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domingo, 24 de agosto de 2014

SECRETÁRIA: "NÃO PENSE QUE SOMOS TODOS UM BANDO DE IDIOTAS..."


SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PRISCILA BONINI: "NÃO PENSE QUE SOMOS TODOS UM BANDO DE IDIOTAS..."
por Manoel "Inconfidente" Vergara

Estou de volta com as nossas crônicas. Cada crônica, um processo, portanto vou pegar bem leve, mas indignado. Esta semana mais uma vez tive o desprazer de assistir um pequeno pedaço da nossa Secretária de Educação Priscila Bonini num dos programas Chapa Branca do Guarujá.

Acompanho muito de perto a Secretaria de Educação, suas compras, ensino público, merenda escolar e, posso afirmar categoricamente que não haveria vagas no sistema de detenção pública caso fossem apuradas com rigor as dezenas de denuncias nos últimos anos.

Uniformes Escolares, Kits Escolares, Merenda Escolar, Hortifrutigranjeiros, Mobiliário, Contratação de Empresas de Consultoria, Pen-Drives, Construção e Reformas de Escolas e nunca esqueceremos a compra de um Colégio com a transação registrada num Cartório do Paraná com a assinatura de um morto numa das procurações. Apesar de algumas autoridades afirmarem que isso é espetáculo da imprensa, uma das partes prejudicadas entrou na justiça e o bicho vai pegar, não é mesmo Dr. Daniel Curi?

Como se não bastasse os escândalos permanentes, nossa Secretária de Educação desta vez extrapolou. Sua entrevista na televisão, no minimo deixaria irritado um Monge Tibetano.

Não consegui ainda definir as qualificações para ser Secretário neste Governo Imoral, a famosa Escola de Governo provavelmente ministra diversos cursos de Sonsice (Particularidade do que é sonso; esperteza dissimulada; sonso.Habilidade para fingir; hipocrisia.), ou deve ter muita gente neste governo que se escorregar e cair de quatro no gabinete, não levanta.

A explicação da Secretária de Educação sobre a AMPLITUDE do Índice do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), que não seria eficaz devido a ser Federal e que precisaríamos criar um Índice Municipal, causou uma revolta e indignação aos que assistiam ou melhor, perdiam preciosos minutos em ouvir os devaneios de uma Secretária de Educação que administra mais de 360 Milhões em recursos da educação.

Como se não bastasse a Secretária de Educação pensar que somos um bando de IDIOTAS, ela ainda levou duas funcionárias da Educação para corroborar com o circo montado. O problema é que essa turma esquece de combinar com os apresentadores, então veja uma passagem da entrevista e pensem bem nas palavras acima escritas:

O APRESENTADOR PERGUNTA A DIRETORA DE EDUCAÇÃO: - Após 2008 a Professora Maria de Brito assumiu o governo, após a gestão Farid Madi, quanto era o índice (IDEB), na gestão anterior e quanto está hoje a evolução da educação?
RESPOSTA DA DIRETORA: Em 2008 o índice era de 4,5, hoje após 6 anos estamos com 4,6!
COMENTÁRIO DO APRESENTADOR: Somente evoluímos 0,1 em 6 anos?
RESPOSTA DA DIRETORA: Na educação os resultados demoram para aparecer!

Pois é, vamos aguardar o Governo Federal publicar em breve o índice do IDEB, porque toda as visitas da Secretária Priscila aos programas Chapa Branca, quando ela não esta no seu próprio programa falando "ham..ham", aos entrevistados, que comentam assuntos que ela deveria conhecer, mas desconhece. Tudo isso está cheirando uma grande armação para justificar a porcaria que se encontra o ensino público em Guarujá, apesar de mais de 100 Milhões em Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), aquele que proporcionou 0,5% de reajuste salarial aos professores de Guarujá.

Bem, acho que não preciso escrever mais nada, agradeço que meu filho mais velho já passou pelo Ensino Municipal e por méritos próprios está na Etec Santos Dumont, uma escola de excelência. Apenas gostaria de ver o prédio da Unaerp de volta a população, a Ilha do Arvoredo da Fundação Fernando Lee cuidada como era pelo Presidente da Fundação Antártica e os diversos convênios que as escolas mantinham com empresas, voltarem para as escolas.

Quanto a Merenda Escolar, principalmente a questão da Carne, espero que a Polícia Federal faça a sua parte e coloque na cadeia os fraudadores.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

OS SECRETÁRIOS LERO-LERO!

EDUCADORES DE GUARUJÁ VAIAM A DUPLA DE "PROFESSORES DA INCOMPETÊNCIA", A SECRETÁRIA PRISCILA BONINI E O CHEFE DE GABINETE CÂNDIDO GARCIA!
TEXTO PUBLICADO POR EDUCADORA NO FACEBOOK, "A LENDA DAS ADIs PROMOVIDAS", CAUSOU A GRITA GERAL CONTRA A DUPLA DE INCOMPETENTES, CONHECIDA NACIONALMENTE COMO "OS SECRETÁRIOS LERO-LERO!"


A LENDA DAS ADIs PROMOVIDAS

A anos atrás o MEC determinou que para trabalhar na Educação Infantil (Creche) o profissional teria que ter formação, seja a nível médio (Magistério) ou superior (Pedagogia) e foi dado aos Municípios 10 anos para que os mesmos se adequassem a isso, capacitando os profissionais que já atuavam para que os mesmos passassem a ser professores.

Guarujá NÃO capacitou NINGUÉM. Deixou o prazo passar e quando o mesmo estava vencendo e a Cidade iria perder os recursos do FUNDEB caso não apresentasse um número "X" de profissionais capacitados, a PMG (SEDUC) convocou uma reunião com todas aquelas que já tinham formação (por conta própria) e nos foi "oferecido" essa possibilidade de "promoção", garantindo que aconteceria automaticamente e em nenhum momento essa "promoção" nos foi colocada como possibilidade de ser irregular ou inconstitucional.

