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quarta-feira, 22 de julho de 2009

OS DONOS DAS PRAIAS

POR QUE NÃO TEMOS QUE CUMPRIR AS LEIS?
QUIOSQUEIROS NÃO QUEREM LICITAÇÕES!

QUIOSQUEIROS NÃO QUEREM CUMPRIR A LEI 8.666/93
ALEGAM FALTA DE LISURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AFINAL QUEM SÃO OS INFRATORES NÓS OU ELES???

Conforme notícia publicada no Jornal Estância do Guarujá, dando os devidos créditos, Quiosqueiros IRREGULARES, da Praia da Enseada não querem participar da Licitação Pública, obrigatória por lei, especificamente a Lei 8.666/93, alegando falta de lisura do poder público. COMO SERÁ QUE ESSES CORRETOS PERMISSIONÁRIOS CONSEGUIRAM SEUS QUIOSQUES?

Alguém recorda do Processo de distribuição dos Quiosques? E os Quiosques próximos ao Delphin Hotel, dois especificamente pertencem a dois cidadãos Argentinos, naturalizados ou não, qual critério de aquisição das Licenças, afinal para quem não sabe, ainda temos alguns itens da Lei de Segurança Nacional em vigência no país e algumas atividades são restritas para quem não sabe à estrangeiros.

Infelizmente mais uma Audiência Pública que não tomamos conhecimento, temos algumas dezenas de pessoas que fariam questão de participar da audiência. A Presidente da Associação dos Quiosqueiros Marta Pereira de Santana, celebridade nos noticiários da televisão deve lembrar-se que “a lei deve ser cumprida”, e não adianta comparecer à Prefeitura com Advogados e Arquitetos, já temos em mãos um abaixo assinado e uma Ação Civil Pública para solicitar ao Poder Judiciário que se cumpra o Art. V da Constituição do Brasil: “todos somos iguais perante a lei”, temos centenas de cidadãos que querem um Quiosque também!!!

A permanência durante décadas IRREGULARMENTE, ocupando espaços públicos não garantem absolutamente nada aos Quiosqueiros do Guarujá, aliás DEVE-SE proporcionar as empresas interessadas condições de Urbanizar, Modernizar e gerar riquezas ao Falido Município do Guarujá, como o Diretor de Comunicação Miguel Manso Perez, a Prefeita e vários membros da administração bradam a Imprensa.

Mentiras, esses são os recursos produzidos pelos Quiosqueiros, temos hoje Quiosques produzindo refeições (marmitex) para a Construção Civil como ocorre nas proximidades da Pça. Horacio Lafer, cobrando R$ 6,00, não pagando impostos, sem condições alguma de higiene.

Temos dezenas de casos de Quiosques que utilizam funcionários para retirar clientes de Restaurantes com promessas de Porções Gratuitas como ocorre na Orla da Praia, “ROUBANDO”, clientes dos comerciantes geradores de empregos e impostos.

Nenhum Quiosques, absolutamente nenhum, resistiria à uma fiscalização conjunta entre Prefeitura, Receita Federal, Sefaz, Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária, etc...devido as dezenas de irregularidades cometidas.

CHEGA, BASTA, está a hora do Guarujá recuperar sua Orla Marítima, Quiosques não são referencia à nada, são monstrengas construções que tomaram nossas praias, temos que expurgar esses monstros e principalmente profissionalizar o atendimento ao esfoliado turista, sim nós queremos as grandes empresas, que irão registrar seus funcionários, pagar impostos, cobrar preços justos e principalmente praticar o comércio com honestidade, limpeza e higiene.

Secretária e Procuradora Fabia D’Alessio não afaste-se da nossa Carta Magna, a CREDIBILIDADE DESTA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ NESTA AÇÃO LEGAL, e principalmente lembre-se das palavras do filosofo Platão:

"Boas pessoas não precisam de leis para obrigá-las a agir responsavelmente, enquanto as pessoas ruins encontrarão um modo de contornar as leis."

quinta-feira, 7 de maio de 2009

OS CHEQUÕES PERSONALIZADOS E O MP!!!!!!

CHEQUÃO DA PREFEITA CAUSA REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Meninos e Meninas, a distribuição de chequões promovidos pela Prefeita Maria Antonieta de Brito (PPL-MR8), causou nesta tarde mais uma representação no Ministério Público Estadual apresentado por mais um cidadão indignado do Guarujá. 

Infelizmente os integrantes do Departamento de Comunicação da Prefeitura, nossos Guerrilheiros de Lagostas do MR-8, mesmo quando querem fazer a coisa certa, acabam fazendo errado, coisas de Sindicalistas, espécies humanas que sobrevivem de contribuições suadas dos pobres trabalhadores.

