OBRAS DO GOVERNO MUNICIPAL CONTINUAM FAZENDO SUCESSO NOS GRANDES JORNAIS!
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terça-feira, 10 de julho de 2012
domingo, 1 de julho de 2012
CHEGA DE MARMELADA?
PREFEITA, A VACA TÁ INDO PARA O BREJO?
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MANDA PREFEITURA DE GUARUJÁ SUSPENDER AS LICITAÇÕES DE OBRAS.
SERÁ QUE O MINISTRO JÁ DESCOBRIU QUEM SERIA A EMPRESA GANHADORA DAS OBRAS, AQUELA DE SEMPRE, A PAPA-TUDO?
segunda-feira, 25 de junho de 2012
QUEM VAI GANHAR?
BOLÃO DOS INCONFIDENTES!
FAÇAM SUAS APOSTAS, QUEM VAI GANHAR AS OBRAS INDEFERIDAS PELA COMI$$ÃO DE LICITAÇÃO?
OBRAS ETERNAS!
LOTERIA DOS INCONFIDENTES!
APÓS O INDEFERIMENTO, QUEM SERÁ A CONSTRUTORA QUE GANHARÁ AS OBRAS DA PREFEITURA QUE NUNCA ACABAM?
FAÇAM SUAS APOSTAS AMIGUINHOS!
Postado por Vera Lucia Vergara
domingo, 17 de junho de 2012
AGENTE NADA $ECRETO!
JORNAL A TRIBUNA ERRA NOVAMENTE!
OPERAÇÃO TAPA-BURACOS À R$ 200,00 m2, SECRETÁRIO DE FINANÇAS FLAGRADO PEDINDO 30 MIL NA ARENA SKOL DE CONTRAPARTIDA, TEM MALETA E MALÃO SIM...
...EXISTE ALGO DE MAIS SECRETO EM GUARUJÁ, QUE OS CONTRATOS DA TERRACOM QUE NÃO APARECEM NEM COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL?
quarta-feira, 13 de junho de 2012
PARTIDO DA TERRACOM!
"SE TODOS POLÍTICOS RECEBESSEM EXATAMENTE O QUE MERECEM, SOBRARIA MUITO DINHEIRO NO MUNDO."
PARTIDO DA TERRACOM, ESTE PARTIDO NÃO PERDE NUNCA....
terça-feira, 29 de maio de 2012
TERREMOTO NO GUARUJÁ!
O QUE É UMA CACHOEIRA PERTO DE UM OCEANO NÃO É MESMO?
MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTA E A QUARTEIRIZAÇÃO MILIONÁRIA DA TERRACOM PARA A EMPRESA DO MARIDO DA EX-SECRETÁRIA JURÍDICA VAI A PIQUE!!
sexta-feira, 11 de maio de 2012
ADVOGADOS DE OURO!
VEJAM O VERDADEIRO MOTIVO DA CONTRATAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA A PESO DE OURO PARA "ELIMINAR" OS INCONFIDENTES!
PREFEITA ANTONIETA NÃO QUER QUE A POPULAÇÃO VEJA O CAOS DA ADMINISTRAÇÃO DE 4 BILHÕES!
QUEM ESTÁ PAGANDO OS ADVOGADOS DE OURO DE SÃO PAULO?
quinta-feira, 10 de maio de 2012
ALAMEDA DAS VIOLETAS!
A POPULAÇÃO QUER SABER DONA MARIA: CADÊ O ASFALTO?
SOCORRO CREA!
POR QUE O CREA NÃO PUNE O DUÍNO?
CONSELHO DE ENGENHARIA TEM OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAR, EXIGIR E PUNIR O ENGENHEIRO QUE VIROU POLÍTICO, OU SERIA AO CONTRÁRIO? A VERDADE É SIMPLES, VEJAM AS OBRAS QUE O ETERNO SECRETINO DE OBRAS ENTREGOU EM GUARUJÁ!
COMO DIRIA UM JORNALISTA DE GUARUJÁ:
FORA DUÍNO!!!!!!
sexta-feira, 4 de maio de 2012
QUE CHUVA NÃO?
"Acredita-se que a incompetência tenha limite. Mas, para uma sociedade, que se nega conhecer a "verdade", essa proeza está longe".
O DIÁRIO OFICIAL, E PONHA OFICIAL NISSO, ESQUECEU DE MENCIONAR QUE ESSA OBRA INICIOU EM DEZEMBRO/2011...