Entregamos cópias de titulação (que foram encaminhadas diga-se de passagem, ao JURÍDICO) e ficamos aguardando a resposta, que segundo nos foi falado, poderia demorar um mês como um ano. No dia 01/10/2010 chegou nas unidades uma portaria que nos promovia e a partir daquele momento passamos a ser ADI (AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL) registrado na carteira inclusive, como promoção, no dia seguinte já passamos a trabalhar 8h/dia (antes trabalhávamos 6h/d) e ter todas as responsabilidades de PROFESSOR. Passamos a preencher diários de classe, fichas de avaliação individual, fazer conselho de nível (tudo isso está fotografado e possui registros para comprovar). No mês seguinte nosso holerite já estava alterado com a nomenclatura ADI e o salário também seguindo a atual função.

No mês de janeiro as ADIs Concursadas conseguiram o direito de receber a Hora Atividade (inclusive retroativa) e então surgiram os problemas, pois somente as que foram "promovidas" não receberam!! A princípio NINGUÉM sabia dizer o por que de não recebermos e nos foi solicitado que fizéssemos requerimentos solicitando esse pagamento, o que fizemos de pronto.
As funções permaneceram IGUAIS, no entanto os ganhos eram diferentes. Quando veio o aumento salarial, pelo Piso Nacional, nós NÃO tivemos nenhum problema e recebemos o mesmo aumento que as ADIs Concursadas, mas a hora atividade NADA.

Tempos depois recebemos uma resposta do requerimento dizendo que NÃO TÍNHAMOS DIREITO A HORA ATIVIDADE PORQUE ÉRAMOS PROMOVIDAS....?? E então surgiu a tal "lenda" da INCONSTITUCIONALIDADE que vem se arrastando até os dias de hoje, porém com funções iguais mantidas até então.

É interessante que na época que fomos "promovidas", a falta de funcionários era gritante e ter um aumento de carga horária foi motivo de piadas porque a diferença de salário entre uma ADI Promovida e uma Pajem era de apenas R$300,00 e nós ficávamos em média 9h dentro da unidade o que era excelente para o sistema.

Hoje, 37 meses depois, querem simplesmente nos rebaixar de volta a Pajem (cargo em vacância) e retroagir o salário que atualmente é de R$1560,00 para R$1049,00 e pagar uma gratificação de R$500,00 que não será incorporada ao salário base e nem soma na aposentadoria. Então onde está a valorização nisso?? Como não haverá perdas se todos os benefícios são calculados sobre o salário base? E rebaixar salários não é inconstitucional?

Querem atribuir a nós o ato irregular da promoção, como se tivéssemos esse poder! Querem justificar essa ação de rebaixamento dizendo que o ATO É NULO (após 3 anos)!!!
Muitas Pajens tiveram nesta Promoção a motivação para voltar a estudar, visando uma melhor qualidade de vida e futuro profissional, já que a promoção era estendida a todas que concluíssem a faculdade de forma automática. No entanto, sem maiores explicações, as promoções foram congeladas e ficou por isso mesmo! 

Hoje dentro dos Núcleos de Educação Infantil existem 3 situações: Pajens - ADIs Promovidas (o termo correto é esse ja que no holerite, carteira de trabalho e crachás a nomenclatura é ADI e não mais Pajem) e ADI Concursadas.

A nova proposta apresentada NÃO resolve em NADA essas questões, ao contrário, continua mantendo 3 situações diferentes dentro das unidades e desmotiva totalmente esses profissionais, além de humilha-los e ser um ato que contraria o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Ministério de Educação e Cultura diz: que o profissional que atua na educação infantil é PROFESSOR!

Por acreditarmos que há coerência em nossa luta e que é uma questão de "boa vontade política" não desistiremos e contamos com o apoio de todos para vencer essa batalha!

sábado, 14 de julho de 2012

LOROTAS DECENAIS!!!!

ADMINISTRAÇÃO DO GUARUJÁ CONTINUA A TENTAR ENGANAR A POPULAÇÃO COM A IMPRENSA COMPRADA!
PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO FOI INSTITUÍDO PELO MEC EM 1993 E UTILIZADO POR VÁRIAS CIDADES NO PAÍS COMO NOS ESTADOS DE TERESINA, RONDÔNIA, MINAS GERAIS...


CONHEÇA A VERDADE:




A VERDADE É QUE FORAM GASTOS QUASE 1 BILHÃO DA VERBA DA EDUCAÇÃO EM LOUSAS DIGITAIS, UNIFORMES, KITS ESCOLARES, BUCAIS E REFORMAS QUE NINGUÉM VIU, ESSE FOI O PLANO DA FANTÁSTICA ADMINISTRAÇÃO DO GUARUJÁ QUE TODOS SABEM QUEM SÃO!!!

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

CADÊ O DINHEIRO PREFEITA?

MILHÕES GASTOS EM LOUSAS DIGITAIS, UNIFORMES ESCOLARES, MATERIAL ESCOLAR, MERENDA ESCOLAR, KITS ESCOLARES, REFORMAS NAS ESCOLAS E A COMPRA DE UMA ESCOLA MUITO SUSPEITA:

PREFEITA NÃO PRECISA EXPLICAR, NÓS JÁ ENTENDEMOS TUDINHO!!!! 


clique na foto p/ ampliar

É MUITA RAPOSA PARA POUCAS GALINHAS NÃO É MESMO COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ!

