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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

A STRATEGIA DA ANTONIETA!

VAMOS DAR DINHEIRO AS EMPRESAS DE CONSULTORIA SUSPEITAS ATÉ QUANDO?
PREFEITA MARIA DE BRITO  CONTINUA DANDO NOSSO DINHEIRO PARA EMPRESAS AMIGONAS QUE PRESTAM SERVIÇOS QUE NINGUÉM ENXERGA!


TCU condena ex-presidente e ex-diretor do Ibama a devolverem R$ 77 mil.
INSTITUTO BRASIL VERDADE - 09/12/2011

O ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis  (Ibama) Marcus Luiz Barroso Barros e o ex-diretor de Gestão Estratégica Leonardo Bezerra de Melo Tinoco terão que devolver quase R$ 78 mil aos cofres públicos. A determinação foi imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que verificou irregularidades em um contrato, firmado em 2004, no qual o Ibama teria pago irregularmente uma taxa de administração ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para contratar, sem licitação, os serviços da empresa Stratégia Consultores. O prazo para o ressarcimento ao Tesouro Nacional é de 15 dias.

A Stratégia Consultores, especializada em planejamento estratégico situacional e em técnicas de governo, tem como sócio o concunhado do ex-diretor Leonardo Tinoco, que já teve vínculo empregatício com a empresa. Tinoco, no entanto, negou o grau de parentesco entre ele e os sócios da entidade, uma vez que a previsão legal é que o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

Mas o Tribunal de Contas da União entende que, “apesar do gestor alegar não estar mais casado com a irmã da esposa do diretor da empresa, há de se considerar haver restado uma provável relação de amizade”. A empresa foi autorizada a prestar serviços sem cobertura contratual.

Ainda de acordo com o relatório do processo do TCU, ao realizar o contrato por meio do PNUD, os dirigentes do Ibama agiram em desacordo com o esperado de um “gestor zeloso” e geraram despesas indevidas aos cofres do órgão, decorrente da taxa de administração paga na transação. De acordo com o tribunal, esse dispêndio não ocorreria se a contratação fosse realizada diretamente pela autarquia.

O ex-presidente do Ibama afirmou desconhecer o fato. Segundo Barros, o ato foi realizado pelo então diretor do órgão. Contudo, o TCU não acatou sua defesa. “Ora, cabe ao dirigente máximo o controle dos atos realizados nas unidades sob sua gestão, bem assim da conduta dos agentes administrados”, diz o relatório.

O ministro Augusto Nardes, relator do processo, afirmou que os argumentos de defesa não foram convincentes. “Ao analisar as alegações de defesa apresentadas pelos citados, conclui que estes não lograram êxito em afastar sua responsabilidade por ter o Ibama efetuado pagamento irregular de taxa de administração no valor de R$ 59,8 mil ao PNUD para que este celebrasse contrato com a empresa Stratégia”, disse em seu parecer.

O prazo para o ressarcimento ao Tesouro Nacional é de 15 dias, a contar das notificações para que os ex-gestores comprovem, perante o TCU, o recolhimento da dívida aos cofres públicos, atualizada monetariamente e acrescida de juros calculados a partir de 2004 até o recolhimento. Mas, além da devolução do dinheiro, os ex-gestores terão que pagar multa individual de R$ 5 mil. Os acusados ainda podem recorrer da decisão.

...ENQUANTO ISSO O POVO CONTINUA CLAMANDO POR DIVERSOS REMÉDIOS NAS FARMÁCIAS POPULARES...

domingo, 21 de julho de 2013

MINISTRO DO TCU REJUVENESCE!

NO TCU, "O PODER REJUVENESCE!"
MINISTRO DO TCU "REJUVENESCE" DOIS ANOS PARA EVITAR APOSENTADORIA E PRESIDIR CORTE


Raimundo Carreiro, que foi secretário-geral do Senado, apresentou registro de 1946 para conseguir o salário integral de aposentado pela Casa; mas, após chegar ao tribunal, foi à Justiça provar que nasceu em 1948, evitando a saída compulsória em 2016.
Jornal O Estado de São Paulo

Nomeado há seis anos para o Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Raimundo Carreiro envelheceu, sem truque de beleza ou matemática, só quatro de lá para cá. Depois de assumir o cargo, conseguiu na Justiça mudar sua data de nascimento de setembro de 1946 para setembro de 1948 e, assim, esticar em dois anos a permanência na corte, tida como o "céu" de políticos e servidores públicos em fim de carreira.

A manobra adia a aposentadoria do ministro, obrigatória aos 70 de idade, e lhe assegura a posse na presidência do tribunal no biênio 2017-2018, escanteando colegas de plenário.

O comando do TCU é definido anualmente numa eleição pró-forma, que ratifica acordo de cavalheiros previamente costurado. O presidente exerce mandato de um ano, renovado sempre por mais um. Pela tradição, o escolhido é sempre o ministro mais antigo de casa que ainda não exerceu a função. O próximo da fila é Aroldo Cedraz, que tomou posse em janeiro de 2007, dois meses antes de Carreiro, e sucederá a Augusto Nardes no período 2015-2016. Em seguida, será a vez de Carreiro, que, com nova certidão de nascimento, tirou a cadeira de José Múcio Monteiro. "Pode ser consequência (assumir a presidência), mas não que o objetivo seja esse", diz Carreiro.

A decisão que o "rejuvenesceu" foi obtida na Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, município do interior do Maranhão em que cresceu, foi vereador e se tornou influente. Para remoçar dois anos, Carreiro mostrou à Justiça certidão de batismo da Igreja de São Domingos do Azeitão, lugarejo vizinho a Benedito Leite, onde veio ao mundo. Preenchido à mão e de difícil leitura, o documento registra o nascimento de "Raimundo", filho de Salustiano e Maria, em 6 de setembro de 1948, e não nos mesmos dia e mês de 1946, como no registro civil original do cartório.

