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sexta-feira, 11 de abril de 2014

POR QUE AS MERENDEIRAS ESTÃO COM OS SALÁRIOS ATRASADOS EM GUARUJÁ?

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR PREFEITA MARIA DE BRITO DO PMDB:
"A CASA ESTÁ EM ORDEM", AS CONTAS ESTÃO PAGAS, ORÇAMENTO DE MAIS DE 360 MILHÕES NA EDUCAÇÃO, POR QUE AS MERENDEIRAS ESTÃO COM OS SALÁRIOS ATRASADOS EM GUARUJÁ?


GREVE DAS MERENDEIRAS ESTÁ ENCERRADA
Empreiteiras prometem pagar os salários atrasados após manifestação na porta da Prefeitura de Guarujá

As 289 merendeiras que prestam serviços terceirizados às creches e escolas municipais de Guarujá, atendendo 35 mil crianças e jovens, desistiram de fazer greve. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas de Cubatão, Baixada e Região (Sintercub), as empreiteiras ERJ Administração de Restaurante e Denadai Convida garantiram o pagamento dos salários atrasados.

O presidente do Sintercub, Abenésio dos Santos, uma comissão das empregadas e dirigentes da federação estadual da categoria foram recebidos ontem pelo secretário municipal adjunto de Educação, Juarez Mendes de Azevedo que, assessorado pelo diretor financeiro da Secretaria, Rafael Vizaco, se comprometeu a ligar para as empresas e interceder pelo pagamento dos salários imediatamente.

Na reunião, munidos de três processos, eles negaram a informação do Departamento de Recursos Humanos da ERJ, de que a Prefeitura deve R$ 10 milhões à empresa. Segundo os representantes da Administração Municipal, a Prefeitura tem passivos calculados em R$ 1,7 milhão com cada uma das duas empresas, totalizando R$ 3,4 milhões. Os contratos vencerão em fevereiro de 2015.

Segundo eles, a Prefeitura fez acordo com as empresas para apresentar os cálculos desse passivo e acertar as datas para parcelamento. Vizaco ponderou que a Prefeitura voltou a pagar R$ 640 mil mensais a Convida, após a empresa reclamar que esse valor contratual havia sido reduzido, em fevereiro de 2013, para R$ 400 mil.
Ambos explicaram ao Sindicato e às merendeiras que as mensalidades contratuais, com exceção dos passivos, estão rigorosamente em dia, inclusive as de janeiro e fevereiro.

Números

A empreiteira Convida tem 147 merendeiras. A ERJ, 142. Elas atendem 26 escolas de ensino fundamental, 19 de ensino infantil, 14 creches e 20 unidades conveniadas. As 35 escolas estaduais em atividade no município, com 30 mil alunos, são atendidas por cerca de 200 merendeiras concursadas da Prefeitura. Os números foram fornecidos pelos representantes da Prefeitura.

Abenésio dos Santos adianta que cobrará juros e correção monetária, em benefício das merendeiras, pelo atraso de pagamento. Algumas merendeiras disseram que diretoras de escola pagaram R$ 70,00 para que algumas colegas trabalhassem na última terça-feira (8), para não suspenderem as aulas e atendimentos nas creches.

“As merendeiras e a população não merecem que empreiteiras de outras cidades venham aqui prejudicar a categoria, as mães e principalmente as crianças e jovens”, finaliza Abenésio dos Santos.

Fonte: Jornal Diário do Litoral

quarta-feira, 9 de abril de 2014

MERENDEIRAS EM GREVE!


MERENDEIRAS EM GREVE, CRIANÇAS SEM CRECHES!


A GREVE DAS MERENDEIRAS E AS PROFESSORAS QUE DESGOVERNAM O GUARUJÁ!
por Manoel Antonio Vergara

Em apenas 24 horas posso afirmar que recebi mais de 150 In-Box no Facebook, falando da greve das merendeiras. São centenas de pessoas, diversas atividades, que apenas querem se manter anonimas e que nós façamos a nossa parte, mostrem a população.

Não é uma greve qualquer a das merendeiras,a greve basicamente é para receber "salários atrasados". Mas como salários atrasados? O orçamento da Secretária de Educação Priscila Bonini (PSC), supera 360 Milhões. Onde estão as novas escolas e creches construídas? Quais as inovações que consumiram mais de 100 milhões de Fundeb? Onde está o Passe Livre aos Especiais? Essas perguntas a Secretária de Educação que vai as emissoras de Televisão, algumas ligadas a sua própria emissora e enrola, enrola e enrola e não consegue explicar onde estão os recursos aplicados.

A Secretária Priscila tem até mesmo o direito do contraditório. Posso até mesmo dar um voto de confiança, acreditar que os pagamentos com as empresas de alimentação estejam em ordem, mas como uma Secretária de Educação mantem tantas empresas suspeitas em casos de corrupção, investigadas pelos Ministérios Públicos de várias cidades e Estados, prestarem serviços a Prefeitura de Guarujá? A Máfia da Merenda possui várias empresas de Guarujá, elencadas como fornecedoras, portanto as duas professoras conseguiram arruinar uma Ilha que era conhecida como a Pérola do Atlântico, ressalta-se "duas professoras".



Muitos vão falar "ele está exagerando", como um bando de comissionados que estão ancorados na comemorada Casa do Educador. Vamos fazer uma retrospectiva da Gestão Bonini. Começou o governo indo receber um Prêmio Lego, Prefeita e Secretária, ganho na gestão anterior. Apesar da Secretária de Educação ir a televisão e afirmar que a investigação do GAECO sobre a compra dos uniformes escolares é do governo anterior, no primeiro ano de governo eles promoveram um registro de preços de 14 milhões, para compra dos mesmos uniformes, que o governo anterior comprou por 1,9 milhões.

