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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

LANCHINHO NA CÂMARA DE GUARUJÁ PODE SER SUSPENSO

LANCHINHO NA CÂMARA DE GUARUJÁ PODE SER SUSPENSO
NA SESSÃO DA ÚLTIMA TERÇA-FEIRA (26), O VEREADOR EDILSON DIAS (PT) SE PRONUNCIOU CONTRA O GASTO E PEDIU SUSPENSÃO DO PREGÃO.


A reportagem publicada ontem dando conta que a Câmara de Guarujá poderá gastar R$ 30.500,00 nos próximos 12 meses somente com o lanche oferecido aos parlamentares gerou indignação não só pelas redes sociais, como na própria Casa de Leis. Na sessão da última terça-feira (26), o vereador Edilson Dias (PT) se pronunciou contra o gasto e pediu suspensão do pregão.

"Eu sugeri ao presidente Marcelo Squassoni (PRB) que não assine a homologação do pregão. É um gasto desnecessário que pode causar problemas para as contas do Legislativo. Além disso, os lanches absorvem mais do que R$ 762,50 por sessão. São quase mil reais, pelas minhas contas”, disse o petista.

No intervalo regimental, que acontece por volta das 17 horas, todas as terças-feiras, os vereadores de Guarujá fazem uma ‘boquinha’ na sala de reuniões que antecede o plenário. O pregão presencial 005/2014, que escolheu a empresa fornecedora do alimento foi publicado no dia da sessão no Diário Oficial.

Numa consulta rápida, a Reportagem descobriu nas câmaras das cidades vizinhas a Guarujá — Santos, São Vicente, Cubatão — que não existe o lanchinho da tarde. Excluindo os meses de recesso (janeiro e julho) são R$ 3.050,00 por mês ou R$ 762,50 por sessão, gastos com sanduíches, sucos, água, biscoitos e outros quitutes no cafezinho da tarde para os vereadores que, lembrando, além do salário, já têm à disposição toda uma estrutura operacional para exercer a função de fiscalizar o Executivo, como telefones fixos e móveis; veículos, serviço de correio, reprodução de documentos e funcionários.

Câmara

A Câmara, por meio da assessoria de imprensa, afirma que o gasto é razoável se levado em conta que, em média, são realizadas 55 sessões anuais na Casa, quase sempre em horários que vão além do expediente comercial. Ainda conforme a Casa, o lanche é oferecido também para pelo menos 44 pessoas, além dos 17 vereadores.

A Câmara salienta que os valores registrados refletem os preços praticados no mercado.

Fonte: Diário do Litoral

domingo, 25 de maio de 2014

SIDNEI ARANHA COMENTA AS DENUNCIAS DA MERENDA E A MORTE DO EX-SECRETÁRIO RICARDO JOAQUIM!

SIDNEI "VERDADE ARANHA EM ENTREVISTA NO PROGRAMA WELINTON DE ANDRADE COMENTA AS DENUNCIAS CONTRA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO!
DR. SIDNEI ARANHA COMENTA A MORTE DO EX-SECRETÁRIO DE GOVERNO RICARDO JOAQUIM E AS DENUNCIAS FEITAS CONTRA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO CASO DA MERENDA ESCOLAR, UNIFORMES, KITS ESCOLARES, UMA ENTREVISTA IMPERDÍVEL.


ASSISTAM A ENTREVISTA COMPLETA DO DR. SIDNEI ARANHA NO PROGRAMA WELINTON ANDRADE (CLIQUE AQUI!

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

A VERGONHA DA MERENDA ESCOLAR!

QUERIDA Prefeita ANTONIETA, será que é a OPOSIÇÃO que está ASSALTANDO e FUZILANDO nossos TURISTAS, intimidando o BANCO do BRASIL, “desviando” a água das torneiras, BEBENDO toda a água do HOTEL CASA GRANDE, CAVANDO um monte de BURACOS pela Cidade, entupindo a rede de drenagem pluvial da Vila Alice e Santo Antônio, Dando CALOTE nas MERENDEIRAS, fechando Pronto Socorro, voando em HELICÓPTERO de “parceiros” para ANGRA dos REIS, raptando os PEDIATRAS, explorando comercialmente espaço público, explorando um ESTACIONAMENTO clandestino????
Facebook: Dr. Paulo César Clemente


PRESIDENTE ABENÉSIO DOS SANTOS
QUEM TEM CORAGEM, COMO O PRESIDENTE EM DEFESA DAS MERENDEIRAS, TEM O NOSSO RESPEITO E O NOSSO APOIO INCONDICIONAL. PAU NELES, PRESIDENTE!

"O PRESIDENTE DO SINDICATO QUESTIONA “A QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO, DIANTE DOS VALORES EXORBITANTES DO CONTRATO”, AO QUAL NUNCA TEVE ACESSO, MESMO REQUERENDO CÓPIA À PREFEITURA."

SE O CONTRATO ERA PREJUDICIAL AO MUNICÍPIO, COMO ALEGA A PREFEITURA, POR QUE FOI ASSINADO NO VALOR EXORBITANTE DE R$ 600 MIL, DEPOIS REBAIXADO PARA R$ 400 MIL?”, PERGUNTA O SINDICALISTA.

"O SINDICATO APUROU QUE DOS 120 QUILOS DE "MISTURA" RECOMENDADOS POR DIA, PARA QUATRO PERÍODOS, A PREFEITURA NORMALMENTE FORNECE 60 QUILOS. NOS ÚLTIMOS TRÊS MESES, APENAS 45 QUILOS."

