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sábado, 7 de março de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APONTA IMPROBIDADE NO CASO DAS CARTILHAS DA DENGUE!

COMPRA IRREGULAR DE CARTILHAS GERA AÇÃO CONTRA A PREFEITA DE GUARUJÁ.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APONTOU IMPROBIDADE EM 2009. COMPRA DE 50 MIL CARTILHAS INFORMATIVAS SEM LICITAÇÃO SÃO INVESTIGADAS.


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Guarujá, no litoral de São Paulo, Maria Antonieta de Brito, o ex-secretário de Saúde do município, Marco Antônio Barbosa dos Reis, e o empresário Ricardo Tadeu Carvalho Raposo. Eles são acusados de envolvimento na compra de 50 mil cartilhas informativas sem licitação.

Segundo o MPF, eles teriam participado da aquisição irregular de material de divulgação sobre o combate à dengue no primeiro mandato da prefeita, em 2009. O produto foi pago com recursos do Ministério da Saúde, repassados à prefeitura de Guarujá por meio de um convênio. O montante gasto pela administração para a confecção das cartilhas na época foi de R$ 197,5 mil.

Durante o processo, a prefeitura alegou que o fornecedor do impresso escolhido era único e, por esse motivo, optou pela modalidade de inexigibilidade de licitação, quando só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração. No entanto, o MPF não encontrou nenhuma pesquisa de preços para que fosse definida a compra. Embora a EAJ Editora e Projetos Ltda., do empresário Ricardo Raposo, fosse detentora dos direitos sobre a cartilha comercializada, as investigações não demonstraram que a obra era única no mercado.

Por conta da ação, o MPF pediu à Justiça Federal que determine a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantir o cumprimento de eventual sentença condenatória. Entre os pedidos que constam na ação, estão o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, a perda das funções públicas eventualmente exercidas, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor dos prejuízos causados ao erário, ou 100 vezes a remuneração recebida pelos agentes públicos à época.

Por meio de nota, a Advocacia Geral do Município (AGM) informa que ainda não foi citada na ação e, por tal razão, desconhece o seu teor. A AGM aguarda a citação para emitir qualquer pronunciamento mais preciso sobre os fatos alegados pelo Ministério Público Federal.

Entretanto, a respeito da aquisição de cartilhas para a conscientização sobre a dengue, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em acórdão proferido em 30 de abril de 2014, nos autos da ação popular nº 0001808-36.2012.8.26.0223, reconheceu a regularidade da contratação e reformou a sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Guarujá, que determinava a nulidade do procedimento.

A pasta esclarece ainda que a decisão do TJ/SP ainda não transitou em julgado, pois houve interposição de recurso pelo autor da ação popular, que aguarda juízo de admissibilidade pelo presidente do Tribunal.

Fonte: G1 Santos - Foto: Diário do Litoral

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA NOVAMENTE PREFEITA DO GUARUJÁ!

EXCLUSIVO NOS INCONFIDENTES!
PRECATÓRIO DA VEGA SOPAVE ESTÁ EM 150 MILHÕES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA NOVAMENTE E RECOMENDA À PROCURADORIA DE JUSTIÇA EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A PREFEITA DE GUARUJÁ. CADÊ A EXCEPCIONAL COMISSÃO MONTADA PELA DUPLA ANTONIETA/GUERATO QUE IRIAM DIMINUIR OS VALORES DO ESTOQUE DE PRECATÓRIOS?








sábado, 3 de maio de 2014

ISENÇÃO DE IMPOSTOS DÁ CASSAÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, VEREADORES!

AVISO A CÂMARA DE GUARUJÁ: ISENÇÃO DE IMPOSTOS DÁ CASSAÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!
ACOMPANHAMOS A VOTAÇÃO DO PROJETO DE 2010 E O RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO QUE NINGUÉM VIU NO PEDIDO DE ISENÇÃO AOS HOTÉIS, TAMPOUCO COMO O EXECUTIVO COMPENSARIA A PERDA DE 50 MILHÕES DE REAIS, LEMBRAM-SE NOBRES EDIS? JÁ EM BELO HORIZONTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE A CASSAÇÃO DO PREFEITO POR BENEFICIAR EMPRESAS DE ÔNIBUS. QUALQUER SEMELHANÇA COM A SITUAÇÃO DO GUARUJÁ, NÃO É MERA COINCIDÊNCIA VEREADORES.


MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE CASSAÇÃO DE PREFEITO DE BELO HORIZONTE POR BENEFICIAR EMPRESAS DE ÔNIBUS.

A 1ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte notificou nesta quarta-feira (30) o prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB), acusado de improbidade administrativa em ação proposta pelo MP (Ministério Público) de Minas Gerais.

O prefeito é acusado de ter concedido isenção fiscal às 43 concessionárias de transporte público de Belo Horizonte, "descumprindo normas fiscais e causando impactos nas contas do município". O MP pede ainda a perda do cargo de prefeito e a cassação dos direitos políticos de Lacerda.

"A Prefeitura de Belo Horizonte informa que a ação movida pelo Ministério Público contra o prefeito Marcio Lacerda, atualmente noticiada por parte da imprensa, surgiu a partir da decisão do prefeito de reduzir as tarifas de transporte coletivo em julho do ano passado. Na época, o valor da tarifa majoritária em Belo Horizonte foi reduzido de R$ 2,80 para R$ 2,65. A redução foi possível devido à isenção de impostos municipais e federais, entre eles o ISSQN", informou o Executivo municipal em nota enviada na tarde desta sexta-feira (2).

"Apesar de não ter sido notificada oficialmente sobre a ação, a prefeitura informa que na época o procedimento que culminou na renúncia fiscal obedeceu a todos os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Assessoria de Comunicação Social do município informa que o prefeito Marcio Lacerda está absolutamente tranquilo quanto à legalidade das medidas que tomou no sentido de reduzir o preço das passagens", diz o comunicado.

"A notificação é o primeiro passo para a admissibilidade do processo. Tecnicamente, a Justiça não tem como rejeitar. A ação tem todos os pressupostos processuais", afirmou hoje o promotor do Patrimônio Público Eduardo Nepomuceno.

"Houve um buraco nas receitas do município, com as isenções fiscais dadas pela prefeitura às empresas de transporte. Não foram feitos estudos prévios de natureza fiscal e orçamentária, e também não foram cumpridos os requisitos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)", disse o promotor.

Aumento de preço em 2013
Em julho do ano passado, no calor das manifestações de rua contra aumentos nos preços das passagens de ônibus, o prefeito recuou numa elevação de R$ 0,15 nos valores, de R$ 2,65 para R$ 2,80, de cerca de 80% das linhas de ônibus na cidade. A decisão chegou a valer por alguns dias, mas voltou o preço anterior.

O valor anterior (R$ 2,65) foi mantido por meio da desoneração dos impostos federais PIS/Cofins (R$ 0,10) e do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) (R$ 0,05). À época em foi tomada a decisão, explica Nepomuceno, o MP recomendou ao prefeito um estudo. "O prefeito encaminhou para a Câmara Municipal um estudo singelo, mas a proposta já havia sido aprovada e a isenção de impostos concedida", afirmou o promotor. "A tarifa deveria baixar sem que o município abrisse mão de receita", disse.

Aumento de preço em 2014
Mês passado, o prefeito voltou a aumentar o preço das passagens de ônibus de Belo Horizonte em 7,54%. O bilhete mais utilizado na capital mineira passou de R$ 2,65 para R$ 2,80. Entretanto, o reajuste foi barrado pela Justiça a pedido também do MP.

Fonte: G1

sábado, 21 de dezembro de 2013

EICON, NÓS JÁ SABÍAMOS!

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: COMO SE APROVAM CONTAS ANUAIS COM TANTAS IRREGULARIDADES PREFEITA?
CONTRATO DA EICON FOI MATÉRIA DOS SITES OS INCONFIDENTES HÁ MUITO TEMPO, AGORA O TRIBUNAL DE CONTAS CONDENOU MAIS UM CONTRATO DO GOVERNO MARIA DE BRITO E MAIS UM DA EMPRESA QUE JÁ TERIA DEZENAS DE CONDENAÇÕES NO TCE! IMPROBIDADE JÁ!


PUBLICADO EM 27/08/2010
...MAIS UM CONTRATO MILIONÁRIO DA PREFEITA MARIA DE BRITO.
1,8 MILHÃO DE LICENCIAMENTO DE USO TEMPORÁRIO, MAS A PERGUNTA É QUANTO TEMPO SIGNIFICA TEMPORÁRIO?



