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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

QUEM QUER LICENÇA DE AMBULANTE?

LICENÇAS DE AMBULANTE PARA TRABALHAR NA THIAGO FERREIRA PROCUREM O SECRETÁRIO ADILSON DE JESUS OU A PREFEITA MARIA ANTONIETA!
CDL QUESTIONA A CONCESSÃO DE NOVE LICENÇAS DE AMBULANTES NA AV. THIAGO FERREIRA. PREFEITA SE COMPROMETEU A ACABAR COM O COMÉRCIO DE AMBULANTES NO CALÇADÃO. OS AMBULANTES AFIRMARAM INFORMALMENTE, QUE UM VEREADOR ATUOU NO PEDIDO, MAS COMO ELE É PRÉ-CANDIDATO À DEPUTADO, NÃO VALE NEM A PENA CITAR O NOME SENÃO ELE ARRUMA ALGUNS VOTINHOS NA NOSSA AUDIÊNCIA, MAS NÓS ESTAMOS DE OLHO NELE!!!


MAIS UMA PROMESSA NÃO CUMPRIDA, AFINAL O GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

A LEI NÃO É PARA TODOS?

...ENQUANTO ISSO NA TERRA SEM LEI CHAMADA GUARUJÁ!
LOCAÇÃO DE MESAS & CADEIRAS, TENDAS, CAIAQUES, PRANCHAS HAWAIANAS, INFLÁVEIS, BICICLETAS, TRICICLOS, SERÁ QUE TODA ESSA TURMA TEM LICENÇA OU É NA BASE DA CARTEIRADA COMO NO CANTO DAS ASTÚRIAS?


NA ILHA DE SANTO AMARO, PARECE QUE A LEI NÃO É PARA TODOS!

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

O POVO QUER SABER PREFEITA!

PREFEITA MARIA ANTONIETA, EXPLIQUE COMO NÓS PODEMOS....
...ENTRAR PELA "PORTA DA FRENTE" DO PAÇO MUNICIPAL E CONSEGUIR UMA LICENÇA E/OU PERMISSÃO PARA ALUGAR BICICLETAS/TRICICLOS ESTACIONADAS ACIMA DA CALÇADA COM DIREITO A TENDA E BALCÃO.



....ATÉ PORQUE AS CENTENAS DE CARRINHOS DE SORVETE, LOCAÇÃO DE INFLÁVEIS, QUIOSQUES DE SORVETE, TODO MUNDO SABE COMO FUNCIONA!

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

EM NOME DO VOTO!

PREFEITA CASSA 700 LICENÇAS E COMEÇA A ROMARIA NA CÂMARA MUNICIPAL PARA O VEREADOR "QUEBRAR O GALHO"

clique na foto p/ ampliar


Para atuar na temporada
Prefeitura não renova licença de ambulantes em Guarujá
Simone Queirós



Depois de anos trabalhando durante a temporada de verão, alguns ambulantes de Guarujá foram surpreendidos pela falta de renovação de suas licenças este ano. Não se tratam dos quiosqueiros ou donos de carrinhos, mas sim dos andarilhos que costumam percorrer quilômetros oferecendo seus produtos nas areias das praias. Ao todo 700 pessoas são portadoras das carteiras para atuar no verão. Uma dessas é Viviane Cruz, moradora de Morrinhos. 

Sem emprego fixo, há seis anos ela encontrou na venda de empadas na temporada a forma de sustentar os três filhos. Ela investiu R$ 800,00 na compra de matéria-prima para a feitura de seus produtos este ano, mas quando foi renovar a licença teve a notícia de que não poderá trabalhar. "A Prefeitura não apresentou qualquer justificativa. Eles simplesmente disseram que não podemos trabalhar e que, se formos pegos, todos os nossos produtos serão apreendidos. Isso é uma injustiça, porque temos família para sustentar e eles sequer avisaram que isso poderia acontecer. 

