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sexta-feira, 17 de julho de 2015

CÂMARA DE GUARUJÁ DESRESPEITA ORDEM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO!

CÂMARA DE GUARUJÁ DESRESPEITA ORDEM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
O JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DE GUARUJÁ DEU PELA SEGUNDA VEZ UMA LIMINAR MANDANDO SUSPENDER A SESSÃO.


O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de seu presidente José Renato Nalini, manteve a decisão do juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível de Guarujá, que suspende a sessão que tenta cassar a prefeita Maria Antonieta de Brito.

Mesmo após ter o pedido de suspensão da liminar negado, o Presidente da Câmara, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti continua sessão à revelia do judiciário, desde às 10 horas da manhã de quarta-feira (15), ficando mais uma vez fica explicito que, após a prefeita Maria Antonieta de Brito ter cerceada a sua defesa, a Comissão Processante está fazendo um julgamento político, visando antecipar o processo eleitoral marcado para 2016.

A advogada da prefeita, Andrea Bueno Melo lavrou um Boletim de Ocorrência na tarde da quarta-feira (15), mas os trabalhos de leitura da Comissão continuam.

Após a Comissão Processante ser instalada, a prefeita Maria Antonieta de Brito foi ouvida nas oitivas, porém algumas de suas testemunhas de defesa não foram ouvidas. A prefeita solicitou uma perícia técnica, para comprovar a lisura do processo licitatório e que os preços praticados pela Prefeitura estão de acordo com o mercado, além de que a qualidade da merenda oferecida na rede é adequada, o que foi negado pelos vereadores.

A Advogada da prefeita, Andrea Bueno Melo entrou com pedido de liminar, que foi aceita pelo juiz da 1ª Vara Cível de Guarujá, Ricardo Fernandes Pimenta Justo. O mandado sustenta que os vereadores convocaram a sessão de julgamento no meio do recesso de maneira ilegal, pois há a necessidade, para uma convocação extraordinária, que a maioria absoluta assine o pedido de convocação da sessão.

Dos 17 vereadores, havia necessidade de nove assinarem, o que não aconteceu, pois nenhum assinou. Além disso, foi ultrapassado o limite de 10 dias entre a convocação e a sessão. A convocação foi feita no dia 23 de junho e a sessão teve início em 15 de julho, portanto 22 dias após o que a lei determina.

Há também falta de provas periciais. O laudo é elaborado por pessoas comuns. Há denúncias sobre as quais a prefeita está respondendo e que necessitam de elucidações técnicas. O pedido na defesa prévia não foi analisado.

Na quarta (15) pela manhã, o juiz da 1ª Vara Cível de Guarujá, Ricardo Fernandes Pimenta Justo deu pela segunda vez uma liminar mandando suspender a sessão e mesmo assim os vereadores continuaram a leitura do processo.

A noite veio o indeferimento do pedido de suspensão da liminar do Presidente da Câmara Ronald Nicolaci Fincati e ele continua sessão à revelia do judiciário. A Comissão Processante tem 90 dias para concluir os trabalhos, prazo que termina na próxima quarta-feira (22).

Fonte: Diário do Litoral

sábado, 1 de março de 2014

JUIZ É VÍTIMA DE ASSALTO NA RODOVIA ANCHIETA!

O NEGÓCIO AGORA FICOU SÉRIO: JUIZ É VÍTIMA DE ASSALTO NA RODOVIA ANCHIETA!
NO MOMENTO DO ASSALTO, POR VOLTA DAS 20 HORAS DE ONTEM (28), O MAGISTRADO QUE É TITULAR DA 5ª VARA CÍVEL DE SANTOS, ESTAVA COM FAMILIARES


O juiz José Wilson Gonçalves, que atua no Fórum Cível de Santos, foi assaltado na noite de quinta-feira, no final da Via Anchieta, a 30 metros da entrada da Cidade. No momento do assalto, por volta das 20 horas, o magistrado que é titular da 5ª Vara Cível de Santos, estava com familiares em seu carro aguardando o fluxo de veículos, em razão do congestionamento que se formava nas imediações. Preso no congestionamento, o juiz acabou sendo assaltado por marginais que circulavam tranquilamente entre os veículos ostentando armas.

O magistrado supõe que outros motoristas e ocupantes de veículos também tenham sido assaltados, pois os marginais estavam de armas em punho andando entre os carros, aterrorizando a todos.

Indignado com os fatos, o magistrado protestou em sua página no Facebook contra a falta de segurança.