CADÊ O DINHEIRO SENHORAS E SENHORES?

sexta-feira, 24 de junho de 2011

LOST - CONTRATOS PERDIDOS!

AQUI NESTE SITE, NINGUÉM COMPRA A VERDADE COM ANÚNCIOS DA PREFEITURA!
NOSSAS TAINHAS ESPIÃS VISITAM O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM BRASÍLIA E MOSTRAM A VERDADE SOBRE A SITUAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR EM GUARUJÁ!




Identificação do Lote/Processo - 028.741/2010-2
3.9.1 - Situação encontrada:
Detectou-se o desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda., destinado à prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, firmado pela Prefeitura Municipal do Guarujá.


Trata-se de processo de fiscalização inserido no TMS Local 10 - apoio à alimentação escolar na educação básica (ação 8744) -, com objetivo de verificar a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar na Prefeitura Municipal de Guarujá,no Estado de São Paulo.

O levantamento em questão foi realizado no período de 20/9 a 1/10/2010 e teve por foco a verificação da regularidade dos processos licitatórios realizados nos municípios, a atuação dos conselhos municipais de alimentação escolar e o regular fornecimento das refeições nas escolas.

Transcrevo, na sequência, a íntegra do relatório produzido pela Secex/SP, acostado às fls. 13/44, v. p.
"[...] 2 - INTRODUÇÃO

2.1 - Deliberação
Em cumprimento ao Despacho de 2/8/2010 do Ministro Relator Aroldo Cedraz (TC 015.225/2010-0), realizou-se auditoria na Prefeitura Municipal de Guarujá, localizada no Estado de São Paulo, no período compreendido entre 13/09/2010 e 15/10/2010. As razões que motivaram esta auditoria foram:

- Risco: Os municípios selecionados não foram fiscalizados pelo TCU nos últimos 3 (três) anos, quanto à adequada aplicação dos recursos recebidos no âmbito do PNAE.

- Oportunidade: Ao longo de 2009, foi veiculada na mídia a existência de investigação do Ministério Público Estadual de São Paulo acerca de empresas supostamente envolvidas em fraude e direcionamento de licitações para fornecimento de merenda escolar no Estado de São Paulo.

- Materialidade: O valor repassado às entidades executoras selecionadas, no exercício de 2009, é bastante significativo, num total de R$ 165.512.015,20 (cento e sessenta e cinco milhões, quinhentos e doze mil, quinze reais, e vinte centavos).

- Relevância: O Estado de São Paulo foi o maior beneficiário dos recursos repassados no âmbito do PNAE, no exercício de 2009. De um total de R$ 2 bilhões, R$ 386 milhões foram destinados ao Estado de São Paulo (19,2% do total).

Para avaliação do Tema de Maior Significância - TMS "Alimentação Escolar na Educação Básica no Estado de São Paulo", foram determinadas auditorias em Prefeituras de 7 (sete) Municípios do Estado de São Paulo, selecionados dentre os dez municípios que mais recebem recursos do FNDE, bem como no Governo do Estado de São Paulo, pelo critério de maior materialidade em 2009:

- Fiscalis 853/2010 - Órgãos Auditados: Prefeitura Municipal de Guarujá - TC 021.588/2010-4.

2.2 - Visão geral do objeto
O presente trabalho teve por foco a verificação de regularidade dos processos licitatórios realizados nos municípios, a atuação dos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar e o regular fornecimento das refeições nas escolas.

2.3 - Objetivo e questões de auditoria
A presente auditoria teve por objetivo avaliar a boa e regular gestão de recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ao município de Guarujá, no exercício de 2009 e até setembro/2010. A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se as questões adiante indicadas:

1 - Os elementos presentes indicam que houve a escolha da proposta mais vantajosa e que foi dada a devida publicidade nos processos analisados de aquisição de merenda escolar ou gêneros alimentícios destinados à merenda escolar?

2 - Há indícios de fracionamento de despesas com fuga ao devido procedimento licitatório?

3 - Os recursos estão sendo movimentados em conta específica, conforme dispõe o art. 30, inciso V, da Resolução/CD/FNDE 38, de 16 de julho de 2009?

4 - Há atuação efetiva do Conselho de Alimentação Escolar (CAE)?

5 - A Prefeitura fiscaliza e adota medidas corretivas quanto à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE?

6 - Os recursos do PNAE estão sendo utilizados exclusivamente na aquisição de alimentos?

2.4 - Metodologia utilizada
No planejamento da auditoria, foram realizadas reuniões com os membros das 4 (quatro) equipes que efetuariam auditoria com o tema Alimentação Escolar na Educação Básica no Estado de São Paulo, objeto do TMS 10 local da Secex/SP, para elaboração e escolha das questões que comporiam a Matriz de Planejamento, comum a todas as fiscalizações.

As técnicas escolhidas para serem utilizadas na auditoria foram análise documental por amostragem, entrevista, envio de questionários a diretores de escolas e a conselheiros dos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar, além de visitas a duas escolas por município auditado.

