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terça-feira, 17 de julho de 2012
domingo, 8 de julho de 2012
TIPOS DE CANDIDATOS!
CINCO TIPOS DE CANDIDATOS DESPREZÍVEIS!
CONHEÇAM OS TIPOS DE CANDIDATOS QUE VAMOS ENCONTRAR POR AÍ NESTAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS.
segunda-feira, 11 de junho de 2012
SAIPEM NO CING, MAIS UM MISTÉRIO?
QUAL AUTORIDADE MUNICIPAL AUTORIZOU A SAIPEM A COMPRAR UMA CESSÃO E INSTALAR UMA UNIDADE DE FABRICAÇÃO DE TUBOS NO CING EM GUARUJÁ?
A POPULAÇÃO AGUARDA A RESPOSTA PREFEITA E VEREADORES!
Lei 1557/81 | Lei nº 1557 de 01 de julho de 1981 de Guarujá.;
"AUTORIZA A CESSÃO DE DOMÍNIO GERAL ÚTIL A PESSOA JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DE ÁREA DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - ESTADO DE SÃO PAULO, E DA OUTRA PROVIDENCIAS."
JAYME DAIGE, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, faço saber que a Câmara Municipal decretou em sessão extraordinária realizada no dia 25 de junho de 1981, e eu sanciono e promulgo a seguinte:LEI Nº 1557.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover cessão a pessoa jurídica de direito privado, da área de marinha e mangues situada na parte sudoeste da Ilha de Santo Amaro, entre o Estuário de Santos e os rios Icanhema e do Meio, deste Município, com metros quadrados, conforme planta e memorial descritivo elaborados pelo Setor de Planejamento da Prefeitura, a esta transferida mediante contrato de cessão, sob o regime de aforamento, pela União Federal, em 22 de outubro de 1980, através do contrato lavrado as folhas 01 a 06, do livro de notas nº 06 da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União do Estado de São Paulo, devidamente protocolado sob nº 34.812, em 17 de novembro de 1980, RI/1/22354, de 17 de novembro de 1980, no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior é destinada a instalação de um Parque de Industrias Navais e afins, de atividades não poluentes.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a contratar empresa de consultoria para elaboração do Plano Diretor de Urbanização, de distribuição de áreas e de paisagismo do Distrito Industrial e para administrar a execução das obras respectivas obedecendo às obrigações impostas pela União Federal, no respectivo contrato de cessão mencionado no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - A cessão dos direitos relativos as áreas do Parque Industrial será onerosa. O cessionário pagará o preço correspondente a área que lhe houver sido referido.
§ 1º - O preço do metro quadrado do terreno resultará da distribuição proporcional para toda a área do custo das despesas necessárias a implantação do Parque Industrial.
§ 2º - Essas despesas corresponderão ao custo da elaboração do Plano Diretor de distribuição de áreas, de Urbanismo e Paisagismo, da administração e da execução das obras respectivas.
Art. 5º - A receita será integralmente destinada a cobrir as despesas com a elaboração do Plano Diretor, a administração e a execução de todas as obras necessárias à implantação do Parque Industrial.
§ 1º - Os recebimentos e o preço das áreas relativas à implantação do Parque Industrial serão objeto de conta bancária especial, em nome da Prefeitura Municipal de Guarujá, vinculada ao empreendimento.
§ 2º - Os pagamentos e recebimentos serão devidamente contabilizados na Prefeitura Municipal, com observância dos preceitos legais, devendo a movimentação dos recursos ser disciplinada através de Decreto do Poder Executivo.
§ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar rubrica de receita e abrir os créditos adicionais necessários ao atendimento do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 6º - Para a seleção das empresas que se instalarão no parque Industrial serão adotados critérios a serem fixados mediante decreto pelo Poder Executivo, com parecer técnico da Empresa Consultora e da Comissão referida no § Único deste artigo.