Kits escolares são outro capitulo a parte. Na maioria das vezes com preços absurdos como mochilas por R$ 35,00, enquanto o Governo Estadual compra o Kit completo por cerca de R$ 60,00. Engraçado é como o "governo das professoras" mantem contratos de "pequenas reformas" em escolas com valores milionários. Contratam Construtoras de Brasília, que nunca construíram um escola, pagam adiantado e não recebem a obra, como no caso da Construtora Matisse. Agora comprar uma escola privada com a assinatura de um morto, essa ai foi "FELOMENAL", como diria o grande José Wilker.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

PROGRAMA "COFRES ZERO"!

 PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO "COFRES ZERO" CONTINUAM EM GUARUJÁ!
É O TRIANGULO DAS BERMUDAS DOS ALIMENTOS, J. COAN, CONVIDA, ARMAZÉM 972, FRIGORIFICO GUEPARDO, MINEIRÃO SANTISTA, JADE AZ, QUEM CONSOME TODA ESSA COMIDA NA ILHA DE SANTO AMARO?



domingo, 13 de maio de 2012

MPF INVESTIGA A MERENDA!

"QUEM NÃO CONHECE A FRASE "TIRAR UM PIRULITO DA BOCA DE UMA CRIANÇA"
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PARA INVESTIGAR COM O GRUPO GEDEC
A MERENDA ESCOLAR DE GUARUJÁ E SÃO VICENTE!


NEM A MERENDA ESCOLAR ESCAPOU, MAS ALGUÉM TEM QUE PAGAR OS ADVOGADOS DE OURO NÃO É MESMO DONA MARIA?

sábado, 12 de maio de 2012

NOTAS FISCAIS!

A MÁFIA DA MERENDA!
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CONTINUA “EXIGINDO” A RECOMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE COMPRA DA MERENDA BEM COMO AS NOTAS FISCAIS DADAS COMO PERDIDAS PELA PREFEITURA DE GUARUJÁ DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS NA MÁFIA DA MERENDA NO PAÍS!


quarta-feira, 6 de julho de 2011

BABACAS DE GUARUJÁ!

...EI VOCÊ AI SEU BABACA, SIM VOCÊ ELEITOR E MORADOR DE GUARUJÁ...
LEMBRAM DA NOTÍCIA DA CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO NA MERENDA ESCOLAR, AQUELA CONDENAÇÃO QUE REPRESENTA UMA MULTA DE R$ 5.000,00, QUE A ANTONIETA E SUA TURMA ESTÁ ENVOLVIDA E SUMIRAM COM O PROCESSO DA MERENDA. LEMBROU? ENTÃO LEIA:

COMPRA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DA ANTONIETA:


clique aqui p/ ampliar 

MAS A ALFACE AUMENTOU DE PREÇO, ELA REAJUSTA EM MAIS 30% O CONTRATO....

clique aqui p/ ampliar 

...MAS O TRIBUNAL DE CONTAS ACHA UMA ABSURDO ESSA DINHEIRAMA TODA EM ALFACES, R$ 10.850.000,00 E PEGA A PREFEITA NO PULO...

 clique aqui p/ ampliar 

....MAS COMO ELES NÃO SE INTIMIDAM E NÃO SE ABATEM,  RENOVAM A ATA DE R$ 12.374.320,04 E AUMENTAM EM MAIS 30% O CONTRATO...


clique aqui p/ ampliar

...E O MORADOR, CONTRIBUINTE E CIDADÃO HONESTO DE GUARUJÁ FICA COM CARA DE BABACA, AFINAL GUARUJÁ CONTINUA SENDO UMA TERRA SEM LEI, SEM PROMOTORES PÚBLICOS, SEM DELEGADOS DE POLÍCIA, SEM CIDADÃOS INDIGNADOS A COLOCAR ALGUÉM NA CADEIA!!!

MAS NÓS PROVAVELMENTE SEREMOS PROCESSADOS POR MOSTRAR A VERDADE!

sábado, 25 de junho de 2011

A VERDADE ESTÁ AQUI!

OS INCONFIDENTES CONTINUAM MOSTRANDO A VERDADE!
MANCHETE DE VÁRIOS JORNAIS, A CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO FARID MADI ENVOLVE VÁRIOS MEMBROS DESTA ADMINISTRAÇÃO E A IMPROBIDADE FOI AFASTADA NO PROCESSO ATRAVÉS DE DEFESA DAS PARTES....


AGORA SE AS NOTAS FISCAIS DA CONVIDA DO PERÍODO 2009/2010 NÃO APARECEREM, AI A IMPROBIDADE PEGA MESMO, NÃO É ANTONIETA....

SERÁ QUE TUDO ISSO É "MEDA" DO FARID, VAI PRECISAR DE MAIS 4,5 MILHÕES DE PUBLICIDADE ANTONIETA...

sexta-feira, 24 de junho de 2011

LOST - CONTRATOS PERDIDOS!

AQUI NESTE SITE, NINGUÉM COMPRA A VERDADE COM ANÚNCIOS DA PREFEITURA!
NOSSAS TAINHAS ESPIÃS VISITAM O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM BRASÍLIA E MOSTRAM A VERDADE SOBRE A SITUAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR EM GUARUJÁ!




Identificação do Lote/Processo - 028.741/2010-2
3.9.1 - Situação encontrada:
Detectou-se o desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda., destinado à prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, firmado pela Prefeitura Municipal do Guarujá.


Trata-se de processo de fiscalização inserido no TMS Local 10 - apoio à alimentação escolar na educação básica (ação 8744) -, com objetivo de verificar a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar na Prefeitura Municipal de Guarujá,no Estado de São Paulo.

O levantamento em questão foi realizado no período de 20/9 a 1/10/2010 e teve por foco a verificação da regularidade dos processos licitatórios realizados nos municípios, a atuação dos conselhos municipais de alimentação escolar e o regular fornecimento das refeições nas escolas.