Antes de migrar para o TCU, em março de 2007, Carreiro se aposentou no Legislativo usando a idade antiga, ou seja, aos 60 anos contados de 1946, e salário integral. Deixou a Secretaria-Geral da Mesa do Senado para ser empossado no TCU. A remuneração bruta alcança hoje R$ 44 mil, mas, segundo o Senado, não é paga por causa dos proventos do TCU, não acumuláveis.

Em 2008, já aposentado, Carreiro recorreu à Justiça para "corrigir" a confusão. Desta vez, lhe interessava comprovar a data de nascimento de 1948.

A sentença da Justiça maranhense saiu em março de 2009. Antes de concordar com a troca do registro, o Ministério Público rejeitou duas vezes os documentos juntados por Carreiro. Foi preciso o ministro viajar para São Raimundo e levar à audiência o padre de São Domingos, com livro de batismo e tudo. "Sabe quantos dias ele ficou para dar esse parecer? Contei: 43", recorda Carreiro, reclamando do promotor Cássius Guimarães Chai: "Ele é muito conhecido lá, porque é muito ‘cri-cri’", acrescentou o ministro.

Reforçaram o conjunto probatório os depoimentos da mãe biológica, Maria Pinheiro da Silva, que corroborou a data, e os de dois conhecidos da época de menino. Questionado se o registro de batismo é 100% certo, o padre atual, José Edivânio de Lira, explica: "Aqui é comum dar os dados de cabeça. É um pouco mais preciso, apesar da dúvida".

Origem do problema. Embora nascido nos anos 1940, Carreiro só foi registrado em cartório em junho de 1965, em São Raimundo, o que era comum no passado. Na versão dele, foi por pressão dos políticos da época, interessados em qualificá-lo para votar, que o cartório marcou 18 anos de idade, e não 16. Com a fraude, sustenta, a irmã Floracy passou a ser, no papel, apenas três meses mais velha, ou seja, sem o intervalo de uma gestação. "Ficou por isso mesmo", diz Carreiro. Na ação, ele argumentou que, embora transcorrido tanto tempo, era alvo de chacota dos familiares e, nas consultas médicas, obrigado sempre a reiterar a idade "de fato".

No TCU, a notícia da retificação provocou críticas. "O poder rejuvenesce", ironizou fonte graduada do tribunal. Além de administrar a estrutura da corte, com um orçamento anual de R$ 1,5 bilhão, o presidente não relata e julga processos, cumprindo, a seu critério, agenda recheada de negociações políticas e viagens internacionais.

Indicação na corte contou com ajuda do padrinho Sarney

Ex-secretário-geral da Mesa do Senado por 12 anos, o ministro Raimundo Carreiro foi eleito para o Tribunal de Contas da União com o apoio de mais de 70 senadores, graças ao empenho do padrinho José Sarney (PMDB-AP). Foi em 1995, quando este assumiu a presidência da Casa, onde ficou até se aposentar em 2007.

Criado entre políticos em São Raimundo das Mangabeiras (MA), Carreiro migrou para Brasília em 1968 e conseguiu um dos 400 empregos da Gráfica do Senado, onde a maioria era de apadrinhados. Em 1973, quando o senador Benedito Ferreira (GO), da Arena, assumiu parte da administração do Senado e mandou demitir metade dos funcionários do setor, ele deu o passo definitivo para ser incorporado à Casa. "Esse pessoal foi para o Senado procurar seus padrinhos. Aí, meu filho, criou-se aquele clima que você sabe: revolução. Para não desprestigiar o senador, decidiram pegar esse pessoal e admitir no Senado", relata Carreiro, que foi para a área de pessoal. Em 1976, graças a um "trem da alegria", Carreiro e os demais contratados pela CLT foram efetivados sem concurso público - exigência que só veio em 1988.

Autoridade em Brasília, o ministro não perdeu os laços com sua cidade nem com a serventia onde mudou seu registro de nascimento. "Fui informado pelo cartório de lá que vocês têm uma matéria sobre a minha retificação", avisou ele na quarta-feira, antes de ser procurado pelo Estado.

domingo, 10 de março de 2013

TCU x DUINO!

TIC-TAC...TIC-TAC...É SÓ QUESTÃO DE TEMPO VICE-PREFEITO-SECRETÁRIO DUÍNO VERRI FERNANDES.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REPRESENTA CONTRA A PREFEITURA DE GUARUJÁ E O ATUAL VICE-PREFEITO-SECRETÁRIO DUÍNO VERRI FERNANDES.


ASFALTO, LIXO, MACRODRENAGEM, LIMPEZA DE CANAIS, SÃO TANTAS COISAS, QUAL SERÁ DESTA VEZ?

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

O BOLSA-VERGONHA NO GUARUJÁ!!

PARA ALGUNS, MOTIVO DE ORGULHO, PARA O GUARUJÁ MOTIVO DE VERGONHA!
INFOGRÁFICO DO JORNAL A TRIBUNA DEMONSTRA O ÍNDICE DE MISERABILIDADE NA ILHA DE SANTO AMARO.


Bolsa Família deveria ser motivo de vergonha
O principal programa social do governo Dilama-Lula (PT) não ajuda ninguém. Para ele, o Bolsa Família, cujo auxílio mensal é de R$ 130, deveria ser motivo de vergonha. “Como é que uma família pode viver dignamente com essa quantia?", questionou um dos fundadores do PT em um vídeo veiculado pelo portal Folha.com.

TCU REVELA VERGONHA NACIONAL  
Bolsa Família virou ‘Bolsa Político’ para ajudar candidatos e eleitos

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspeita que R$ 318 milhões tenham sido pagos indevidamente pelo Bolsa Família. E, o mais grave, incluem-se na lista de malfeitorias justamente aqueles que deveriam combatê-las: nada menos que 577 candidatos - depois eleitos vereadores e três prefeitos - passaram a campanha recebendo os benefícios e muitos continuaram a sacar depois de eleitos. Pela lei, político não pode ser beneficiado.