2.5 - Limitações
O prazo estabelecido para a fiscalização, 3 dias para os municípios de São Vicente e Guarujá, apresentou-se exíguo considerando que a execução orçamentária, financeira e contratual dos recursos do PNAE encontra-se pulverizada entre as Secretarias Municipais de Educação, Fazenda e Finanças situadas em locais diferentes. O mínimo ideal seria 4 dias por município, a exemplo do prazo concedido para São Bernardo do Campo, e ainda assim exigindo-se extrema organização documental do ente fiscalizado. A demora na apresentação de documentos solicitados exigiu a extração de cópias de muitos documentos e a abertura de prazo para atendimento às solicitações pendentes da equipe. A  Prefeitura somente complementou a documentação quando a equipe de auditoria já se encontrava em fase de relatório. Embora tenham sido estabelecidos prazos, a Prefeitura teve dificuldades em atender algumas demandas, e por isso ultrapassaram o prazo concedido, a exemplo de  Guarujá. A Prefeitura Municipal do Guarujá somente atendeu parcialmente as solicitações em 14/10/2010, um dia antes da data prevista para término deste relatório. Os questionários encaminhados aos diretores e conselheiros requereram apoio das Prefeituras e/ou dos CAE para serem retransmitidos. Do contrário, a equipe não teria condições de aplicá-los. No entanto, esse apoio de certa forma limitou a espontaneidade das respostas. Por outro lado, por se tratar de colaboração sabe-se da dificuldade de retorno das respostas, condição que se concretizou no município do Guarujá, no qual somente três diretores responderam os questionários encaminhados pela Presidente do CAE. Para suprir essa deficiência, a equipe decidiu visitar, pelo menos, duas unidades escolares por município. Para tanto, foi necessário recorrer-se à Prefeitura, sendo que a seleção das escolas a serem visitadas também sofreu limitações, considerando que a equipe não dispunha de tempo para se afastar muito da sede da Prefeitura, dependia de veículo municipal e as visitas eram sempre acompanhadas por representantes da prefeitura. O mesmo problema foi sentido quanto à visita aos almoxarifados/depósitos dos alimentos. No município de Guarujá foi impossível visitar o depósito/almoxarifado em razão do curto período de execução.

Também não foi possível visitar nenhuma escola estadual, porque segundo os responsáveis pela Prefeitura, o procedimento requeria autorização da Diretoria Estadual de Ensino local. O apoio dos CAE também apresentou limitações, considerando que estes conselhos ainda estão sedimentando sua importância nos municípios e ainda estão dependentes da gestão municipal, condição que dificulta o adequado controle social. Muitos problemas detectados decorrem da falta de preparo dos Conselheiros na análise de documentos orçamentários/financeiros, devendo ser objeto de recomendação aos CAEs visitados para que procurem apoio especializado para análise desses documentos.

2.6 - VRF
O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante em Guarujá: R$ 2.906.855,60 (2009) e R$ 3.187.812,80 (2010).

2.7 - Benefícios estimados
Dentre os benefícios estimados desta fiscalização, pode-se mencionar a expectativa do controle, tendo em vista tratar-se da primeira auditoria, nos últimos três anos, na gestão do PNAE. Como melhorias, ressalte-se o ganho na forma de atuação das municipalidades visitadas. Este trabalho resulta também em impactos sociais positivos à população beneficiada com o programa, com a verificação da economicidade da gestão e da qualidade da alimentação que está chegando às unidades escolares (escolas municipais e estaduais, creches, conveniadas) atendidas pelo município auditado. Ressalte-se também a visita de equipe do TCU ao Conselhos Municipal de Alimentação Escolar, reforçando a importância do exercício do controle social, valorizando os Conselheiros Municipais e elevando o sentimento de cidadania desses representantes. Por fim, a proposta de que seja enviada cópia de inteiro teor do relatório, acórdão e voto, a serem proferidos neste processo, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para conhecimento, resulta em fornecimento de subsídios àquele Tribunal para adoção das medidas que julgar conveniente. Tal proposta também será reproduzida nos processos de representação para análise dos fatos controversos detectados em Guarujá.

2.8 - Processos conexos
- TC 015.225/2010-0 - Processo no qual consta o despacho do Senhor Ministro Relator Aroldo Cedraz, de 21 de junho de 2010, autorizando o TMS Local 10, a ser realizado no âmbito da Secex/SP.
- TC 028.741/2010-2 - Representação de equipe (Fiscalis nº 853/2010 - TC 021.588/2010-4) tratando de possíveis irregularidades na gestão do PNAE no município de Guarujá detectadas durante os trabalhos de execução do TMS local 10 - Apoio à alimentação escolar na educação básica.

3 - ACHADOS DE AUDITORIA
3.1 - Penalidades aplicáveis de forma genérica sem estabelecimento de gradação para as diferentes infrações

3.1.1 - Situação encontrada:
No âmbito do Município do Guarujá, os Contratos nº 070 e 071, ambos de 2007, na Cláusula Nona, preveem tão somente aplicação de multa, que não excederá, em seu total, a 20% do valor dos valores contratados, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço, assim como, em caso de atraso na execução por culpa do contratado, ser-lhe-á aplicada multa de 1% por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, sem que seja prevista aplicação de penalidade nos casos de entrega de gêneros alimentícios de má qualidade.

3.1.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
Contrato 70/2007 - Prestação de serviços de preparo de alimentação escolar com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, logística, supervisão, distribuição nas unidades educacionais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para atender ao Programa de Alimentação nas unidades educacionais de responsabilidade do município do Guarujá.

Contrato 71/2007 - Prestação de serviços de preparo de alimentação escolar com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, logística, supervisão, distribuição nas unidades educacionais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para atender ao Programa de Alimentação nas unidades educacionais de responsabilidade do município do Guarujá.

3.1.3 - Causas da ocorrência do achado:
Inexistência ou insuficiência de gestão de riscos

3.1.4 - Critérios:
ACÓRDÃO 669/2008, item 9.4.20, Tribunal de Contas da União, Plenário.
ACÓRDÃO 807/2008, item 9.1.3, Tribunal de Contas da União, 2ª Câmara.
ACÓRDÃO 1597/2010, item 9.2.9, Tribunal de Contas da União, Plenário.

3.1.5 - Evidências:
Cláusula Nona do Contrato nº 071, de 2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a empresa Geraldo J. Coan Cia. Ltda. (Anexo 3 - Principal - folhas 53/57).
Cláusula Nona do Contrato nº 070, de 2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a empresa Convida Serviços d Alimentação Ltda. (Anexo 3 - Principal - folhas 41/46).