Transcrevo, na sequência, a íntegra do relatório produzido pela Secex/SP, acostado às fls. 13/44, v. p.
"[...] 2 - INTRODUÇÃO

2.1 - Deliberação
Em cumprimento ao Despacho de 2/8/2010 do Ministro Relator Aroldo Cedraz (TC 015.225/2010-0), realizou-se auditoria na Prefeitura Municipal de Guarujá, localizada no Estado de São Paulo, no período compreendido entre 13/09/2010 e 15/10/2010. As razões que motivaram esta auditoria foram:

- Risco: Os municípios selecionados não foram fiscalizados pelo TCU nos últimos 3 (três) anos, quanto à adequada aplicação dos recursos recebidos no âmbito do PNAE.

- Oportunidade: Ao longo de 2009, foi veiculada na mídia a existência de investigação do Ministério Público Estadual de São Paulo acerca de empresas supostamente envolvidas em fraude e direcionamento de licitações para fornecimento de merenda escolar no Estado de São Paulo.

- Materialidade: O valor repassado às entidades executoras selecionadas, no exercício de 2009, é bastante significativo, num total de R$ 165.512.015,20 (cento e sessenta e cinco milhões, quinhentos e doze mil, quinze reais, e vinte centavos).

- Relevância: O Estado de São Paulo foi o maior beneficiário dos recursos repassados no âmbito do PNAE, no exercício de 2009. De um total de R$ 2 bilhões, R$ 386 milhões foram destinados ao Estado de São Paulo (19,2% do total).

Para avaliação do Tema de Maior Significância - TMS "Alimentação Escolar na Educação Básica no Estado de São Paulo", foram determinadas auditorias em Prefeituras de 7 (sete) Municípios do Estado de São Paulo, selecionados dentre os dez municípios que mais recebem recursos do FNDE, bem como no Governo do Estado de São Paulo, pelo critério de maior materialidade em 2009:

- Fiscalis 853/2010 - Órgãos Auditados: Prefeitura Municipal de Guarujá - TC 021.588/2010-4.

2.2 - Visão geral do objeto
O presente trabalho teve por foco a verificação de regularidade dos processos licitatórios realizados nos municípios, a atuação dos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar e o regular fornecimento das refeições nas escolas.

2.3 - Objetivo e questões de auditoria
A presente auditoria teve por objetivo avaliar a boa e regular gestão de recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ao município de Guarujá, no exercício de 2009 e até setembro/2010. A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se as questões adiante indicadas:

1 - Os elementos presentes indicam que houve a escolha da proposta mais vantajosa e que foi dada a devida publicidade nos processos analisados de aquisição de merenda escolar ou gêneros alimentícios destinados à merenda escolar?

2 - Há indícios de fracionamento de despesas com fuga ao devido procedimento licitatório?

3 - Os recursos estão sendo movimentados em conta específica, conforme dispõe o art. 30, inciso V, da Resolução/CD/FNDE 38, de 16 de julho de 2009?

4 - Há atuação efetiva do Conselho de Alimentação Escolar (CAE)?

5 - A Prefeitura fiscaliza e adota medidas corretivas quanto à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE?

6 - Os recursos do PNAE estão sendo utilizados exclusivamente na aquisição de alimentos?

2.4 - Metodologia utilizada
No planejamento da auditoria, foram realizadas reuniões com os membros das 4 (quatro) equipes que efetuariam auditoria com o tema Alimentação Escolar na Educação Básica no Estado de São Paulo, objeto do TMS 10 local da Secex/SP, para elaboração e escolha das questões que comporiam a Matriz de Planejamento, comum a todas as fiscalizações.

As técnicas escolhidas para serem utilizadas na auditoria foram análise documental por amostragem, entrevista, envio de questionários a diretores de escolas e a conselheiros dos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar, além de visitas a duas escolas por município auditado.

2.5 - Limitações
O prazo estabelecido para a fiscalização, 3 dias para os municípios de São Vicente e Guarujá, apresentou-se exíguo considerando que a execução orçamentária, financeira e contratual dos recursos do PNAE encontra-se pulverizada entre as Secretarias Municipais de Educação, Fazenda e Finanças situadas em locais diferentes. O mínimo ideal seria 4 dias por município, a exemplo do prazo concedido para São Bernardo do Campo, e ainda assim exigindo-se extrema organização documental do ente fiscalizado. A demora na apresentação de documentos solicitados exigiu a extração de cópias de muitos documentos e a abertura de prazo para atendimento às solicitações pendentes da equipe. A  Prefeitura somente complementou a documentação quando a equipe de auditoria já se encontrava em fase de relatório. Embora tenham sido estabelecidos prazos, a Prefeitura teve dificuldades em atender algumas demandas, e por isso ultrapassaram o prazo concedido, a exemplo de  Guarujá. A Prefeitura Municipal do Guarujá somente atendeu parcialmente as solicitações em 14/10/2010, um dia antes da data prevista para término deste relatório. Os questionários encaminhados aos diretores e conselheiros requereram apoio das Prefeituras e/ou dos CAE para serem retransmitidos. Do contrário, a equipe não teria condições de aplicá-los. No entanto, esse apoio de certa forma limitou a espontaneidade das respostas. Por outro lado, por se tratar de colaboração sabe-se da dificuldade de retorno das respostas, condição que se concretizou no município do Guarujá, no qual somente três diretores responderam os questionários encaminhados pela Presidente do CAE. Para suprir essa deficiência, a equipe decidiu visitar, pelo menos, duas unidades escolares por município. Para tanto, foi necessário recorrer-se à Prefeitura, sendo que a seleção das escolas a serem visitadas também sofreu limitações, considerando que a equipe não dispunha de tempo para se afastar muito da sede da Prefeitura, dependia de veículo municipal e as visitas eram sempre acompanhadas por representantes da prefeitura. O mesmo problema foi sentido quanto à visita aos almoxarifados/depósitos dos alimentos. No município de Guarujá foi impossível visitar o depósito/almoxarifado em razão do curto período de execução.

