, SEM REGULARIDADE FISCAL, TRIBUNAL DE CONTAS APONTA IRREGULARIDADES NOS CONTRATOS DA CODESAVI. JÁ PASSOU DA HORA DE UMA AÇÃO POPULAR DA POPULAÇÃO NA JUSTIÇA, RESPONSABILIZAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CASSAÇÃO DO PREFEITO DE SÃO VICENTE E VAMOS TIRAR SÃO VICENTE DAS TREVAS!






domingo, 6 de fevereiro de 2011

R$ 9.000.000,00

ATÉ QUANDO NÓS VAMOS PERMITIR ISSO?
EDITAL DA PREFEITURA AUMENTA O VALOR DO CONTRATO MAS NÃO INFORMA SE FOI AUMENTADO OS SERVIÇOS EXECUTADOS...

NEM PRECISA NÃO É?

clique na foto p/ ampliar

Seção III
Da Alteração dos Contratos

Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;


SERÁ QUE A PREFEITA VAI PERDER TAMBÉM ESTE CONTRATO, QUANDO EXIGIDO NA JUSTIÇA?
RESPONDA A SEGUINTE PERGUNTA ELEITOTÁRIO...

QUAL O NOME DESTE ADITAMENTO?

sábado, 23 de outubro de 2010

DR. CRETELLA, SOCORRO!!!

MESTRE JOSÉ CRETELLA JR., AJUDA AI PÔ!!!
PREFEITURA DE GUARUJÁ CONSEGUE O IMPOSSÍVEL NA LEI DE LICITAÇÕES:
ADITAR UM CONTRATO EMERGENCIAL!!!


MINISTÉRIO PUBLICO A SITUAÇÃO É A SEGUINTE:

"OS POSTES CONTINUAM FAZENDO XIXI NOS CACHORROS EM GUARUJÁ"

segunda-feira, 5 de julho de 2010

MONOPÓLIO DE INFORMAÇÕES?

EDITAIS DA PREFEITURA INDUZEM AO ERRO!
PASSADOS 19 MESES A POPULAÇÃO DE GUARUJÁ NÃO TEM DIREITO AS INFORMAÇÕES CLARAS DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...


A prefeitura do Guarujá se preocupa muito em "processar, perseguir, intimidar", uma oposição cidadã. Recentemente o departamento jurídico da prefeitura, através da justiça questionou, na 4ª Vara Civel de Guarujá, através de Processo n° 223.01.2010.008808-6/000000-000, uma de nossas crônicas, atendemos à determinação judicial, mas estamos discutindo o questionamentos.

A Lei 8.666/93 regulamenta as compras da Administração Pública, solicitamos aos nossos leitores, os Eleitotários de Guarujá que leia atentamente o edital acima e verifique se o mesmo atende à Secção V - Compras:

Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

A Lei é clara, ocorre que à administração maria Incompetência de Brito preza por não atender à diversas Leis, e prima por não permitir à consulta a Contratos Públicos, não atendendo a Constituição Federal, Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público e agora maquiando a publicidade legal. A perguntas da população são:

1 - Quanto custa uma Ambulância Tipo B?
Resposta: Estimativas de custo de R$ 65.000,00 à R$ 105.000,00

2 - O que é uma Ambulância Tipo B?
Resposta: Veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
Deverá contar com 2 profissionais, sendo um o motorista e outro um Técnico ou Auxiliar de enfermagem.

Tipo: VAN ou furgão, movidos a gasolina ou diesel.
Potência mínima de 103 cavalos e máxima de 129 cavalos.

Deverá conter os seguintes equipamentos:

Sinalizador óptico acústico
Maca com rodas e articulada
Suporte para soro
Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização, régua tripla (a primeira saída portando fluxômetro e umidificador de oxigênio, a segunda saída portando aspirador tipo venturi) ou similar e ainda uma saída para permitir a alimentação de respirador;
Prancha de imobilização da coluna (longa e curta)
Maleta contendo: estetoscópio adulto e infantil, um ressuscitador manual adulto/infantil, esfigmomanômetro adulto/infantil.
Rádio comunicação.

Deverá possuir as seguintes instalações:

O compartimento do paciente deverá ter altura mínima de 1,50 m, medida do assoalho ao teto; largura mínima de 1,60 m, medida 30 cm acima do assoalho do veículo; e compartimento mínimo 2,1 m medido da porta traseira ao encosto do banco do motorista;

Este veículo será necessário à comunicação ampla entre os compartimentos do motorista e paciente.

As informações acima foram obtidas no Ministério da Saúde, agora precisamos fiscalizar quantas Ambulâncias foram compradas e se possuem os equipamentos obrigatórios, o minimo exigido, lembrando que recentemente precisamos de uma remoção para Santos, não conseguimos e como resposta recebemos queixa-crime das irmãs da Prefeita Maria Antonieta, afinal na opinião de algumas pessoas, que não são poucas aqui no Guarujá, a Polícia e a Justiça servem para intimidar quem procura e divulga a verdade não é mesmo Secretário? Pintar o muro de uma Secretária que nem existe, ahhh, isso pode, aliás existem pessoas que continuam acreditando que são deuses, mas quando a justiça começa a puni-los, rapidamente os processos tem que correr em "SIGILO DE JUSTIÇA".

Ainda bem que no Guarujá, segredos, sigilo, mistérios, não existem, afinal por aqui existem os Inconfidentes de Guarujá!!!!

sábado, 17 de abril de 2010

MULTADA!!!!

