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domingo, 13 de julho de 2014

PREFEITURA DO GUARUJÁ MENOSPREZA E DA RISADAS DA JUSTIÇA!

PREFEITURA DE GUARUJÁ CONTINUA RINDO E MENOSPREZANDO A JUSTIÇA!

A CERTEZA DA IMPUNIDADE É TÃO GRANDE QUE, MESMO CONDENADA, COM OUTRO PROCESSO EM ANDAMENTO, PREFEITURA ADITA O CONTRATO DA YELLOW TOUR. MAIS UMA MALVERSAÇÃO DA VERBA DA EDUCAÇÃO EM GUARUJÁ ELEITOTÁRIOS?


GOVERNO MARIA DE BRITO DO PMDB:"QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

quinta-feira, 10 de julho de 2014

A EMPRESA PAPA-TUDO CONTINUA ATACANDO!

POIS É FORA DE CAMPO, CONTINUAREMOS À PERDER AS COPAS DE GOLEADA!
EMPRESA PAPA-TUDO DO CUBATÃO, CONTINUARÁ GANHANDO DINHEIRO NO GUARUJÁ, APESAR DAS OBRAS DISCUTÍVEIS.


GOVERNO MARIA DE BRITO: "A TORCIDA BRASILEIRA NÃO CONFIA!"

domingo, 6 de julho de 2014

terça-feira, 20 de maio de 2014

A PREFEITURA DE GUARUJÁ NUNCA ESQUECE E A TERRACOM AGRADECE!

PREFEITURA DE GUARUJÁ ATRASA O PRESENTE DO DIA DAS MÃES, MAS NÃO ESQUECE DA DATA NUNCA!
A PIADA PRONTA É A ECONOMIA DE 155 MIL NUM CONTRATO E O ADITAMENTO DE 811 MIL EM OUTRO! 



GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

quarta-feira, 14 de maio de 2014

ASSIM NÃO DÁ, ALGUÉM PODE EXPLICAR ISSO AI?

PARAAA, PARA TUDO PÔ! ASSIM NÃO DÁ, ALGUÉM PODE EXPLICAR ISSO AI?
PREFEITURA DE GUARUJÁ ADITA POR 60 DIAS O CONTRATO DA CORPORE POR APENAS TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS. REPITATRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS POR 60 DIAS!


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!

terça-feira, 11 de março de 2014

terça-feira, 7 de maio de 2013

ÔNIBUS ESPACIAIS TEM CONTRATO RENOVADO!

A JUSTIÇA ANULOU O NOVO CONTRATO, ENTÃO VAMOS ADITAR OS VELHOS!
PREFEITURA DE GUARUJÁ RENOVA MAIS UM CONTRATO DOS ÔNIBUS ESPACIAIS EM GUARUJÁ.


RECORDAR É VIVER!!!
ELES ALEGAM QUE ESTÁ TUDO CERTO, MAS POR QUE O JUIZ CANCELOU O CONTRATO?
PREFEITA MARIA ANTONIETA É CONDENADA A DEVOLVER AOS COFRES PÚBLICOS OS VALORES MILIONÁRIOS DO CONTRATO DA YELLOW TOUR PARA TRANSPORTE.




TJ-SP 
Disponibilização: segunda-feira, 7 de janeiro de 2013.
Arquivo: 640 Publicação: 66
GUARUJÁ Cível 4ª Vara Cível 

0008365-39.2012.8.26.0223 (223.01.2012.008365-3/000000-000) Nº Ordem: 000846/2012 - Ação Popular - Improbidade Administrativa - PAULO CESAR CLEMENTE X MARIA ANTONIETA DE BRITO E OUTROS - Fls. 1312/1317 - 4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá. Autos n° 846/12 Vistos. 

Trata-se de ação popular, com pedido de liminar, ajuizada por PAULO CÉSAR CLEMENTE contra PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO e YELLOW TOUR - TURISMO E TRANSPORTES LTDA, em que o autor pretende ver declarada a invalidade da contratação da última requerida para a prestação de serviços de transportes eventuais em favor da primeira ré, além da condenação solidária dos réus a devolverem aos cofres públicos todos os valores eventualmente pagos ao longo da indigitada avença. 