"ISSO, SEGUNDO AS MERENDEIRAS, AS FAZ PRIORIZAR A "MISTURA" PARA O PERÍODO DO ALMOÇO E DA JANTA, DEIXANDO AS CRIANÇAS DA MANHÃ E TARDE COM A REFEIÇÃO INCOMPLETA, NORMALMENTE BOLACHA E SUCO."

"ABENÉSIO PESQUISOU QUE, EM 2013, NUNCA FOI SERVIDO PEIXE NA MERENDA DAS CRIANÇAS. CARNE, SÓ DE VEZ EM QUANDO. A MAIORIA DAS REFEIÇÕES TEVE O BARATO FRANGO NA CHAMADA "MISTURA"."

"EM DEZEMBRO, SEGUNDO DENÚNCIAS QUE RECEBEU DAS MERENDEIRAS, TERIA SIDO SERVIDO APENAS ARROZ, FEIJÃO E OVO. MUITAS VEZES, SOMENTE BOLACHA E SUCO INDUSTRIALIZADO DE PÉSSIMA QUALIDADE."

"O SINDICATO APUROU QUE FALTAM FILTROS DE ÁGUA NAS COZINHAS. NA ESCOLA PAULO FREIRE, MORREU UM POMBO, NA CAIXA D’ÁGUA, O QUE IMPEDIU SEU CONSUMO POR VÁRIOS DIAS."

"COMO A PREFEITURA DEMOROU EM FAZER LICITAÇÃO DE UMA FIRMA DE LIMPEZA DA CAIXA, A DIRETORA ACABOU PAGANDO O SERVIÇO DE SEU PRÓPRIO BOLSO. SÓ ASSIM AS CRIANÇAS PUDERAM BEBER ÁGUA SEM RISCO."

"AS CONDIÇÕES DE TRABALHO SÃO PÉSSIMAS, SEGUNDO ABENÉSIO: “AS COZINHAS VIVEM DESFALCADAS, POIS AS MERENDEIRAS CONTRAEM TENDINITE E NÃO SÃO SUBSTITUÍDAS NOS AFASTAMENTOS”."

MINISTÉRIO PÚBLICO, SÃO MAIS DE 306 MILHÕES DE ORÇAMENTO NA EDUCAÇÃO. SERÁ QUE PRECISA FALTAR ALIMENTOS AS CRIANÇAS? VERGONHA! VERGONHA! VERGONHA! NINGUÉM VAI PARA A CADEIA ATÉ QUANDO, SENHORES PROMOTORES?

sexta-feira, 24 de junho de 2011

LOST - CONTRATOS PERDIDOS!

AQUI NESTE SITE, NINGUÉM COMPRA A VERDADE COM ANÚNCIOS DA PREFEITURA!
NOSSAS TAINHAS ESPIÃS VISITAM O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM BRASÍLIA E MOSTRAM A VERDADE SOBRE A SITUAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR EM GUARUJÁ!




Identificação do Lote/Processo - 028.741/2010-2
3.9.1 - Situação encontrada:
Detectou-se o desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda., destinado à prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, firmado pela Prefeitura Municipal do Guarujá.


Trata-se de processo de fiscalização inserido no TMS Local 10 - apoio à alimentação escolar na educação básica (ação 8744) -, com objetivo de verificar a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar na Prefeitura Municipal de Guarujá,no Estado de São Paulo.

O levantamento em questão foi realizado no período de 20/9 a 1/10/2010 e teve por foco a verificação da regularidade dos processos licitatórios realizados nos municípios, a atuação dos conselhos municipais de alimentação escolar e o regular fornecimento das refeições nas escolas.

Transcrevo, na sequência, a íntegra do relatório produzido pela Secex/SP, acostado às fls. 13/44, v. p.
"[...] 2 - INTRODUÇÃO

2.1 - Deliberação
Em cumprimento ao Despacho de 2/8/2010 do Ministro Relator Aroldo Cedraz (TC 015.225/2010-0), realizou-se auditoria na Prefeitura Municipal de Guarujá, localizada no Estado de São Paulo, no período compreendido entre 13/09/2010 e 15/10/2010. As razões que motivaram esta auditoria foram:

- Risco: Os municípios selecionados não foram fiscalizados pelo TCU nos últimos 3 (três) anos, quanto à adequada aplicação dos recursos recebidos no âmbito do PNAE.

- Oportunidade: Ao longo de 2009, foi veiculada na mídia a existência de investigação do Ministério Público Estadual de São Paulo acerca de empresas supostamente envolvidas em fraude e direcionamento de licitações para fornecimento de merenda escolar no Estado de São Paulo.

- Materialidade: O valor repassado às entidades executoras selecionadas, no exercício de 2009, é bastante significativo, num total de R$ 165.512.015,20 (cento e sessenta e cinco milhões, quinhentos e doze mil, quinze reais, e vinte centavos).

- Relevância: O Estado de São Paulo foi o maior beneficiário dos recursos repassados no âmbito do PNAE, no exercício de 2009. De um total de R$ 2 bilhões, R$ 386 milhões foram destinados ao Estado de São Paulo (19,2% do total).

Para avaliação do Tema de Maior Significância - TMS "Alimentação Escolar na Educação Básica no Estado de São Paulo", foram determinadas auditorias em Prefeituras de 7 (sete) Municípios do Estado de São Paulo, selecionados dentre os dez municípios que mais recebem recursos do FNDE, bem como no Governo do Estado de São Paulo, pelo critério de maior materialidade em 2009:

- Fiscalis 853/2010 - Órgãos Auditados: Prefeitura Municipal de Guarujá - TC 021.588/2010-4.

