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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

O SECRETÁRIO DA CONTRAPARTIDA SOCIAL ATACA OUTRA VEZ!

CONTRATAÇÃO DIRETA PODE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO?
ADILSON CABRAL, O HOMEM DO ESCÂNDALO DOS 30 MIL DA ARENA SKOL, A FAMOSA CONTRAPARTIDA SOCIAL, CONCURSADO E NUNCA DEU UM DIA DE AULA, CONTINUA ORBITANDO NAS SECRETARIAS DA PREFEITURA. OLHO NELE MINISTÉRIO PÚBLICO!


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

domingo, 17 de junho de 2012

AGENTE NADA $ECRETO!

JORNAL A TRIBUNA ERRA NOVAMENTE!
OPERAÇÃO TAPA-BURACOS À R$ 200,00 m2, SECRETÁRIO DE FINANÇAS FLAGRADO PEDINDO 30 MIL NA ARENA SKOL DE CONTRAPARTIDA, TEM MALETA E MALÃO SIM...


...EXISTE ALGO DE MAIS SECRETO EM GUARUJÁ, QUE OS CONTRATOS DA TERRACOM QUE NÃO APARECEM NEM COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL?

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

NEGÓCIOS DE VERÃO?

O FIM DA MARÉ VERMELHA?
PREFEITA MARIA DE BRITO, ANUNCIA EM JANTAR DA ASSOCIAÇÃO DOS QUIOSQUEIROS A SAÍDA DA ITAIPAVA E A CHEGADA DA AMBEV/SKOL! QUANTO SERÁ QUE FOI A CONTRAPARTIDA SOCIAL DESTA VEZ?


EM 2009 A DENUNCIA E A CASSAÇÃO DA ARENA SKOL!


VEREADOR NENKE LIDERA A CÂMARA PARA ARQUIVAMENTO DE IMPEACHMENT.


INVESTIGAÇÕES ENGAVETADAS...


O PEDIDO DE CASSAÇÃO DA PREFEITA POR CORRUPÇÃO...


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.  
                                      
                                            Eu, Ricardo Cavalcanti Lopes, brasileiro, professor, portador da cédula de identidade Rg nº 00.000.000/0, portados o título de eleitor nº 000000000000- Zona 212 – Seção 257, domiciliado à Estrada de Pernambuco nº 000 –  Praia do Pernambuco – Guarujá/SP, venho respeitosamente perante a Vossa Excelência, com fulcro o Decreto Lei nº 201.67,  o acatamento e instauração de processo de cassação da Prefeita Municipal de Guarujá – Senhora Maria Antonieta de Brito, pelos fatos e fundamentos abaixo declinados.
  
Dos Fatos
(da exigência de uma ilegal contrapartida social).
 
                                      Na última temporada de verão,  animado pelas promessas de moralidade e de correção exalados durante a última campanha municipal, bem como objetivando divulgar nossa cidade e gerar empregos,  consegui trazer um evento denominado “ARENA SKOL” para a praia de Enseada.
 
                                      Todas as exigências legais foram atendidas pela empresa promotora do evento, contudo, inexplicavelmente, durante o trâmite das licenças de praxe, surgiram assessores da Prefeita Municipal de Guarujá de nome GURJÃO e MIGUEL MANSO, EXIGINDO uma relação de materiais, donde alcunhou de CONTRAPARTIDA SOCIAL (conforme documentos que acompanha a inicial – com a própria letra do assessor).
 
                                      Indignado, pois não existe qualquer obrigação legal para tanto, prontamente não sucumbi a tamanha ilegalidade, contudo recebi no dia 16/01/2009 um estranho telefonema do Senhor Guilherme da Costa Cruz, Coordenador Regional do PMDB (mesmo partido da Senhora Prefeita Municipal), in verbis:
 
“ Guilherme: Jogaram vc contra o Miguel. Falando do MR8. Que porra é essa!!
 
Ricardo: O Guilherme o Miguel me ameaçou dizendo que se não desse a contrapartida  do evento aqui o bicho ia pegar para o meu lado eu tenho a gravação aqui o Miguel me ligou velho.
 
Guilherme: Quando.
 
Ricardo: Ele me ligou na terça-feira falou cadê a contrapartida social que vc falou do evento eu dei ontem eu dei ontem a contrapartida social e ele me ligou me ameaçando
Guilherme: Como assim ameaçando
 
 Ricardo: Ameaçando a coisa está preta para o teu lado aqui tem que dar aqui a contrapartida social que são os computadores, as mídias de DVD as coisas aqui. Se não tiver contrapartida social está cassando o alvará da arena do Guarujá.
 