“Ontem fui submetido a uma experiência para lá de traumatizante: fui assaltado, à mão armada, por um bando de bandidos, a 30 metros do portal de Santos, quando chegava de São Paulo, por volta das 20 horas, pela via Anchieta. Um congestionamento incomensurável, carros sem rota de fuga, presos sem para aonde ir; e bandidos circulando livremente entre os carros, com armas de fogo na mão, aterrorizando os motoristas e passageiros”.

Ainda na rede social o juiz escreveu: “Nada do Estado, nada da Polícia, nada de Segurança. Todos reféns, ao governo dos bandidos. Uma sucessão demasiadamente lamentável de cenas. Sequer se podia exigir solidariedade do vizinho ao lado, porquanto todos estavam drasticamente diminuídos, apequenados dentro de seus carros”.

E acrescentou: “Felizmente eu e as pessoas que estavam comigo não fomos feridos fisicamente. Mas estamos gravemente feridos emocionalmente. Estamos todos órfãos! Até quando estaremos reféns dessa omissão estatal?”.

Fonte: Jornal Diário do Litoral

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

JUIZ DETERMINA VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DE RIO BRANCO!

“NÃO SE PODE ADMITIR QUE EM RAZÃO DO DISCURSO GOVERNAMENTAL DE AUSÊNCIA OU LIMITAÇÃO DE ORÇAMENTO, CRIANÇAS FIQUEM SUJEITAS À PRÓPRIA SORTE”
JUIZ DETERMINA DISPONIBILIZAÇÃO DE MAIS VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DE RIO BRANCO NO ACRE.


PROMOTOR DE JUSTIÇA AJUIZOU AÇÃO CIVIL PÚBLICA APÓS DENÚNCIAS DE PAIS DE FAMÍLIA QUE NÃO CONSEGUIRAM MATRICULAR SEUS FILHOS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO.

O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino Faria, julgou procedente a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), contra o Município de Rio Branco, versando sobre a falta de vagas em creches e pré-escolas da rede pública municipal.

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, após denúncias de pais de família que não conseguiram matrículas nas unidades educacionais para os filhos.

O CASO
De acordo com o MPAC, o problema ocorreu em 2013 e se repete em 2014. No andamento dos processos, os representantes da Secretaria Municipal de Educação informaram que o contingente populacional existente no município de Rio Branco, com idade prevista para atendimento em creche, ainda é superior à oferta de vagas em instituições públicas.

Informaram ainda que, mesmo que o atendimento em creche seja um direito, ainda não é obrigatório ao poder público oferecer vagas a todas as crianças nesta faixa etária. Segundo eles, de acordo com as metas traçadas no Plano Nacional de Educação (PNE), a meta a ser alcançada, ou seja, atendimento a 50 % da clientela de creche, deverá ocorrer até o ano de 2020. 

Na ação civil, o Promotor de Justiça considera que o desencontro entre a oferta e a demanda de vagas em creches e pré-escolas acarreta na realização de sorteios das crianças que postulam vagas. Destaca ainda que aqueles que não são contemplados pela ‘sorte’ são relacionados em lista de espera, o que, em muitos casos, não resulta em obtenção de matrícula, atentando frontalmente contra o direito de igualdade de acesso à educação.

Para evitar que o direito à educação infantil seja violado, o MPAC requereu antecipação da tutela jurisdicional, após o pronunciamento do réu, para compelir o Município de Rio Branco a garantir a partir do ano de 2014, a todas as crianças que atendam os requisitos legais e solicitarem matrícula, vaga em creche ou pré-escola, próxima ao local de residência. 

Além disso, determinou que o Município de Rio Branco possa custear despesas com transporte e manutenção das crianças em creche ou pré-escola de ensino e, ainda, que o Município forneça ao MPAC lista com os nomes de todas as crianças que solicitarem vagas e não forem matriculadas em unidade de ensino infantil.

“Não se pode admitir que em razão do discurso governamental de ausência ou limitação de orçamento, crianças fiquem sujeitas à própria sorte, uma vez que, das crianças que necessitam, apenas algumas são contempladas com a matrícula, ficando, as demais, submetidas a sorteio ou lista de espera, como se estas não fossem sujeitos de direito. Assim, entendo que não basta a mera alegação de descumprimento em função de limitações orçamentárias, até porque em momento algum demonstrou o administrador municipal ter esgotado as verbas orçamentárias específicas destinadas a este direito fundamental”, diz o juiz em sua decisão.

DECISÃO
A Justiça determinou ao Município de Rio Branco que efetue a matrícula das crianças que solicitarem e atenderem aos requisitos exigidos em qualquer creche ou pré-escola. Serão de responsabilidade do próprio órgão municipal as expensas de mensalidade e translado do aluno e acompanhante. 