PT questionará contrato com Eicon na Justiça
Leandro Laranjeira - Do Diário do Grande ABC - Sexta-feira, 29 de maio de 2009

O presidente do PT andreense, vereador Tiago Nogueira, recorrerá à Justiça para questionar o contrato emergencial firmado pelo governo Aidan Ravin (PTB) com a Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda, substituta da Cobra Tecnologia no desenvolvimento e manutenção de programas de gestão tributária (sistema de cobrança de impostos).

Os motivos alegados pelo petista são a falta de informação fornecida pela administração a respeito do acordo e a contratação de uma empresa com problemas no TCE (Tribunal de Contas do Estado).

"A Nota Control, que já operava este sistema (no contrato da Cobra), fez uma proposta de R$ 78 mil mensais para continuar o serviço na Prefeitura. Mas o governo preferiu escolher a Eicon, sem licitação, com valor muito superior (cerca de R$ 290 mil mensais, segundo a administração), que tem 53 processos e 27 condenações no Tribunal de Contas", disse.

O governo reagiu. "A Nota Control não existe na relação com a Prefeitura, pois o serviço era contratado da Cobra. Além disso, o fato de uma empresa ser questionada em um município não pode inviabilizar a contratação dela em outro, exceto se houve crime. A Eicon tem experiência e possui contratos em 118 cidades paulistas", declarou Arnaldo Augusto Pereira, secretário de Orçamento e Planejamento Participativo.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

sábado, 16 de março de 2013

O DEU$ DA PREFEITA ANTONIETA!

TRE-SP CONTINUA CASSANDO PREFEITOS, MAS DEU$ CONTINUA PROTEGENDO A PREFEITA DE GUARUJÁ!!!!
COM MAIS UMA CASSAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, ACREDITAMOS CADA VEZ MAIS QUE FOI DEU$ QUE SALVOU O MANDATO DA PREFEITA DE GUARUJÁ, NAQUELA VOTAÇÃO ESPETACULAR DE 3x0 NO TRE-SP QUE ACABOU VIRANDO UM INESQUECÍVEL 4x1.


VAMOS VER AGORA SE O DEU$ DA PREFEITA TAMBÉM FAZ MILAGRES EM INSTÂNCIAS SUPERIORES COMO O STJ!

sábado, 6 de outubro de 2012

FICHA LIMPA PREFEITA?

VAMOS FALAR EM FICHA LIMPA PREFEITA ANTONIETA?
COM ALGUMAS CONDENAÇÕES E PROCESSOS CRIMINAIS NÃO LISTADOS ABAIXO, PREFEITA GOSTA MUITO DE FALAR EM MORAL, HONESTIDADE, FICHA LIMPA, MAS A VERDADE ESTÁ BEM DISTANTE DO QUE ELA PREGA.....


AGUARDEM QUE OS PROCESSOS DA PREFEITA SÃO FIÉIS, "CRESCEIS E MULTIPLICAI-VOS"

sábado, 26 de maio de 2012

ONDE ESTÃO AS CORES DA BANDEIRA?

PERGUNTA AOS PROMOTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
O MP NÃO HAVIA CONSEGUIDO UMA LIMINAR PARA A PREFEITURA UTILIZAR AS CORES DA BANDEIRA. AGORA A PREFEITURA NÃO UTILIZA TINTA, ELA APLICA PASTILHAS PARA FUGIR DA DETERMINAÇÃO? DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO À ORDEM JUDICIAL, NÃO SERIA PREVARICAÇÃO PROMOTORES?


“JUSTIÇA MANDA ANTONIETA USAR AS CORES DA BANDEIRA”



A Justiça determinou que a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito(PMDB), suspenda todas as obras e pinturas em prédios públicos e a adesivação de móveis nas cores verde e laranja ­ as mesmas utilizadas durante sua campanha ao Paço Municipal, em 2008. 

Além de não confeccionar mais materialde propaganda ou comunicação institucionais que levem estas cores, ela também terá que utilizar, a partir de agora, as mesmas da bandeira oficial de Guarujá: azul, amarelo, cinza ou vermelho. A decisão é do juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível de Guarujá, que atendeu parcialmente à liminar (decisão judicial provisória) pedida pelo Ministério Público. 