Guilherme: Sei e foi cancelado. (transcrição da conversa anexa)
                            
                                      Curioso sobre a cobrança abusiva, travestida de contrapartida social, gravei uma conversa com o empresário que explorava um tobogã em frente ao Aquário de Guarujá, donde também confirmou a existência da irregularidade. Aliás, evento que também foi paralisado pela Prefeitura Municipal.
 
                                      Por incrível que pareça, no Programa do Augusto de 08 de abril de 2009, transmitido pela Guaru TV, o Senhor Adilson Cabral, Diretor de Relações Institucionais, CONFIRMOU A EXISTÊNCIA DA COBRANÇA, contudo tentando dar um viés de legalidade assim colocou:
         
“Augusto: Fez muito bem viu, Adilson, Adilson. Eu acho importante , até eu. Eu gostaria que vc viesse aqui ao vivo no programa ate pra que vc tenha o mesmo espaço a mesma tranqüilidade né, por telefone, melhor no sem fio, por telefone naturalmente que vc fica um pouco prejudicado, mas o que vem a ser essa contrapartida social que por exemplo de acordo com o Ricardo pessoal da comunicação exigiu dele pra fazer um evento. Eu tenho informação de alguns fornecedores  que na hora que vão receber o cheque lá na contabilidade tem que se dirigir ao gabinete e conversar com o secretario de gabinete ou alias secretario de governo a respeito de contrapartida sociais vc tem  informações sobre esse assunto.
 
Adilson Cabral: Exatamente eu sou diretor de relações institucionais na secretaria de governo né eu sou vinculado diretamente ao secretario Ricardo Joaquim de forma bem sucinta é claro que eu fico totalmente a disposição para ir ao seu programa esclarecer de uma maneira mais ampla, mas de forma bem sucinta esse é um mecanismo novo que esse governo veio implementar da gente dar agilidade a algumas coisas, por exemplo, nos sabemos que o município tem diversas demandas a serem atendidas e a velocidade da administração publica para atender a essas demandas não é do jeito que nos gostaríamos né não preciso nem dizer aqui a dificuldade financeira que nos encontramos a administração, então o q nos pensamos esse assunto especifico desse evento citado pelo companheiro Ricardo que esta ai.Aconteceu na época da temporada, na época da temporada é época que a cidade está mais movimentada não é verdade a população praticamente triplica e muita e muitas empresas, produtos  procuram a nossa cidade para expor a sua marca. Eles vêem recolhem as suas taxas previstas no código tributário do município e aproveitam nesse momento que a cidade tem muitas pessoas e fazem a exposição da sua marca e com certeza com essa exposição obtém um grande retorno financeiro claro todos nos sabemos disso. Então nos pensamos o seguinte temos uma demanda e varias coisas precisam ser feitas na administração o pessoal Chega no inicio da administração e precisa de uma resposta rápida, considerando o caixa da prefeitura gente não consegue está resposta rápida o que nos fizemos vamos chamar todos eles na época do verão que querem expor a sua marcar e propor o seguinte olha nos temos varias demandas esse exemplo da área da comunicação ah precisava de material, mas temos demandas também no albergue, nas casas de passagens, nas casas abrigo e né nos equipamentos da secretaria de assistência social, nos tínhamos diversos veículos da guarda civil parados por falta de manutenção o que tomamos o seguinte vamos chegar para essas pessoas e querem aproveitar o momento no município para expor a sua marcar e falar vc não quer colaborar com a nossa cidade com uma contrapartida social, alem dos recolhimentos das taxas e ajudar nas demandas vc na medida do possível atendem essas demandas. Não é exigido contrapartida social as pessoas são chamadas.”  (transcrição do programa anexa)
 
                                      Portanto Senhor Presidente, está devidamente confirmado a existência de um esquema de cobrança, além das exigências legais, no seio da nova Administração Municipal.
  
Do crime de responsabilidade cometido.
  
                                      Fato absolutamente incontroverso é a existência de uma cobrança, maliciosamente denominada de contrapartida social.
 
                                      Outro fato de sublime relevância, é que inexiste qualquer lei que autorize a municipalidade cobrar/ exigir ou receber, qualquer benefício denominado de contrapartida social, em especial no que concerne a permanência e funcionamento de qualquer evento na cidade de Guarujá.
 