Estamos sendo tratados como cachorros pela Prefeitura". Embora não saiba quantas pessoas estão na sua situação, ela afirma que sua carteirinha é a de número 500. "Cada praia deve ter, pelo menos, 1 mil pessoas que fazem este trabalho. E eu tenho clientes cativos". Viviane afirma que a Prefeitura nunca exigiu cursos como manipulaçãode alimentos e outros para ela trabalhar. "Eu fiz estes cursos por conta própria. Mas se a Prefeitura exigisse eu faria com o maior prazer, o que quero é trabalhar". 

Mesma opinião tem a ambulante Josineide da Silva Luís, de 42 anos, moradora da Cachoeira que já trabalha como vendedora andarilha na temporada há mais de 15 anos. Ela investiu cerca de R$ 500,00 e chegou a pedir dinheiro emprestado para a compra dos refrigerantes e águas que comercializa na praia. "Agora estou com os produtos parados em casa por causa dessa situação. A gente precisa trabalhar. Esperei o ano inteiro para poder trabalhar na temporada". Apesar da restrição, Josineide avisa que não ficará parada. "Vou para a praia trabalhar sim, pois tenho a carteirinha". 

PREFEITURA 

A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico confirma que não haverá renovação das licenças provisórias (eventuais) ­ que eram concedidas pelo período de três meses nas temporadas de verão dos anos anteriores. Segundo a assessoria, estas licenças eventuais eram uma medida paliativa. 

Após análise da Administração Municipal, não serão revalidadas porque a Lei nº 1.633, de 17 de junho de 1983 (em seu Artigo 8º), informa que "o número de comerciantes ambulantes,no Município, será fixado pela Prefeitura, por decreto, no qual constarão as zonas onde eles poderão exercer sua atividade". 

Ao todo, 1.250 ambulantes podem comercializar seus produtos nas dez zonas estabelecidas pela Prefeitura, no Decreto 5.219/1996. As vagas foram distribuídas segundo critérios adotados pela Administração Municipal. Entre estes, só o munícipe que paga a licença ambulante anualmente poderá trabalhar durante a temporada. Aquele ambulante que está em débito com o pagamento da mensalidade também poderá perder o direito à renovação da licença. 

sábado, 21 de novembro de 2009

CUMPRA-SE A LEI!

Dr. DARIO GAMA DUARTE SOLTA UMA PÉROLA
DURANTE ENTREVISTA NO PROGRAMA TUCA JR.


SECRETÁRIO GAFANHOTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ADVOGADO Dr. DARIO GAMA DUARTE LEMBRE-SE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO O SENHOR RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DAS LICENÇAS É CO-RESPONSÁVEL NOS CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR NAS PRAIAS....

Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

ART. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

ART. 4º - A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho;
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos aos consumidores;

ART. 56 - As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;

Vamos lembrar ainda a questão das Infrações Tributárias como a não emissão de documento fiscal, prevista no Código Tributário Nacional para efeitos de arrecadação e garantia ao consumidor, a questão da não fiscalização pelo SEDEC/Deraat que caracteriza PREVARICAÇÃO, mais as questões de Concorrência Desleal ao Comércio legalmente estabelecido.


Dr. DARIO GAMA DUARTE, SECRETÁRIO DO ATRASO ECONÔMICO DE GUARUJÁ, JÁ CABE UMA AÇÃO POPULAR O SENHOR NÃO ACHA??

domingo, 8 de novembro de 2009

O MISTÉRIO CONTINUA....

"TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI"
MENOS NO GUARUJÁ, A TERRA SEM LEI...


AMBULANTES DE ROUPA APRESENTAM ALVARÁS 2009 ASSINADOS PELO SECRETÁRIO DARIO GAMA DUARTE

Após as denuncias do site SOS Guarujá e os Blogs dos Inconfidentes sobre as mais de 50 Lojas Ambulantes nas Praias, os Fiscais da Prefeitura, atuantes especificamente na area de posturas começaram a trabalhar.

Neste domingo presenciamos a atuação dos fiscais e pasmem, os ambulantes tem Alvarás 2009 assinados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Dario Gama Duarte, o marido da ex-deputada Mariangela Duarte (PSB), a mãe adotiva da Prefeita Maria Incompetência de Brito (ex-PT, ex-PPL-MR8, PMDB)

Nossa surpresa deve-se a um caso muito especifico:

No ano passado, o ex-prefeito Farid Madi fez uma publicação no Diário Oficial do Município, abrindo inscrição para ambulantes.