2.2 - Visão geral do objeto
O presente trabalho teve por foco a verificação de regularidade dos processos licitatórios realizados nos municípios, a atuação dos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar e o regular fornecimento das refeições nas escolas.

2.3 - Objetivo e questões de auditoria
A presente auditoria teve por objetivo avaliar a boa e regular gestão de recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ao município de Guarujá, no exercício de 2009 e até setembro/2010. A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se as questões adiante indicadas:

1 - Os elementos presentes indicam que houve a escolha da proposta mais vantajosa e que foi dada a devida publicidade nos processos analisados de aquisição de merenda escolar ou gêneros alimentícios destinados à merenda escolar?

2 - Há indícios de fracionamento de despesas com fuga ao devido procedimento licitatório?

3 - Os recursos estão sendo movimentados em conta específica, conforme dispõe o art. 30, inciso V, da Resolução/CD/FNDE 38, de 16 de julho de 2009?

4 - Há atuação efetiva do Conselho de Alimentação Escolar (CAE)?

5 - A Prefeitura fiscaliza e adota medidas corretivas quanto à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE?

6 - Os recursos do PNAE estão sendo utilizados exclusivamente na aquisição de alimentos?

2.4 - Metodologia utilizada
No planejamento da auditoria, foram realizadas reuniões com os membros das 4 (quatro) equipes que efetuariam auditoria com o tema Alimentação Escolar na Educação Básica no Estado de São Paulo, objeto do TMS 10 local da Secex/SP, para elaboração e escolha das questões que comporiam a Matriz de Planejamento, comum a todas as fiscalizações.

As técnicas escolhidas para serem utilizadas na auditoria foram análise documental por amostragem, entrevista, envio de questionários a diretores de escolas e a conselheiros dos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar, além de visitas a duas escolas por município auditado.

2.5 - Limitações
O prazo estabelecido para a fiscalização, 3 dias para os municípios de São Vicente e Guarujá, apresentou-se exíguo considerando que a execução orçamentária, financeira e contratual dos recursos do PNAE encontra-se pulverizada entre as Secretarias Municipais de Educação, Fazenda e Finanças situadas em locais diferentes. O mínimo ideal seria 4 dias por município, a exemplo do prazo concedido para São Bernardo do Campo, e ainda assim exigindo-se extrema organização documental do ente fiscalizado. A demora na apresentação de documentos solicitados exigiu a extração de cópias de muitos documentos e a abertura de prazo para atendimento às solicitações pendentes da equipe. A  Prefeitura somente complementou a documentação quando a equipe de auditoria já se encontrava em fase de relatório. Embora tenham sido estabelecidos prazos, a Prefeitura teve dificuldades em atender algumas demandas, e por isso ultrapassaram o prazo concedido, a exemplo de  Guarujá. A Prefeitura Municipal do Guarujá somente atendeu parcialmente as solicitações em 14/10/2010, um dia antes da data prevista para término deste relatório. Os questionários encaminhados aos diretores e conselheiros requereram apoio das Prefeituras e/ou dos CAE para serem retransmitidos. Do contrário, a equipe não teria condições de aplicá-los. No entanto, esse apoio de certa forma limitou a espontaneidade das respostas. Por outro lado, por se tratar de colaboração sabe-se da dificuldade de retorno das respostas, condição que se concretizou no município do Guarujá, no qual somente três diretores responderam os questionários encaminhados pela Presidente do CAE. Para suprir essa deficiência, a equipe decidiu visitar, pelo menos, duas unidades escolares por município. Para tanto, foi necessário recorrer-se à Prefeitura, sendo que a seleção das escolas a serem visitadas também sofreu limitações, considerando que a equipe não dispunha de tempo para se afastar muito da sede da Prefeitura, dependia de veículo municipal e as visitas eram sempre acompanhadas por representantes da prefeitura. O mesmo problema foi sentido quanto à visita aos almoxarifados/depósitos dos alimentos. No município de Guarujá foi impossível visitar o depósito/almoxarifado em razão do curto período de execução.

Também não foi possível visitar nenhuma escola estadual, porque segundo os responsáveis pela Prefeitura, o procedimento requeria autorização da Diretoria Estadual de Ensino local. O apoio dos CAE também apresentou limitações, considerando que estes conselhos ainda estão sedimentando sua importância nos municípios e ainda estão dependentes da gestão municipal, condição que dificulta o adequado controle social. Muitos problemas detectados decorrem da falta de preparo dos Conselheiros na análise de documentos orçamentários/financeiros, devendo ser objeto de recomendação aos CAEs visitados para que procurem apoio especializado para análise desses documentos.

2.6 - VRF
O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante em Guarujá: R$ 2.906.855,60 (2009) e R$ 3.187.812,80 (2010).

2.7 - Benefícios estimados
Dentre os benefícios estimados desta fiscalização, pode-se mencionar a expectativa do controle, tendo em vista tratar-se da primeira auditoria, nos últimos três anos, na gestão do PNAE. Como melhorias, ressalte-se o ganho na forma de atuação das municipalidades visitadas. Este trabalho resulta também em impactos sociais positivos à população beneficiada com o programa, com a verificação da economicidade da gestão e da qualidade da alimentação que está chegando às unidades escolares (escolas municipais e estaduais, creches, conveniadas) atendidas pelo município auditado. Ressalte-se também a visita de equipe do TCU ao Conselhos Municipal de Alimentação Escolar, reforçando a importância do exercício do controle social, valorizando os Conselheiros Municipais e elevando o sentimento de cidadania desses representantes. Por fim, a proposta de que seja enviada cópia de inteiro teor do relatório, acórdão e voto, a serem proferidos neste processo, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para conhecimento, resulta em fornecimento de subsídios àquele Tribunal para adoção das medidas que julgar conveniente. Tal proposta também será reproduzida nos processos de representação para análise dos fatos controversos detectados em Guarujá.