Segundo a inicial, a licitação que precedeu a celebração da avença discutida apresentou pelo menos três vícios: ausência de especificidade mínima de seu objeto; opção equivocada pela modalidade pregão, indicada apenas para contratação de objetos simples, destituídos de peculiaridades e de variações qualitativas; e superfaturamento. Assim, a título de antecipação de tutela, o requerente pleiteou a suspensão imediata dos efeitos do citado contrato administrativo.
O i. representante do Ministério Público, ouvido sobre o pleito liminar, opinou pelo seu indeferimento (fls. 41/43). Indeferida a liminar (fls. 44), os réus PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, YELLOW TOUR - TURISMO E TRANSPORTES LTDA e MARIA ANTONIETA DE BRITO foram citados (fls. 50 e 52) e ofereceram contestações (fls. 54/511, 765/845 e 847/1295). A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ sustentou, preliminarmente, ausência de legitimidade do autor para a propositura da ação, além de falta interesse de agir.

No mérito, defendeu o cabimento da modalidade pregão para a contratação de serviços de transporte, citando as Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, além do Decreto Municipal 7.731/06, anexo II, item 32. Afirmou, ainda, que três secretariais do município (Cultura, Esporte e Lazer; Educação; e Saúde) apresentaram justificativas convincentes para a contratação dos serviços de transporte eventual.

Nesses termos, requereu a extinção do feito sem exame do mérito, ou a completa rejeição da pretensão inicial. YELLOW TOUR - TURISMO E TRANSPORTES LTDA, por sua vez, após reiterar as preliminares de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir, defendeu a legalidade do procedimento licitatório que precedeu sua contratação, negando qualquer espécie de favorecimento no certame. Já a prefeita MARIA ANTONIETA DE BRITO assinalou, preliminarmente, ser inepta a petição inicial.

No mérito, da mesma forma que os outros requeridos, defendeu a lisura da licitação que culminou com a contratação da empresa YELLOW TOUR - TURISMO E TRANSPORTES LTDA. Houve réplica (fls. 513/520 e 1299/1301). O Ministério Público ofereceu parecer pugnando pelo julgamento antecipado e procedência da pretensão deduzida pelo autor popular (fls. 1303/1305). Registre-se, finalmente, que a liminar pretendida pelo autor popular chegou a ser deferida, mas teve seus efeitos suspensos pela decisão de fls. 762. É o relatório. 
Decido. 


O caso é de julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso I, do CPC, haja vista a matéria discutida dispensar a produção de provas em audiência para ser corretamente esclarecida. Em primeiro lugar, não há que se falar em falta de legitimidade do autor para a propositura da ação diante dos documentos copiados a fls. 13 (título de eleitor e comprovante de votação no primeiro e segundo turno das eleições de 2010). De outro lado, deve se destacada a adequação da ação popular para a pretensão de anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio dos municípios (artigo 1º, caput da Lei 4.717/65). Finalmente, importante registrar o preenchimento, pela inicial, de todos os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC, os quais a tornam apta para deflagrar a presente ação popular. 

Já ingressando no mérito, após examinar cuidadosamente a farta documentação encartada ao processo, concluo ser manifesta a ilegalidade da contratação da empresa YELLOW TOUR - TURISMO E TRANSPORTES LTDA. pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ. E vários são os motivos. 

O objeto da licitação que precedeu a celebração do contrato impugnado não foi suficientemente descrito pelo edital do pregão realizado. O termo de referência/memorial descritivo copiado a fls. 88/90 o identifica como transportes eventuais na região do Estado de São Paulo, ABC Paulista, Guarujá e Baixada Santista. Não há indicação do tipo de transporte, das pessoas ou coisas a serem transportadas e das cidades abrangidas pelo serviço, lembrando-se que o Estado de São Paulo conta com mais de 600 municípios. 