                                      Sem qualquer dúvida, tal esquema toca o artigo 1º inciso XIV do Decreto Lei nº 201/67, in verbis:
 
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(........)
   XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;” (Decreto Lei nº 201/67)
  
                                      Ora Senhor Presidente, a fim de evitar qualquer dúvida, pedimos licença, para convidá-lo a acompanhar a tese apresentada, donde aponta de forma robusta o Crime de Responsabilidade cometido pela Prefeita Maria Antonieta de Brito.
 
                                      Destarte, importante divisar o artigo 1º da Lei Orgânica do Município de Guarujá, donde não paira qualquer dúvida que a Lei Orgânica é uma lei no sentido da palavra,  in verbis:
 
“artigo 1º - O Município de Guarujá, pessoa jurídica de direito público interno, parte integrante da República Federativa do Brasil e do Estado de São Paulo, no pleno uso de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica e demais leis que adotar, respeitados os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual.”
 
                                      Portanto, uma lei municipal (Lei Orgânica) ORDENA que o Poder Executivo respeite, rigorosamente, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, entrementes não há qualquer controvérsia quanto ao dever de respeitar a Constituição Federal.
 
                                      Nesta toada, assim disciplina a Constituição Federal, in verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:..”
  
                                      Para melhor entender, fundamental conceituar o princípio da legalidade, in verbis:
 
Assim, enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não veda, a Administração só pode atuar mediante determinação legal. Mesmo no caso de discricionariedade há necessidade de a lei possibilitar a atuação em conformidade com a conveniência ou oportunidade administrativa.” (Primeiras Linhas de Direito Administrativo – Professores Volney Zamenhof de Oliveira Silva e Eliana de Miranda – Edirora Celso Bastos – pg. 28)                                                   
                                       Note Senhor Presidente, a ausência de lei que autoriza a exigir/ solicitar ou receber qualquer doação, mesmo que travestida de contrapartida social,  ou qualquer outro nome midiático (criado pelo Depto. de Marketing – vide os cheques promocionais estampados na capa do Diário Oficial) ,  sem qualquer dúvida,  trata-se de uma prática que NEGA A EXECUÇÃO DE LEI MUNICIPAL (artigo 1º da Lei Orgânica do Município de Guarujá),  porquanto crime de responsabilidade.
 
                                      Ademais, para que não paire  engano sobre a efetiva competência da Câmara Municipal no enfretamento da questão, nunca é demais lembrar, o que preconiza o artigo 4º inciso VII do Decreto Lei nº 201/67, in verbis:
 
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
(......)
        VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;”
 
                                      Pois bem!!!
 
                                      O conhecimento público de tal irregularidade, seguido pela mais franca omissão da Prefeita Municipal em estancar a prática lesiva, configura ai, na modalidade omissão (algo comum nesta Administração), abuso de autoridade que lesa terceira.  Nesse sentido:
 
“A figura examinada caracteriza o denominado excesso de poder. Normalmente o abuso de poder é um extravasamento de competência dos limites do Poder de polícia. Castro Nunes esclarece que, a expressão `abuso de poder´ é mais própria do direito penal do que do administrativo, adotando, preferencialmente, excesso de poder.
 
No excesso de poder, o Prefeito tem competência para fazer determinada coisa mas, ao fazê-lo, se excede, pois quem conferiu a competência para a feitura do ato, no caso a lei, deu parâmetros até onde podia ir o Prefeito.
 
Nota Bandeira de Melo que `de fato, o abuso de direito não se confunde com o ilícito jurídico, mas, corresponde a uma espécie, entre muitas, de atos ilícitos. Se, no exercício de direito, se pratica ato material ou mesmo ato jurídico que lese a terceiros, ainda que sem intenção que tal ocorra, pelo mau uso deste direito, esse ato material ou ato jurídico se acha enfermo de ilicitude, embora assuma posição autônoma, como instituto jurídico.´....” (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores – professor Wolgran Junqueira Ferreira – 7ª edição – edipro – página 139)  
 
Do Pedido
 
                                      Diante dos fatos relatados, do amplo arcabouço probatório, requeiro o recebimento da presente representação, a fim de que seja instaurado procedimento administrativo, visando a cassação da Prefeita Municipal – Senhora Maria Antonieta de Brito.
 