2.8 - Processos conexos
- TC 015.225/2010-0 - Processo no qual consta o despacho do Senhor Ministro Relator Aroldo Cedraz, de 21 de junho de 2010, autorizando o TMS Local 10, a ser realizado no âmbito da Secex/SP.
- TC 028.741/2010-2 - Representação de equipe (Fiscalis nº 853/2010 - TC 021.588/2010-4) tratando de possíveis irregularidades na gestão do PNAE no município de Guarujá detectadas durante os trabalhos de execução do TMS local 10 - Apoio à alimentação escolar na educação básica.

3 - ACHADOS DE AUDITORIA
3.1 - Penalidades aplicáveis de forma genérica sem estabelecimento de gradação para as diferentes infrações

3.1.1 - Situação encontrada:
No âmbito do Município do Guarujá, os Contratos nº 070 e 071, ambos de 2007, na Cláusula Nona, preveem tão somente aplicação de multa, que não excederá, em seu total, a 20% do valor dos valores contratados, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço, assim como, em caso de atraso na execução por culpa do contratado, ser-lhe-á aplicada multa de 1% por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, sem que seja prevista aplicação de penalidade nos casos de entrega de gêneros alimentícios de má qualidade.

3.1.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
Contrato 70/2007 - Prestação de serviços de preparo de alimentação escolar com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, logística, supervisão, distribuição nas unidades educacionais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para atender ao Programa de Alimentação nas unidades educacionais de responsabilidade do município do Guarujá.

Contrato 71/2007 - Prestação de serviços de preparo de alimentação escolar com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, logística, supervisão, distribuição nas unidades educacionais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para atender ao Programa de Alimentação nas unidades educacionais de responsabilidade do município do Guarujá.

3.1.3 - Causas da ocorrência do achado:
Inexistência ou insuficiência de gestão de riscos

3.1.4 - Critérios:
ACÓRDÃO 669/2008, item 9.4.20, Tribunal de Contas da União, Plenário.
ACÓRDÃO 807/2008, item 9.1.3, Tribunal de Contas da União, 2ª Câmara.
ACÓRDÃO 1597/2010, item 9.2.9, Tribunal de Contas da União, Plenário.

3.1.5 - Evidências:
Cláusula Nona do Contrato nº 071, de 2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a empresa Geraldo J. Coan Cia. Ltda. (Anexo 3 - Principal - folhas 53/57).
Cláusula Nona do Contrato nº 070, de 2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a empresa Convida Serviços d Alimentação Ltda. (Anexo 3 - Principal - folhas 41/46).

3.1.6 - Conclusão da equipe:
No tocante à previsão de penalidades genéricas, observadas nos editais das licitações e respectivos contratos, analisados pela equipe de auditoria, considera-se que a não especificação das situações as quais dariam ensejo à aplicação das penalidades e a ausência de gradação para diferentes infrações dificultam a aplicação, nos casos concretos, das penalidades cabíveis, o que prejudica, inclusive, a gestão contratual.

Além do mais, de acordo com o inciso VII do art. 55 da Lei 8.666/1993, são cláusulas necessárias em todo contrato firmado pela Administração as que estabeleçam os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas por descumprimento contratual.

Nesse sentido, a jurisprudência do TCU é de que os contratos administrativos devem conter cláusula de penalidades, indicando a sanção administrativa correspondente à gravidade do evento e o valor gradual das multas, cumprindo à Administração, nos termos da avença, inclusive nos casos de atrasos, aplicar a punição cabível (Acórdãos nº 669/2008-Plenário; 807/2008-2ª Câmara e 1597/2010-Plenário).

Assim, a inexistência de cláusula que preveja sanções por descumprimento do contrato é irregular, pois vai de encontro à exigência expressa da Lei nº 8.666/1993, razão pela qual a equipe de auditoria propõe seja dirigido alerta à Prefeitura Municipal de Guarujá, com vistas ao aperfeiçoamento tanto dos editais quanto dos respectivos contratos firmados.

3.1.7 - Proposta de encaminhamento:
Alertar a Prefeitura Municipal de Guarujá - SP quanto à ausência de inclusão, nos editais e respectivos contratos, de cláusulas de penalidades específicas quanto às possíveis falhas na execução dos descumprimentos contratuais, estabelecendo gradações entre as sanções de acordo com o potencial de lesão que poderá advir de cada conduta a ser penalizada, observando o disposto nos Acórdãos nº 669/2008-Plenário; 807/2008-2ª Câmara e Acórdão nº 1597/2010-Plenário, a fim de evitar ocorrências como as detectadas nos Contratos nº 70 e 71, de 2007.

3.9 - Desaparecimento de processo de contratação

3.9.1 - Situação encontrada:
Detectou-se o desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda., destinado à prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, firmado pela Prefeitura Municipal do Guarujá. Outras questões envolvendo a execução financeira deste contrato está sendo analisado no Processo de Representação TC 028.741/2010-2.

3.9.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
Contrato 70/2007 - Prestação de serviços de preparo de alimentação escolar com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, logística, supervisão, distribuição nas unidades educacionais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para atender ao Programa de Alimentação nas unidades educacionais de responsabilidade do município do Guarujá.

