segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
GUARDA "JUJU" DESMENTE A COMPRA DA COBERTURA NA BARRA FUNDA!
domingo, 4 de janeiro de 2015
MAIS UMA MILIONÁRIA COBERTURA COMPRADA EM GUARUJÁ COM DINHEIRO DE "HORAS EXTRAS"!
quinta-feira, 12 de junho de 2014
GAECO E RECEITA FEDERAL DESARTICULAM FRAUDE MILIONÁRIA COM RAMIFICAÇÕES NO GUARUJÁ!
quarta-feira, 11 de junho de 2014
GAECO FAZ OPERAÇÃO NO GUARUJÁ!
domingo, 3 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 14 de maio de 2012
CAÇA & CAÇADORES!
Interesse público e garantias constitucionais
Casos existem nos quais a exigência de quitação de tributos efetivamente se justifica com fundamento no interesse público. Daí as hipóteses previstas no CTN, que em princípio podem ser consideradas constitucionais. Não se venha, porém, argumentar com o interesse público para justificar a exigência de certidões negativas quando tal exigência conflitar com a Constituição, porque o respeito a esta constitui interesse público o mais relevante.
Interesse público na arrecadação de tributos
Mesmo que não se vislumbre na exigência de quitação, em certos casos, conflito com a Constituição (A própria Constituição Federal estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.(art. 195, § 3º), forçoso é admitir-se que o interesse público na arrecadação de tributos nem sempre justifica aquela exigência.
sábado, 16 de julho de 2011
SANTA COMPETÊNCIA!
domingo, 9 de janeiro de 2011
PARAÍSO FISCAL!!!
sexta-feira, 17 de julho de 2009
GUARUJÁ E O LIXO EXPORTADO!!!

terça-feira, 9 de junho de 2009
CERCO CONTRA DOAÇÕES ILEGAIS SE FECHA........
Representações do Ministério Público podem render milhões em multas e proibição de trabalhar para Poder Público
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conjunto com a Receita Federal, iniciou no mês passado uma cruzada contra doações acima do limite legal. Enviou relatório às Procuradorias Regionais Eleitorais de todo o País, que confirmaram irregularidades e já ajuizaram 3.984 representações contra empresas e pessoas físicas que contribuíram com candidatos e partidos nas eleições de 2006.
O argumento central dos processos tem como base os artigos 23 e 81 da Lei Eleitoral, segundo os quais empresas não podem doar para candidatos valor acima de 2% de seu faturamento no ano anterior. No caso de pessoas físicas, o valor não pode ultrapassar 10% dos rendimentos declarados no Imposto de Renda. O resultado das representações pode render milhões em multas, que serão encaminhadas aos fundos partidários e à própria Justiça Eleitoral.
Para exemplificar a situação, um doador que fez uma doação de R$ 10.000,00, deve ter declarado obrigatóriamente a Receita Federal do Brasil rendimento equivalente a no minimo R$ 100.00,00, e assim consecutivamente. Existem situações de doadores na Baixada Santista que entregaram Declarações de Isentos a Receita Federal do Brasil.
Os critérios para aplicação das multas - que vão de cinco a dez vezes o valor da doação que excedeu o limite legal - variam de um Estado para outro. O procurador regional eleitoral Pedro Paulo Grubits acredita ter encontrado a fórmula ideal. "Quanto mais díspar for o valor da doação do valor apresentado à Receita, maior chance de caixa 2", afirmou.
A multa mais polpuda do País está nas mãos da procuradoria paulista. Uma empresa teria doado pelo menos R$ 5 milhões acima do limite permitido por seu faturamento declarado. Se o Ministério Público solicitar punição máxima, a multa pode chegar a R$ 50 milhões.
Apesar de a iniciativa ter reflexos diretos no modelo atual de doações de campanha - deputados já demonstraram preocupação com suas receitas nas próximas eleições -, os procuradores garantem que a ideia não é inibir as contribuições. É apenas aplicar a lei. "É estabelecer um marco de conduta. Evitar o abuso de poder econômico e a desigualação de candidatos", avalia Luiz Carlos Gonçalves, procurador regional eleitoral em São Paulo.
Além disso, segundo os procuradores, as representações criam meios para estudar crimes paralelos às doações irregulares, já que existem indícios de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
"Isso vai permitir averiguar se as pessoas declaradas realmente existem. Determinar inquérito e abrir investigação para apurar se houve crime de falsidade", afirmou João Gabriel Morais de Queiroz, procurador regional eleitoral. "Há doações de pessoas que em tese teriam morrido, portanto alguém agiu em seus nomes", acrescentou o procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão.
De acordo com Gusmão, o problema é semelhante com pessoas jurídicas. "Existe ainda um alto índice de empresas que não estavam em atividade no ano anterior à eleição", lembrou o procurador.
Ao todo, cada Estado recebeu cerca de 500 casos para análise. São Paulo é a exceção. Além de liderar o volume de representações, com 2.321 ajuizadas até sexta-feira, o Estado ainda analisa mais de mil casos. Os julgamentos devem começar em agosto.

