Também não foi possível visitar nenhuma escola estadual, porque segundo os responsáveis pela Prefeitura, o procedimento requeria autorização da Diretoria Estadual de Ensino local. O apoio dos CAE também apresentou limitações, considerando que estes conselhos ainda estão sedimentando sua importância nos municípios e ainda estão dependentes da gestão municipal, condição que dificulta o adequado controle social. Muitos problemas detectados decorrem da falta de preparo dos Conselheiros na análise de documentos orçamentários/financeiros, devendo ser objeto de recomendação aos CAEs visitados para que procurem apoio especializado para análise desses documentos.

2.6 - VRF
O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante em Guarujá: R$ 2.906.855,60 (2009) e R$ 3.187.812,80 (2010).

2.7 - Benefícios estimados
Dentre os benefícios estimados desta fiscalização, pode-se mencionar a expectativa do controle, tendo em vista tratar-se da primeira auditoria, nos últimos três anos, na gestão do PNAE. Como melhorias, ressalte-se o ganho na forma de atuação das municipalidades visitadas. Este trabalho resulta também em impactos sociais positivos à população beneficiada com o programa, com a verificação da economicidade da gestão e da qualidade da alimentação que está chegando às unidades escolares (escolas municipais e estaduais, creches, conveniadas) atendidas pelo município auditado. Ressalte-se também a visita de equipe do TCU ao Conselhos Municipal de Alimentação Escolar, reforçando a importância do exercício do controle social, valorizando os Conselheiros Municipais e elevando o sentimento de cidadania desses representantes. Por fim, a proposta de que seja enviada cópia de inteiro teor do relatório, acórdão e voto, a serem proferidos neste processo, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para conhecimento, resulta em fornecimento de subsídios àquele Tribunal para adoção das medidas que julgar conveniente. Tal proposta também será reproduzida nos processos de representação para análise dos fatos controversos detectados em Guarujá.

2.8 - Processos conexos
- TC 015.225/2010-0 - Processo no qual consta o despacho do Senhor Ministro Relator Aroldo Cedraz, de 21 de junho de 2010, autorizando o TMS Local 10, a ser realizado no âmbito da Secex/SP.
- TC 028.741/2010-2 - Representação de equipe (Fiscalis nº 853/2010 - TC 021.588/2010-4) tratando de possíveis irregularidades na gestão do PNAE no município de Guarujá detectadas durante os trabalhos de execução do TMS local 10 - Apoio à alimentação escolar na educação básica.

3 - ACHADOS DE AUDITORIA
3.1 - Penalidades aplicáveis de forma genérica sem estabelecimento de gradação para as diferentes infrações

3.1.1 - Situação encontrada:
No âmbito do Município do Guarujá, os Contratos nº 070 e 071, ambos de 2007, na Cláusula Nona, preveem tão somente aplicação de multa, que não excederá, em seu total, a 20% do valor dos valores contratados, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço, assim como, em caso de atraso na execução por culpa do contratado, ser-lhe-á aplicada multa de 1% por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, sem que seja prevista aplicação de penalidade nos casos de entrega de gêneros alimentícios de má qualidade.

3.1.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
Contrato 70/2007 - Prestação de serviços de preparo de alimentação escolar com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, logística, supervisão, distribuição nas unidades educacionais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para atender ao Programa de Alimentação nas unidades educacionais de responsabilidade do município do Guarujá.

Contrato 71/2007 - Prestação de serviços de preparo de alimentação escolar com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, logística, supervisão, distribuição nas unidades educacionais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para atender ao Programa de Alimentação nas unidades educacionais de responsabilidade do município do Guarujá.

3.1.3 - Causas da ocorrência do achado:
Inexistência ou insuficiência de gestão de riscos

3.1.4 - Critérios:
ACÓRDÃO 669/2008, item 9.4.20, Tribunal de Contas da União, Plenário.
ACÓRDÃO 807/2008, item 9.1.3, Tribunal de Contas da União, 2ª Câmara.
ACÓRDÃO 1597/2010, item 9.2.9, Tribunal de Contas da União, Plenário.

3.1.5 - Evidências:
Cláusula Nona do Contrato nº 071, de 2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a empresa Geraldo J. Coan Cia. Ltda. (Anexo 3 - Principal - folhas 53/57).
Cláusula Nona do Contrato nº 070, de 2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a empresa Convida Serviços d Alimentação Ltda. (Anexo 3 - Principal - folhas 41/46).

3.1.6 - Conclusão da equipe:
No tocante à previsão de penalidades genéricas, observadas nos editais das licitações e respectivos contratos, analisados pela equipe de auditoria, considera-se que a não especificação das situações as quais dariam ensejo à aplicação das penalidades e a ausência de gradação para diferentes infrações dificultam a aplicação, nos casos concretos, das penalidades cabíveis, o que prejudica, inclusive, a gestão contratual.

Além do mais, de acordo com o inciso VII do art. 55 da Lei 8.666/1993, são cláusulas necessárias em todo contrato firmado pela Administração as que estabeleçam os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas por descumprimento contratual.

Nesse sentido, a jurisprudência do TCU é de que os contratos administrativos devem conter cláusula de penalidades, indicando a sanção administrativa correspondente à gravidade do evento e o valor gradual das multas, cumprindo à Administração, nos termos da avença, inclusive nos casos de atrasos, aplicar a punição cabível (Acórdãos nº 669/2008-Plenário; 807/2008-2ª Câmara e 1597/2010-Plenário).