3.9.3 - Causas da ocorrência do achado:
Negligência

3.9.4 - Critérios:
Lei 11947/2009, art. 8º, § 2º
Medida Provisória 2178/2001, art. 5º, § 5º

3.9.5 - Evidências:
Despacho do Setor de Apoio Operacional, datado de 3/3/2009, no processo de pagamentos de 2009 da contratada - Processo nº 6705, de 2009. (Anexo 3 - Volume 1 - folhas 332/337)

3.9.6 - Esclarecimentos dos responsáveis:
Ainda que tenham sido solicitadas justificativas pelo desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida, por meio do item 16 do Ofício de Requisição nº 5-Guarujá-853/2010, de 1º de outubro de 2010 - (Anexo 3 - Principal - folhas 9/10), da equipe de auditoria, a Prefeitura Municipal não encaminhou esclarecimentos para o fato (Anexo 3 - Principal - folhas 19/25 e 139) . (Anexo 3 - Volume 2 - folhas 616/621)

3.9.7 - Conclusão da equipe:
Tendo em vista o desaparecimento do processo de contratação da empresa Convida e em face da omissão dos gestores em adotar as providências cabíveis para a localização ou reconstituição dos autos, a equipe de auditoria entende pertinente dirigir determinação à Prefeitura Municipal do Guarujá.

3.9.8 - Proposta de encaminhamento:
Determinar à Prefeitura Municipal do Guarujá - SP para que adote as providências necessárias à localização do processo desaparecido e apuração de responsabilidade, relativo à contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda. ou, na impossibilidade, adote medidas à sua reconstituição, inclusive notas fiscais, documentos que deveriam estar obrigatoriamente guardados em boa ordem no setor responsável em arquivo próprio na Prefeitura, nos termos do artigo 8º, parágrafo 2º da Lei 11.947, de 2009 (que reiterou as disposições contidas no artigo 5º, parágrafo 5º, da Medida Provisória nº 2178-36, de 24 de agosto de 2001), dando ciência a este TCU, no prazo de 15 dias, a contar da notificação do julgamento do presente processo.

3.10 - Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos transferidos pelo FNDE para execução do PNAE no município

3.13 - Dificuldade para efetuar a conformidade entre os gêneros alimentícios recebidos e os adquiridos/contratados

3.13.1 - Situação encontrada:
Da visita efetuada às unidades escolares da Prefeitura Municipal de Guarujá, verificou-se dificuldade ou, até mesmo, impossibilidade para se efetuar a conformidade das marcas entre os gêneros alimentícios recebidos e os contratados, tendo em vista que as cozinheiras que recebem os gêneros alimentícios nas escolas desconhecem as marcas dos produtos adquiridos e que constam dos respectivos contratos de fornecimento.

3.13.8 - Conclusão da equipe:

Alertar à Prefeitura Municipal do Guarujá - SP para que, após a assinatura de contratos de fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao PNAE, divulguem aos responsáveis pelo recebimento dos produtos relação contendo gênero e respectiva marca, de forma a ser efetuada a conformidade entre os produtos recebidos e os que foram cotados por ocasião do procedimento licitatório, dando-se a adequada liquidação da despesa, em observância ao artigo 63, parágrafo 1º, inciso I da Lei da 4.320, de 1964.

4 - CONCLUSÃO
As seguintes constatações foram identificadas neste trabalho:

Questão 1 Prorrogação indevida do prazo de vigência contratual (item 3.2)
Descumprimento do prazo para análise de recurso interposto por licitante (item 3.4)
Ausência de previsão, no edital de licitação, para análise, pela Administração, dos recursos eventualmente interpostos pelas licitantes (item 3.6)
Registro de Preços superior a um ano (item 3.7)
Não foi fixado prazo para apresentação de nova proposta em caso de desclassificação de todas as licitantes (item 3.8)
Questões 1 e 2 Adjudicação de pregão eletrônico por preço global (item 3.3)
Questões 1 e 5 Penalidades aplicáveis de forma genérica sem estabelecimento de gradação para as diferentes infrações (item 3.1)
Questões 1 e 6 Pesquisas de preços deficientes, sem demonstrativo de formação de preços para cálculo dos custos dos serviços de logística (frete) incidente e dos alimentos. (item 3.5)
Desaparecimento de processo de contratação (item 3.9)
Questão 3 Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos transferidos pelo FNDE para execução do PNAE no município (item 3.10)
Questão 4 Falta de infraestrutura necessária à plena execução das atividades do Conselho de Alimentação Escolar (item 3.11)
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar não foi realizada em sessão plenária especialmente voltada para este fim (item 3.12)
Questão 5 Dificuldade para efetuar a conformidade entre os gêneros alimentícios recebidos e os adquiridos/contratados (item 3.13)

Os resultados do presente trabalho de auditoria do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão ser objeto de comunicação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, responsável pelo julgamento das contas do PNAE, após aprovação pelos respectivos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar. Mencione-se, no entanto, que esta equipe de fiscalização, de forma a dar celeridade ao processo, respeitar a individualidade das gestões auditadas e possibilitar a apreciação, por este Tribunal, da gestão do PNAE pelo Município de SGuarujá, para os respectivos processos de representação, TC 028.737/2010-5 e 028.741/2010-2.

Dentre os benefícios estimados desta fiscalização, pode-se mencionar a expectativa do controle, tendo em vista tratar-se da primeira auditoria, nos últimos três anos, na gestão do PNAE no âmbito das três Prefeituras Municipais. Como melhorias, ressalte-se o ganho na forma de atuação das municipalidades visitadas. Este trabalho resulta também em impactos sociais positivos à população beneficiada com o programa, com a verificação da economicidade da gestão e da qualidade da alimentação que está chegando às unidades escolares (escolas municipais e estaduais, creches, conveniadas) atendidas pelos municípios auditados. Ressalte-se também a visita de equipe do TCU aos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar das três municipalidades, reforçando a importância do exercício do controle social, valorizando os Conselheiros Municipais e elevando o sentimento de cidadania desses representantes.

