sexta-feira, 29 de novembro de 2013
A ILHA VAI AFUNDAR!
quarta-feira, 27 de abril de 2011
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL!
terça-feira, 26 de abril de 2011
CADEIA NELES!
segunda-feira, 25 de abril de 2011
MTV E OS DIREITOS HUMANOS!
PROGRAMA MTV COMÉDIA COM O QUADRO CASA DOS AUTISTAS É DENUNCIADA SIMULTANEAMENTE NOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS EM TODO PAÍS
A representação demonstra a indignação do Consultor Fiscal Público Manoel Antonio Vergara, pai de um Autista com 11 anos, contra o quadro Casa dos Autistas, onde Autistas além de ridicularizados são estereotipados. Manoel Vergara, indignado, encaminhou através de diversos advogados representações as Procuradorias de Direitos Humanos, lembrando o trabalho de milhares de pessoas em todo país para a inclusão de mais de 2 milhões de Autistas na sociedade brasileira.
"É vergonhoso ver uma emissora de televisão de um conceituado grupo de comunicações brasileiro, com ampla penetração em adolescentes e jovens, tratar o Autista da forma apresentada no infeliz quadro do programa MTV Comédia. Um desserviço a milhões de Deficientes em todo pais é o que o quadro prestou, quando discute-se em todo mundo o BULLYNG e a INCLUSÃO de milhares de crianças em escolas e na sociedade brasileira. Não descartamos a possibilidade de incluir o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), nos processos, ja que a MTV explora o logotipo da emissora paulista em seu programa"
Os Inconfidentes solicitaram uma moção de repudio amanhã na sessão da Câmara Municipal de Guarujá , através do Médico e Vereador Dr. Valter Suman (PSDC), solicitando providências imediatas da OAB/Guarujá, através do seu Presidente Frederico Gracia, deficiente fisico e membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.
Manoel Vergara na manhã desta teça-feira reune-se em São Paulo com membros da Human Rights Watch e vários Deputados Federais e Estaduais para que providências imediatas sejam tomadas quanto a exibição do lamentável programa da MTV Brasil.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DOS DIREITOS HUMANOS
Ilmo. Sr. Procurador da Republica,
Sou orgulhosamente pai de um Autista de 11 anos, e v.sas. sabem da luta de promover a igualdade e respeito, bem como a inclusão dessas crianças com Deficiência Intelectual na sociedade brasileira. Luta de anos para se conseguir a inclusão, e energúminos, incapazes e incompetentes veiculam um programa na Televisão, que além de fomentar o preconceito, demonstra que nenhuma dos produtores tem um Autista na familia.
Falta inteligência e bom senso a essas pessoas para saberem que a humanidade progrediu com o trabalho de grandes Autistas como Bill Gates, Albert Einstein, Isaac Newton, Thomas Jefferson, Vincent Van Gogh, Donna Willians, Dra. Temple Grandin, Jerry Newport, Tito Rajarshi Mukhopadhyay, Ryan Wilson.
Ilmo. Sr. Dr. Procurador da Republica, não cabe a este pai fundamentar a v.sa. quantas Leis esses idiotas estão violando, cabe sim como cidadão da Republica Federativa do Brasil, legalista, pagador de impostos e brasileiro com muito orgulho, exigir da autoridade constituida providências imediatas quanto a idéia idiota de esterotipar um Autista, portador de Deficiência Intelectual e tutelado pelo Estado Brasileiro.
Reitero aqui providencias imediatas da sua Procuradoria da Republica em nome de 2 milhões de pais de Autistas em todo país.
Sem mais,
Manoel Antonio Vergara
sexta-feira, 10 de julho de 2009
ADVINHEM QUEM VAI PAGAR A PIZZA???
Onde está a coragem do fantástico MR-8, que considera-se a esquerda da esquerda, por que não Municipalizamos o Transporte Público, afinal o que são 150 ônibus para o Municipio?Onde está a redução de passagens que a Candidata Maria Antonieta de Brito prometeu na campanha em torno de R$ 1,70 à população.Onde estão as linhas de Ônibus de Pernambuco ao Guaiuba?Onde estão as reformas e instalação da Coberturas nas Paradas de ônibus, fotografada pela equipe da Candidata Antonieta??
quinta-feira, 7 de maio de 2009
OS CHEQUÕES PERSONALIZADOS E O MP!!!!!!

Meninos e Meninas, a distribuição de chequões promovidos pela Prefeita Maria Antonieta de Brito (PPL-MR8), causou nesta tarde mais uma representação no Ministério Público Estadual apresentado por mais um cidadão indignado do Guarujá.