QUASE 180 DIAS DE OBRAS E A CULPA É DA CHUVA MOMENTÂNEA?
sábado, 28 de abril de 2012
A RUA DO QUEIJO!
ALÔÔÔÔÔ, DONA MARIA! A VILA LÍGIA MANDA LEMBRANÇAS À PREFEITA E AO ETERNO SECRETÁRIO DA TERRACOM!
MORADORES DA RUA JOÃO LUIS DA SILVA PEDEM A MUDANÇA DO NOME DA RUA PARA QUEIJO SUÍÇO...
1st collector for UMA RUA SUÍÇA NA VILA LIGÍA!
terça-feira, 24 de abril de 2012
INÚTEIS DO GUARUJÁ!
OS INÚTEIS: O PIER E O ETERNO SECRETÁRIO DE OBRAS DA TERRACOM!
VELHAS DESCULPAS DE UM VELHO SECRETÁRIO INCOMPETENTE CHAMADO DUÍNO VERRI FERNANDES...
segunda-feira, 26 de março de 2012
BANDEIRA FEDIDA!
BANDEIRA AZUL DA PRAIA DO TOMBO
MANCHADA DE ESGOTO COM UM CHEIRO MUITO ESTRANHO!
Fonte: Facebook
Mauricio Veríssimo
terça-feira, 6 de março de 2012
LOTERIA DA ANTONIETA!
GUARDEM ESTE NOME " ANTONIO DINIZ", O TONINHO DA TERRACOM...
O HOMEM QUE GANHA DIARIAMENTE NA LOTERIA MEGA SENA DO GUARUJÁ, A LOTERIA DA ANTONIETA!
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
COINCIDÊNCIAS DO UNIVERSO!!!!
GUARUJÁ, A ILHA DAS COINCIDÊNCIAS!!!!
SERÁ QUE O UNIVERSO ESTÁ CONSPIRANDO CONTRA A LIVRE CONCORRÊNCIA NO GUARUJÁ? A PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO E SEU SECRETÁRIO DUÍNO "TERRACOM" FERNANDES GARANTEM QUE NÃO....
VEJAM OS VALORES DAS OBRAS:
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OBSERVEM OS SÓCIOS DA A.N ENGENHARIA E A K.L.E ENGENHARIA: - SERIA UM NEGÓCIO DE PAI PARA FILHO???
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ESTAS COINCIDÊNCIAS DEVEM SER OS MOTIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, FEDERAL, GAECO, POLICIA FEDERAL NÃO INVESTIGAREM OS CONTRATOS DA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO!!!!
OS MISTÉRIOS DA ILHA!
SHERLOCK HOLMES E O MISTÉRIO DA TERRACOM NO GUARUJÁ!
O BRASIL POSSUI MAIS DE 12.400 EMPREITEIRAS. POR QUE NO GUARUJÁ SOMENTE ESTA EMPREITEIRA EM UM DIA DE DIÁRIO OFICIAL GANHA TODAS ESSAS OBRAS PÚBLICAS?
NEM A SCOTLAND YARD RESOLVE ESSE MISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO MARIA ANTONIETA DE BRITO!!!!
NÓS JÁ SABIAMOS!!!
OS INCONFIDENTES JÁ SABIAM!!!
EM 17/09/2010 NÓS AVISAMOS, PANFLETAMOS, FOMOS OBRIGADO A FUGIR DAS VIATURAS DE POLÍCIA, GCM, CONVOCADAS PELOS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, E A RESPOSTA APÓS 17 MESES ESTÁ AQUI:
clique na foto p/ ampliar
...E AGORA VEREADOR NICOLACI E NEGO VALTER, QUEM VAI PAGAR A CONTA????
clique na foto p/ ampliar
EM 17/09/2010 NÓS AVISAMOS, PANFLETAMOS, FOMOS OBRIGADO A FUGIR DAS VIATURAS DE POLÍCIA, GCM, CONVOCADAS PELOS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, E A RESPOSTA APÓS 17 MESES ESTÁ AQUI:
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...E AGORA VEREADOR NICOLACI E NEGO VALTER, QUEM VAI PAGAR A CONTA????
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ADIVINHEM QUEM VAI PAGAR A CONTA!