3.1.6 - Conclusão da equipe:
No tocante à previsão de penalidades genéricas, observadas nos editais das licitações e respectivos contratos, analisados pela equipe de auditoria, considera-se que a não especificação das situações as quais dariam ensejo à aplicação das penalidades e a ausência de gradação para diferentes infrações dificultam a aplicação, nos casos concretos, das penalidades cabíveis, o que prejudica, inclusive, a gestão contratual.

Além do mais, de acordo com o inciso VII do art. 55 da Lei 8.666/1993, são cláusulas necessárias em todo contrato firmado pela Administração as que estabeleçam os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas por descumprimento contratual.

Nesse sentido, a jurisprudência do TCU é de que os contratos administrativos devem conter cláusula de penalidades, indicando a sanção administrativa correspondente à gravidade do evento e o valor gradual das multas, cumprindo à Administração, nos termos da avença, inclusive nos casos de atrasos, aplicar a punição cabível (Acórdãos nº 669/2008-Plenário; 807/2008-2ª Câmara e 1597/2010-Plenário).

Assim, a inexistência de cláusula que preveja sanções por descumprimento do contrato é irregular, pois vai de encontro à exigência expressa da Lei nº 8.666/1993, razão pela qual a equipe de auditoria propõe seja dirigido alerta à Prefeitura Municipal de Guarujá, com vistas ao aperfeiçoamento tanto dos editais quanto dos respectivos contratos firmados.

3.1.7 - Proposta de encaminhamento:
Alertar a Prefeitura Municipal de Guarujá - SP quanto à ausência de inclusão, nos editais e respectivos contratos, de cláusulas de penalidades específicas quanto às possíveis falhas na execução dos descumprimentos contratuais, estabelecendo gradações entre as sanções de acordo com o potencial de lesão que poderá advir de cada conduta a ser penalizada, observando o disposto nos Acórdãos nº 669/2008-Plenário; 807/2008-2ª Câmara e Acórdão nº 1597/2010-Plenário, a fim de evitar ocorrências como as detectadas nos Contratos nº 70 e 71, de 2007.

3.9 - Desaparecimento de processo de contratação

3.9.1 - Situação encontrada:
Detectou-se o desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda., destinado à prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, firmado pela Prefeitura Municipal do Guarujá. Outras questões envolvendo a execução financeira deste contrato está sendo analisado no Processo de Representação TC 028.741/2010-2.

3.9.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
Contrato 70/2007 - Prestação de serviços de preparo de alimentação escolar com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, logística, supervisão, distribuição nas unidades educacionais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para atender ao Programa de Alimentação nas unidades educacionais de responsabilidade do município do Guarujá.

3.9.3 - Causas da ocorrência do achado:
Negligência

3.9.4 - Critérios:
Lei 11947/2009, art. 8º, § 2º
Medida Provisória 2178/2001, art. 5º, § 5º

3.9.5 - Evidências:
Despacho do Setor de Apoio Operacional, datado de 3/3/2009, no processo de pagamentos de 2009 da contratada - Processo nº 6705, de 2009. (Anexo 3 - Volume 1 - folhas 332/337)

3.9.6 - Esclarecimentos dos responsáveis:
Ainda que tenham sido solicitadas justificativas pelo desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida, por meio do item 16 do Ofício de Requisição nº 5-Guarujá-853/2010, de 1º de outubro de 2010 - (Anexo 3 - Principal - folhas 9/10), da equipe de auditoria, a Prefeitura Municipal não encaminhou esclarecimentos para o fato (Anexo 3 - Principal - folhas 19/25 e 139) . (Anexo 3 - Volume 2 - folhas 616/621)

3.9.7 - Conclusão da equipe:
Tendo em vista o desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida e em face da omissão dos gestores em adotar as providências cabíveis para a localização ou reconstituição dos autos, a equipe de auditoria entende pertinente dirigir determinação à Prefeitura Municipal do Guarujá.

3.9.8 - Proposta de encaminhamento:
Determinar à Prefeitura Municipal do Guarujá - SP para que adote as providências necessárias à localização do processo desaparecido e apuração de responsabilidade, relativo à contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda. ou, na impossibilidade, adote medidas à sua reconstituição, inclusive notas fiscais, documentos que deveriam estar obrigatoriamente guardados em boa ordem no setor responsável em arquivo próprio na Prefeitura, nos termos do artigo 8º, parágrafo 2º da Lei 11.947, de 2009 (que reiterou as disposições contidas no artigo 5º, parágrafo 5º, da Medida Provisória nº 2178-36, de 24 de agosto de 2001), dando ciência a este TCU, no prazo de 15 dias, a contar da notificação do julgamento do presente processo.

3.10 - Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos transferidos pelo FNDE para execução do PNAE no município

3.13 - Dificuldade para efetuar a conformidade entre os gêneros alimentícios recebidos e os adquiridos/contratados

3.13.1 - Situação encontrada:
Da visita efetuada às unidades escolares da Prefeitura Municipal de Guarujá, verificou-se dificuldade ou, até mesmo, impossibilidade para se efetuar a conformidade das marcas entre os gêneros alimentícios recebidos e os contratados, tendo em vista que as cozinheiras que recebem os gêneros alimentícios nas escolas desconhecem as marcas dos produtos adquiridos e que constam dos respectivos contratos de fornecimento.