Assim, a inexistência de cláusula que preveja sanções por descumprimento do contrato é irregular, pois vai de encontro à exigência expressa da Lei nº 8.666/1993, razão pela qual a equipe de auditoria propõe seja dirigido alerta à Prefeitura Municipal de Guarujá, com vistas ao aperfeiçoamento tanto dos editais quanto dos respectivos contratos firmados.

3.1.7 - Proposta de encaminhamento:
Alertar a Prefeitura Municipal de Guarujá - SP quanto à ausência de inclusão, nos editais e respectivos contratos, de cláusulas de penalidades específicas quanto às possíveis falhas na execução dos descumprimentos contratuais, estabelecendo gradações entre as sanções de acordo com o potencial de lesão que poderá advir de cada conduta a ser penalizada, observando o disposto nos Acórdãos nº 669/2008-Plenário; 807/2008-2ª Câmara e Acórdão nº 1597/2010-Plenário, a fim de evitar ocorrências como as detectadas nos Contratos nº 70 e 71, de 2007.

3.9 - Desaparecimento de processo de contratação

3.9.1 - Situação encontrada:
Detectou-se o desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda., destinado à prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, firmado pela Prefeitura Municipal do Guarujá. Outras questões envolvendo a execução financeira deste contrato está sendo analisado no Processo de Representação TC 028.741/2010-2.

3.9.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
Contrato 70/2007 - Prestação de serviços de preparo de alimentação escolar com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, logística, supervisão, distribuição nas unidades educacionais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para atender ao Programa de Alimentação nas unidades educacionais de responsabilidade do município do Guarujá.

3.9.3 - Causas da ocorrência do achado:
Negligência

3.9.4 - Critérios:
Lei 11947/2009, art. 8º, § 2º
Medida Provisória 2178/2001, art. 5º, § 5º

3.9.5 - Evidências:
Despacho do Setor de Apoio Operacional, datado de 3/3/2009, no processo de pagamentos de 2009 da contratada - Processo nº 6705, de 2009. (Anexo 3 - Volume 1 - folhas 332/337)

3.9.6 - Esclarecimentos dos responsáveis:
Ainda que tenham sido solicitadas justificativas pelo desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida, por meio do item 16 do Ofício de Requisição nº 5-Guarujá-853/2010, de 1º de outubro de 2010 - (Anexo 3 - Principal - folhas 9/10), da equipe de auditoria, a Prefeitura Municipal não encaminhou esclarecimentos para o fato (Anexo 3 - Principal - folhas 19/25 e 139) . (Anexo 3 - Volume 2 - folhas 616/621)

3.9.7 - Conclusão da equipe:
Tendo em vista o desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida e em face da omissão dos gestores em adotar as providências cabíveis para a localização ou reconstituição dos autos, a equipe de auditoria entende pertinente dirigir determinação à Prefeitura Municipal do Guarujá.

3.9.8 - Proposta de encaminhamento:
Determinar à Prefeitura Municipal do Guarujá - SP para que adote as providências necessárias à localização do processo desaparecido e apuração de responsabilidade, relativo à contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda. ou, na impossibilidade, adote medidas à sua reconstituição, inclusive notas fiscais, documentos que deveriam estar obrigatoriamente guardados em boa ordem no setor responsável em arquivo próprio na Prefeitura, nos termos do artigo 8º, parágrafo 2º da Lei 11.947, de 2009 (que reiterou as disposições contidas no artigo 5º, parágrafo 5º, da Medida Provisória nº 2178-36, de 24 de agosto de 2001), dando ciência a este TCU, no prazo de 15 dias, a contar da notificação do julgamento do presente processo.

3.10 - Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos transferidos pelo FNDE para execução do PNAE no município

3.13 - Dificuldade para efetuar a conformidade entre os gêneros alimentícios recebidos e os adquiridos/contratados

3.13.1 - Situação encontrada:
Da visita efetuada às unidades escolares da Prefeitura Municipal de Guarujá, verificou-se dificuldade ou, até mesmo, impossibilidade para se efetuar a conformidade das marcas entre os gêneros alimentícios recebidos e os contratados, tendo em vista que as cozinheiras que recebem os gêneros alimentícios nas escolas desconhecem as marcas dos produtos adquiridos e que constam dos respectivos contratos de fornecimento.

3.13.8 - Conclusão da equipe:

Alertar à Prefeitura Municipal do Guarujá - SP para que, após a assinatura de contratos de fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao PNAE, divulguem aos responsáveis pelo recebimento dos produtos relação contendo gênero e respectiva marca, de forma a ser efetuada a conformidade entre os produtos recebidos e os que foram cotados por ocasião do procedimento licitatório, dando-se a adequada liquidação da despesa, em observância ao artigo 63, parágrafo 1º, inciso I da Lei da 4.320, de 1964.

4 - CONCLUSÃO
As seguintes constatações foram identificadas neste trabalho:

Questão 1 Prorrogação indevida do prazo de vigência contratual (item 3.2)
Descumprimento do prazo para análise de recurso interposto por licitante (item 3.4)
Ausência de previsão, no edital de licitação, para análise, pela Administração, dos recursos eventualmente interpostos pelas licitantes (item 3.6)
Registro de Preços superior a um ano (item 3.7)
Não foi fixado prazo para apresentação de nova proposta em caso de desclassificação de todas as licitantes (item 3.8)
Questões 1 e 2 Adjudicação de pregão eletrônico por preço global (item 3.3)
Questões 1 e 5 Penalidades aplicáveis de forma genérica sem estabelecimento de gradação para as diferentes infrações (item 3.1)
Questões 1 e 6 Pesquisas de preços deficientes, sem demonstrativo de formação de preços para cálculo dos custos dos serviços de logística (frete) incidente e dos alimentos. (item 3.5)
Desaparecimento de processo de contratação (item 3.9)
Questão 3 Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos transferidos pelo FNDE para execução do PNAE no município (item 3.10)
Questão 4 Falta de infraestrutura necessária à plena execução das atividades do Conselho de Alimentação Escolar (item 3.11)
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar não foi realizada em sessão plenária especialmente voltada para este fim (item 3.12)
Questão 5 Dificuldade para efetuar a conformidade entre os gêneros alimentícios recebidos e os adquiridos/contratados (item 3.13)