Por fim, a proposta de que seja enviada cópia de inteiro teor do relatório, acórdão e voto, a serem proferidos neste processo, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para conhecimento, resulta em fornecimento de subsídios àquele Tribunal para adoção das medidas que julgar conveniente. Tal proposta também será reproduzida nos processos de representação para análise dos fatos controversos detectados em Guarujá.

Em Guarujá, o controle de refeições fornecidas pelas empresas prestadoras de serviços se dá diretamente nas escolas por meio de contagem de pratos. A Prefeitura está desenvolvendo projeto piloto para contagem das refeições por meio de catracas. O recebimento dos alimentos, na aquisição direta, que fica delegado às cozinheiras/merendeiras pertencentes ao quadro do município, mas que trabalham nas escolas da rede estadual.

5 - ENCAMINHAMENTO
Ante todo o exposto, somos pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Ministro-Relator Aroldo Cedraz, com as seguintes propostas:

Determinar à Prefeitura Municipal do Guarujá - SP para que adote as providências necessárias à localização do processo desaparecido e apuração de responsabilidade, relativo à contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação Ltda. ou, na impossibilidade, adote medidas à sua reconstituição, inclusive notas fiscais, documentos que deveriam estar obrigatoriamente guardados em boa ordem no setor responsável em arquivo próprio na Prefeitura, nos termos do artigo 8º, parágrafo 2º da Lei 11.947, de 2009 (que reiterou as disposições contidas no artigo 5º, parágrafo 5º, da Medida Provisória nº 2178-36, de 24 de agosto de 2001), dando ciência a este TCU, no prazo de 15 dias, a contar da notificação do julgamento do presente processo. (subitem 3.9)

Alertar a Prefeitura Municipal de Guarujá - SP para:
a) a ausência de inclusão, nos editais e respectivos contratos, de cláusulas de penalidades específicas quanto às possíveis falhas na execução dos descumprimentos contratuais, estabelecendo gradações entre as sanções de acordo com o potencial de lesão que poderá advir de cada conduta a ser penalizada, observando o disposto nos Acórdãos nº 669/2008-Plenário; 807/2008-2ª Câmara e Acórdão nº 1597/2010-Plenário, a fim de evitar ocorrências como as detectadas nos Contratos nº 70 e 71, de 2007. (subitem 3.1)
b) que, após a assinatura de contratos de fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao PNAE, divulguem aos responsáveis pelo recebimento dos produtos relação contendo gênero e respectiva marca, de forma a ser efetuada a conformidade entre os produtos recebidos e os que foram cotados por ocasião do procedimento licitatório, dando-se a adequada liquidação da despesa, em observância ao artigo 63, parágrafo 1º, inciso I da Lei da 4.320, de 1964. (subitem 3.13)

Seja enviada cópia de inteiro teor do relatório, acórdão e voto, a serem proferidos neste processo:

a) à Prefeitura Municipal de Guarujá, e aos respectivos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar, para ciência;
b) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para ciência e adoção das medidas que julgar pertinente;
c) ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para adoção das medidas que julgar conveniente. [...]"

É o Relatório
Voto do Ministro Relator

quinta-feira, 2 de junho de 2011

COMILANÇA PÚBLICA!

R$ 8.327.365,83
NOSSAS TAINHAS ESPIÃS VISITAM AS ESCOLAS PÚBLICAS DE GUARUJÁ PARA CONFERIR SE NOSSAS CRIANÇAS ESTÃO GORDINHAS COM TODA ESSA MERENDA ESCOLAR!!!

CLIQUE NA FOTO P/ AMPLIAR

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ATÉ MESMO PORQUE SECRETÁRIOS GORDINHOS TEM MUITOS NA PREFEITURA DE GUARUJÁ!!

...E OS CONTRATOS DA GESTÃO ANTERIOR CONTINUAM SENDO ADITADOS...

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

MERENDA FARTAAAA!!!!

ATENÇÃO AOS BARNABÉS DE PLANTÃO!
PERGUNTA DO MANÉZÃO: 

OS CONTRATOS ABAIXO FORAM RENOVADOS POR 90 E 180 DIAS. COM AS FÉRIA ESCOLARES QUEM IRÁ DEGUSTAR A MERENDA NESTE PERÍODO INICIAL DO CONTRATO??




NÃO VALE DIZER QUE A SECRETÁRIA BOAZINHA ESTÁ FOFINHA PORQUE A MERENDA É FARTA E GOSTOSINHA!!!

quarta-feira, 11 de março de 2009

Deputada destinará R$ 200 mil para Saúde de Guarujá.

O Guarujá precisa de recursos, e não de Esmolas!!!!!!!!!!!!

A noticia é do Jornal Metrópole,  nossa competente Prefeita Maria Antonieta de Brito (ex-PT), a mesma que autorizou o fechamento da Maternidade Ana Parteira, aparece na Matéria do Jornal: “A deputada estadual Maria Lúcia Prandi (PT) vai destinar uma emenda no valor de R$ 200 mil para reforma de unidades básicas de Saúde, em Guarujá. O compromisso foi firmado durante audiência entre a parlamentar e a prefeita Maria Antonieta de Brito, na tarde desta segunda-feira, dia 9”.