3.13.8 - Conclusão da equipe:

Alertar à Prefeitura Municipal do Guarujá - SP para que, após a assinatura de contratos de fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao PNAE, divulguem aos responsáveis pelo recebimento dos produtos relação contendo gênero e respectiva marca, de forma a ser efetuada a conformidade entre os produtos recebidos e os que foram cotados por ocasião do procedimento licitatório, dando-se a adequada liquidação da despesa, em observância ao artigo 63, parágrafo 1º, inciso I da Lei da 4.320, de 1964.

4 - CONCLUSÃO
As seguintes constatações foram identificadas neste trabalho:

Questão 1 Prorrogação indevida do prazo de vigência contratual (item 3.2)
Descumprimento do prazo para análise de recurso interposto por licitante (item 3.4)
Ausência de previsão, no edital de licitação, para análise, pela Administração, dos recursos eventualmente interpostos pelas licitantes (item 3.6)
Registro de Preços superior a um ano (item 3.7)
Não foi fixado prazo para apresentação de nova proposta em caso de desclassificação de todas as licitantes (item 3.8)
Questões 1 e 2 Adjudicação de pregão eletrônico por preço global (item 3.3)
Questões 1 e 5 Penalidades aplicáveis de forma genérica sem estabelecimento de gradação para as diferentes infrações (item 3.1)
Questões 1 e 6 Pesquisas de preços deficientes, sem demonstrativo de formação de preços para cálculo dos custos dos serviços de logística (frete) incidente e dos alimentos. (item 3.5)
Desaparecimento de processo de contratação (item 3.9)
Questão 3 Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos transferidos pelo FNDE para execução do PNAE no município (item 3.10)
Questão 4 Falta de infraestrutura necessária à plena execução das atividades do Conselho de Alimentação Escolar (item 3.11)
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar não foi realizada em sessão plenária especialmente voltada para este fim (item 3.12)
Questão 5 Dificuldade para efetuar a conformidade entre os gêneros alimentícios recebidos e os adquiridos/contratados (item 3.13)

Os resultados do presente trabalho de auditoria do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão ser objeto de comunicação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, responsável pelo julgamento das contas do PNAE, após aprovação pelos respectivos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar. Mencione-se, no entanto, que esta equipe de fiscalização, de forma a dar celeridade ao processo, respeitar a individualidade das gestões auditadas e possibilitar a apreciação, por este Tribunal, da gestão do PNAE pelo Município de SGuarujá, para os respectivos processos de representação, TC 028.737/2010-5 e 028.741/2010-2.

Dentre os benefícios estimados desta fiscalização, pode-se mencionar a expectativa do controle, tendo em vista tratar-se da primeira auditoria, nos últimos três anos, na gestão do PNAE no âmbito das três Prefeituras Municipais. Como melhorias, ressalte-se o ganho na forma de atuação das municipalidades visitadas. Este trabalho resulta também em impactos sociais positivos à população beneficiada com o programa, com a verificação da economicidade da gestão e da qualidade da alimentação que está chegando às unidades escolares (escolas municipais e estaduais, creches, conveniadas) atendidas pelos municípios auditados. Ressalte-se também a visita de equipe do TCU aos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar das três municipalidades, reforçando a importância do exercício do controle social, valorizando os Conselheiros Municipais e elevando o sentimento de cidadania desses representantes.

Por fim, a proposta de que seja enviada cópia de inteiro teor do relatório, acórdão e voto, a serem proferidos neste processo, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para conhecimento, resulta em fornecimento de subsídios àquele Tribunal para adoção das medidas que julgar conveniente. Tal proposta também será reproduzida nos processos de representação para análise dos fatos controversos detectados em Guarujá.

Em Guarujá, o controle de refeições fornecidas pelas empresas prestadoras de serviços se dá diretamente nas escolas por meio de contagem de pratos. A Prefeitura está desenvolvendo projeto piloto para contagem das refeições por meio de catracas. O recebimento dos alimentos, na aquisição direta, que fica delegado às cozinheiras/merendeiras pertencentes ao quadro do município, mas que trabalham nas escolas da rede estadual.

5 - ENCAMINHAMENTO
Ante todo o exposto, somos pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Ministro-Relator Aroldo Cedraz, com as seguintes propostas:

Determinar à Prefeitura Municipal do Guarujá - SP para que adote as providências necessárias à localização do processo desaparecido e apuração de responsabilidade, relativo à contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda. ou, na impossibilidade, adote medidas à sua reconstituição, inclusive notas fiscais, documentos que deveriam estar obrigatoriamente guardados em boa ordem no setor responsável em arquivo próprio na Prefeitura, nos termos do artigo 8º, parágrafo 2º da Lei 11.947, de 2009 (que reiterou as disposições contidas no artigo 5º, parágrafo 5º, da Medida Provisória nº 2178-36, de 24 de agosto de 2001), dando ciência a este TCU, no prazo de 15 dias, a contar da notificação do julgamento do presente processo. (subitem 3.9)

Alertar a Prefeitura Municipal de Guarujá - SP para:
a) a ausência de inclusão, nos editais e respectivos contratos, de cláusulas de penalidades específicas quanto às possíveis falhas na execução dos descumprimentos contratuais, estabelecendo gradações entre as sanções de acordo com o potencial de lesão que poderá advir de cada conduta a ser penalizada, observando o disposto nos Acórdãos nº 669/2008-Plenário; 807/2008-2ª Câmara e Acórdão nº 1597/2010-Plenário, a fim de evitar ocorrências como as detectadas nos Contratos nº 70 e 71, de 2007. (subitem 3.1)
b) que, após a assinatura de contratos de fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao PNAE, divulguem aos responsáveis pelo recebimento dos produtos relação contendo gênero e respectiva marca, de forma a ser efetuada a conformidade entre os produtos recebidos e os que foram cotados por ocasião do procedimento licitatório, dando-se a adequada liquidação da despesa, em observância ao artigo 63, parágrafo 1º, inciso I da Lei da 4.320, de 1964. (subitem 3.13)

Seja enviada cópia de inteiro teor do relatório, acórdão e voto, a serem proferidos neste processo:

a) à Prefeitura Municipal de Guarujá, e aos respectivos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar, para ciência;
b) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para ciência e adoção das medidas que julgar pertinente;
c) ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para adoção das medidas que julgar conveniente. [...]"