PREFEITA ANTONIETA E SECRETÁRIO "TERRACOM" DE OBRAS, PREPARAM MAIS UM GOLPE CONTRA O MUNÍCIPE DE GUARUJÁ E OS COFRES PÚBLICOS,FAVORECENDO À TERRACOM
POPULAÇÃO NÃO TEM HOSPITAIS, MÉDICOS, AMBULÂNCIAS, REMÉDIOS, E A PREFEITA DOS RICOS VAI REVITALIZAR A PRAIA DE PERNAMBUCO E A POPULAÇÃO VAI ACABAR PAGANDO A FATURA DA OBRA DOS RICOS!
VEJAM UMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA O PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS NO GUARUJÁ.
De acordo com a legislação do Município de Garujá, as obras de pavimentação, guias e sarjetas, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, rede elétrica, galerias de águas pluviais e de outras melhorias urbanísticas (Art. 2º da Lei n. 2810, de 28 de dezembro de 2000, alterada pelo art. 2º da Lei n. 3.365 de 31 de maio de 2006), poderão ser contratadas por iniciativa própria da Administração Municipal ou quando solicitado pelos proprietários de imóveis localizados nas vias e logradouros públicos onde se dará a atuação (art. 2º da Lei n. 2.810 de 28 de dezembro de 2000). Nesse caso, os melhoramentos acima mencionados poderão ser executados de forma direta ou indireta pela Prefeitura, observando-se os princípios constitucionais às contratações (art. 10 da Lei n. 2.810 de 28 de dezembro de 2000).
Embora as obras públicas devam ser custeadas através da receita tributária, não é incomum encontrar legislações que criaram esse mecanismo de cooperação entre o poder público e a população, o que de certa forma acaba acelerando a solução de problemas que afetam diretamente os munícipes, como a ausência de ruas asfaltadas, a má conservação do asfalto, etc..
De qualquer maneira, como já mencionado anteriormente, também neste caso, não é razoável que o contribuinte seja duplamente onerado pelo dever de pagar os tributos que lhe são exigidos, e ainda ter que colaborar no custeio de obras que o poder público deveria fazer frente sozinho.
No entanto, reconhece-se a possibilidade do particular colaborar com a Administração, desde que espontaneamente (art. 11, da Lei n. 2.810/00). Com efeito, como disse, nada impede que os munícipes adiram a esse plano de melhoramentos, com o que apressarão o atendimento dos seus interesses.
Malgrado esse entendimento, os dispositivos objeto da presente impugnação autorizam o Município a exigir dos munícipes que não concordaram em aderir ao plano de melhoramentos, o valor correspondente à sua cota-parte, (art. 13 § único, da Lei 2.810/00). Isso significa que mesmo contra a sua vontade o indivíduo poderá vir a ser demandado em juízo por uma dívida que não contraiu. Se é colaboração, não pode ser obrigatória, mas espontânea, sob pena de ser transformada em nova modalidade tributária não prevista na Constituição. Em outras palavras, mesmo que não aderisse ao programa comunitário, ainda assim o proprietário seria devedor do valor cobrado de cada contratante, revestindo-se das características de um verdadeiro tributo municipal.
Dessa obrigação imposta por lei, ao pagamento de valor vinculado a determinada atuação estatal resulta o nascimento de um novo tributo, naturalmente inconstitucional, por não estar relacionado no art. 160, I a IV, da Constituição Estadual.
Para melhor reforçar essa assertiva, afigura-se necessário proceder à identificação ou reconhecimento do tributo. Na sua clássica obra “Hipótese de Incidência Tributária”, São Paulo: Malheiros, 1996, p. 34, Geraldo Ataliba aponta quatro situações em que alguém pode se tornar devedor de dinheiro ao Estado (ou, excepcionalmente, a outra pessoa – em geral pública – designada pela lei e por esta colocada na situação de sujeito ativo da prestação): a) multa, b) obrigação convencional, c) indenização por dano, d) tributo.
Assim, o que ingressar em dinheiro nos cofres públicos, sob a forma de prestação pecuniária – o que exclui as entradas de caixa (fianças, cauções) e as apropriações – que não sejam indenização, multa ou contrato (aluguel, juro, foro, laudêmio, preço), só pode ser classificado como tributo.
Nesse contexto, afigura-se irrecusável a natureza tributária da obrigação criada pelo dispositivo impugnado (art. 13 § único, da Lei n. 2.810/00 ), o qual impõe aos proprietários de imóveis beneficiados pela realização de obras públicas o pagamento de valor destinado ao seu custeio, ou seja, vinculado a uma atuação estatal.