O TCU não divulgou os nomes dos envolvidos. Segundo o levantamento, cerca de 40 mil candidatos a cargos eletivos estão registrados no cadastro único do governo federal, o que os habilita a integrar o rol de beneficiados do Bolsa Família, o que não é considerado irregular. No entanto, um decreto de 2007 impede que eles continuem a receber o benefício, mesmo que indiretamente, por meio de algum familiar, caso sejam eleitos. 

O que não aconteceu com os 577 eleitos que se apresentaram nas eleições de 2004 e 2006. "A auditoria teve o objetivo de auxiliar o governo a tornar o Bolsa Família mais eficiente. Foi um trabalho preventivo e pedagógico, para que o programa possa beneficiar mais famílias e evitar fraudes", explicou o ministro Augusto Nardes, relator do processo no TCU, que afirmou ainda que o governo acompanha a auditoria e já mandou inclusive anular 450 pagamentos apontados como irregulares pelo tribunal. 

A auditoria do tribunal descobriu entre os beneficiados pessoas com veículos avaliados em R$ 100 mil e muitos já falecidos. Um cruzamento de dados do cadastro único dos programas sociais do governo federal com informações do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos revelou que cerca de 312 mil famílias receberam irregularmente o benefício médio de R$ 85 pago em fevereiro do ano passado pelo programa de transferência de renda do governo federal. 

Segundo o relatório, cerca de 106 mil famílias com veículos como caminhonete, motos e utilitários fabricados entre 2002 e 2007 foram beneficiadas e outras 3.791 pessoas já falecidas continuaram a receber os recursos do programa. Há o caso de uma família que declarou renda per capita de R$ 35 - o que dá o direito ao benefício de R$ 94 mensais - e que possui registrados no Detran sete caminhões, avaliados em R$ 756 mil. 

Uma outra família que recebe o benefício possui uma moto importada ano 2007 que custa R$ 64 mil. Em um dos casos investigados pela equipe da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU - criada há dois anos - só o IPVA do veículo de uma família custa R$ 3 mil anuais, ou cerca de R$ 250 mensais, enquanto um dos critérios para participar do programa é renda per capita de meio salário mínimo por mês. 

Apesar disso, o TCU encontrou fortes indícios de subdeclaração de renda no cadastro único. Para o órgão, há suspeitas de que 195.330 famílias com renda acima de R$ 120 tenham omitido seus verdadeiros rendimentos na hora do cadastramento para fraudar o Bolsa Família, o que pode ter gerado prejuízos da ordem de R$ 11 milhões aos cofres públicos. 

O TCU encontrou ainda indícios de famílias cadastradas com mais de um responsável legal ou com duplicidade de registro no cadastro único. São 10.194 pessoas suspeitas de receberem mais de um benefício, num total de R$ 746.293 liberados na folha de pagamento do programa em fevereiro do ano passado. Apesar da série de irregularidades apontadas pela auditoria, o tribunal ressalta que o montante possivelmente desviado em fevereiro do ano passado representa apenas 3,11% do orçamento mensal de R$ 851 milhões da folha de pagamento do programa Bolsa Família no mês analisado. 

O órgão fez recomendações ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para que os problemas sejam sanados e os sistemas de controle e fiscalização aprimorados. "Vamos agora verificar de seis em seis meses os dados do cadastro", adiantou o ministro Nardes. Por meio de nota, o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome esclareceu que desde 2005 vem implantando constantemente ações que aprimorem o Cadastro Único usado pelo Bolsa Família e outros programas sociais. 

Em relação às 106.329 famílias beneficiárias que possuem veículos registrados em seus nomes, 10% já tiveram benefício cancelado e outras 40% estão passando por processo de atualização cadastral. Sobre as 577 famílias que tiveram componentes eleitos no último pleito, 172 já estão com benefícios cancelados. As 404 restantes terão os benefícios bloqueados e serão alvo de fiscalização.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

RENOVAÇÃO TOTAL!

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ: SE COBRIR VIRA CIRCO, SE MURAR VIRA HOSPÍCIO OU COISA PIOR!
MINISTÉRIO PÚBLICO, GEDEC, TCU, CGU, MAS OS VEREADORES VÃO INVESTIGAR O QUE, NÃO É A SUA FUNÇÃO FISCALIZAR O GOVERNO MUNICIPAL....


...EM GUARUJÁ E NESTA GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 2008/2012!

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

A INVESTIGAÇÃO DOS MILAGRES!

CÂMARA INVESTIGARÁ OS MILAGRES DE SÃO BENEDITO EM GUARUJÁ?
CINCO LARANJAS FAZEM SUCO PARA 170 CRIANÇAS OU CINCO QUILOS DE CARNE PARA O MESMO NUMERO DE BOQUINHAS. SERÁ QUE NOSSOS REPRESENTANTES IMAGINAM QUANTO CUSTA UMA PERA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO?



domingo, 1 de julho de 2012

CHEGA DE MARMELADA?

PREFEITA, A VACA TÁ INDO PARA O BREJO?
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MANDA PREFEITURA DE GUARUJÁ SUSPENDER AS LICITAÇÕES DE OBRAS.


SERÁ QUE O MINISTRO JÁ DESCOBRIU QUEM SERIA A EMPRESA GANHADORA DAS OBRAS, AQUELA DE SEMPRE, A PAPA-TUDO?

sexta-feira, 15 de junho de 2012

MERENDA ESCOLAR!

EM GUARUJÁ, NEM MESMO A MERENDA ESCOLAR ESCAPOU!
DENUNCIA DO SITE OS INCONFIDENTES EM 2010, COMEÇA A DESPERTAR INTERESSE NA CÂMARA MUNICIPAL.


A VERDADE ESTÁ AQUI....
PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DEMONSTRA OUTRA COISA!