Em 13 de Novembro de 2008, a munícipe solicitou à Prefeitura Municipal do Guarujá, através do requerimento o pagamento da taxa de inscrição, para a obtenção da Licença e/ou Permissão de Comércio Ambulante no Município, onde tomou conhecimento em publicação no Diário Oficial do Município, a disponibilidade para solicitação e/ou inscrição de Licenças de Comércio Ambulante.

Em 07 de Janeiro de 2009, a munícipe compareceu a sede Prefeitura Municipal no DEARR 6.1, sendo notificada do indeferimento do Processo de solicitação de Licença e/ou Permissão de Comercio Ambulante.

A notificação de indeferimento lavrado pelo Fiscal, que não possuia os “Motivos e a Fundamentação Legal” do Indeferimento, o auto de indeferimento lavrado baseia-se apenas na legislação correspondente à citação. A LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 24/12/1997; no Art. 140 determina:
Qualquer pessoa que queira exercer o comércio ambulante poderá fazê-lo mediante prévia licença da Prefeitura desde que observadas as condições constantes do poder de polícia exigida para a respectiva atividade, as quais deverão se mantidas enquanto esta for desenvolvida, e o pagamento da taxa de licença de comércio ambulante, em conformidade com a Tabela IV integrante nesta Lei”.
Agora as perguntas que não querem calar são as seguintes:

Por que negaram a Licença a Municipe que pagou a Taxa?
Por que não enviaram o Recurso Administrativo da Municipe ao Depto. Juridico?
Por que não cumpriram o CAPÍTULO III - Da Proteção Especial, SEÇÃO I - Dos Portadores de Deficiências:
Art. 284. O Município assegurará as pessoas portadoras de deficiência, exclusivamente residentes no Município de Guarujá, prioridade de concessão de licenças para o exercício do comércio ambulante.
Não precisa responder Secretário Dario Gama Duarte, seu passado o condena, basta ver os Processos Administrativos que o senhor responde ou respondeu na ANVISA quando Gerente Financeiro, principalmente os que tratavam das Verbas de Combate a Dengue e compra de Veiculos sem Licitação!!!!

Infelizmente a máxima popular na Administração Pública do Guarujá sempre funciona, "A merda muda, mas as moscas continuam as mesmas", com uma diferença, importamos a grande maioria das moscas nesta administração.

Agora entendemos porque o Secretário de Desenvolvimento Econômico falou a famosa frase no começo do ano, "Guarujá é uma Terra sem Lei", realmente, começando pela Secretaria dirigida pelo Sr. Madruga, o marido da ex-deputada....

domingo, 25 de janeiro de 2009

Consumação mínima nas areias do Guarujá é um absurdo…..

É um absurdo as coisas que acontecem na Ex-Perola do Atlântico, conhecida como Guarujá. Talvez seja até um reflexo direto da incompetência das administrações anteriores e infelizmente já vem se manifestando na nova administração, já apelidada pela população de “Administração dos Gafanhotos”, devido á pratica de importar Secretários e Funcionários de Confiança de outros Municípios, situação incompatível para exercer a função.
A concessão de Licenças e/ou Alvarás para os Quiosques é responsabilidade da Prefeitura Municipal do Guarujá, bem como sua fiscalização.
A instalação dos 98 Quiosques na Praia da Enseada é irregular.A extinção dos 98 Quiosques instalados nas areias da Praia da Enseada, foi anunciada pela coordenadora Regional do Ibama na Baixada Santista, Ingrid Furlan Oberg, matéria publicada em vários Jornais e até agora uma promessa não cumprida.
A maioria dos Quiosques não oferece condições mínimas de higiene para operar, não possuem sanitários, cobram muito caro pelos produtos que oferecem, e o pior, comercializam através dos jornais locais a venda e transferência das concessões proibida por diversas Leis Municipais e Federais, que custam em média de R$ 100.000,00 à R$ 150.000,00. Os Quiosques quando foram idealizados pelos administradores municipais, tinham a função de agregar em 1 Quiosque, 4 Ambulantes.A intenção era muito clara, diminuir o numero de ambulantes nas areias e oferecer bons serviços ao turista.
Como infelizmente nada funciona, principalmente por aqui, os Quiosques hoje possuem dezenas de mesas e cadeiras na areia, geram muito resíduos e lixo, vários deles são pontos de usuários de droga e possuem apenas um permissionário, situação conhecida como maré vermelha, devido a cor do patrocinador das cadeiras e guardas-sol.