No sistema tributário pátrio não foi previsto tributo que corresponda ao valor de obra pública. É certo que a Constituição prevê a cobrança de contribuição de melhoria, decorrente de obra pública (art. 160, III), mas tão-somente se da execução de obra custeada pelo Poder Público resulte valorização na propriedade do contribuinte, o que pode não ser o caso. Em outras palavras: O Poder Público deve primeiro investir para depois, dependendo da valorização que o imóvel sofrer em razão do investimento, cobrar o tributo.
Por outro lado, a postura do legislador local em inserir na lei em comento dispositivo prevendo que os proprietários são responsáveis pelo custeio de obras públicas, cuja responsabilidade é do Poder Público, o qual foi dotado pela Constituição de instrumentos adequados para a obtenção de recursos para esse fim, revela-se ofensiva ao princípio da boa-fé, pelo simples fato de não ter sido levado em conta a lealdade e confiança devida a quem se relaciona com o Poder Público.
Age com indiscutível má-fé ou deslealdade o Poder Público quando tenta impor aos munícipes, que já são onerados com a cobrança de tributos, preços, etc., a responsabilidade por despesas decorrentes da execução de obras públicas e da coleta de lixo e limpeza, total ou parcial, de ruas e logradouros, como se isso constituísse obrigação destes e não sua.
Em decorrência, o desrespeito à lealdade ou boa-fé é a violação da moralidade, que subordina toda atividade humana, em especial a desenvolvida pelos agentes políticos, a honestidade de propósitos, a probidade administrativa (Lucia Valle Figueiredo, Curso de Direito Administrativo, p. 48).
Em síntese, o art. 10 e seu parágrafo único, do Decreto n. 5.491 de 09 de março de 1998, o parágrafo único do art. 13, da Lei Municipal n. 2.810 de 28 de dezembro de 2000, o art. 8º, o inciso III do art. 21 e o art. 22, da Lei n. 3.365, de 23 de maio de 2006, todos do Município do Guarujá, afrontam os arts. 111, 144, 159, caput e 160, I a IV, da Constituição Estadual, impondo-se, assim, a sua exclusão definitiva do sistema jurídico.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência que seja determinado o processamento desta AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, colhendo-se as informações pertinentes, a serem prestadas pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, sobre as quais manifestar-me-ei oportunamente, vindo a final ser declarada a inconstitucionalidade do art. 10 e seu parágrafo único, do Decreto n. 5.491 de 26 de junho de 1998, do parágrafo único do art. 13, da Lei Municipal n. 2.810 de 28 de dezembro de 2000 e do art. 8º, inciso III do art. 21 e 22, da Lei n. 3.365, de 31 de maio de 2006, todos do Município do Guarujá, adotando-se as providências atinentes à suspensão definitiva de tal ato normativo.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
ROUBADOS !!!!
ROUBADO, A DEFINIÇÃO EXATA!!!
ROUBADA É A SENSAÇÃO DA POPULAÇÃO QUE TEM DUINO "TERRACOM" FERNANDES 30 ANOS EM CARGOS PÚBLICOS COM ASFALTO, REFORMAS E FALTA DE INFRA-ESTRUTURA PARÁ LA DE SUSPEITAS NA ILHA DE SANTO AMARO..
clique na foto p/ ampliar
...MAS A CEGUEIRA MOMENTÂNEA DAS AUTORIDADES PASSARÁ E A PERGUNTA QUE SERÁ FEITA É COMO EMPREITEIRAS ESTÃO REALIZANDO OBRAS SEM LICITAÇÃO NA ILHA DE SANTO AMARO!
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
POBRES NÃO!
ELES ASFALTARAM A PRAIA DE PERNAMBUCO, A FRENTE DO HOTEL SOFITEL/JEQUITIMAR, JARDIM VIRGINIA, FUNDOS DO CASA GRANDE HOTEL E VARIAS RUAS DA ENSEADA. MAS A PERGUNTA É POR QUE AS VILAS, VILAREJOS E RUELAS DOS BAIRROS MAIS POBRES NÃO RECEBEM A MESMA ATENÇÃO? VOCÊS AMIGOS ELEITOTÁRIOS SABEM QUEM SÃO ELES???
MARIA DE BRITO
DUÍNO "TERRACOM" FERNANDES
POR QUE DE POBRE, ELES QUEREM SOMENTE OS VOTOS E MUITA DISTÂNCIA!!
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