                                      Termos em que
                                      Pede deferimento.
                                      Guarujá, 11 de maio de 2009.
                                      RICARDO CAVALCANTI LOPES


...E AGORA A AMBEV/SKOL RETORNA AS AREIAS DO GUARUJÁ SOB AS BENÇÃOS DA PREFEITA MARIA DE BRITO.....

....A QUE PREÇO PARA A AMBEV/SKOL, CIDADE E A POPULAÇÃO DE GUARUJÁ?

quinta-feira, 28 de abril de 2011

O GRANDE CIRCO!

RESPEITÁVEL PUBLICO DE GUARUJÁ!
O GRANDE CIRCO MUNICIPAL REALIZARÁ UM ESPETÁCULO NO PRÓXIMO SÁBADO (30), NO CASSINO DA BASE AÉREA COMEMORANDO O ANIVERSÁRIO DA BURGOMESTRA ANTONIETA!


A PRESENÇA DOS COMISSIONADOS E PUXA-SACOS É OBRIGATÓRIA BEM COMO A CONTRIBUIÇÃO DE R$ 50,00

TRATAR NA BILHETERIA COM O JUCA, O HOMEM QUE CUIDA DOS INGRESSOS E DA CONTRAPARTIDA SOCIAL DO CIRCO!

quinta-feira, 21 de abril de 2011

PAGUEM POR FAVOR!

ABAIXO ASSINADO FORTÍSSIMO!
LIMINAR É CASSADA DEVIDO AO ABAIXO ASSINADO DOS MORADORES MAS, E OS MORADORES DO SANTO ANTONIO, ENSEADA QUE NÃO CONSEGUEM CASSAR OS EVENTOS DE VERÃO NO GUAIBÊ E HORÁCIO LAFER?

clique na foto p/ ampliar

MIRANDO O EXEMPLO DA PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE JORNAIS NOS PRÓPRIOS PÚBLICOS, ARENA SKOL, BEACH PARK E OUTROS EVENTOS RECOMENDAMOS:

ENVIEM OS 1.000 INGRESSOS DO SECRETÁRIO DE GOVERNO!

VERGONHA TOTAL!

SECRETÁRIO ADILSON "SHEREK" CABRAL EXPLICAVA AO VIVO NA RÁDIO GUARUJÁ O FECHAMENTO DO CIRCO BABILÔNIA, MAS O DONO DO CIRCO ENTRA AO VIVO E DECLARA:

PEDIRAM 1.000 INGRESSOS POR SEMANA GRÁTIS!

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ESTÁ TUDO EXPLICADO MINISTÉRIO PÚBLICO, VAMOS RECORDAR OS CASOS:

BEACH PARK NA HORÁCIO LAFER FECHADO!
ARENA SKOL!
TOBOGÃ!
CADEIRA NO AQUÁRIO!
PARQUE DE DIVERSÕES NAS PITANGUEIRAS!
CIRCO BABILÔNIA!

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TODA POPULAÇÃO TEM CONHECIMENTO QUE A CÂMARA DEFENDE OS INTERESSES PRÓPRIOS MAS MINISTÉRIO PÚBLICO, ALGUÉM TEM QUE IR PARA A CADEIA!

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ELES CHAMAM DE CONTRAPARTIDA SOCIAL, MAS CERTAMENTE ALGUNS EMPRESÁRIOS DENOMINAM ESSA MODALIDADE DE EXTORSÃO EM NOME DO SOCIAL...

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É A DESMORALIZAÇÃO TOTAL DO PODER JUDICIÁRIO E DAS PESSOAS DE BEM EM GUARUJÁ A EXTORSÃO SOCIAL!

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

EQUIVOCO??

VERGONHA NACIONAL II
EXTORSÃO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO "MARIA DE BRITO" TRANSFORMA-SE NA SEGUNDA VERGONHA NACIONAL



SERÁ QUE OS 30 MIL DA ARENA SKOL (2009) DO ADILSON CABRAL TAMBÉM FOI UM EQUIVOCO??

EQUIVOCO FOI ELEGER ESSA CAMBADA DE TRAPALHÕES PARA DIRIGIR O GOVERNO!

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

TUDO LIBERADO!!!

INSTITUÍDA A PROPINA SOCIAL DE VERÃO!!
PREFEITA DISPENSA O SECRETÁRIO DARIO GAMA DUARTE,
COMEMORA COM O TREM DA ALEGRIA...