4 – CONCLUSÃO
As seguintes constatações foram identificadas neste trabalho:

Questão 1 - Prorrogação indevida do prazo de vigência contratual (item 3.2)
Descumprimento do prazo para análise de recurso interposto por licitante (item 3.4)
Ausência de previsão, no edital de licitação, para análise, pela Administração, dos recursos eventualmente interpostos pelas licitantes (item 3.6)
Registro de Preços superior a um ano (item 3.7)
Não foi fixado prazo para apresentação de nova proposta em caso de desclassificação de todas as licitantes (item 3.8)

Questões 1 e 2  - Adjudicação de pregão eletrônico por preço global (item 3.3)

Questões 1 e 5 - Penalidades aplicáveis de forma genérica sem estabelecimento de gradação para as diferentes infrações (item 3.1)

Questões 1 e 6 - Pesquisas de preços deficientes, sem demonstrativo de formação de preços para cálculo dos custos dos serviços de logística (frete) incidente e dos alimentos. (item 3.5)
Desaparecimento de processo de contratação (item 3.9)

Questão 3 - Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos transferidos pelo FNDE para execução do PNAE no município (item 3.10)

Questão 4  - Falta de infraestrutura necessária à plena execução das atividades do Conselho de Alimentação Escolar (item 3.11)
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar não foi realizada em sessão plenária especialmente voltada para este fim (item 3.12)

Questão 5 - Dificuldade para efetuar a conformidade entre os gêneros alimentícios recebidos e os adquiridos/contratados (item 3.13) 

quarta-feira, 6 de junho de 2012

CONTRATOS DESAPARECIDOS!

PERGUNTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM ESPECIAL AO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE REPRESSÃO À FORMAÇÃO DE CARTEL E A LAVAGEM DE DINHEIRO E DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS... 

COMO SE ADITAM CONTRATOS DE ALIMENTAÇÃO DESAPARECIDOS?


CONFORME A RECOMENDAÇÃO DO TCU...



DESCULPEM NOSSA IGNORÂNCIA, É QUE GOSTARÍAMOS DE ENTENDER!

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

APARTAMENTOS SUSPEITOS!

O GOLPE DOS APARTAMENTOS DA CEF!
APÓS COMPRAR APARTAMENTOS CONDENADOS, MARIA DE BRITO É DENUNCIADA E INVESTIGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E PELO TCU.

clique na foto p/ ampliar

SERÁ QUE A MARIA DE BRITO MORARIA NOS APARTAMENTOS CONDENADOS QUE ELA COMPROU COM NOSSO DINHEIRO?

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

A STRATEGIA DA ANTONIETA!

VAMOS DAR DINHEIRO AS EMPRESAS DE CONSULTORIA SUSPEITAS ATÉ QUANDO?
PREFEITA MARIA DE BRITO  CONTINUA DANDO NOSSO DINHEIRO PARA EMPRESAS AMIGONAS QUE PRESTAM SERVIÇOS QUE NINGUÉM ENXERGA!


TCU condena ex-presidente e ex-diretor do Ibama a devolverem R$ 77 mil.
INSTITUTO BRASIL VERDADE - 09/12/2011

O ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis  (Ibama) Marcus Luiz Barroso Barros e o ex-diretor de Gestão Estratégica Leonardo Bezerra de Melo Tinoco terão que devolver quase R$ 78 mil aos cofres públicos. A determinação foi imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que verificou irregularidades em um contrato, firmado em 2004, no qual o Ibama teria pago irregularmente uma taxa de administração ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para contratar, sem licitação, os serviços da empresa Stratégia Consultores. O prazo para o ressarcimento ao Tesouro Nacional é de 15 dias.

A Stratégia Consultores, especializada em planejamento estratégico situacional e em técnicas de governo, tem como sócio o concunhado do ex-diretor Leonardo Tinoco, que já teve vínculo empregatício com a empresa. Tinoco, no entanto, negou o grau de parentesco entre ele e os sócios da entidade, uma vez que a previsão legal é que o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

Mas o Tribunal de Contas da União entende que, “apesar do gestor alegar não estar mais casado com a irmã da esposa do diretor da empresa, há de se considerar haver restado uma provável relação de amizade”. A empresa foi autorizada a prestar serviços sem cobertura contratual.

Ainda de acordo com o relatório do processo do TCU, ao realizar o contrato por meio do PNUD, os dirigentes do Ibama agiram em desacordo com o esperado de um “gestor zeloso” e geraram despesas indevidas aos cofres do órgão, decorrente da taxa de administração paga na transação. De acordo com o tribunal, esse dispêndio não ocorreria se a contratação fosse realizada diretamente pela autarquia.

O ex-presidente do Ibama afirmou desconhecer o fato. Segundo Barros, o ato foi realizado pelo então diretor do órgão. Contudo, o TCU não acatou sua defesa. “Ora, cabe ao dirigente máximo o controle dos atos realizados nas unidades sob sua gestão, bem assim da conduta dos agentes administrados”, diz o relatório.

O ministro Augusto Nardes, relator do processo, afirmou que os argumentos de defesa não foram convincentes. “Ao analisar as alegações de defesa apresentadas pelos citados, conclui que estes não lograram êxito em afastar sua responsabilidade por ter o Ibama efetuado pagamento irregular de taxa de administração no valor de R$ 59,8 mil ao PNUD para que este celebrasse contrato com a empresa Stratégia”, disse em seu parecer.

O prazo para o ressarcimento ao Tesouro Nacional é de 15 dias, a contar das notificações para que os ex-gestores comprovem, perante o TCU, o recolhimento da dívida aos cofres públicos, atualizada monetariamente e acrescida de juros calculados a partir de 2004 até o recolhimento. Mas, além da devolução do dinheiro, os ex-gestores terão que pagar multa individual de R$ 5 mil. Os acusados ainda podem recorrer da decisão.

...ENQUANTO ISSO O POVO CONTINUA CLAMANDO POR DIVERSOS REMÉDIOS NAS FARMÁCIAS POPULARES...

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

ATIVOS, CONTENTES E ESPERTOS!