A MARÉ VERMELHA NAS PRAIAS DA ENSEADA
Existem ainda a questões da maré vermelha, centenas de cadeiras e guardas-sol instalados nas areias pelos Quiosques; proibidos por ação movida pelo Ministério Público e a Justiça Federal. A Ilma. Juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos; apesar de decretar através de liminar, não tem sua decisão cumprida, para lembrar amigos que mais uma vez a máxima não funciona por aqui: - “Decisão Judicial é para ser cumprida, e não discutida”.No último dia 10 de outubro, a Juíza acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, ouve um estardalhaço na Imprensa Nacional tão carente de noticias, Globo, SBT, Record, Bandeirantes alardeavam em cadeia nacional a decisão da Juíza como exemplo à ser seguido em todo país.
Gostaria de saber porque a decisão da meritíssima não está sendo cumprida, alguns condomínios que possuem síndicos conscientes e cumpridores da lei; estão cumprindo a decisão ou por cidadania ou medo do martelo da Juíza.
O maior absurdo é um quiosque e/ou carrinho na Praia do Guarujá, ter mais de 30 mesas mais as cadeiras.Um quiosque é uma permissão de uso do Município, como permissionário não pode nem deve comercializar, transferir, emprestar a licença e/ou alvará de funcionamento.Os ambulantes diferentes dos comerciantes não sofrem os rigores da Lei.
Não são obrigados a ter CNPJ/MF; não sofrem a fiscalização permanente da Vigilância Sanitária; da Secretaria da Fazenda Estadual, Corpo de Bombeiros, Ministério do Trabalho (alguém já contou quantos funcionários trabalham em um quiosque), e muito menos da Prefeitura, a autora da concessão e/ou permissão.Intrigante e sabendo que o permissionário não deve, nem pode comercializar suas licenças, surpreendo-me quando leio os classificados locais, um carrinho custa em média R$ 6.000,00 à R$ 15.000,00; e um quiosque a bagatela mínima de R$ 100.000,00 atingindo até R$ 150.000,00.
Tem alguma coisa de podre no reino dos ambulantes, mas a pergunta ao Ministério Público Federal autor da ação de moralização das nossas pequenas praias, sim pequenas, o mar está retomando sua propriedade sem ajuda da Justiça Federal, é a seguinte: O que aconteceu com a fiscalização imposta pela sentença que é de responsabilidade da Prefeitura na orla marítima???? Aonde se encontram as multas diárias que deveriam ser lavradas pelo MPF à Prefeitura por descumprimento da decisão judicial. Qualquer banhista que comparece as praias pode verificar pessoalmente os abusos cometidos.
Aproveitando a decisão da meritíssima; será que seria possível incorporar na liminar expedida a extinção do lixo acumulado, a redução de preços da cervejinha que custa R$ 3,50, o sorvete do meu filho que custa R$ 4,00.
Infelizmente a lei no Brasil ainda não é para todos, com a palavra o Ministério Público Federal; o Ibama e a SPU (Secretaria de Patrimônio da União), que deveriam cumprir a Lei e não permitir o uso de área pública em praias para terceiros que não tenham licença dos Órgãos, como ocorre na Enseada, e utilizar os recursos e poder de Polícia conferido aos mesmos, afinal a Praia da Enseada viveu centenas de anos sem os Quiosques, e como as maiorias dos turistas carregam seus alimentos e bebidas para não serem explorados na Praia, os Quiosques já perderam sua função.Vamos protestar que está tudo errado em nosso país, e vamos aprender a votar.Amigos, mais uma medida legal que não será cumprida e morrerá na preamar das Praias do Guarujá.