Na possibilidade de matricular as crianças em creches ou pré-escolas em locais distantes de suas residências, a Justiça determinou ao Município de Rio Branco a responsabilidade de custeio do transporte para o aluno e acompanhante. 

Caso ocorra descumprimento, o órgão municipal deverá pagar R$ 100,00 (cem) reais de multa correspondente a cada criança. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco.

O juiz determinou também que o Município de Rio Branco encaminhe ao MPAC a lista contendo nome de todas as crianças e respectivos pais, endereço e telefone, que solicitarem e não forem matriculadas em unidade de ensino infantil. A lista deve ser enviada no prazo de 30 (trinta) dias antes do início de cada ano letivo, a partir de 2014, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por cada descumprimento, a ser depositada no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

CORRUPÇÃO NO JUDICIÁRIO DE GUARUJÁ?

BLEFE, FACTÓIDE, OU CORRUPÇÃO NO JUDICIÁRIO DE GUARUJÁ?
JUIZ EXIGE QUE PREFEITURA ENVIE NOMES DO JUDICIÁRIO ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO DA PROCURADORIA


Prefeitura entregará os nomes em dez dias. TJ garante ressarcimento de R$ 400 mil aos cofres públicos.
Fonte: Diário do Litoral

O escândalo da Procuradoria de Guarujá que causou a demissão por justa da procuradora Solange Alvarez Amaral, acusada de desvio do erário, deve ter mais baixas, só que fora da Prefeitura.

Informações obtidas extraoficialmente dão conta de que o juiz Ricardo Justo, da 1ª Vara de Justiça, encaminhou ofício à Advocacia Geral do Município (AGM) exigindo os nomes dos supostos funcionários do Judiciário envolvidos na questão. O trâmite do processo está sob segredo de Justiça.

Conforme informado ontem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu decisão favorável à Prefeitura de Guarujá garantindo ressarcimento referente ao desvio de mais de R$ 400 mil dos cofres públicos municipais. O TJ indeferiu agravo de instrumento apresentado pela defesa da procuradora municipal, Solange Amaral, que solicitava a suspensão do bloqueio de seus bens. Ela é acusada de transferir exatos R$ 410.654,58 devido ao Município, para sua própria conta corrente.

Judiciário
Em entrevista coletiva, no último dia 4, o advogado geral do Município, André Figueiras Noschese Guerato — junto com a prefeita Maria Antonieta de Brito e o vice Duíno Verri Fernandes — disse que o Ministério Público estava apoiando as investigações porque existiriam pessoas, inclusive do Poder Judiciário, que poderiam estar envolvidas nas fraudes, sendo que somente o MP poderia investigá-las.

Guerato revelou que já havia sequestro e indisponibilidade de bens na ordem de R$ 500 mil dos envolvidos e, segundo informações extraoficiais, um funcionário do cartório teria sido despedido. Outros dois procuradores que estavam sendo investigados também foram afastados da Prefeitura — Sérgio Anastácio pela juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves de Bonis e Jefferson da Silva por intermédio de processo administrativo.

Além dos três acusados, mais quatro procuradores estão sendo investigados numa ação conjunta entre a municipalidade e o MP, apoiados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

“São várias frentes de investigações como desvio de guias de processos judiciais, cujos valores não eram depositados na conta da Prefeitura e sim em contas particulares desses servidores; emissão de certidões negativas; acordos feitos à revelia das chefias, chefe do Executivo, e dívidas baixadas indevidamente, entre outros procedimentos lesivos aos cofres municipais”, explicou o advogado geral.

Até agora, os trabalhos de investigação já geraram uma ação penal, duas medidas cautelares, uma ação ordinária de obrigação de fazer e duas ações civis públicas de responsabilidade por atos de improbidade administrativa. O advogado revelou ainda que até mesmo os custos dos processos e custos da perícia que a Prefeitura está utilizando poderão ser cobrados das pessoas que ocasionaram esses prejuízos aos cofres públicos.

A perícia está ocorrendo graças a um termo de audiência, assinado pela prefeita Maria Antonieta, em 9 de maio último. O trabalho durará 12 meses e ainda serão investigados processos e procedimentos administrativos dos últimos dez anos (2003-2013).

A Advocacia Geral do Município (AGM) confirmou a iniciativa do magistrado e informa que as informações e documentos serão apresentados ao juiz corregedor do anexo fiscal no prazo de dez dias, conforme solicitado, sendo que os elementos que integram este processo administrativo do Poder Judiciário não podem ser divulgados pela Prefeitura.