Aliás, como bem destacado pela diligente Promotora de Justiça em seu parecer (fls. 1303/1305), a natureza e destinação dos tais transportes eventuais somente foi esclarecida com a vinda da contestação, quando a Municipalidade trouxe aos autos relatórios das Secretariais Municipais de Educação, Cultura e Saúde (fls. 66/70). A inespecificidade do objeto, além de dificultar a competição entre eventuais empresas interessadas na prestação do serviço, inviabiliza a própria análise da pertinência de um gasto expressivo, da ordem de R$ 6.897.600,00, pelo erário municipal para o tipo de atividade contratada. 
Não fosse isso bastante, a publicação da minuta de edital de licitação não foi precedida de parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, o que contraria o disposto no paragrafo único do artigo 38 da Lei de Licitações.

O que se tem nos autos é um parecer da diretora jurídica de licitações do município, Srª Rosiney Contato Medeiros (fls. 180/182), pessoa em princípio sem atribuições para esta atividade, datado de um dia depois da publicação dos avisos de abertura de pregão (fls. 223 e 224) no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação na Baixada Santista.
Para finalizar, não há qualquer explicação razoável que justifique a adjudicação do lote 2 do contrato (fls. 88) à corré YELLOW TOUR na segunda sessão pública do certame (fls. 473/479) por quase R$ 400.000,00 a mais que o valor por ela próprio oferecido na primeira sessão pública (fls. 356/360), quando foi desclassificada junto com as demais licitantes.
Logo, por qualquer prisma que se analise a contratação impugnada, a conclusão é de que ela, no mínimo, não observou regras básicas dos procedimentos licitatórios. Interessante, por fim, registrar o risco assumido pela corré MARIA ANTONIETA DE BRITO ao avalizar a abertura de licitação para a contratação dos serviços ora discutidos nos moldes propostos.

Neste cenário, com fundamento no artigo 2º, alíneas b e c, da Lei 4.717/65, reconheço a nulidade do contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e a empresa YELLOW TOUR - TURISMO E TRANSPORTES LTDA. bem como a obrigação solidária da corré MARIA ANTONIETA DE BRITO ressarcir ao erário municipal todos os valores eventualmente desembolsados para a contratação da última. 

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para: a) declarar nula a contratação objeto da ata de registro de preços nº 121/12 (fls. 492/498), firmado entre os corréus PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e YELLOW TOUR - TURISMO E TRANSPORTES LTDA. e b) condenar, solidariamente, os corréus YELLOW TOUR - TURISMO E TRANSPORTES LTDA e MARIA ANTONIETA DE BRITO a devolverem ao erário municipal todos os valores eventualmente embolsados pela primeira com a contratação.

Sucumbentes, os corréus YELLOW TOUR - TURISMO E TRANSPORTES LTDA. e MARIA ANTONIETA DE BRITO arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 (artigo 20, §4º, do CPC c.c artigo 12 da Lei 4.717/65). 

P.R.I.C. Guarujá, 06 de novembro de 2012. FÁBIO FRANCISCO TABORDA JUIZ DE DIREITO (Preparo: Lei Est. 11608/03, Art. 4º, II e § 2º (Guia GARE - Cód. 230-6): 3000 UFESPs - valor máximo = R$ 55.320,00) - (Porte de remessa e de retorno - Prov. 14/2008 (Guia FGDTJ - Cód. 110-4 - R$ 25,00 por volume de autos - 07 volume(s) = R$ 175,00) - ADV DANIEL NASCIMENTO CURI OAB/SP 132040 - ADV PAULO CESAR CLEMENTE OAB/SP 315758 - ADV LUIZ ANTONIO PIRES OAB/SP 92304 - ADV OTÁVIO CESAR DA SILVA OAB/SP 154137 - ADV REGINA SALES DE PAULA E SILVA OAB/SP 257117

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

AGRADECEMOS À PREFERÊNCIA!

"SERÃO OS QUATRO MELHORES ANOS DO GUARUJÁ", FRASE DA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO.
A TERRACOM TEM CERTEZA DISSO PREFEITA E AGRADECE À INESTIMÁVEL PREFERÊNCIA!


SEM COMENTÁRIOS, SERIA A MELHOR FRASE PARA COMPLETAR ESTA POSTAGEM!

domingo, 6 de fevereiro de 2011

R$ 9.000.000,00

ATÉ QUANDO NÓS VAMOS PERMITIR ISSO?
EDITAL DA PREFEITURA AUMENTA O VALOR DO CONTRATO MAS NÃO INFORMA SE FOI AUMENTADO OS SERVIÇOS EXECUTADOS...