É o Relatório
Voto do Ministro Relator

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

UM NEGÓCIO DE OUTRO MUNDO!

OS INCONFIDENTES MOSTRAM COM DOCUMENTOS, COMO MORTOS EM GUARUJÁ LEVANTAM DAS TUMBAS E ASSINAM A VENDA DE UMA ESCOLA COM O DINHEIRO DO FUNDEB...

COLÉGIO DOMINGOS DE MORAES:
"UM NEGÓCIO DE OUTRO MUNDO!"

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Ao final de 2009, após a Secretária de Educação licitar 8,8 milhões de Lousas Digitais, 14 milhões em Uniformes Escolares, 42 milhões em reformas, ainda sobrava dinheiro no caixa e faltava fechar a Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga o município a gastar até 25% do Orçamento na Educação.

Conta a lenda que Adilson da Silva Cabral, afilhado da prefeita, exímio "mestre dos numeros", havia sido pego no mesmo ano "tomando" 30 mil reais para a permissão de instalação da Arena Skol na Praia da Enseada, chamado do "Escândalo da Contrapartida Social", teve a brilhante idéia: - Vamos desapropriar uma escola em Vicente de Carvalho!

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Como o Guarujá é "..uma terra sem lei", nas palavras do ex-Secretário de Desenvolvimento Econômico, coincidentemente substituído pelo Adilson Cabral, a prefeita Maria Antonieta de Brito, "considerando as recomendações do Ministério Público", sempre que possível citando que "o Ministério Público é nosso parceiro", desapropriou o Colégio Domingos de Moraes, um escândalo, denunciado por toda imprensa e, principalmente pelo Vereador assassinado Luis Carlos Romazzini (PT).

Apesar de toda grita, como sempre a prefeita de Guarujá e seu esquadrão de secretários, desapropriaram, pagaram 500 mil e deram os ombros a opinião pública, lei e valores venais do imóvel na época.

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O então vereador Luis carlos Romazzini (PT), levou a Câmara Municipal de Guarujá sua indignação e requerimentos, com apoio do Vereador Valter Suman (PSDC) sobre a compra absurda do colégio. Romazzini irrequieto ainda publicou em seu Blog:

Romazzini denuncia a desapropriação da Escola Domingos de Moraes

O Vereador Luis Carlos Romazzini está denunciando o processo que culminou com a desapropriação da Escola Domingos de Moraes, em Vicente de Carvalho, por conta de um decreto da prefeita Antonieta. Segundo o vereador Romazzini, é preciso estudar com detalhes as necessidades de cada região da cidade, em relação às quantidades de vagas disponíveis e a disponibilizar. "De nada adianta, a prefeitura tentar disfarçar que está resolvendo a questão da falta de vagas, quando na verdade todos sabemos que está aliviando um problema financeiro de terceiros", dispara o vereador. Romazzini pretende buscar, com apoio dos demais vereadores, as informações completas sobre o processo de desapropriação, o que inclui o montante de recursos públicos destinados à adaptação da unidade que, por sinal, não possui sequer a acessibilidade necessárias para os dias atuais.

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O caso explodiu quando o Dr. Sidnei Aranha, foi procurado em seu escritório por familiares de alguns proprietários do espólio do imóvel. Dr. Aranha começa a realizar as denuncias em jornais da cidade e alguns programas de televisão onde participa falando de Guarujá e suas mazelas políticas-administrativas.

Podemos notar que o Sr. Euzébio Francisco do Nascimento, assinou o documento de compra e venda do terreno escola, no Cartório de Maúa da Serra, Distrito de Marilândia, no Paraná. A operação começa a ficar estranha devido as partes serem praticamente todas de Guarujá, então porque lavrar a escritura de compra e venda de um imóvel tão longe em 9 de fevereiro de 2011 no Paraná?

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Esta situação seria impossível como iremos demonstrar abaixo, porque o Sr. Euzébio Francisco do Nascimento havia falecido exatamente em 09 de fevereiro de 1973, trinta e oito anos antes da lavratura do instrumento de compra e venda apresentado nesta matéria.

Esse é um dos casos mais escabrosos na história de Guarujá, onde muita coisa é inexplicável e pessoas permanecem impunes, andando pela cidade. A operação em questão envolveu dinheiro público, recursos federais, e deve ser apurada criteriosamente pela Polícia Federal, devido a envolver um Cartório de outro Estado, Documentos Públicos e principalmente verba pública da Educação.

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Lamentamos a participação de nosso amigo e Presidente da Câmara Municipal de Guarujá José Carlos Rodriguez, onde isenta a Prefeitura de Guarujá, louvando ainda que o município somente dispôs de 500 mil reais para a compra do Colégio Domingos de Moraes, uma compra imoral, com dinheiro público, que não resolveu absolutamente nada no ensino de Guarujá.

Esperamos assim, com a contribuição do escritório de advocacia do Dr. Sidnei Aranha, ter prestado um serviço as autoridades competentes para que cessem com a malversação de dinheiro público, instalada em Guarujá desde a posse da Prefeita Maria Antonieta de Brito e seu esquadrão de Gafanhotos instalados na Prefeitura de Guarujá

segunda-feira, 26 de julho de 2010

VALORIZAHAHAHAHAHAHA!!!!