Infelizmente os integrantes do Departamento de Comunicação da Prefeitura, nossos Guerrilheiros de Lagostas do MR-8, mesmo quando querem fazer a coisa certa, acabam fazendo errado, coisas de Sindicalistas, espécies humanas que sobrevivem de contribuições suadas dos pobres trabalhadores.
Nossos guerrilheiros se preocuparam em atirar na Administração anterior do ex-Prefeito Farid "Diabo" Madi, o culpado de tudo e esqueceram-se de cumprir a Carta Magna do Brasil, a Constituição da Republica Federativa do Brasil. Nós avisamos, o "estagiário" não deixou o Mestre assumir a Secretária de Assuntos Juridícos, e o estágiario de plantão, aquele que nós já comentamos que avisa todo mundo, estava de folga, ele sempre fala: - Ihhhhh, vai dar mer......!!!!!
Agora não tem jeito, vão ter que dar muitas explicações aos Promotores do MPE, porque:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte......
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, entretanto, consagrou-se disposição estabelecendo:
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, § 1.°).
Conscientes dos abusos praticados pelos gestores públicos, o legislador constituinte de 1988 estabeleceu, através do § 1.°, do art. 37, limitações aos objetivos visados pela publicidade dos órgãos públicos. O preceito magnificado visa moralizar a publicidade pública e não vedá-la. Permite a publicidade calcada no Estado Democrático de Direito, instituído pela nova ordem constitucional. Proíbe a publicidade totalitária, arbitrária, egoísta e a que vise a conquista de outros povos ou territórios. Veda também a publicidade eleitoreira, ou seja, aquela realizada visando a conquista de cargos, do mesmo nível ou mais elevados, seja no presente, seja no futuro. Assim, a publicidade que vise a permanência no poder, o endeusamento dos governantes e a expansão do Estado e outros vícios, é vetada pela nova ordem constitucional
Em consonância com a Carta Magna, o art. 22, LO, assevera:
"V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte":
"ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos";
A prática de atos visando a promoção de personalidades é tradicional no Brasil. Este comportamento é resultante do sistema unipessoal de governo existente no país. A concentração de poder e a falta ou precariedade de controle tem colaborado com os abusos e ilegalidades.
A maioria da doutrina reconhece que a ação popular é o instrumento de ataque a ser proposto contra os abusos e desvios cometidos pelas autoridades e servidores públicos. Hugo Nigro MAZZILLI entende ser cabível, também, a Ação Civil Pública. Este entendimento é compartilhado por Mário Sérgio de Albuquerque SCHIRMER e João Pedro GEBRAN NETO. Judith COSTA e Adilson Abreu DALLARI entendem que o cidadão pode levar o fato ao conhecimento do Tribunal de Contas competente, a fim de que este, via atividade de índole judicante ou administrativa, aplique aos infratores as sanções disponíveis. DALLARI considera que o Poder Legislativo também pode realizar o controle da publicidade estatal.
Também na publicidade oficial, o agente público deve observar todos os princípios administrativos (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, interesse público, etc.), sob pena de sua atuação caracterizar ato de improbidade administrativa.
O desrespeito aos limites estabelecidos para a publicidade pode configurar a prática de crime(s) funcional(is), quando praticado(s) por pessoa(s) que exerce(m) função(ões) pública(s), ainda que transitoriamente e sem remuneração (gratuitamente).
O princípio republicano tem como corolário o postulado da responsabilidade de todos perante a lei, especialmente, dos que exercem o poder estatal. Os atos inescrupulosos dos agentes públicos e daqueles que concorrem para a prática dos ilícitos referentes à publicidade oficial ensejam em sanções penais, administrativas, civis, políticas e eleitorais, aplicáveis cumulativamente. A responsabilidade do agente surge quando este extravasa, ultrapassa ou extrapola a competência do órgão ou os limites a serem observados. De acordo com o art. 125, RJU, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. No mesmo sentido: Código Civil (art. 1.525) e Código de Processo Penal (arts. 65 e 66).
De acordo com o § 1.°, art. 37, CR, a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de publicidade institucional com fim diverso destes configura desvio de finalidade e desrespeito ao princípio da legalidade administrativa. SCHIMER e GEBRAN NETO(9), verificaram:
"Em função disto, a propaganda estatal com intuito promocional já era ilegal antes mesmo da Constituição Federal de 1988, pois o ato administrativo que determina a veiculação de publicidade com o fim de promover determinada pessoa, a toda evidência, não tem qualquer interesse público, sendo, portanto, um ato administrativo impregnado do vício do desvio de finalidade, e, por conseqüência, um ato administrativo nulo".