EM 2009 AS CARTILHAS DA DENGUE CUSTARAM QUASE O PREÇO DE UM EXEMPLAR DA REVISTA VEJA, RESULTADO: TCE APONTOU E O MINISTÉRIO PÚBLICO SOLICITOU O ENVIO DA DENUNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO...


EM 2011 ESSA GENTE DE BEM SOMENTE CONFECCIONARÁ A METADE DAS CARTILHAS DE 2009 E OS MOSQUITOS PERGUNTAM A PREFEITA E A CORTE:


QUANTO CUSTARÃO AS CONTENTES CARTILHAS DA DENGUE?

sexta-feira, 24 de junho de 2011

LOST - CONTRATOS PERDIDOS!

AQUI NESTE SITE, NINGUÉM COMPRA A VERDADE COM ANÚNCIOS DA PREFEITURA!
NOSSAS TAINHAS ESPIÃS VISITAM O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM BRASÍLIA E MOSTRAM A VERDADE SOBRE A SITUAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR EM GUARUJÁ!




Identificação do Lote/Processo - 028.741/2010-2
3.9.1 - Situação encontrada:
Detectou-se o desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda., destinado à prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, firmado pela Prefeitura Municipal do Guarujá.


Trata-se de processo de fiscalização inserido no TMS Local 10 - apoio à alimentação escolar na educação básica (ação 8744) -, com objetivo de verificar a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar na Prefeitura Municipal de Guarujá,no Estado de São Paulo.

O levantamento em questão foi realizado no período de 20/9 a 1/10/2010 e teve por foco a verificação da regularidade dos processos licitatórios realizados nos municípios, a atuação dos conselhos municipais de alimentação escolar e o regular fornecimento das refeições nas escolas.

Transcrevo, na sequência, a íntegra do relatório produzido pela Secex/SP, acostado às fls. 13/44, v. p.
"[...] 2 - INTRODUÇÃO

2.1 - Deliberação
Em cumprimento ao Despacho de 2/8/2010 do Ministro Relator Aroldo Cedraz (TC 015.225/2010-0), realizou-se auditoria na Prefeitura Municipal de Guarujá, localizada no Estado de São Paulo, no período compreendido entre 13/09/2010 e 15/10/2010. As razões que motivaram esta auditoria foram:

- Risco: Os municípios selecionados não foram fiscalizados pelo TCU nos últimos 3 (três) anos, quanto à adequada aplicação dos recursos recebidos no âmbito do PNAE.

- Oportunidade: Ao longo de 2009, foi veiculada na mídia a existência de investigação do Ministério Público Estadual de São Paulo acerca de empresas supostamente envolvidas em fraude e direcionamento de licitações para fornecimento de merenda escolar no Estado de São Paulo.

- Materialidade: O valor repassado às entidades executoras selecionadas, no exercício de 2009, é bastante significativo, num total de R$ 165.512.015,20 (cento e sessenta e cinco milhões, quinhentos e doze mil, quinze reais, e vinte centavos).

- Relevância: O Estado de São Paulo foi o maior beneficiário dos recursos repassados no âmbito do PNAE, no exercício de 2009. De um total de R$ 2 bilhões, R$ 386 milhões foram destinados ao Estado de São Paulo (19,2% do total).

Para avaliação do Tema de Maior Significância - TMS "Alimentação Escolar na Educação Básica no Estado de São Paulo", foram determinadas auditorias em Prefeituras de 7 (sete) Municípios do Estado de São Paulo, selecionados dentre os dez municípios que mais recebem recursos do FNDE, bem como no Governo do Estado de São Paulo, pelo critério de maior materialidade em 2009:

- Fiscalis 853/2010 - Órgãos Auditados: Prefeitura Municipal de Guarujá - TC 021.588/2010-4.

2.2 - Visão geral do objeto
O presente trabalho teve por foco a verificação de regularidade dos processos licitatórios realizados nos municípios, a atuação dos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar e o regular fornecimento das refeições nas escolas.

2.3 - Objetivo e questões de auditoria
A presente auditoria teve por objetivo avaliar a boa e regular gestão de recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ao município de Guarujá, no exercício de 2009 e até setembro/2010. A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se as questões adiante indicadas:

1 - Os elementos presentes indicam que houve a escolha da proposta mais vantajosa e que foi dada a devida publicidade nos processos analisados de aquisição de merenda escolar ou gêneros alimentícios destinados à merenda escolar?

2 - Há indícios de fracionamento de despesas com fuga ao devido procedimento licitatório?

3 - Os recursos estão sendo movimentados em conta específica, conforme dispõe o art. 30, inciso V, da Resolução/CD/FNDE 38, de 16 de julho de 2009?

4 - Há atuação efetiva do Conselho de Alimentação Escolar (CAE)?

5 - A Prefeitura fiscaliza e adota medidas corretivas quanto à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE?

6 - Os recursos do PNAE estão sendo utilizados exclusivamente na aquisição de alimentos?

2.4 - Metodologia utilizada
No planejamento da auditoria, foram realizadas reuniões com os membros das 4 (quatro) equipes que efetuariam auditoria com o tema Alimentação Escolar na Educação Básica no Estado de São Paulo, objeto do TMS 10 local da Secex/SP, para elaboração e escolha das questões que comporiam a Matriz de Planejamento, comum a todas as fiscalizações.

As técnicas escolhidas para serem utilizadas na auditoria foram análise documental por amostragem, entrevista, envio de questionários a diretores de escolas e a conselheiros dos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar, além de visitas a duas escolas por município auditado.