...E NOMEIA INTERINAMENTE O HOMEM DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
ADILSON "SHEREK" CABRAL

MEMBRO DO LIVRO DOS RECORDES:
FUNCIONÁRIO COM CARREIRA METEÓRICA NA GESTÃO DA TITIA:


FUNCIONÁRIO PÚBLICO NOMEADO, EM EXERCÍCIO É CLASSIFICADO EM 5° EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA


EXONERADO NO DIA 05/06/09


NOMEADO NO DIA 06/06/09


RECORDE MUNDIAL DE IMORALIDADE PÚBLICA!!!



ESTÁ TUDO LIBERADO!!!
AMBULANTES, QUIOSQUES, BANANAS, JET SKI, PROPAGANDAS

...É SÓ LEVAR A CONTRAPARTIDA DO CABRAL!!!!
O ADILSON É O VERDE, O BURRO SOMO NÓS!!!

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

INCREDIBILIDADE

DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
EX-CANDIDATO A VEREADOR
O HOMEM DA CONTRAPARTIDA SOCIAL...

ADILSON "SHEREK" CABRAL

FALA DE CREDIBILIDADE DO GOVERNO ANTONIETA!!!
PREFEITURA QUER PAGAR CREDORES DAQUI A 7 ANOS...

O ex-candidato a Vereador pelo PMDB no Guarujá, doador de campanha da Prefeita Antonieta, Diretor de Relaçoes Institucionais da Prefeitura Municipal do Guarujá, Homem da Contrapartida Social e Funcionário Exonerado e Contratado no mesmo dia (Guiness Book), está publicado no Diário Oficial do Municipio, o ético político Adilson Cabral, falou sobre a "credibilidade do Governo Antonieta de Brito", ontem na TV Guarujá.

Não confundam, não era no Casseta & Planeta Urgente, a entrevista era no velho Programa Chapa Branca na TV Guarujá, nosso Diretor de Relações Institucionais falava da relação credores-administração e sobre o "resgate da credibilidade", que tanto esta administração bravata, afinal como dizem "uma mentira contata várias vezes, torna-se verdade", pelo menos para essa turma do PMDB,JPMDB, PPL-MR-8.

O Jornal "A Tribuna", na edição do último dia 18/08, na página A-12, sobre a crise do lixo no Guarujá, ressalta:

"...sejam incluidas na Divida Ativa do Municipio, - ou seja liquidadas somente daqui a sete anos (prazo minímo dado pela atual gestão para pagar os credores que tem mais de R$ 20.000,00 a receber da Prefeitura)"
Quanta credibilidade hein Diretor Cabral?? O senhor deveria também pagar os credores desta atual gestão, inclusive do seu Partido o PMDB, que já estão sem receber há mais de 45 dias, serviços prestados nesta desadministração!!!!

Agora uma Prefeita que foi eleita para administrar por 4 anos, ou seja, ela está Prefeita por 4 anos, como nossa Prefeita pode "empurrar" os débitos para os próximos 7 anos ou mais, como esclarece a matéria do Jornal? Quem irá pagar esses débitos no futuro?

Qual a credibilidade que um fornecedor que por exemplo tem 21 mil à receber numa administração que como todo bom político brasileiro, empurra um débito público a frente ou o transforma em Precatório para não paga-lo.

Quando na movimentação da Prefeita Antonieta para aprovação da PEC dos Precatórios nós já haviámos avisado que nossa Alcaide tinha um leve odor de "caloteira", com a informação acima, temos certeza, o cheiro é de calote!!!!

Nossa recomendação aos credores da Prefeitura do Guarujá, baseado nas idéias da prefeitura, que procurem os Bancos, Administradoras de Cartões, Credores, e até o Governo, Fisco Federal, Estadual e Municipal e proponham o mesmo plano de pagamento dos nossos gênios da Prefeitura do Guarujá, nossos super-administradores que vem a público queixando-se que as licitações estão desertas, ou seja, nimguém quer vender ao Guarujá!!!

Somente um empresário louco arriscaria sua integridade financeira em fornecer à um munícipio com os principios de nossa desadministração pública. Será que o nosso Diretor de Relações Institucionais não poderia utilizar aquela verbinha, paga em cash, as graficas que rodam na madrugada Panfletos Apócrifos contra "desafetos políticos" desta administração, pelo menos para pagar os credores desta administração, com pagamentos em atraso.

