terça-feira, 25 de janeiro de 2011
SINDICATOS EXPLOSIVOS!
quinta-feira, 7 de maio de 2009
OS CHEQUÕES PERSONALIZADOS E O MP!!!!!!

Meninos e Meninas, a distribuição de chequões promovidos pela Prefeita Maria Antonieta de Brito (PPL-MR8), causou nesta tarde mais uma representação no Ministério Público Estadual apresentado por mais um cidadão indignado do Guarujá.
Infelizmente os integrantes do Departamento de Comunicação da Prefeitura, nossos Guerrilheiros de Lagostas do MR-8, mesmo quando querem fazer a coisa certa, acabam fazendo errado, coisas de Sindicalistas, espécies humanas que sobrevivem de contribuições suadas dos pobres trabalhadores.
Nossos guerrilheiros se preocuparam em atirar na Administração anterior do ex-Prefeito Farid "Diabo" Madi, o culpado de tudo e esqueceram-se de cumprir a Carta Magna do Brasil, a Constituição da Republica Federativa do Brasil. Nós avisamos, o "estagiário" não deixou o Mestre assumir a Secretária de Assuntos Juridícos, e o estágiario de plantão, aquele que nós já comentamos que avisa todo mundo, estava de folga, ele sempre fala: - Ihhhhh, vai dar mer......!!!!!
Agora não tem jeito, vão ter que dar muitas explicações aos Promotores do MPE, porque:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte......
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, entretanto, consagrou-se disposição estabelecendo:
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, § 1.°).
Conscientes dos abusos praticados pelos gestores públicos, o legislador constituinte de 1988 estabeleceu, através do § 1.°, do art. 37, limitações aos objetivos visados pela publicidade dos órgãos públicos. O preceito magnificado visa moralizar a publicidade pública e não vedá-la. Permite a publicidade calcada no Estado Democrático de Direito, instituído pela nova ordem constitucional. Proíbe a publicidade totalitária, arbitrária, egoísta e a que vise a conquista de outros povos ou territórios. Veda também a publicidade eleitoreira, ou seja, aquela realizada visando a conquista de cargos, do mesmo nível ou mais elevados, seja no presente, seja no futuro. Assim, a publicidade que vise a permanência no poder, o endeusamento dos governantes e a expansão do Estado e outros vícios, é vetada pela nova ordem constitucional
Em consonância com a Carta Magna, o art. 22, LO, assevera:
"V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte":
"ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos";
A prática de atos visando a promoção de personalidades é tradicional no Brasil. Este comportamento é resultante do sistema unipessoal de governo existente no país. A concentração de poder e a falta ou precariedade de controle tem colaborado com os abusos e ilegalidades.
A maioria da doutrina reconhece que a ação popular é o instrumento de ataque a ser proposto contra os abusos e desvios cometidos pelas autoridades e servidores públicos. Hugo Nigro MAZZILLI entende ser cabível, também, a Ação Civil Pública. Este entendimento é compartilhado por Mário Sérgio de Albuquerque SCHIRMER e João Pedro GEBRAN NETO. Judith COSTA e Adilson Abreu DALLARI entendem que o cidadão pode levar o fato ao conhecimento do Tribunal de Contas competente, a fim de que este, via atividade de índole judicante ou administrativa, aplique aos infratores as sanções disponíveis. DALLARI considera que o Poder Legislativo também pode realizar o controle da publicidade estatal.
Também na publicidade oficial, o agente público deve observar todos os princípios administrativos (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, interesse público, etc.), sob pena de sua atuação caracterizar ato de improbidade administrativa.
O desrespeito aos limites estabelecidos para a publicidade pode configurar a prática de crime(s) funcional(is), quando praticado(s) por pessoa(s) que exerce(m) função(ões) pública(s), ainda que transitoriamente e sem remuneração (gratuitamente).
O princípio republicano tem como corolário o postulado da responsabilidade de todos perante a lei, especialmente, dos que exercem o poder estatal. Os atos inescrupulosos dos agentes públicos e daqueles que concorrem para a prática dos ilícitos referentes à publicidade oficial ensejam em sanções penais, administrativas, civis, políticas e eleitorais, aplicáveis cumulativamente. A responsabilidade do agente surge quando este extravasa, ultrapassa ou extrapola a competência do órgão ou os limites a serem observados. De acordo com o art. 125, RJU, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. No mesmo sentido: Código Civil (art. 1.525) e Código de Processo Penal (arts. 65 e 66).