2.5 - Limitações
O prazo estabelecido para a fiscalização, 3 dias para os municípios de São Vicente e Guarujá, apresentou-se exíguo considerando que a execução orçamentária, financeira e contratual dos recursos do PNAE encontra-se pulverizada entre as Secretarias Municipais de Educação, Fazenda e Finanças situadas em locais diferentes. O mínimo ideal seria 4 dias por município, a exemplo do prazo concedido para São Bernardo do Campo, e ainda assim exigindo-se extrema organização documental do ente fiscalizado. A demora na apresentação de documentos solicitados exigiu a extração de cópias de muitos documentos e a abertura de prazo para atendimento às solicitações pendentes da equipe. A  Prefeitura somente complementou a documentação quando a equipe de auditoria já se encontrava em fase de relatório. Embora tenham sido estabelecidos prazos, a Prefeitura teve dificuldades em atender algumas demandas, e por isso ultrapassaram o prazo concedido, a exemplo de  Guarujá. A Prefeitura Municipal do Guarujá somente atendeu parcialmente as solicitações em 14/10/2010, um dia antes da data prevista para término deste relatório. Os questionários encaminhados aos diretores e conselheiros requereram apoio das Prefeituras e/ou dos CAE para serem retransmitidos. Do contrário, a equipe não teria condições de aplicá-los. No entanto, esse apoio de certa forma limitou a espontaneidade das respostas. Por outro lado, por se tratar de colaboração sabe-se da dificuldade de retorno das respostas, condição que se concretizou no município do Guarujá, no qual somente três diretores responderam os questionários encaminhados pela Presidente do CAE. Para suprir essa deficiência, a equipe decidiu visitar, pelo menos, duas unidades escolares por município. Para tanto, foi necessário recorrer-se à Prefeitura, sendo que a seleção das escolas a serem visitadas também sofreu limitações, considerando que a equipe não dispunha de tempo para se afastar muito da sede da Prefeitura, dependia de veículo municipal e as visitas eram sempre acompanhadas por representantes da prefeitura. O mesmo problema foi sentido quanto à visita aos almoxarifados/depósitos dos alimentos. No município de Guarujá foi impossível visitar o depósito/almoxarifado em razão do curto período de execução.

Também não foi possível visitar nenhuma escola estadual, porque segundo os responsáveis pela Prefeitura, o procedimento requeria autorização da Diretoria Estadual de Ensino local. O apoio dos CAE também apresentou limitações, considerando que estes conselhos ainda estão sedimentando sua importância nos municípios e ainda estão dependentes da gestão municipal, condição que dificulta o adequado controle social. Muitos problemas detectados decorrem da falta de preparo dos Conselheiros na análise de documentos orçamentários/financeiros, devendo ser objeto de recomendação aos CAEs visitados para que procurem apoio especializado para análise desses documentos.

2.6 - VRF
O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante em Guarujá: R$ 2.906.855,60 (2009) e R$ 3.187.812,80 (2010).

2.7 - Benefícios estimados
Dentre os benefícios estimados desta fiscalização, pode-se mencionar a expectativa do controle, tendo em vista tratar-se da primeira auditoria, nos últimos três anos, na gestão do PNAE. Como melhorias, ressalte-se o ganho na forma de atuação das municipalidades visitadas. Este trabalho resulta também em impactos sociais positivos à população beneficiada com o programa, com a verificação da economicidade da gestão e da qualidade da alimentação que está chegando às unidades escolares (escolas municipais e estaduais, creches, conveniadas) atendidas pelo município auditado. Ressalte-se também a visita de equipe do TCU ao Conselhos Municipal de Alimentação Escolar, reforçando a importância do exercício do controle social, valorizando os Conselheiros Municipais e elevando o sentimento de cidadania desses representantes. Por fim, a proposta de que seja enviada cópia de inteiro teor do relatório, acórdão e voto, a serem proferidos neste processo, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para conhecimento, resulta em fornecimento de subsídios àquele Tribunal para adoção das medidas que julgar conveniente. Tal proposta também será reproduzida nos processos de representação para análise dos fatos controversos detectados em Guarujá.

2.8 - Processos conexos
- TC 015.225/2010-0 - Processo no qual consta o despacho do Senhor Ministro Relator Aroldo Cedraz, de 21 de junho de 2010, autorizando o TMS Local 10, a ser realizado no âmbito da Secex/SP.
- TC 028.741/2010-2 - Representação de equipe (Fiscalis nº 853/2010 - TC 021.588/2010-4) tratando de possíveis irregularidades na gestão do PNAE no município de Guarujá detectadas durante os trabalhos de execução do TMS local 10 - Apoio à alimentação escolar na educação básica.

3 - ACHADOS DE AUDITORIA
3.1 - Penalidades aplicáveis de forma genérica sem estabelecimento de gradação para as diferentes infrações

3.1.1 - Situação encontrada:
No âmbito do Município do Guarujá, os Contratos nº 070 e 071, ambos de 2007, na Cláusula Nona, preveem tão somente aplicação de multa, que não excederá, em seu total, a 20% do valor dos valores contratados, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço, assim como, em caso de atraso na execução por culpa do contratado, ser-lhe-á aplicada multa de 1% por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, sem que seja prevista aplicação de penalidade nos casos de entrega de gêneros alimentícios de má qualidade.

3.1.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
Contrato 70/2007 - Prestação de serviços de preparo de alimentação escolar com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, logística, supervisão, distribuição nas unidades educacionais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para atender ao Programa de Alimentação nas unidades educacionais de responsabilidade do município do Guarujá.

Contrato 71/2007 - Prestação de serviços de preparo de alimentação escolar com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, logística, supervisão, distribuição nas unidades educacionais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para atender ao Programa de Alimentação nas unidades educacionais de responsabilidade do município do Guarujá.

3.1.3 - Causas da ocorrência do achado:
Inexistência ou insuficiência de gestão de riscos

3.1.4 - Critérios:
ACÓRDÃO 669/2008, item 9.4.20, Tribunal de Contas da União, Plenário.
ACÓRDÃO 807/2008, item 9.1.3, Tribunal de Contas da União, 2ª Câmara.
ACÓRDÃO 1597/2010, item 9.2.9, Tribunal de Contas da União, Plenário.

3.1.5 - Evidências:
Cláusula Nona do Contrato nº 071, de 2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a empresa Geraldo J. Coan Cia. Ltda. (Anexo 3 - Principal - folhas 53/57).
Cláusula Nona do Contrato nº 070, de 2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a empresa Convida Serviços d Alimentação Ltda. (Anexo 3 - Principal - folhas 41/46).