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO R$ 31.277.064,31
ALGUÉM NO GUARUJÁ ACREDITA NOS NUMEROS ABAIXO?


IMPRIMA O BALANÇO APRESENTADO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E PERGUNTE AO PROFESSOR DO SEU FILHO OS BENEFÍCIOS RECEBIDOS...

NÓS SABEMOS A RESPOSTA, ABSOLUTAMENTE NADA!!!!

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

MALVERSAÇÃO OU NÃO??

PERGUNTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
A OPERAÇÃO ABAIXO NÃO SERIA MALVERSAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEB?



O Diário Oficial do Municipio, batizado recentemente como Pravda, nos traz mais uma pérola. Nunca se valorizou tanto so professores na história do Municipio, pena que as escolas e os alunos estejam esquecidos. Seria o famoso efeito Cândido 2010?

Quando você consumidor compra um eletrodoméstico, mas de 57 impostos estão embutidos no produto, uma pequena parte desse imposto é transformado no FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que hoje transformou-se em FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

A previsão do município do Guarujá é de receber apenas este ano 72 milhões de verbas do FUNDEB, não deu nem para comprar Uniformes Escolares, Material Escolar de Qualidade, Boa Merenda, Computadores para Escolas, ou mesmo limpar os banheiros das escolas, algumas as crianças nem utilizam os banheiros.

Os Inconfidentes do Guarujá, um bando de desocupados, após ler a noticia publicada, fez uma consulta ao Ministério da Educação e recebeu como resposta:
Os recursos do Fundeb podem ser aplicados em despesas de exercício anteriores?
Não. Os recursos devem ser utilizados dentro do exercício a que se referem, ou seja, em que são transferidos. Os eventuais débitos de exercícios anteriores deverão ser pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb.
Temos algumas crianças matriculadas em algumas escolas da rede pública de ensino e, baseando-se neste ano letivo, podemos afirmar com certeza que a grande maioria dos professores de algumas escolas nem podem pensar em exigir a licença-prêmio, baseados em uma legislação nacional que roga: - o professor não pode ter mais de três faltas por semestre, para ter direito a licença-prêmio.

Nem precisamos do IPAT - Instituto de Pesquisas A Tribuna para saber que a grande maioria dos país das mais de 35 escolas públicas do Guarujá, sabem da verdadeira situação da freqüência dos professores, principalmente dos que residem fora do município, a grande maioria, e são reféns da travessia Santos-Guarujá.

Senhores Vereadores do Guarujá, cabe aos senhores legisladores, alguns professores, alguns legalistas, tomarem as devidas providências, nós pobres escribas, estamos esperando acabar o ano letivo para nosso especialista em Fundeb, João Gabriel, entrar em ação, afinal a Secretária de Educação tem muitas contas a prestar, a população e quem sabe ao Ministério Público.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

TRISTE EDUCAÇÃO!!!!

COMO DESACREDITAR O ENSINO PÚBLICO...
A ANÁLISE DOS INCONFIDENTES

1 - ELEGER UMA PROFESSORA À PREFEITA DO MUNICÍPIO.

2 - NOMEAR A PROPRIETÁRIA DE UMA UNIVERSIDADE PRIVADA À FUNÇÃO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

3 - FAZER UMA CONCESSÃO DE 15 ANOS DE UM PRÉDIO PÚBLICO A UNIVERSIDADE PRIVADA DA SECRETÁRIA.

4 - LEVAR 8 MESES PARA ENTREGAR O MATERIAL ESCOLAR.

5 - NÃO ENTREGAR UNIFORME ESCOLAR EM 10 MESES DE ANO LETIVO.

6 - NÃO CONTRATAR PROFESSORES SUBSTITUTOS.

7 - PARALISAR PROJETOS EDUCACIONAIS VITORIOSOS COMO O LEGO.

8 - NÃO CONCEDER OU CASSAR PASSES ESCOLARES DAS CRIANÇAS.

9 - NÃO CONCEDER PASSES LIVRES A DEFICIENTES FISÍCOS OU PESSOAS NECESSITADAS.

10 - REALIZAR UM SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO EM HOTEL 5 ESTRELAS E FECHAR AS ESCOLAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO POR 3 DIAS.

11 - UTILIZAR NAS ESCOLAS PESSOAL DA FORÇA DE TRABALHO COMO INSPETORES DE ALUNOS OU PAGEM.

12 - NÃO INVESTIR NOS CAECs E DESPREZAR A RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS DA INICIATIVA PRIVADA.

13 - PERMITIR QUE CRIANÇAS DE COMUNIDADES DISTANTES, GASTEM R$ 8,40 DIARIAMENTE DE TRANSPORTE, ENQUANTO EXISTE ESCOLA DESATIVADA NA COMUNIDADE (RABO DO DRAGÃO).

14 - NÃO INVESTIR NA REFORMA, MANUTENÇÃO E LIMPEZA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.

16 - EM NOME DA INCLUSÃO DO DEFICIÊNTE, EMPURRAR CRIANÇAS ESPECIAIS PARA ESCOLAS DESPREPARADAS PARA RECEBE-LAS.

15 - NÃO UTILIZAR PROPORCIONALMENTE AS VERBAS DISPONIVEIS COMO OS R$ 170 MILHÕES DO SEDUC, OBRIGATÓRIOS POR LEIS FEDERAIS E AS VERBAS DO FUNDEB.

SERÁ UM COMPLÔ PARA EXTINGUIR O ENSINO PÚBLICO DA CIDADE DO GUARUJÁ.
SERIA A NOSSA PRISCILA "UNAERP" BONINI A MENTORA DA EXTINÇÃO DO ENSINO PÚBLICO COMO OS DINOSSAUROS FORAM EXTINTOS NO PLANETA?