MULTADA!!!
PREFEITA DE GUARUJÁ É MULTADA PELO TCE EM R$ 4.920,00


"A DAMA DA AUSTERIDADE", "A INCORRUPTÍVEL", CHEFE DE UM GOVERNO PROBO NA PREFEITURA DE GUARUJÁ É MULTADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS NOVAMENTE



VEJAM ABAIXO O MOTIVO:

EMENTA: Procedência. Anulação da licitação.
Multa de 300 (trezentas) UFESP’s.
Aglutinação dos serviços de assessoria e consultoria tributária com disponibilização de ferramentas informatizadas (software).
Votação Unânime.

SERÁ QUE OS "AMIGOS" QUE PAGARAM OS ANÚNCIOS DE FELIZ ANIVERSÁRIO A PREFEITA EM DIVERSOS JORNAIS LOCAIS VÃO PAGAR MAIS UMA MULTA POR INFRAÇÃO A LEI DE LICITAÇÕES 8.666/93?


quinta-feira, 23 de julho de 2009

LEI DE GÉRSON

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO GUARUJÁ
INICIA MOVIMENTO JURÍDICO PARA IMPEDIR A CONSTRUÇÃO DOS NOVOS QUIOSQUES.

Proprietários querem bancar retirada de Quiosques da Praia


Devido a matéria publicada ontem pelo Jornal A Tribuna, leia a matéria em Amigos do Guarujá, membros da Associação Amigos do Guarujá e Comerciantes iniciaram nesta quinta-feira, dia 23 de julho uma mobilização para impedir que Quiosqueiros que ocupam irregularmente a Orla Maritima, utilizem-se de artificios políticos e econômicos para manter-se irregularmente ocupando espaços públicos no Guarujá. através de manobras políticas e econômicas.

A posição da Secretária de Assuntos Jurídicos Fábia Dalessio é correta, a Dra. Fábia D'Aléssio é Procuradora, Legalista e extremamente competente, nem imaginamos a miníma possibilidade da Dra. Fábia compactuar com alguma manobra política para favorecer ilegalmente algum espertão.

A situação é muito clara, espaços públicos devem ser ocupados através de Licitação Pública, Lei 8.666/93, a construção de empreendimentos em espaços públicos, que acaba tornando-os Patrimônio Público é responsabilidade da Municipalidade, não podemos admitir que Quiosques instalados irregularmente em área de marinha, com permissões de uso duvidosa para alguns Quiosques, lembramos que Permissões de Uso são intransferiveis, inegociaveís, muito diferente do que testemunhamos diariamente nos Jornais e Internet.

Na verdade os Quiosqueiros do Guarujá conforme matéria do Jornal A Tribuna, querem manter-se na Ilegalidade quando apresentam um Projeto de Construção, o qual impõem a condição da Construção dos Quiosques com recursos próprios e a não LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA pelo Municipio, ou seja, querem contruir novos Quiosques, ocupando áreas públicas, calçadas, impondo uma situação econômica própria, subjulgando as Leis.

Simplesmente são váriás infrações como "Crime de Trafico de Influência", "Corrupção Ativa e Passiva", "Ocupação de Espaço Público Irregular", "Crime contra a Lei de Licitações Públicas" e complementando "Formação de Quadrilha ou Bando", será que nossa Prefeita resistiria a um processo dessa monta de improbidade administrativa????

Realmente recomendamos a todos lerem a matéria, principalmente os legalistas, porque ou os Quiosqueiros do Guarujá são muito espertos, ou toda a Comunidade Jurídica, Comércio, Cidadãos somos todos muito burros....enfim a matéria redigida pelo reportér Aléssio Venturelli é uma piada de mau gosto.

SECRETÁRIA PROCURADORA Dra. FÁBIA:
AOS INFRATORES OS RIGORES DA LEI, COMO DIRIAM OS GRANDES MESTRES, NUNCA AFASTEM-SE DA CARTA MAGNA DO PAÍS!!!

terça-feira, 28 de abril de 2009

Maternidade Ana Parteira: Mistérios de Guarujá!!!!!!!

ENQUANTO ISSO NA "NOSSA MATERNIDADE" FECHADA PELA PREFEITA E O SECRETÁRIO DOM VILHANUEVA.....

D E S P A C H O
PROCESSO Nº. 6783 / 71137 / 2009
ASSUNTO: CONVITE Nº 014 / 2009.
OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalar para o  Hospital e Maternidade de Vicente de Carvalho.

D E S P A C H O 
À vista dos elementos informativos constantes do presente processo, e em especial, a decisão da Comissão de Licitações encarregada de  julgar e processar do Convite nº. 014 / 2009 – HOMOLOGO A  LICITAÇÃO, promovida para Aquisição de equipamentos médico-hospitalar para o Hospital e Maternidade de Vicente de Carvalho, e, ADJUDICO o objeto do certame à empresa FMH FRATESCHI COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - 
EPP, no valor total de R$ 23.266,80 (Vinte e três mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).
Guarujá, 22 de Abril de 2009.
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita Municipal

Mais um mistério da Administração Maria Antonieta de Brito (PPL-MR8), uma Maternidade fechada, sem data de previsão de nova abertura, comprando material médico ou equipamentos, os Editais da Prefeitura não são muito claros, inclusive após o evento do CNPJ/MF do Circo, a Prefeitura não vem publicando os CNPJs das empresas vencedoras, em desacordo com a Lei 8.666/93, evitando assim, nós cidadãos guarujaenses, fiscalizar os certames de compras.

As várias manifestações sobre o fechamento da Maternidade, acreditamos que todos nós Guarujaenses já fizemos, a Prefeita não cumpriu o prazo de reabertura da Maternidade, que foi praticamente "CONDENADA", pela nova administração.

Mas como o povo tem memória curta, os Inconfidentes do Guarujá não, vamos inserir abaixo, algumas matérias para todos nos recordarmos da inauguração da Maternidade Ana Parteira, extinta pela Administração Maria Antonieta de Brito (PPL-MR8):