Parágrafo Único - Será nomeada, pelo Poder Executivo, Comissão para o fim de acompanhar e fiscalizar os trabalhos relativos a implantação do Parque Industrial, emitindo parecer sobre o pedido das empresas que pretenderem nele instalar-se.
Art. 7º - A cessão e transferências do domínio útil das áreas desmembradas deverá atender a finalidade e condições impostas pela União Federal na escritura mencionada no artigo 1º desta lei, as disposições do Decreto nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, e demais normas legais aplicáveis, ao parecer técnico da Empresa Consultora e da Comissão que acompanhara os trabalhos, com aprovação final do Chefe do poder Executivo.
Parágrafo Único - cada cessão e transferência de direitos sobre áreas desmembradas será objeto do processo especial, com a fundamentação que autorizar a instalação da industria.
Art. 8º - Nas escrituras de promessas de cessão e transferência de domínio útil deverá ser estabelecida cláusula penal, caso o cessionário deixe de executar as construções a que se propôs no prazo estabelecido no cronograma, ou em desacordo com o projeto.
Art. 9º - Os projetos de construções deverão ser aprovados pelo Departamento competente da Prefeitura, atendidas as obrigações e cláusulas que fundamentarem o deferimento do pedido.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a execução desta lei, fixando a forma de ser contratada a promessa de cessão e a cessão final de direitos sobre as áreas de cada industrias, os critérios para a admissão das atividades e seleção dos pretendentes a área industrial, a fiscalização da execução das obras públicas e a administração das mesmas, atendidos o interesse público e o contrato de cessão mencionados no artigo 1º desta lei, viabilizando e agilizando a consecução da finalidade visada pela União Federal e pela Municipalidade.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de julho de 1981.
JAYME DAIGE
Prefeito Municipal
sexta-feira, 20 de abril de 2012
ACORDARAM?
PASSADOS 40 MESES, 1204 DIAS, 28896 HORAS, 1.733.760 MINUTOS...
VEREADORES ACORDAM APÓS TODO ESSE TEMPO E DESCOBREM QUE A MERDA FEDE NA CIDADE!!!!
quarta-feira, 4 de abril de 2012
RECOMENDAÇÃO MÉDICA!
INSTALAR UMA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ É IMPOSSÍVEL, MAS...
...APROVAR UM AUMENTO DE SALÁRIO PARA MAIS DE 10 MIL REAIS PARA O PRÓXIMO ANO É MUITO FÁCIL!
VEJAM COMO FUNCIONA, RECOMENDADO POR UM VEREADOR ESPECIALISTA....
A simples movimentação dos dedos das mãos funciona como uma cura milagrosa.
É um exercício simples, que pode ser praticado diariamente, a qualquer hora.
Os benefícios são enormes:
- cura depressão;
- estress;
- normaliza a pressão arterial;
- ativa a produção de serotonina (aumenta o prazer e a alegria);
- ativa a circulação sanguínea;
- cura crise de pânico;
- elimina fobias, etc.
VEJAM COMO É FEITO ELEITOTÁRIOS DE GUARUJÁ E VICENTE DE CARVALHO...
APRENDERAM, ENTÃO CANDIDATEM-SE À VEREADOR EM GUARUJÁ MEUS AMIGOS!!!
sábado, 1 de outubro de 2011
APOSENTE OS VELHOS!
ESTA NOTÍCIA ESTÁ INCOMPLETA, O CORRETO SERIA:
GUARUJÁ VAI ELEGER 17 NOVOS VEREADORES E APOSENTAR OS VELHOS!
ALGUÉM DUVIDA DISSO?
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
KID NENKE
NINGUÉM VAI AS SESSÕES DA CÂMARA, QUANDO A POPULAÇÃO, IMPRENSA, LÍDERES COMPARECEM, ELE DÁ SEMPRE SEU SHOWZINHO PARTICULAR, COM VOCÊS SEM MÁSCARA, O TROGLODITA, O DINOSSAURO, O FANFARRÃO:
"K I D N E N K E"
clique na foto p/ ampliar
ESQUEÇAM O UFC, A DIVERSÃO ESTÁ TODA TERÇA-FEIRA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
EM BREVE COM TRANSMISSÃO AO VIVO!