Durante o encontro, a deputada Prandi também colocou o mandato que exerce na Assembléia Legislativa à disposição da chefe do Executivo para as questões de interesse do município. “Neste momento, uma de nossas maiores necessidades é exatamente na área da Saúde. Foi necessário até o fechamento da Maternidade Ana Parteira, para que possamos colocar a casa em ordem e construir uma rede de atendimento com a qualidade que a população merece. E estes recursos trazidos pela deputada Maria Lúcia Prandi vão nos ajudar nesta tarefa”, explicou a prefeita Antonieta.

Após a formalização da emenda, a Prefeitura deverá apresentar um projeto para aplicação das verbas, que deverão ser liberadas ainda este ano. A parlamentar destacou que procura priorizar a destinação de recursos para a Saúde Pública, um setor crucial para a maioria da população. “É com alegria que reservarei estes recursos para Guarujá”, completou a deputada Prandi, que ano passado já havia destinado R$ 200 mil para compra de equipamentos para a Maternidade Ana Parteira, em Vicente de Carvalho.

A maioria dos leitores desavisados dirá...........oooohhhhhhhhhhhhhhh!!!!! Nós articulistas, diremos “É UMA ESMOLA”, para você ter uma idéia vamos fazer algumas contas abaixo da esmolinha da Deputada:

1. Se a polpuda verba fosse repartida apenas pelos Postos de Saúde do Guarujá, UBS, UPAS, USAFA, daria a fortuna de R$ 10.000,00 por Unidade.

2. Considere que um Médico ou mesmo uma Enfermeira Padrão de uma OSCIP recebem na faixa de R$ 7.000,00 à R$ 10.000,00.

3. Sabem quanto custa uma Caminha de Hospital Simples (Maca Hospitalar)??? - R$ 2.830,00 à R$ 3.700,00

4. Sabem quanto custa um Desfibrilador Simples??? - a partir de R$ 7.000,00

5. Alguém sabe ai quanto é a verba de um gabinete de um Deputado Estadual??? - em média R$ 100.000,00, apesar dos números serem de 2006, já que estou afastado da ALESP (Assembléia Legislativa do estado de São Paulo) desde esse período, mais as mordomias parlamentares como telefone + correio + carro + gasolina + motorista + assessores + auxilio moradia + auxilio paletó.

6. Fiquem sabendo e consultem em nosso site na opção VERBAS FEDERAIS, que o ex-prefeito, que não é do Partido do Lula, não é amiguinho da Dilma Russef, em 48 meses conseguiu o equivalente à R$ 80.000.000,00 de Verbas Federais. E a nossa Prefeita em 70 Dias não consegue nem retirar as Verbas que estão liberadas na caixa Econômica Federal, principalmente aquelas para comprar computadores para as Escolas.

Nossa dica para você cardíaco é a seguinte, quando você estiver com dores no peito solicite para o Resgate (SAMU) remover você para o 1º Andar da ALESP (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo), a Unidade Cardíaca é super-moderna e novinha, mais moderna que a do INCOR.

O Presidente do PT no Guarujá Nelson Fernandes (“O Charutão”), brincadeiras á parte nem sabemos se ele ainda fuma os Havanas, paixão de muitos por aqui, falou ao vivo e a cores no programa Ação e Reação que a Prefeita Maria Antonieta de Brito (ex-PT), se esqueceu do que aprendeu no Partido dos Trabalhadores.

Nelson com todo respeito acreditamos que a “criatura transformou-se em um monstro”, seu secretariado é composto de sindicalistas, 17 Petistas em Cargos Diretos, o namoro com a ISAMA e a constante aproximação com Parlamentares e Autoridades Petistas, mesmo o PMDB sendo um dos maiores Partidos do Brasil e com as recentes denuncias a maior “Banca de Negócios” do País. Nelson avisa a Prefeita Antonieta que a Deputada Maria Lucia Prandi perdeu vergonhosamente à eleição para o Papa (PMDB) em Santos, e não fica bem à uma politica vitoriosa como a nossa Alcaide ficar pedindo esmolas a Deputados Perdedores, tem mais Deputados lá na Assembleia, porque ela não aproveitou o almoço em Mogi e tomou uma verbinha um por conta do Deputado Fausto Figueira (PT), mais um Petista......

Nesta semana no Programa da TV Guarujá do Tuca Jr. (quando será que ele descerá do muro, o povo está falando que nunca viram um Camaleão tão grande em cima de um muro....hehehehehe), ele alisava e soprava, e a Prefeita explicava que em recente Chá Inglês na Casa Civil Federal, a Dilma (essa toma Chimarrão), Lula, etc...queriam muito o Aeroporto no Guarujá, será que a Dilma conhece o Guarujá???

A população do Guarujá elegeu em 1º Turno a Chapa do PMDB Brito-Mariano, e estamos vendo um Governo Petista, Secretários Petistas, Funcionários Petistas, negócios com Petistas, e confirma-se cada vez mais que a Petista-Prefeita Maria Antonieta utilizou a legenda como veiculo para eleger-se e agora banana neles!!!!!! Com a palavra o presidente do partido no Guarujá Maurílio Mariano e o Presidente do PMDB Orestes Quércia.

O Guarujá não precisa de “ESMOLAS” , merecemos o devido respeito do Estado, o mesmo Estado que implantou AMEs em Santos e São Vicente. O mesmo governo que implantou Salas de Teleconferência e Internet sem Fio em Santos, o mesmo do VLP e do Tunel Lenda.

Prefeita Antonieta, com 70 dias de Governo, está na hora de iniciar a apresentação dos Projetos, liberar as Verbas das Entidades Beneficentes como APAE, CRPI, APAAG, aonde está o Material Escolar das nossas crianças, cadê os Uniformes, as Bermudas, SERÁ QUE A PREFEITA PODERIA PARAR DE ALMOÇAR EM RESTAURANTES 5 ESTRELAS E IR “DEGUSTAR” A MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS COM OS ALUNOS, AFINAL A SENHORA É EDUCADORA.