3.1.6 - Conclusão da equipe:
No tocante à previsão de penalidades genéricas, observadas nos editais das licitações e respectivos contratos, analisados pela equipe de auditoria, considera-se que a não especificação das situações as quais dariam ensejo à aplicação das penalidades e a ausência de gradação para diferentes infrações dificultam a aplicação, nos casos concretos, das penalidades cabíveis, o que prejudica, inclusive, a gestão contratual.

Além do mais, de acordo com o inciso VII do art. 55 da Lei 8.666/1993, são cláusulas necessárias em todo contrato firmado pela Administração as que estabeleçam os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas por descumprimento contratual.

Nesse sentido, a jurisprudência do TCU é de que os contratos administrativos devem conter cláusula de penalidades, indicando a sanção administrativa correspondente à gravidade do evento e o valor gradual das multas, cumprindo à Administração, nos termos da avença, inclusive nos casos de atrasos, aplicar a punição cabível (Acórdãos nº 669/2008-Plenário; 807/2008-2ª Câmara e 1597/2010-Plenário).

Assim, a inexistência de cláusula que preveja sanções por descumprimento do contrato é irregular, pois vai de encontro à exigência expressa da Lei nº 8.666/1993, razão pela qual a equipe de auditoria propõe seja dirigido alerta à Prefeitura Municipal de Guarujá, com vistas ao aperfeiçoamento tanto dos editais quanto dos respectivos contratos firmados.

3.1.7 - Proposta de encaminhamento:
Alertar a Prefeitura Municipal de Guarujá - SP quanto à ausência de inclusão, nos editais e respectivos contratos, de cláusulas de penalidades específicas quanto às possíveis falhas na execução dos descumprimentos contratuais, estabelecendo gradações entre as sanções de acordo com o potencial de lesão que poderá advir de cada conduta a ser penalizada, observando o disposto nos Acórdãos nº 669/2008-Plenário; 807/2008-2ª Câmara e Acórdão nº 1597/2010-Plenário, a fim de evitar ocorrências como as detectadas nos Contratos nº 70 e 71, de 2007.

3.9 - Desaparecimento de processo de contratação

3.9.1 - Situação encontrada:
Detectou-se o desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda., destinado à prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, firmado pela Prefeitura Municipal do Guarujá. Outras questões envolvendo a execução financeira deste contrato está sendo analisado no Processo de Representação TC 028.741/2010-2.

3.9.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
Contrato 70/2007 - Prestação de serviços de preparo de alimentação escolar com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, logística, supervisão, distribuição nas unidades educacionais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para atender ao Programa de Alimentação nas unidades educacionais de responsabilidade do município do Guarujá.

3.9.3 - Causas da ocorrência do achado:
Negligência

3.9.4 - Critérios:
Lei 11947/2009, art. 8º, § 2º
Medida Provisória 2178/2001, art. 5º, § 5º

3.9.5 - Evidências:
Despacho do Setor de Apoio Operacional, datado de 3/3/2009, no processo de pagamentos de 2009 da contratada - Processo nº 6705, de 2009. (Anexo 3 - Volume 1 - folhas 332/337)

3.9.6 - Esclarecimentos dos responsáveis:
Ainda que tenham sido solicitadas justificativas pelo desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida, por meio do item 16 do Ofício de Requisição nº 5-Guarujá-853/2010, de 1º de outubro de 2010 - (Anexo 3 - Principal - folhas 9/10), da equipe de auditoria, a Prefeitura Municipal não encaminhou esclarecimentos para o fato (Anexo 3 - Principal - folhas 19/25 e 139) . (Anexo 3 - Volume 2 - folhas 616/621)

3.9.7 - Conclusão da equipe:
Tendo em vista o desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida e em face da omissão dos gestores em adotar as providências cabíveis para a localização ou reconstituição dos autos, a equipe de auditoria entende pertinente dirigir determinação à Prefeitura Municipal do Guarujá.

3.9.8 - Proposta de encaminhamento:
Determinar à Prefeitura Municipal do Guarujá - SP para que adote as providências necessárias à localização do processo desaparecido e apuração de responsabilidade, relativo à contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda. ou, na impossibilidade, adote medidas à sua reconstituição, inclusive notas fiscais, documentos que deveriam estar obrigatoriamente guardados em boa ordem no setor responsável em arquivo próprio na Prefeitura, nos termos do artigo 8º, parágrafo 2º da Lei 11.947, de 2009 (que reiterou as disposições contidas no artigo 5º, parágrafo 5º, da Medida Provisória nº 2178-36, de 24 de agosto de 2001), dando ciência a este TCU, no prazo de 15 dias, a contar da notificação do julgamento do presente processo.

3.10 - Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos transferidos pelo FNDE para execução do PNAE no município

3.13 - Dificuldade para efetuar a conformidade entre os gêneros alimentícios recebidos e os adquiridos/contratados

3.13.1 - Situação encontrada:
Da visita efetuada às unidades escolares da Prefeitura Municipal de Guarujá, verificou-se dificuldade ou, até mesmo, impossibilidade para se efetuar a conformidade das marcas entre os gêneros alimentícios recebidos e os contratados, tendo em vista que as cozinheiras que recebem os gêneros alimentícios nas escolas desconhecem as marcas dos produtos adquiridos e que constam dos respectivos contratos de fornecimento.

3.13.8 - Conclusão da equipe:

Alertar à Prefeitura Municipal do Guarujá - SP para que, após a assinatura de contratos de fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao PNAE, divulguem aos responsáveis pelo recebimento dos produtos relação contendo gênero e respectiva marca, de forma a ser efetuada a conformidade entre os produtos recebidos e os que foram cotados por ocasião do procedimento licitatório, dando-se a adequada liquidação da despesa, em observância ao artigo 63, parágrafo 1º, inciso I da Lei da 4.320, de 1964.