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
MAIS UMA MULTA?
PREFEITA COLABORA MAIS UMA VEZ COM O PROCESSO DE PREVARICAÇÃO EM ANDAMENTO NA PGJ DA SUA BANCADA DE 12 VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ!
MAIS UMA MULTA DE PROCESSO DE 1997!
...E MAIS UMA DURA DO TCE...
VEREADORES VÃO MORRER ABRAÇADOS OU ALGEMADOS JUNTINHO COM A INCOMPETÊNCIA DE GUARUJÁ!
OBRIGADO MARIA ANTONIETA BRITO.
MAIS DINHEIRINHO!
...FALANDO EM INCOMPETÊNCIA, INÉPCIA E PREVARICAÇÃO...
clique na charge p/ ampliar
...E A DONA MARIA AINDA ANUNCIA QUE A CASA ESTÁ EM ORDEM!
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
PREVARICAÇÃO?
OMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E A ALTA CORRUPÇÃO NO GOVERNO MARIA ANTONIETA SÃO OS PRINCIPAIS MOTIVOS DA REJEIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL!!!
VEJAM A SESSÃO DO 4º PEDIDO DE CASSAÇÃO DA PREFEITA!!
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA FOI CONDENADO PELA JUSTIÇA!
POR QUE OS VEREADORES NÃO ABRIRAM A COMISSÃO PROCESSANTE?
sexta-feira, 8 de julho de 2011
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
BRIGADUUU MENINOS!
...MAIS UMA VEZ PENÉLOPE DE BRITO É SALVA PELA CÂMARA DE MORTE!
...NÃO VAMOS ESQUECER DO CHUGABOOM
MAS QUEM SERÁ O TIÃO GAVIÃO?
AGUARDEM O PRÓXIMO CAPÍTULO!!!
MAS QUEM SERÁ O TIÃO GAVIÃO?
AGUARDEM O PRÓXIMO CAPÍTULO!!!
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
PENÉLOPE DE BRITO!
...ENQUANTO ISSO NAQUELA QUARTA-FEIRA A NOITE, NA CÂMARA MUNICIPAL!
...MAS QUEM SALVARÁ A POPULAÇÃO?
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
CEN$URADOS!
COMEÇA A OPERAÇÃO ABAFA!!!
COMEÇA A OPERAÇÃO PARA ESVAZIAR AS INFORMAÇÕES NA IMPRENSA SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DA PRAÇA. HORÁCIO LAFER

...E AS AÇÕES POPULARES, QUEM IMPEDIRÁ SENHORES?
domingo, 30 de maio de 2010
PT E A MASCARA!
terça-feira, 11 de maio de 2010
sábado, 17 de abril de 2010
A VOZ DO POVO!!!
"Nunca devemos mudar de cavalo no meio do rio."
Abraham Lincoln
POPULAÇÃO DO PEREQUÊ FAZ SINGELA HOMENAGEM IMPRESSA AO VEREADOR DO BAIRRO

VEREADOR NUNCA SE ESQUEÇA DA FRASE DO MARQUÊS DE MARICÁ:
"O POVO DESENCANTADO TORNA-SE INSUBORDINADO"
sexta-feira, 9 de abril de 2010
IMPRENSA COMPRADA?
VEREADOR DECLARA: A IMPRENSA É COMPRADA!!!
VEREADOR DO PARTIDO DOS PANETONES E ORAÇÕES DECLARA EM SESSÃO QUE SOMENTE VEREADORES QUE "PAGAM" TEM ESPAÇO NA MÍDIA.