De acordo com o § 1.°, art. 37, CR, a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de publicidade institucional com fim diverso destes configura desvio de finalidade e desrespeito ao princípio da legalidade administrativa. SCHIMER e GEBRAN NETO(9), verificaram:
"Em função disto, a propaganda estatal com intuito promocional já era ilegal antes mesmo da Constituição Federal de 1988, pois o ato administrativo que determina a veiculação de publicidade com o fim de promover determinada pessoa, a toda evidência, não tem qualquer interesse público, sendo, portanto, um ato administrativo impregnado do vício do desvio de finalidade, e, por conseqüência, um ato administrativo nulo".
quinta-feira, 30 de abril de 2009
MARIO DAIGE - A DESOMENAGEM AO HOMEM PUBLICO....


sábado, 25 de abril de 2009
Esqueçam a Petrobras: Queremos a Brahma no Guarujá!!!!!
ESQUEÇAM A PETROBRÁS, QUEREMOS A BRAHMA NO GUARUJÁ!!!!!!!
Fantástica a entrevista do Prof. Dr. Sidnei Aranha (PV), “O Senhor das Águas”, ontem 24/04, no programa da TV Guarujá Tuca Jr. na TV. Em meio a um tiroteio no estudio, Aranha(PV), Romazini(PT), a Torcida do Corinthians, Flamengo e muitos outros estão na contra-mão da bancada situacionista(14x1), anunciada pela Prefeita Maria Antonieta de Brito (PPL-MR8), ela imagina que não exista oposição e insatisfação no Guarujá.
Mas o interessante em meio à entrevista foi à colocação do Prof. Dr. Aranha (PV) da notória “perseguição”, de nossa Alcaide ao companheiro-presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT), com relação a Petrobrás e os duvidosos e infindáveis investimentos a serem feitos no Guarujá e na Baixada Santista, já comentado em nossas tribunas.
O Prof. Dr. Sidnei Aranha (PV) lembrou sabiamente que a Petrobrás vem cortando inclusive o cafezinho nas subsidiarias, provavelmente deve-se ao efeito Victor Martins (leiam o Diogo Mainard na Veja), e lembrou que o Barril de Petróleo caiu de USD$ 150 para USD$ 30, inviabilizando a exploração da Camada de Pré-Sal devido aos custos de produção.
Nosso entrevistador e “companheiro de armas”, Tuca Jr., não confundam as armas, para nós homens de peso armas são “Garfos e Picanhas”, saiu com uma tirada fantástica, digna de um Inconfidente Honorário: “- Professor, está mais caro um Barril de Chopp, vamos trazer a Brahma para o Guarujá!!!!!!
A turma da Inconfidência-Esquerda Ballantines caiu do sofá aqui na reunião-churrasco, inicialmente de riso, depois com seriedade. Em nossas recentes tribunas questionamos os investimentos da Brahma, leia-se Ambev, nas Festas de Peão em Barretos, no Nordeste e o abandono dos investimentos de diversas grandes companhias no Guarujá, principalmente agora com a famosa contra-partida social ou estelionato-social, envolto em um manto de mistério, principalmente no Poupatempo da Saúde, que nem mesmo atendeu todos os pacientes, alias temos um pequeno paciente aguardando consulta à um Ortopedista a mais de 11 meses que não recebeu sequer, a famosa convocação do Caminhão da Saúde.
A obsessão dos Administradores Públicos, a mídia interesseira e os especuladores imobiliários, alardam os absurdos investimentos da Petrobrás na Baixada Santista, milhares de empregos anunciados (42.000), investimentos fantasiosos, a verdade é que como toda grande companhia, a Petrobrás visa lucro. A rentabilidade do Petróleo, pelo menos no caso dos combustíveis, está ameaçada. Com o lançamento no próximo ano do veiculo Volt da GM nos Estados Unidos, a vedete dos Carros Elétricos, irá causar um terremoto no Mercado internacional.
Logicamente existe a exploração do Gás, o Petróleo ainda se constitui em uma matéria petroquímica de alta importância para a industria química e de plásticos, mas não será os investimentos da Petrobrás que vão transformar a Baixada Santista em Dubai, muito menos nossos administradores em Sheikhes( Xeques) Arábes.