Nossos guerrilheiros se preocuparam em atirar na Administração anterior do ex-Prefeito Farid "Diabo" Madi, o culpado de tudo e esqueceram-se de cumprir a Carta Magna do Brasil, a Constituição da Republica Federativa do Brasil. Nós avisamos, o "estagiário" não deixou o Mestre assumir a Secretária de Assuntos Juridícos, e o estágiario de plantão, aquele que nós já comentamos que avisa todo mundo, estava de folga, ele sempre fala: - Ihhhhh, vai dar mer......!!!!!

Agora não tem jeito, vão ter que dar muitas explicações aos Promotores do MPE, porque:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte......

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, entretanto, consagrou-se disposição estabelecendo:

"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, § 1.°).

Conscientes dos abusos praticados pelos gestores públicos, o legislador constituinte de 1988 estabeleceu, através do § 1.°, do art. 37, limitações aos objetivos visados pela publicidade dos órgãos públicos. O preceito magnificado visa moralizar a publicidade pública e não vedá-la. Permite a publicidade calcada no Estado Democrático de Direito, instituído pela nova ordem constitucional. Proíbe a publicidade totalitária, arbitrária, egoísta e a que vise a conquista de outros povos ou territórios. Veda também a publicidade eleitoreira, ou seja, aquela realizada visando a conquista de cargos, do mesmo nível ou mais elevados, seja no presente, seja no futuro. Assim, a publicidade que vise a permanência no poder, o endeusamento dos governantes e a expansão do Estado e outros vícios, é vetada pela nova ordem constitucional

Em consonância com a Carta Magna, o art. 22, LO, assevera:

"V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte":

"ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos";

A prática de atos visando a promoção de personalidades é tradicional no Brasil. Este comportamento é resultante do sistema unipessoal de governo existente no país. A concentração de poder e a falta ou precariedade de controle tem colaborado com os abusos e ilegalidades.

A maioria da doutrina reconhece que a ação popular é o instrumento de ataque a ser proposto contra os abusos e desvios cometidos pelas autoridades e servidores públicos. Hugo Nigro MAZZILLI entende ser cabível, também, a Ação Civil Pública. Este entendimento é compartilhado por Mário Sérgio de Albuquerque SCHIRMER e João Pedro GEBRAN NETO. Judith COSTA e Adilson Abreu DALLARI entendem que o cidadão pode levar o fato ao conhecimento do Tribunal de Contas competente, a fim de que este, via atividade de índole judicante ou administrativa, aplique aos infratores as sanções disponíveis. DALLARI considera que o Poder Legislativo também pode realizar o controle da publicidade estatal.

Também na publicidade oficial, o agente público deve observar todos os princípios administrativos (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, interesse público, etc.), sob pena de sua atuação caracterizar ato de improbidade administrativa.

O desrespeito aos limites estabelecidos para a publicidade pode configurar a prática de crime(s) funcional(is), quando praticado(s) por pessoa(s) que exerce(m) função(ões) pública(s), ainda que transitoriamente e sem remuneração (gratuitamente).

O princípio republicano tem como corolário o postulado da responsabilidade de todos perante a lei, especialmente, dos que exercem o poder estatal. Os atos inescrupulosos dos agentes públicos e daqueles que concorrem para a prática dos ilícitos referentes à publicidade oficial ensejam em sanções penais, administrativas, civis, políticas e eleitorais, aplicáveis cumulativamente. A responsabilidade do agente surge quando este extravasa, ultrapassa ou extrapola a competência do órgão ou os limites a serem observados. De acordo com o art. 125, RJU, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. No mesmo sentido: Código Civil (art. 1.525) e Código de Processo Penal (arts. 65 e 66).

De acordo com o § 1.°, art. 37, CR, a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de publicidade institucional com fim diverso destes configura desvio de finalidade e desrespeito ao princípio da legalidade administrativa. SCHIMER e GEBRAN NETO(9), verificaram:

"Em função disto, a propaganda estatal com intuito promocional já era ilegal antes mesmo da Constituição Federal de 1988, pois o ato administrativo que determina a veiculação de publicidade com o fim de promover determinada pessoa, a toda evidência, não tem qualquer interesse público, sendo, portanto, um ato administrativo impregnado do vício do desvio de finalidade, e, por conseqüência, um ato administrativo nulo".

A publicidade oficial sofre diversas restrições, algumas inseridas no Texto Fundamental, como visto anteriormente. Para Judith Martins COSTA, a "atuação da Administração Pública na divulgação de suas realizações subordina-se, pois, incontestavelmente, aos valores da democracia e da conformação ao direito nos limites traçados pela norma do art. 37, § 1.°". Entretanto, a maioria das vedações, a que estão sujeitas tanto a publicidade pública quanto a privada, se encontram na legislação ordinária e constitucional.

Meninos e Meninas, nunca temos dinheiro para nada aqui na Prefeitura, quando conseguimos distribuir um dinheirinho, nós somos denunciados ao Ministério Público. É muita incompetência, será que ninguém conhece a Lei aqui no Castelo-Rá-Tim-Bum (Paço Municipal)????