Na última sessão da Câmara Municipal de Guarujá o Vereador do PPO - Partido dos Panetones e Orações, declarou que somente os Vereadores que pagam tem espaço nas entrevistas da TV, Jornais, Rádio, Internet e Revistas em Quadrinhos.
Infelizmente esse Vereador é o mesmo que em sessão anterior declarou que a imprensa só vai à Câmara em sessões de cassação da Prefeita, o Vereador foi o mesmo que atacou o Grupo A Tribuna e seus repórteres, esse Vereador é o mesmo que em 04/09/2001 irritou-se contra um repórter que fazia a cobertura da sessão, ele não gostou de ser questionado sobre a contratação de novos assessores e desvirtuando a resposta, perguntou ao jornalista se o seu interesse pelo assunto seria por pretender uma das vagas criadas pelo projeto e, devido ao ataque promovido entrou para diversos sites na internet como políticos que gostam de gastar o dinheiro do povo e corruptos, basta uma consulta no Google e irão aparecer 19 Sites mencionando o Vereador....
Em abril de 2004, o então vereador de oposição José Nilton lima de Oliveira, o Doidão, leva uma cesta de pães ao plenário para denunciar suposto superfaturamento na compra do alimento por parte da Prefeitura. A cena irritou o então Vereador, que foi vaiado e passou a ofender populares que lotavam as galerias. O mesmo Vereador chamou os munícipes de vagabundos, pilantras e frustrados, chamando parte dos presentes para luta corporal.
Esse é o mesmo Vereador que atacou recentemente o Vereador da oposição e com um ato de homofobia ofendeu gays, lésbicas e simpatizantes de Guarujá.
Esse vereador é aquele que é suportado por todos, sempre apóia a situação, e carrega mais de vinte e seis anos de mandado agredindo seus pares e normalmente quer ganhar os impasses no grito!!!
Tudo isso poderia ser suficiente para desqualificar a criatura que está muito abaixo da evolução humana, mas sem duvida o ato que revoltou toda a imprensa e a comunidade Guarujaense foi o primata reunir toda a assessoria e dispensar um Assessor com mais de 17 anos, querido por toda a imprensa e a comunidade, que centenas de vezes "segurou" as denuncias contra um político que dificilmente conseguiria provar o patrimônio obtido na vida pública, e orgulha-se de bradar no púlpito da Câmara Municipal que no seu bolso nunca entrou dinheiro público, provavelmente o Vereador deve comprar calças novas toda terça-feira antes da sessão da Câmara, já que na semana da votação das contas do ex-prefeito promovia um almoço em sua residência com a Dupla Gotissô e ainda havia fila na portaria do edifício para continuar o leilão.
Essa criatura é a mesma que quando eleito da primeira vez para tomar posse teve que pedir um terno patrocinado, já que não tinha a roupa para sua posse, e hoje aguarda as férias de julho para passear na Europa, com ampla cobertura fotográfica dos Inconfidentes.
Portanto senhores do conselho, a grande diferença entre alguns políticos e a imprensa, é que para uma pessoa ser Jornalista ela deve fazer faculdade, aprender um pouco de Sociologia, Filosofia, Português, História, Geografia, enquanto alguns políticos que encontram-se na vida pública há 26 anos, bastam enganar a população o suficiente para mante-lo no cargo, enquanto os jornalistas não precisam eleger-se, eles estudaram e escolheram uma profissão que tem como finalidade servir e fiscalizar, principalmente as ações da pior categoria que encontra-se no país, políticos.....com raríssimas exceções é claro!!!!
sexta-feira, 2 de abril de 2010
MALHAÇÃO DE JUDAS III !
VAMOS MALHAR O JUDAS???
INCONFIDENTES SUGEREM OS MODELOS DE BONECOS PARA A MALHAÇÃO DE JUDAS NO SÁBADO DE ALELUIA!

ENVIE SEU MODELO DE BONECO, NÓS VAMOS SUGERIR!!!
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