NEM PRECISA NÃO É?

clique na foto p/ ampliar

Seção III
Da Alteração dos Contratos

Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;


SERÁ QUE A PREFEITA VAI PERDER TAMBÉM ESTE CONTRATO, QUANDO EXIGIDO NA JUSTIÇA?
RESPONDA A SEGUINTE PERGUNTA ELEITOTÁRIO...

QUAL O NOME DESTE ADITAMENTO?

sábado, 23 de outubro de 2010

DR. CRETELLA, SOCORRO!!!

MESTRE JOSÉ CRETELLA JR., AJUDA AI PÔ!!!
PREFEITURA DE GUARUJÁ CONSEGUE O IMPOSSÍVEL NA LEI DE LICITAÇÕES:
ADITAR UM CONTRATO EMERGENCIAL!!!


MINISTÉRIO PUBLICO A SITUAÇÃO É A SEGUINTE:

"OS POSTES CONTINUAM FAZENDO XIXI NOS CACHORROS EM GUARUJÁ"

sábado, 22 de agosto de 2009

SEM VENCEDORES,SOMENTE PERDEDORES!!!

BOMBA RELÓGIO
PREFEITURA CANTA VITÓRIA NA CRISE DO LIXO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - 22/08/09


A Prefeitura do Guarujá através do seu veiculo de comunicação, o Diário Oficial do Município informa à população que "acaba de conquistar mais uma vitória", mais uma notícia ufanista, que tem muitos detalhes não informados.

A população informada, aquela que não está comissionada nos cofres públicos, conhecem as condições do Contrato de Aditamento da Vital Engenharia, realizado pela administração anterior, exatamente cinco dias antes da "fantástica" comissão de transição instalar-se na Prefeitura, contando lápis e canetas e não pronunciando-se nas questões mais importantes como o Contrato de Coleta de Lixo, Convênios Estaduais e Federais, Verbas, etc...

A situação é a seguinte povo do Guarujá: Com oito meses de incompetência total, não conseguimos comprar através de Licitações Públicas, amaparadas na Lei 8.666/93, Uniformes e Material Escolar, Asfalto, Radares, Informatização, etc...

O Contrato de Aditamento da Vital Engenharia deve acabar exatamente daqui a 90 dias, nossa humilde pergunta é a seguinte:

- O Edital de Contratação para a Licitação Pública de Coleta e Serviços de Lixo no Guarujá está pronto para substituir o Contrato de Aditamento da Vital Engenharia no Guarujá??

Baseados nas informações publicadas no Diário Oficial, Imprensa Local, Televisão, e nossos Secretários e Diretores na mídia anunciando "sabotagem" nos processos licitatórios municipais, assistindo a quantidade de impugnações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a resposta é simples: A Bomba Relógio está armada e o pior, elá irá explodir na cara do povo do Guarujá!

Infelizmente o final do filme já sabemos, não será um final feliz. Será realizada uma contratação emergencial, provavelmente de uma empresa que tenha vinculos politicos com esta administração e novamente os cofres públicos serão sangrados como um porco no matadouro.

Bravatear não adianta, falta muita competência e discrição aos "pavões" desta administração, nos próximos dias iremos ouvir a versão da Vital Engenharia e o outro lado da história, uma história que encerrou esta crise como um "acordo" mediado por um Juiz, e provavelmente aceito pelas partes.

Será que nesta briga há vencedores? - Claro que não, somente perdedores, começando pela população muito prejudicada, foram criados muitos desafetos nesta crise, até mesmo porque brigar com a poderosa Queiroz Galvão não fará bem para a saúde de muitas pessoas com aspirações políticas, começando pelos Secretários que gritavam no caminhão de som nas portas da Vital Engenharia em Vicente de Carvalho tentando mobilizar os funcionários da companhia.

"Política é quase tão excitante quanto a guerra, e quase tão perigosa. Na guerra, você só pode ser morto uma vez, mas, em política, muitas vezes."
(Winston Churchill)