Os resultados do presente trabalho de auditoria do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão ser objeto de comunicação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, responsável pelo julgamento das contas do PNAE, após aprovação pelos respectivos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar. Mencione-se, no entanto, que esta equipe de fiscalização, de forma a dar celeridade ao processo, respeitar a individualidade das gestões auditadas e possibilitar a apreciação, por este Tribunal, da gestão do PNAE pelo Município de SGuarujá, para os respectivos processos de representação, TC 028.737/2010-5 e 028.741/2010-2.

Dentre os benefícios estimados desta fiscalização, pode-se mencionar a expectativa do controle, tendo em vista tratar-se da primeira auditoria, nos últimos três anos, na gestão do PNAE no âmbito das três Prefeituras Municipais. Como melhorias, ressalte-se o ganho na forma de atuação das municipalidades visitadas. Este trabalho resulta também em impactos sociais positivos à população beneficiada com o programa, com a verificação da economicidade da gestão e da qualidade da alimentação que está chegando às unidades escolares (escolas municipais e estaduais, creches, conveniadas) atendidas pelos municípios auditados. Ressalte-se também a visita de equipe do TCU aos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar das três municipalidades, reforçando a importância do exercício do controle social, valorizando os Conselheiros Municipais e elevando o sentimento de cidadania desses representantes.

Por fim, a proposta de que seja enviada cópia de inteiro teor do relatório, acórdão e voto, a serem proferidos neste processo, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para conhecimento, resulta em fornecimento de subsídios àquele Tribunal para adoção das medidas que julgar conveniente. Tal proposta também será reproduzida nos processos de representação para análise dos fatos controversos detectados em Guarujá.

Em Guarujá, o controle de refeições fornecidas pelas empresas prestadoras de serviços se dá diretamente nas escolas por meio de contagem de pratos. A Prefeitura está desenvolvendo projeto piloto para contagem das refeições por meio de catracas. O recebimento dos alimentos, na aquisição direta, que fica delegado às cozinheiras/merendeiras pertencentes ao quadro do município, mas que trabalham nas escolas da rede estadual.

5 - ENCAMINHAMENTO
Ante todo o exposto, somos pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Ministro-Relator Aroldo Cedraz, com as seguintes propostas:

Determinar à Prefeitura Municipal do Guarujá - SP para que adote as providências necessárias à localização do processo desaparecido e apuração de responsabilidade, relativo à contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda. ou, na impossibilidade, adote medidas à sua reconstituição, inclusive notas fiscais, documentos que deveriam estar obrigatoriamente guardados em boa ordem no setor responsável em arquivo próprio na Prefeitura, nos termos do artigo 8º, parágrafo 2º da Lei 11.947, de 2009 (que reiterou as disposições contidas no artigo 5º, parágrafo 5º, da Medida Provisória nº 2178-36, de 24 de agosto de 2001), dando ciência a este TCU, no prazo de 15 dias, a contar da notificação do julgamento do presente processo. (subitem 3.9)

Alertar a Prefeitura Municipal de Guarujá - SP para:
a) a ausência de inclusão, nos editais e respectivos contratos, de cláusulas de penalidades específicas quanto às possíveis falhas na execução dos descumprimentos contratuais, estabelecendo gradações entre as sanções de acordo com o potencial de lesão que poderá advir de cada conduta a ser penalizada, observando o disposto nos Acórdãos nº 669/2008-Plenário; 807/2008-2ª Câmara e Acórdão nº 1597/2010-Plenário, a fim de evitar ocorrências como as detectadas nos Contratos nº 70 e 71, de 2007. (subitem 3.1)
b) que, após a assinatura de contratos de fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao PNAE, divulguem aos responsáveis pelo recebimento dos produtos relação contendo gênero e respectiva marca, de forma a ser efetuada a conformidade entre os produtos recebidos e os que foram cotados por ocasião do procedimento licitatório, dando-se a adequada liquidação da despesa, em observância ao artigo 63, parágrafo 1º, inciso I da Lei da 4.320, de 1964. (subitem 3.13)

Seja enviada cópia de inteiro teor do relatório, acórdão e voto, a serem proferidos neste processo:

a) à Prefeitura Municipal de Guarujá, e aos respectivos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar, para ciência;
b) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para ciência e adoção das medidas que julgar pertinente;
c) ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para adoção das medidas que julgar conveniente. [...]"

É o Relatório
Voto do Ministro Relator

quinta-feira, 2 de junho de 2011

COMILANÇA PÚBLICA!

R$ 8.327.365,83
NOSSAS TAINHAS ESPIÃS VISITAM AS ESCOLAS PÚBLICAS DE GUARUJÁ PARA CONFERIR SE NOSSAS CRIANÇAS ESTÃO GORDINHAS COM TODA ESSA MERENDA ESCOLAR!!!

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ATÉ MESMO PORQUE SECRETÁRIOS GORDINHOS TEM MUITOS NA PREFEITURA DE GUARUJÁ!!

...E OS CONTRATOS DA GESTÃO ANTERIOR CONTINUAM SENDO ADITADOS...

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

QUEREMOS FEIJÃO!