A ação civil pública requeria ainda que, em um prazo de quatro meses, a prefeita substituísse todas as cores pelas da bandeira oficial. Embora não tenha sido concedido agora, este pleito ainda será analisado pelo juiz, quando julgar o mérito da ação. "Os demais requerimentos liminares, consistentes no restabelecimento imediato do status quo ante (do jeito que era antes), têm nítido caráter satisfativo, motivo pelo qual serão analisados na sentença, ficando, apenas nesta parte, indeferida a tutela de urgência",escreveu Pimenta em sua decisão. 

Na visão do promotor André Luiz dos Santos, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Guarujá, a escolha das cores verde e laranja para a pintura dos equipamentos públicos caracteriza propaganda pessoal com dinheiro público. "A promoção pessoal em publicidade institucional e a busca da fixação da imagem pelas cores de campanha eleitoral em todas as formas de comunicação e no adorno de bens públicos revelam uma quebra de confiança para com o Estado, bem como um desvio do comportamento ético,arranhandos e, pois, amoralidade administrativa", declarou na inicial que motivou a decisão judicial.

PREFEITURA 

A Prefeitura de Guarujá respondeu,por meio de nota,que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão."Contudo, a Administração ressalta que já estava atendendo à orientação do Ministério Público, uma vez que, há pouco menos de um mês, adotou cores distintas do verde em sua logomarca, nas peças publicitárias e no Diário Oficial". 

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

PÁGINAS POLICIAIS!

"A NOSSA ADMINISTRAÇÃO NÃO FREQUENTA AS PÁGINAS POLICIAIS"
MARIA ANTONIETA DE BRITO E RICARDO AUGUSTO JOAQUIM

...ENQUANTO ISSO EM ALGUNS JORNAIS LOCAIS E EMISSORAS DE TV COMO GLOBO E RECORD...

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PROCESSO CRIMINAL DA CONTRATAÇÃO TRAMITA SIMULTANEAMENTE COM A AÇÃO POPULAR

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A CASA ESTÁ CAINDO PREFEITA!

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

CORES BREGAS!

FORA COM A PREFEITA BREGA!
PREFEITA NÃO PODE MAIS USAR AS CORES LARANJA E VERDE EM PRÓPRIOS PÚBLICOS E OFICIAIS

clique na foto p/ ampliar

A Justiça determinou que a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito(PMDB), suspenda todas as obras e pinturas em prédios públicos e a adesivação de móveis nas cores verde e laranja ­ as mesmas utilizadas durante sua campanha ao Paço Municipal, em 2008. 

Além de não confeccionar mais materialde propaganda ou comunicação institucionais que levem estas cores, ela também terá que utilizar, a partir de agora, as mesmas da bandeira oficial de Guarujá: azul, amarelo, cinza ou vermelho. A decisão é do juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível de Guarujá, que atendeu parcialmente à liminar (decisão judicial provisória) pedida pelo Ministério Público. 

A ação civil pública requeria ainda que, em um prazo de quatro meses, a prefeita substituísse todas as cores pelas da bandeira oficial. Embora não tenha sido concedido agora, este pleito ainda será analisado pelo juiz, quando julgar o mérito da ação. "Os demais requerimentos liminares, consistentes no restabelecimento imediato do status quo ante (do jeito que era antes), têm nítido caráter satisfativo, motivo pelo qual serão analisados na sentença, ficando, apenas nesta parte, indeferida a tutela de urgência",escreveu Pimenta em sua decisão. 

Na visão do promotor André Luiz dos Santos, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Guarujá, a escolha das cores verde e laranja para a pintura dos equipamentos públicos caracteriza propaganda pessoal com dinheiro público. "A promoção pessoal em publicidade institucional e a busca da fixação da imagem pelas cores de campanha eleitoral em todas as formas de comunicação e no adorno de bens públicos revelam uma quebra de confiança para com o Estado, bem como um desvio do comportamento ético,arranhandos e, pois, amoralidade administrativa", declarou na inicial que motivou a decisão judicial.

PREFEITURA 

A Prefeitura de Guarujá respondeu,por meio de nota,que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão."Contudo, a Administração ressalta que já estava atendendo à orientação do Ministério Público, uma vez que, há pouco menos de um mês, adotou cores distintas do verde em sua logomarca, nas peças publicitárias e no Diário Oficial". 

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

O POVO NÃO GOSTA!