03 de janeiro – DL publica que o juiz da 2ª Vara Cível de Guarujá, Rodrigo Barbosa, manda afastar Solange Alvarez Amaral, Sérgio Anastácio e Jefferson da Silva, réus em uma ação civil pública, promovida pelo Ministério Público (MP), por supostos crimes de peculato, falsidade ideológica e prevaricação, entre outros.

04 de janeiro - O advogado Fernando Tadeu Gracia quis que cópias de todo o inquérito administrativo, iniciado pela Prefeitura de Guarujá, envolvendo os três procuradores afastados fossem encaminhadas à Polícia e ao Ministério Público federais. Gracia é advogado do engenheiro Carlos Alberto Benaglia, que teria sido enganado com uma certidão falsa.

05 de janeiro - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Guarujá, Frederico Antônio Gracia, e o presidente da Câmara, vereador Marcelo Squassoni (PRB), informam que os órgãos entram no caso como observadores.

14 de janeiro - Maria Antonieta de Brito (PMDB) determina abertura de uma auditoria na Procuradoria de Guarujá para apurar o caso. Ela afasta os funcionários, sem prejuízos aos seus vencimentos, ratificando determinação judicial.

20 de fevereiro - A Divisão de Inquérito da Prefeitura de Guarujá começa ouvir quatro procuradores no primeiro dos 14 processos administrativos disciplinares – seis instaurados em 2010 e oito entre 2011 e 2012 — para apurar suposto envolvimento de profissionais do Direito em irregularidades.

23 de fevereiro - A Advocacia Geral da Prefeitura de Guarujá dá 24 horas para que o procurador Sérgio Anastácio devolva cerca de 60 processos que estão em seu poder ao setor.

08 de março - O juiz da 3ª Vara Cível de Guarujá, Gustavo Gonçalves, acatou medida cautelar com pedido de liminar da Prefeitura e determinou a indisponibilidade dos bens da procuradora Solange Alvarez Amaral. E tem prazo para apresentar defesa no Fórum de Guarujá.

24 de março – O DL obtém, com exclusividade, documento que demostrava que os procuradores começavam a se desentender. Ao justificar o montante de R$ 410 mil que estaria em suas contas bancárias, alvo de bloqueio judicial em função de possíveis indícios que o dinheiro seria da municipalidade, a procuradora acusada Solange Alvarez Amaral revela que o montante seria do colega Sérgio Anastácio, também procurador e um dos três afastados. Ela alegava ser inocente.

05 de julho – Prefeitura anuncia demissão da procuradora Solange Alvarez Amaral por justa causa a bem do serviço público, sob a acusação de desvio do erário e ratifica o afastamento de Sérgio Anastácio e Jefferson da Silva por intermédio de processo administrativo, alegando mais procuradores investigados e outros funcionários, inclusive do Judiciário.

17 de julho - Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concede decisão favorável à Prefeitura de Guarujá garantindo ressarcimento referente ao desvio de mais de R$ 400 mil dos cofres públicos municipais. O TJ indeferiu agravo de instrumento apresentado pela defesa da procuradora Solange Alvarez Amaral, que solicitava a suspensão do bloqueio de seus bens. Ela é acusada de transferir exatos R$ 410.654,58 devido ao Município, para sua própria conta corrente.


sábado, 13 de julho de 2013

JUIZ QUER CENSURAR YOUTUBE!

COMO O ESTADO REAGE QUANDO NÓS DENUNCIAMOS OS ABSURDOS?
JUIZ QUER CENSURAR DANIEL FRAGA NA INTERNET, ACHO QUE NÓS JÁ ASSISTIMOS ESSE FILME EM GUARUJÁ!


....MAS POR QUE NINGUÉM QUER ENCARCERAR OS POLÍTICOS E GESTORES CORRUPTOS NO PAÍS?

sábado, 11 de maio de 2013

JUSTIÇA BLOQUEIA PATRIMÔNIO DE MAGISTRADO!

JUIZ DO FISCO (TIT) ACUMULA BENS DE R$ 30 MILHÕES EM 30 MESES!
SALÁRIO LÍQUIDO É DE R$ 13 MIL; JUSTIÇA BLOQUEIA PATRIMÔNIO DE MAGISTRADO DA FAZENDA PAULISTA


A Justiça decretou o bloqueio de todos os bens do juiz Élcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda do Estado. Agente fiscal de rendas de carreira do Fisco paulista desde 2006, Fiori amealhou patrimônio de R$ 30,75 milhões em imóveis de alto padrão em apenas dois anos e meio - sua remuneração bruta é de R$ 19.490; a líquida é de R$ 13.020.