...ENQUANTO NO PAM FUNCIONÁRIOS NÃO TEM ALIMENTAÇÃO...
ADILSON "SHEREK" CABRAL FURA A ORDEM CRONOLÓGICA E PAGA AS EMPRESAS AMIGAS, ALGUMAS MAIS QUE SUSPEITAS

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FLAGRADO PEDINDO 30 MIL DE CONTRAPARTIDA SOCIAL PARA O EVENTO ARENA SKOL, A PREFEITA MADRINHA DEU A CHAVE DO COFRE DA CIDADE PARA O SHEREK CABRAL, SECRETÁRIO DAS FINANÇAS....E PÕE FINANÇAS!

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

MERENDA FARTAAAA!!!!

ATENÇÃO AOS BARNABÉS DE PLANTÃO!
PERGUNTA DO MANÉZÃO: 

OS CONTRATOS ABAIXO FORAM RENOVADOS POR 90 E 180 DIAS. COM AS FÉRIA ESCOLARES QUEM IRÁ DEGUSTAR A MERENDA NESTE PERÍODO INICIAL DO CONTRATO??




NÃO VALE DIZER QUE A SECRETÁRIA BOAZINHA ESTÁ FOFINHA PORQUE A MERENDA É FARTA E GOSTOSINHA!!!

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

GREVE NA COZINHA!

MINISTÉRIO PÚBLICO ALÔÔÔÔÔ!!!!
LEMBRAM-SE DO ADITAMENTO DO CONTRATO EMERGÊNCIAL DA CONVIDA?


Merendeiras protestarão nesta quinta na Prefeitura de Guarujá
Hoje, quarta-feira, elas decretaram greve, por tempo indeterminado, a partir de amanhã

Cerca 100 merendeiras terceirizadas de escolas municipais e conveniadas protestarão em frente à Prefeitura de Guarujá, às 8 horas desta quinta-feira, 4 de novembro, por causa de salários atrasados.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas de Cubatão, Baixada e Litoral, Abenésio Santos, explica que os salários deveriam ter sido pagos na segunda-feira (1º).

“Como não saiu o pagamento na empreiteira 'Convida' e ela culpa a prefeitura, que não teria saldado fatura de serviços prestados, vamos demonstrar indignação em frente ao paço municipal”, diz o sindicalista.

O presidente do Sintercub pondera que o Executivo é co-responsável pelo pagamento dos salários e reclama que as trabalhadoras terceirizadas da merenda escolar do Guarujá estão abandonadas.

“Elas, num total de 200, são das empresas ‘Coan’ e ‘Convida’, onde enfrentam problemas que vão desde o lamentável plano de saúde ao não-pagamento de horas extras e falta de cartão ponto”, lamenta Abenésio. A greve é apenas das trabalhadoras da 'Convida'.

Segundo ele, “as duas ‘gatas’ pisam no calo das merendeiras. Já enviamos ofício à prefeitura, e às empresas, mas não obtivemos respostas. A prefeitura acabará pagando a conta pelas terceirizadas”.

O sindicalista anuncia que primeiramente acionará o Ministério do Trabalho, “mas, se preciso, os problemas serão levados à Justiça do Trabalho”.

Abenésio considera “péssimo” o convênio médico: “Leva de três a quatro meses a espera por especialistas. E o que dizer dos equipamentos de proteção individual (epi), fogões, pias e cozinhas em péssimas condições?”.

“Tem escola onde fica apenas uma merendeira para atender 380 lanches, 380 almoços e 380 cafés da manhã. As empresas não pagam horas extras nas dobras, quando não podem bater o cartão de ponto”.

O sindicalista denuncia que a ‘Convida’ não pagou as horas extras das funcionárias que trabalharam nos jogos regionais e todas estão com as carteiras de trabalho desatualizadas. “Também faltam sapatos e uniformes”.

Três nutricionistas gerenciam os cardápios das merendas de 129 escolas, entre municipais, conveniadas, subvencionadas e estaduais atendidas pela Prefeitura.


quinta-feira, 14 de outubro de 2010

EXPLICADISSIMO!!!!

"O MINISTÉRIO PÚBLICO É NOSSO PARCEIRO"
AGORA ESTÁ EXPLICADO PORQUE A PREFEITA SOMENTE CONTRATA EMPRESAS ENVOLVIDAS EM ESCÂNDALOS E INVESTIGADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO!


Órgão que fiscaliza merenda aponta irregularidades

Conselho de Alimentação Escolar constatou problemas como salsicha cortada em 3 para render mais e comida em decomposição. Promotoria quer interrupção dos contratos com as empresas - as mesmas que são investigadas sob suspeita de fraudar a licitação.

Alimentos em decomposição, salsicha cortada em três para render mais, proibição de servir mais de um pedaço de fruta a alunos. São algumas das irregularidades apontadas pelo vice-presidente do CAE (Conselho de Alimentação Escolar), José Ghiotto Neto, em depoimento ao Ministério Público.

O CAE é um dos órgãos oficiais de fiscalização da merenda e é composto por representantes de pais, professores e funcionários públicos. O conselho é responsável pelo controle das verbas da merenda e seus relatórios podem provocar até a suspensão de repasses da União ao município.

Além de depor, Ghiotto Neto entregou, em setembro de 2008, fotografias e relatou os resultados de auditorias realizadas ao longo de 2007 em escolas da capital paulista.

Com base em documentos e informações apuradas no inquérito, a Promotoria quer a interrupção dos contratos com as empresas (as mesmas que estão sob investigação sob suspeita de fraudar a licitação).

"A prioridade atual é buscar a suspensão dos contratos das empresas que estão fornecendo a merenda para que a prefeitura reassuma a função", afirma Silvio Antonio Marques, promotor da Cidadania.

O processo de terceirização da merenda escolar em São Paulo foi expandido na atual década. Antes, a própria prefeitura comprava os alimentos, fazia a comida e a distribuía.