Caso o diretor esteja com amnésia, estamos falando dos Panfletos da Prisão da Familia Madi, distribuidos na Conceiçãozinha, nossas Tainhas Espiãs receberam informações de quem planejou, editorou, imprimiu e principalmente quem pagou em dinheiro viu Diretor !!

Aos empresários e credores da Prefeitura do Guarujá, nossa recomendação é que procurem um Tributarista e cobrem ou negociem seus créditos com devedores da Prefeitura do Guarujá, caso contrario nossa recomendação e que adquiram o equipamento abaixo para ver seu pobre dinheirinho desvalorizado diariamente na Tesouraria do Municipio:

terça-feira, 12 de maio de 2009

PIZZARIA DO NENKE, BOA TARDE !!!!!!!!!

"VEREADOR NENKE LIDERA A CÂMARA DE GUARUJÁ
OFICIALIZANDO A TUNGAGEM OFICIAL"

Nesta tarde na Câmara Municipal do Guarujá o Vereador Luiz Carlos Romazzini (PT), apresentou a representação do cidadão Ricardo Cavalcanti Lopes sobre a famosa "contrapartida social", apelidada pelo Vereador Romazzini como "extorsão social".

Apesar das provas apresentadas contra os funcionários da Prefeitura, documentos, gravações, o Vereador Marinaldo Nenke Simões (DEM), em defesa da administração Maria Antonieta de Brito (PPL-MR8), inflamado defendeu com unhas e dentes a Prefeitura do Guarujá.

O Vereador Nenke é um velho lider extra-oficial e compulsório de vários Governos, foi defensor do ex-prefeito Ruy Gonzalez, Maurici Mariano, Farid Madi e agora da Prefeita Antonieta de Brito.

O que seria necessário para fazer cumprir-se a lei no Guarujá??? Um flagrante da Policia Federal????? A parte envolvida apresentou documentos, gravações, filmagens, muitas provas ignoradas, e o Vereador Nenke em entrevistas ao vivo na Rede Globo de Televisão - Jornal A Tribuna DECLARA QUE AS PROVAS SÃO INSUBSTANCIAIS!!!!

Acreditamos que o Vereador Nenke não tenha lido a Representação Pública, ou realmente nosso Homem Bomba (Romazzini) em recentes declarações na TV está certissimo, o "Homem da Mala" passeou livremente na Câmara Municipal do Guarujá.

Acompanhando o bom senso, transparência, lisura, comprometimento e o correto posicionamento político em defesa dos municipes, estão nossos Vereadores que apoiaram a monção como Luiz Carlos Romazzini (PT), Válter Suman (PSDC), Jaiminho (PP).

A verdade é que após a concorrida sessão na Câmara Municipal, está instituida a "Tungagem Oficial", o pedágio para poder trabalhar no Guarujá, a mordida no pagamento, visitas obrigatórias à gabinetes que não fazem parte da Tesouraria Municipal para receber o suado dinheirinho, e muito mais coisas que aparecerão no Guarujá.

Felizmente mais de 2.000 cidadãos conscientes após diversas reuniões, irão no próximo dia 20/05/09 encontrar-se na Pastoral da Igreja do Bairro Santo Antonio para juntos se organizarem pela melhora da sofrida cidade do Guarujá, o movimento chama-se "RESGATE GUARUJÁ".

O movimento RESGATE GUARUJÁ" não irá pintar a cara de nenhum manifestante, mas irá colorir nossa cidade de verde, o verde de esperança, apagando a mancha vermelha, vermelha de uma esquerda recalcada por ter fracassado na Ditadura Militar, fracassado na Anistia e agora ter se auto-expurgado do PMDB, um partido que reconhecidamente não oferece espaço para "pequenos ditadores".

Infelizmente precisamos acabar com as promessas de empregos, vantagens, currais eleitorais que mantém velhos Politicos decanos como Marivaldo Nenke Simões legislando em causa própria, reclamando na imprensa do Rotary Club, da Maçonaria que não o aceitaram como afiliado, algum motivo existe, talvez o motivo deva-se à periodicamente esbofetear-se com Luiz Carlos Romazzini na Câmara Municipal do Guarujá, até mesmo porque quem não consegue levar nas palavras, quer levar na porrada, diria Mike Tysom.......

Público presente a Sessão da Câmara

Romazzini concedendo entrevistas
as Emissoras de TV.

Vereador Jaiminho analisando documentos