O POVO GOSTA E APLAUDE!
O POVO GOSTA E VOTA!
O POVO AGRADECE PENHORADAMENTE!
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS QUE OCORREU POR MEIO DE UMA EMPRESA INTERMEDIÁRIA SEM A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA, MOTIVA AÇÃO POPULAR DE IMPROBIDADE E REPARAÇÃO DO ERÁRIO!


MAIS UM FANTÁSTICO CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO "CORRUPTA DE BRITO"!

quinta-feira, 28 de julho de 2011

IMPROBIDADE JÁ!

MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO ESTÃO FALTANDO COATORES NESTE PROCESSO?

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Ação Civil Pública da hospedagem da PM nº1047/2011 da 2a Vara Cível de Guarujá

Despacho Proferido

Fls. 492/493 – “ Vistos. Passo à análise do requerimento liminar Trata-se de ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MARIA ANTONIETA DE BRITO, HÉLIO JOSÉ BITTENCOURT RIBEIRO, HERONÍCIO COSMO DA SILVA e HOTEL MORADA DO MAR LTDA-ME, objetivando-se o reconhecimento de improbidade administrativa, decorrente dos pagamentos do negócio jurídico elaborado a partir do Pregão n. 47/2009, que originou a contratação da empresa ré na chamada “Operação Verão”, para a acomodação de policiais militares de outras regiões na cidade. 

Aduz o autor que os pagamentos foram parcialmente irregulares, o que gerou prejuízo aos cofres públicos no importe R$ 205.137,86 (duzentos e cinco mil cento e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos). Requer a condenação dos réus pela prática do ato ímprobo e a aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.429/92 aos envolvidos. Decido. 

Embora haja o indício de irregularidade nos pagamentos, consubstanciado na farta documentação juntada aos autos, caracterizando o “fumus boni iuris” da medida pretendida, necessário se faz reconhecer que o pleito cautelar não pode ser acolhido, em razão do montante a ser ressarcido. Figuram no pólo passivo da demanda três pessoas físicas e uma pessoa jurídica, atingindo o suposto dano ao erário montante possível de ser satisfeito, em eventual execução, caso a ação seja julgada procedente. Notifiquem-se os requeridos para que apresentem suas manifestações escritas, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.249/92. Dê-se ciência ao MP. Int.” 

quarta-feira, 17 de março de 2010

CANALHAS!

ROMAZZINI DECLARA:
GOVERNO CANALHA, SUSTENTADO POR CANALHAS, COMPOSTO POR CANALHAS!!!
VALOR DE LOCAÇÃO DAS KOMBIS DEIXA INDIGNADO VEREADOR E POPULAÇÃO DE GUARUJÁ!!!


ESTÁ INSTITUIDA A ROUBALHEIRA GERAL NA CIDADE DE GUARUJÁ

quinta-feira, 7 de maio de 2009

OS CHEQUÕES PERSONALIZADOS E O MP!!!!!!

CHEQUÃO DA PREFEITA CAUSA REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Meninos e Meninas, a distribuição de chequões promovidos pela Prefeita Maria Antonieta de Brito (PPL-MR8), causou nesta tarde mais uma representação no Ministério Público Estadual apresentado por mais um cidadão indignado do Guarujá. 

Infelizmente os integrantes do Departamento de Comunicação da Prefeitura, nossos Guerrilheiros de Lagostas do MR-8, mesmo quando querem fazer a coisa certa, acabam fazendo errado, coisas de Sindicalistas, espécies humanas que sobrevivem de contribuições suadas dos pobres trabalhadores.

Nossos guerrilheiros se preocuparam em atirar na Administração anterior do ex-Prefeito Farid "Diabo" Madi, o culpado de tudo e esqueceram-se de cumprir a Carta Magna do Brasil, a Constituição da Republica Federativa do Brasil. Nós avisamos, o "estagiário" não deixou o Mestre assumir a Secretária de Assuntos Juridícos, e o estágiario de plantão, aquele que nós já comentamos que avisa todo mundo, estava de folga, ele sempre fala: - Ihhhhh, vai dar mer......!!!!!

Agora não tem jeito, vão ter que dar muitas explicações aos Promotores do MPE, porque:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte......

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, entretanto, consagrou-se disposição estabelecendo:

"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, § 1.°).