4 - CONCLUSÃO
As seguintes constatações foram identificadas neste trabalho:

Questão 1 Prorrogação indevida do prazo de vigência contratual (item 3.2)
Descumprimento do prazo para análise de recurso interposto por licitante (item 3.4)
Ausência de previsão, no edital de licitação, para análise, pela Administração, dos recursos eventualmente interpostos pelas licitantes (item 3.6)
Registro de Preços superior a um ano (item 3.7)
Não foi fixado prazo para apresentação de nova proposta em caso de desclassificação de todas as licitantes (item 3.8)
Questões 1 e 2 Adjudicação de pregão eletrônico por preço global (item 3.3)
Questões 1 e 5 Penalidades aplicáveis de forma genérica sem estabelecimento de gradação para as diferentes infrações (item 3.1)
Questões 1 e 6 Pesquisas de preços deficientes, sem demonstrativo de formação de preços para cálculo dos custos dos serviços de logística (frete) incidente e dos alimentos. (item 3.5)
Desaparecimento de processo de contratação (item 3.9)
Questão 3 Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos transferidos pelo FNDE para execução do PNAE no município (item 3.10)
Questão 4 Falta de infraestrutura necessária à plena execução das atividades do Conselho de Alimentação Escolar (item 3.11)
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar não foi realizada em sessão plenária especialmente voltada para este fim (item 3.12)
Questão 5 Dificuldade para efetuar a conformidade entre os gêneros alimentícios recebidos e os adquiridos/contratados (item 3.13)

Os resultados do presente trabalho de auditoria do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão ser objeto de comunicação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, responsável pelo julgamento das contas do PNAE, após aprovação pelos respectivos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar. Mencione-se, no entanto, que esta equipe de fiscalização, de forma a dar celeridade ao processo, respeitar a individualidade das gestões auditadas e possibilitar a apreciação, por este Tribunal, da gestão do PNAE pelo Município de SGuarujá, para os respectivos processos de representação, TC 028.737/2010-5 e 028.741/2010-2.

Dentre os benefícios estimados desta fiscalização, pode-se mencionar a expectativa do controle, tendo em vista tratar-se da primeira auditoria, nos últimos três anos, na gestão do PNAE no âmbito das três Prefeituras Municipais. Como melhorias, ressalte-se o ganho na forma de atuação das municipalidades visitadas. Este trabalho resulta também em impactos sociais positivos à população beneficiada com o programa, com a verificação da economicidade da gestão e da qualidade da alimentação que está chegando às unidades escolares (escolas municipais e estaduais, creches, conveniadas) atendidas pelos municípios auditados. Ressalte-se também a visita de equipe do TCU aos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar das três municipalidades, reforçando a importância do exercício do controle social, valorizando os Conselheiros Municipais e elevando o sentimento de cidadania desses representantes.

Por fim, a proposta de que seja enviada cópia de inteiro teor do relatório, acórdão e voto, a serem proferidos neste processo, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para conhecimento, resulta em fornecimento de subsídios àquele Tribunal para adoção das medidas que julgar conveniente. Tal proposta também será reproduzida nos processos de representação para análise dos fatos controversos detectados em Guarujá.

Em Guarujá, o controle de refeições fornecidas pelas empresas prestadoras de serviços se dá diretamente nas escolas por meio de contagem de pratos. A Prefeitura está desenvolvendo projeto piloto para contagem das refeições por meio de catracas. O recebimento dos alimentos, na aquisição direta, que fica delegado às cozinheiras/merendeiras pertencentes ao quadro do município, mas que trabalham nas escolas da rede estadual.

5 - ENCAMINHAMENTO
Ante todo o exposto, somos pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Ministro-Relator Aroldo Cedraz, com as seguintes propostas:

Determinar à Prefeitura Municipal do Guarujá - SP para que adote as providências necessárias à localização do processo desaparecido e apuração de responsabilidade, relativo à contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda. ou, na impossibilidade, adote medidas à sua reconstituição, inclusive notas fiscais, documentos que deveriam estar obrigatoriamente guardados em boa ordem no setor responsável em arquivo próprio na Prefeitura, nos termos do artigo 8º, parágrafo 2º da Lei 11.947, de 2009 (que reiterou as disposições contidas no artigo 5º, parágrafo 5º, da Medida Provisória nº 2178-36, de 24 de agosto de 2001), dando ciência a este TCU, no prazo de 15 dias, a contar da notificação do julgamento do presente processo. (subitem 3.9)

Alertar a Prefeitura Municipal de Guarujá - SP para:
a) a ausência de inclusão, nos editais e respectivos contratos, de cláusulas de penalidades específicas quanto às possíveis falhas na execução dos descumprimentos contratuais, estabelecendo gradações entre as sanções de acordo com o potencial de lesão que poderá advir de cada conduta a ser penalizada, observando o disposto nos Acórdãos nº 669/2008-Plenário; 807/2008-2ª Câmara e Acórdão nº 1597/2010-Plenário, a fim de evitar ocorrências como as detectadas nos Contratos nº 70 e 71, de 2007. (subitem 3.1)
b) que, após a assinatura de contratos de fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao PNAE, divulguem aos responsáveis pelo recebimento dos produtos relação contendo gênero e respectiva marca, de forma a ser efetuada a conformidade entre os produtos recebidos e os que foram cotados por ocasião do procedimento licitatório, dando-se a adequada liquidação da despesa, em observância ao artigo 63, parágrafo 1º, inciso I da Lei da 4.320, de 1964. (subitem 3.13)

Seja enviada cópia de inteiro teor do relatório, acórdão e voto, a serem proferidos neste processo:

a) à Prefeitura Municipal de Guarujá, e aos respectivos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar, para ciência;
b) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para ciência e adoção das medidas que julgar pertinente;
c) ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para adoção das medidas que julgar conveniente. [...]"

É o Relatório
Voto do Ministro Relator