A prefeitura chegou a contratar a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ligada à USP, para avaliar se a merenda terceirizada proporcionava redução de gastos. Apesar de a Fipe ter apontado um cenário desfavorável -com preços até 3,7 vezes maiores-, a política de terceirização teve continuidade.

Parte dessas supostas irregularidades, incluindo a divisão de maçãs em pedaços e o pagamento de um prêmio às merendeiras das terceirizadas que conseguissem racionar a merenda, foi revelada pela Folha em setembro de 2007.

Crianças de ao menos uma escola em Santo Amaro, que atende alunos com necessidades especiais, só recebiam um terço de salsicha porque a quantidade entregue pela empresa era insuficiente.

Em outra escola, a carne, que deveria ser servida em pedaços, era picada e misturada a legumes, o que impedia que o CAE fiscalizasse a quantidade distribuída por aluno. A vistoria nesta unidade foi realizada em 13 de agosto de 2007. Também era utilizada a estratégia de desfiar os pedaços de frango.

O conselheiro também informou ao Ministério Público a existência, em 2007, do "prêmio economia", de R$ 40, que era dado a merendeiras de três escolas que conseguiam reduzir o consumo de ingredientes na merenda escolar. Na época, a empresa Nutriplus, acusada pela irregularidade, disse que o acréscimo salarial era devido à qualidade do serviço prestado e não para economizar.

O vice-presidente do CAE afirmou que, em outra vistoria em São Paulo, a merendeira de uma empresas se negou a dar um segundo pedaço de mamão à criança, na presença de integrantes do conselho, apesar de a prefeitura pagar um extra já prevendo casos em que o aluno repete a refeição.

Nutriplus nega acusações; SP Alimentação e Convida Alimentação não comentam caso

Parte das empresas que prestam serviços terceirizados da merenda escolar em São Paulo negou qualquer envolvimento em conluio ou irregularidades e outra parte não se manifestou.
A SP Alimentação, diretamente citada em depoimentos e na gravação, não quis falar.

Olésio Magno de Carvalho chegou a marcar encontro com a reportagem para ouvir as gravações nas quais seu nome aparece, mas desmarcou após consulta a advogados da empresa.

Ele disse que não poderia falar de algo de que não tomou conhecimento oficial. Afirmou ainda que a investigação no Ministério Público Estadual corria sob segredo de Justiça -pedido que, diz a Promotoria, foi suspenso nos últimos dias.

A Nutriplus divulgou nota dizendo que "não tem conhecimento de qualquer investigação" e que "nunca a empresa foi citada" e "nunca prestou depoimentos ou esclarecimentos a respeito". A empresa disse que "considera absurdas" as alegações da investigação informadas a ela pela reportagem.

Segundo a Nutriplus, "não há a menor possibilidade de ocorrer uma combinação de preços entre as empresas porque os valores cobrados são diferentes". Diz ter um preço 14% abaixo do maior na capital paulista.

A Nutriplus também disse que segue "rigorosamente" todos os preceitos determinados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, que determina porções, frequência e componentes da merenda.

Diz ser certificada e " alinhada com os padrões internacionais". Afirma que as denúncias feitas em 2007 sobre redução na quantidade de merenda foram investigadas e a CPI da Câmara "inocentou a empresa".

A Nutriplus acrescenta que "denúncias desse tipo [...] têm origem entre os atacadistas que operam no mesmo setor" -e que são contra a terceirização da merenda escolar.

"Como a Prefeitura de São Paulo já anunciou que pretende terceirizar em todas as escolas da sua rede, esses atacadistas estão procurando razões para interferir no processo e continuar operando", disse.

A empresa Convida Alimentação informou que "por não ter acesso aos detalhes do que já foi apurado" e por não "ter sido comunicada oficialmente", prefere não emitir comentário. Afirma que "é uma empresa zelosa com a qualidade e a conservação dos produtos" e que "cumpre com todas as obrigações contratuais exigidas".

Geraldo J Coan, Terra Azul e Sistal foram contatadas a partir do meio da tarde, mas não responderam. A Folha não conseguiu contato com Serra Leste, SHA e Comercial Milano.

Prefeitura afirma desconhecer investigação

A Prefeitura de São Paulo negou ontem à noite que seja ruim a qualidade da merenda servida na rede municipal de ensino e disse desconhecer a investigação sobre eventual fraude na licitação.

Segundo a prefeitura, são servidas cerca de 1 milhão de refeições diárias. As empresas terceirizadas são responsáveis por 80% delas; a prefeitura, pelo restante.

"O índice de satisfação é alto nos dois casos. As reclamações de pais e alunos são ínfimas. Eventuais falhas encontradas no serviço terceirizado resultam em autuação e multa", afirma a nota.

A prefeitura diz ainda que, através do Programa Merenda Legal, criado para dar maior transparência e permitir a fiscalização pela sociedade, é publicado no "Diário Oficial da Cidade" o cardápio de todas as escolas.

Essa medida, afirma a nota da prefeitura, permite que "as famílias possam fiscalizar os trabalhos e opinar em pesquisas sobre a qualidade".

"A prefeitura monitora o trabalho com 40 nutricionistas, que atuam nas 13 Diretorias Regionais de Educação, e também incentiva a fiscalização dos pais", prossegue.

Sobre o inquérito aberto para apurar eventual fraude na licitação, a prefeitura diz que "desconhece qualquer investigação" e que "não foi notificada" sobre ela.

A prefeitura "considera estranho que, diante de supostas informações, se existem assim detalhadas, os membros do Ministério Público envolvidos já não a tenham acionado e eventualmente a Justiça, como é de sua competência constitucional".

Na nota, a prefeitura se diz a "primeira interessada" "sobre cartelização de preços em uma concorrência pública" e que "aguarda a comunicação formal para atuar".