Conscientes dos abusos praticados pelos gestores públicos, o legislador constituinte de 1988 estabeleceu, através do § 1.°, do art. 37, limitações aos objetivos visados pela publicidade dos órgãos públicos. O preceito magnificado visa moralizar a publicidade pública e não vedá-la. Permite a publicidade calcada no Estado Democrático de Direito, instituído pela nova ordem constitucional. Proíbe a publicidade totalitária, arbitrária, egoísta e a que vise a conquista de outros povos ou territórios. Veda também a publicidade eleitoreira, ou seja, aquela realizada visando a conquista de cargos, do mesmo nível ou mais elevados, seja no presente, seja no futuro. Assim, a publicidade que vise a permanência no poder, o endeusamento dos governantes e a expansão do Estado e outros vícios, é vetada pela nova ordem constitucional

Em consonância com a Carta Magna, o art. 22, LO, assevera:

"V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte":

"ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos";

A prática de atos visando a promoção de personalidades é tradicional no Brasil. Este comportamento é resultante do sistema unipessoal de governo existente no país. A concentração de poder e a falta ou precariedade de controle tem colaborado com os abusos e ilegalidades.

A maioria da doutrina reconhece que a ação popular é o instrumento de ataque a ser proposto contra os abusos e desvios cometidos pelas autoridades e servidores públicos. Hugo Nigro MAZZILLI entende ser cabível, também, a Ação Civil Pública. Este entendimento é compartilhado por Mário Sérgio de Albuquerque SCHIRMER e João Pedro GEBRAN NETO. Judith COSTA e Adilson Abreu DALLARI entendem que o cidadão pode levar o fato ao conhecimento do Tribunal de Contas competente, a fim de que este, via atividade de índole judicante ou administrativa, aplique aos infratores as sanções disponíveis. DALLARI considera que o Poder Legislativo também pode realizar o controle da publicidade estatal.

Também na publicidade oficial, o agente público deve observar todos os princípios administrativos (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, interesse público, etc.), sob pena de sua atuação caracterizar ato de improbidade administrativa.

O desrespeito aos limites estabelecidos para a publicidade pode configurar a prática de crime(s) funcional(is), quando praticado(s) por pessoa(s) que exerce(m) função(ões) pública(s), ainda que transitoriamente e sem remuneração (gratuitamente).

O princípio republicano tem como corolário o postulado da responsabilidade de todos perante a lei, especialmente, dos que exercem o poder estatal. Os atos inescrupulosos dos agentes públicos e daqueles que concorrem para a prática dos ilícitos referentes à publicidade oficial ensejam em sanções penais, administrativas, civis, políticas e eleitorais, aplicáveis cumulativamente. A responsabilidade do agente surge quando este extravasa, ultrapassa ou extrapola a competência do órgão ou os limites a serem observados. De acordo com o art. 125, RJU, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. No mesmo sentido: Código Civil (art. 1.525) e Código de Processo Penal (arts. 65 e 66).

De acordo com o § 1.°, art. 37, CR, a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de publicidade institucional com fim diverso destes configura desvio de finalidade e desrespeito ao princípio da legalidade administrativa. SCHIMER e GEBRAN NETO(9), verificaram:

"Em função disto, a propaganda estatal com intuito promocional já era ilegal antes mesmo da Constituição Federal de 1988, pois o ato administrativo que determina a veiculação de publicidade com o fim de promover determinada pessoa, a toda evidência, não tem qualquer interesse público, sendo, portanto, um ato administrativo impregnado do vício do desvio de finalidade, e, por conseqüência, um ato administrativo nulo".

A publicidade oficial sofre diversas restrições, algumas inseridas no Texto Fundamental, como visto anteriormente. Para Judith Martins COSTA, a "atuação da Administração Pública na divulgação de suas realizações subordina-se, pois, incontestavelmente, aos valores da democracia e da conformação ao direito nos limites traçados pela norma do art. 37, § 1.°". Entretanto, a maioria das vedações, a que estão sujeitas tanto a publicidade pública quanto a privada, se encontram na legislação ordinária e constitucional.

Meninos e Meninas, nunca temos dinheiro para nada aqui na Prefeitura, quando conseguimos distribuir um dinheirinho, nós somos denunciados ao Ministério Público. É muita incompetência, será que ninguém conhece a Lei aqui no Castelo-Rá-Tim-Bum (Paço Municipal)????