Mostrando postagens com marcador lei eleitoral. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador lei eleitoral. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

O CANDIDATO DO MEIO-AMBIENTE?

O CANDIDATO DA PLACA NÃO ERA O SECRETÁRIO ESTADUAL DE MEIO-AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO?
PELA IMAGEM PODEMOS IMAGINAR QUE TODOS OS OUTROS CANDIDATOS ESTÃO DESRESPEITANDO A LEI, EM NÃO COLOCAR OS CAVALETES NA GRAMA CONSERVADA, MAS O EX-SECRETÁRIO AFASTADO PODE. SERÁ QUE A MADEIRA UTILIZADA NA PLACA É ECOLÓGICA, REFLORESTADA? POR QUE O ATUAL CANDIDATO E SECRETÁRIO AFASTADO NÃO ATENDEU A COLONIA DE PESCADORES DO GUARUJÁ A PEDIDO DO VEREADOR JAIMINHO (PRÓS)? PERGUNTAS, PERGUNTAS....


POPULAÇÃO, OLHEM, ANALISEM E PENSEM. AFINAL QUEM QUER UMA CIDADE BONITA?

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

PREFEITA DE GUARUJÁ TEM CANDIDATURA CONFIRMADA PELO TSE.

"QUEM SABE UM DIA O "MINISTRÃO" VENHA AO GUARUJÁ USAR O BANHEIRO DO PAM SEM PAPEL HIGIÊNICO, SEM MÉDICOS OU DAR UMA BANDA NO TÚNEL DA VILA ZILDA SEM CARRO BLINDADO É CLARO!"
PREFEITA DE GUARUJÁ-SP TEM CANDIDATURA CONFIRMADA PELO TSE.


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (24), o registro de candidatura de Maria Antonieta de Brito, reeleita prefeita de Guarujá, em São Paulo, em 2012. O Tribunal entendeu que a propaganda institucional do município não extrapolou no ano passado a média dos três anos anteriores ao pleito, o que é proibido pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O TSE confirmou, assim, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou recurso da coligação Cidade Viva contra a candidata. A coligação afirmou que o município de Guarujá realizou publicidade institucional em 2012 acima da média dos anos de 2009 a 2011.

O inciso 7º do artigo 73 da Lei das Eleições, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos, proíbe ao agente realizar, em ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição. 

Relator do recurso da coligação, o ministro Henrique Neves informou que, pelos autos do processo, as despesas do município de Guarujá com publicidade institucional ficaram em R$ 3,6 milhões por ano, de 2009 a 2011. Em 2012, tal despesa caiu para R$ 3,589 milhões, como constatou o TRE, havendo no ano passado apenas a contabilização a mais de R$ 1,189 milhão referentes a “restos a pagar” da publicidade efetivada em 2011, o que não implica dizer que houve um gasto acima da média em 2012 no item, destacou o ministro.

“Dessa forma, entendo correta a decisão do Regional que, mantendo a sentença de primeiro grau, concluiu pela não configuração da conduta vedada”, afirmou o ministro Henrique Neves, ao negar o recurso da coligação contra a candidata.

domingo, 15 de julho de 2012

OS PAPELUCHOS!!!!

PREFEITA CONTINUA A ENTREGAR TÍTULOS DE POSSE, AGORA EM PERÍODO ELEITORAL!
NÃO EXISTIRIA CONFLITO ENTRE O CARGO E A CANDIDATA? E A LEGISLAÇÃO ELEITORAL? SERÁ QUE A POPULAÇÃO REGISTRARÁ OS FAMOSOS PAPELUCHOS?


terça-feira, 9 de junho de 2009

CERCO CONTRA DOAÇÕES ILEGAIS SE FECHA........

Cerco a doações ilegais põe quase 4 mil contribuintes sob suspeita

Representações do Ministério Público podem render milhões em multas e proibição de trabalhar para Poder Público


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conjunto com a Receita Federal, iniciou no mês passado uma cruzada contra doações acima do limite legal. Enviou relatório às Procuradorias Regionais Eleitorais de todo o País, que confirmaram irregularidades e já ajuizaram 3.984 representações contra empresas e pessoas físicas que contribuíram com candidatos e partidos nas eleições de 2006.

O argumento central dos processos tem como base os artigos 23 e 81 da Lei Eleitoral, segundo os quais empresas não podem doar para candidatos valor acima de 2% de seu faturamento no ano anterior. No caso de pessoas físicas, o valor não pode ultrapassar 10% dos rendimentos declarados no Imposto de Renda. O resultado das representações pode render milhões em multas, que serão encaminhadas aos fundos partidários e à própria Justiça Eleitoral.


Para exemplificar a situação, um doador que fez uma doação de R$ 10.000,00, deve ter declarado obrigatóriamente a Receita Federal do Brasil rendimento equivalente a no minimo R$ 100.00,00, e assim consecutivamente. Existem situações de doadores na Baixada Santista que entregaram Declarações de Isentos a Receita Federal do Brasil.

Os critérios para aplicação das multas - que vão de cinco a dez vezes o valor da doação que excedeu o limite legal - variam de um Estado para outro. O procurador regional eleitoral Pedro Paulo Grubits acredita ter encontrado a fórmula ideal. "Quanto mais díspar for o valor da doação do valor apresentado à Receita, maior chance de caixa 2", afirmou.

A multa mais polpuda do País está nas mãos da procuradoria paulista. Uma empresa teria doado pelo menos R$ 5 milhões acima do limite permitido por seu faturamento declarado. Se o Ministério Público solicitar punição máxima, a multa pode chegar a R$ 50 milhões. 

Apesar de a iniciativa ter reflexos diretos no modelo atual de doações de campanha - deputados já demonstraram preocupação com suas receitas nas próximas eleições -, os procuradores garantem que a ideia não é inibir as contribuições. É apenas aplicar a lei. "É estabelecer um marco de conduta. Evitar o abuso de poder econômico e a desigualação de candidatos", avalia Luiz Carlos Gonçalves, procurador regional eleitoral em São Paulo.

Além disso, segundo os procuradores, as representações criam meios para estudar crimes paralelos às doações irregulares, já que existem indícios de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. 


"Isso vai permitir averiguar se as pessoas declaradas realmente existem. Determinar inquérito e abrir investigação para apurar se houve crime de falsidade", afirmou João Gabriel Morais de Queiroz, procurador regional eleitoral. "Há doações de pessoas que em tese teriam morrido, portanto alguém agiu em seus nomes", acrescentou o procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão. 

De acordo com Gusmão, o problema é semelhante com pessoas jurídicas. "Existe ainda um alto índice de empresas que não estavam em atividade no ano anterior à eleição", lembrou o procurador.


Ao todo, cada Estado recebeu cerca de 500 casos para análise. São Paulo é a exceção. Além de liderar o volume de representações, com 2.321 ajuizadas até sexta-feira, o Estado ainda analisa mais de mil casos. Os julgamentos devem começar em agosto.