Vergonha é a palavra correta para descrever as regras imbecis como as que não permitem os professores da Rede Pública almoçar, jantar, nas Escolas ao lado dos alunos. Centenas de professores tem que sair das unidades escolares para alimentar-se fora da instituição, devido à uma ridícula regra de proibição, enquanto nossos Administradores, Políticos, Diretores ficam almoçando em Restaurantes Internacionais que cobram uma Salada de Vegetais R$ 50,00......NÃO ADIANTA RECLAMAR, FALAR NA TELEVISÃO QUE ESTAMOS DESCENDO O PAU, CASO COMECEM A FICAR INDIGNADOS, VAMOS COLOCAR AS FOTOS DOS ALMOÇOS NO BLOG, PRINCIPALMENTE AS FOTOS DO CAMAROTE DE CARNAVAL QUE TODO MUNDO FALOU MAS NINGUÉM PUBLICOU A FOTO DOS CAMARÕES, QUE DE TÃO GRANDES TIVERAM QUE PEDIR LICENÇA DA POLICIA FEDERAL – PISTOLA .50mm

Chega, vamos tratar o Guarujá com respeito, afinal a Base Aérea de Santos está no Guarujá (Vicente de Carvalho), o Iate Clube de Santos está no Guarujá, o Forte da Barra está no Guarujá, e se for estudar a fundo até o Clube de Pesca de Santos está no Guarujá, então tomem vergonha seus Petralhas (você descobrirá o significado na próxima matéria), e mandem dinheiro para os Guarujaenses que temos por aqui residentes 305.000 Habitantes, e mais uns 300.000 justificando o voto em São Paulo, então é bom respeitar porque nós estamos de olho em vocês............Não adianta ficar publicando releases políticos, nós queremos é a Maternidade reaberta, Médicos nos Hospitais, que as Escolas do Guarujá e a Merenda Escolar sejam réplicas perfeitas da Escola de Hogwarts – O Colégio do Harry Potter, afinal com R$ 160.000.000,00 dá para a Secretária de Educação Patricinha Bonini comprar um montão de “croissant” para o lanche das crianças!!!!!!!! 

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

A Merenda Escolar, Verbas e os Politicos Mediocres

No ano passado meu filho reclamava muito da merenda escolar, basicamente Macarrão e Salsicha diariamente. Na escola do meu filho presenciamos crianças que vem a escola com o intuito de comer, comer e comer, devido a problemas de alimentação em casa.

Devido aos escândalos da Prefeitura de São Paulo, acabamos descobrindo que a J. COAN fornece refeições para escolas de muitos municípios entre eles o Guarujá.

Em Sorocaba os Vereadores descobriram um aumento de 95% nos Contratos de Fornecimento, o Ministério Público abriu inquérito em Ribeirão Preto, em Piracicaba a J. COAN está lutando com a Nutriplus em uma Licitação, a Nutriplus também é investigada. Na região metropolitana de Campinas Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Sumaré e Vinhedo o Ministério Publico também investiga as fraudes. Em Santa Catarina mais de 20 Municípios tem contratos com a J. COAN.

A pergunta dos munícipes é quais serão os procedimentos da nova administração pública em relação às apurações que o Ministério Publico vem realizando. A Câmara Municipal com seus procedimentos ordinários irá tomar alguma providência, afinal depois do episódio do mensalinho e das declarações do Senador Jarbas Vasconcelos na última semana fica claro para que servem os políticos, principalmente os do PMDB, os quais os Prefeitos de Santos e Guarujá são afiliados.

É extremamente irritante ver vereadores do Guarujá na televisão, comentando que a Secretaria de Educação dispõe de 160 milhões de recursos e você participa de uma reunião de Pais & Mestres com educadores e diretores de escolas e descobre que a escola do seu filho recebe uma verba mensal equivalente a R$ 1,00 por aluno.

Revoltante é constatar que um Secretário de Governo recebe R$ 8.900,00 + mordomias, Vereadores do Guarujá podem nomear assessores parlamentares e nossa Prefeita Maria Antonieta Brito já efetivou aproximadamente 268 Funcionários comissionados.

Seu filho, meu filho e nossos filhos recebem uma alimentação e educação medíocre, devido a infame política pública do Governo Municipal. Estamos perdendo uma oportunidade de oferecer a nossas crianças condições de competitividade futura, com alunos mal alimentados, um planejamento escolar medíocre sucumbindo a concorrência das escolas privadas, com seus computadores, bibliotecas, esportes e recursos pagos que poderiam ser inferiores, devido a fortuna que nossos administradores dispõem e não sabem utilizar no ensino publico.

O que fazer quando os administradores que você elegeu, Vereadores, Prefeito e centenas de funcionários indiretos não fiscalizam os serviços e produtos fornecidos, bem como os valores cobrados.

Tenho presenciado Diretores de Escolas em nome da eficiência impedir que pais entrem nos pátios das escolas para não presenciar a óbvia falta de funcionários, pagens, escolas sem conservação, material de limpeza, e dezenas de problemas que nunca poderiam ocorrer.

As escolas pertencem a comunidade, são nosso patrimônio e o que presenciamos no Guarujá principalmente é que abandonaram muito o nosso patrimônio. Qual a vantagem de ter uma Prefeita que é Pedagoga, Professora, e na oportunidade que ela conquista o mais alto cargo publico no município, uma grande oportunidade para fazer história, ela trasforma-se no que existe de pior, em mais um político brasileiro medíocre!!!!!!