Ele é suspeito de lavagem de capitais e crime contra a administração pública - como juiz de impostos, segundo os investigadores, teria negociado redução de valores de autuações impostas a pessoas jurídicas.

Duas decisões judiciais congelam sua fortuna, uma da Justiça criminal, outra da 9.ª Vara da Fazenda Pública, que viram risco de ocultação e dilapidação de ativos de Fiori. Foi ordenado o sequestro de 19 imóveis que o juiz incorporou ao seu patrimônio e ao de sua empresa, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda., entre 4 de março de 2010 e 5 de outubro de 2012. Parte dos imóveis foi adquirida com dinheiro em espécie, relatam testemunhas.

Entre 15 de março de 2010 e 9 de agosto de 2011, o magistrado da Fazenda e a JSK compraram, e posteriormente revenderam, 22 imóveis de luxo. Nessas transações ele desembolsou R$ 1,84 milhão e, pela venda, recebeu R$ 5,66 milhões, lucro de 208%, ou R$ 3,82 milhões. "Mesmo num mercado imobiliário superaquecido, os lucros obtidos são desproporcionais e fora dos padrões observados no mercado", diz o Ministério Público.

Os investigadores apontam para o "incrível acúmulo de riqueza de Fiori". Além dos imóveis adquiridos e revendidos, entre 4 de março de 2010 e 5 de outubro de 2012, Fiori comprou em nome próprio ou da JSK Serviços outros 19 apartamentos residenciais e salas comerciais, que registrou por R$ 15,28 milhões. O valor real empregado na aquisição dos bens é estimado em R$ 30,75 milhões.

Operação. A investigação sobre o enriquecimento relâmpago do magistrado tem base na Operação Lava-Rápido - missão da Polícia Federal e da Procuradoria da República que desarticulou organização criminosa infiltrada em setores da Fazenda para se apoderar de processos fiscais de empresas autuadas.

O TIT, composto de 16 Câmaras, é vinculado à Coordenadoria de Administração Tributária da Fazenda. Os juízes podem ser representantes da Fazenda ou dos contribuintes. Os juízes servidores públicos são indicados pela Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado. Os que representam contribuintes são indicados por entidades de diversos setores envolvidos com a tributação estadual.

Em 2008, com apenas dois anos na Fazenda, Fiori foi designado para as funções de assistente fiscal no TIT e assumiu cadeira de juiz, participando de julgamentos de impugnações e recursos contra autuações milionárias. Agora, é suplente na 16.ª Câmara Julgadora.

Os investigadores suspeitam que Fiori construiu seu tesouro "mediante numerário possivelmente proveniente de crime de corrupção passiva". Antes de assumir a função de juiz de impostos, em sua declaração de Imposto de Renda, exercício 2007, não constava nenhum bem imóvel. O acréscimo patrimonial coincidiu com o período da nomeação de Fiori no TIT.

Lucro. Os imóveis foram registrados por um valor muito abaixo do praticado no mercado, o que tipifica lavagem de dinheiro, segundo investigadores. Em 5 de outubro de 2011, ele comprou conjuntos comerciais no Edifício Wilson Mendes Caldeira, na Avenida das Nações Unidas, Vila Olímpia, ao preço de R$ 3,9 milhões, valor de registro em cartório. A investigação mostra que o valor real era R$ 7 milhões. Um ano depois, outubro de 2012, Fiori comprou outro conjunto no mesmo prédio, incluindo 9 vagas na garagem, e pagou R$ 3,2 milhões, segundo a matrícula 30.394, mas com valor de mercado de R$ 6 milhões, diferença de 87,5%.

Na compra de um apartamento no Edifício Adress Cidade Jardim - matrícula 119.378 -, ele teve lucro a realizar de 900%. Registrou o bem em 16 de abril de 2010 por R$ 50 mil, mas o valor real batia em R$ 500 mil.

Em outra transação, a 13 de setembro de 2010, declarou ter desembolsado R$ 510 mil na compra de um apartamento no Edifício Serra Azul - matrícula 115.871 -, em Cerqueira César. O valor real: R$ 2,7 milhões, lucro a realizar de 429,41%.

Ele constituiu a JSK Serviços em 4 de maio de 2011, supostamente para assumir o patrimônio desproporcional e ocultar e dissimular os bens conquistados no exercício da função de juiz do TIT. Figura como sócio-proprietário da JSK com 99,99% do capital social e integralizou R$ 1,3 milhão.

Fonte: Fausto Macedo/Jornal O Estado de São Paulo