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sábado, 6 de junho de 2009

YES, TAMBÉM QUEREMOS UM QUIOSQUE....

AOS DONOS DAS PRAIAS...
NÓS ESTAMOS DE OLHOS ABERTOS!

Fonte: www.sosguaruja.com
Comentários: Inconfidentes

Após a investida do Ministério Público Estadual e Federal nas autoridades municipais do Guarujá, a Secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura e a Presidente da Associação dos Quiosqueiros bem como seus Advogados, estão falando em colaborar com as autoridades e principalmente sobre a transferência dos Quiosqueiros para as calçadas da Orla do Guarujá, inclusive a Associação disponibilizou Arquitetos, Projeto, etc.

Gostaríamos de lembrar as Autoridades Municipais, aos Ministérios Publicos e principalmente aos Quiosqueiros que eles não detém “Permissão de uso Perpétuo do Espaço Público”, muito pelo contrário, as autoridades municipais deveriam era chamar os munícipes para discutir um novo projeto urbanístico, já que os Quiosques esconderam a visão do mar, já comentado anteriormente em nossas tribunas.

A retirada dos Quiosques que ocupam espaços ilegais há muitos anos não garantem nenhum direito adquirido, afinal quem ocupa um espaço ilegal comete um crime, com punição administrativa, multas, etc....Quiosqueiros não devem ter nenhum direito, muito pelo contrário, deveríamos imediatamente promover uma renovação dos permissionarios dos Quiosques.

Existem princípios legais que os cidadãos do Guarujá irão impor as mudanças dos Quiosques da orla marítima para as calçadas, lembrando que o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal estabelece que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural", portanto nós lembraremos as autoridades alguns itens que muitos Quiosqueiros não gostariam que fossem lembrados a nossa Secretária Jurídica e Procuradora:

- A não violação aos princípios licitatórios estabelecidos na Lei n.º 8.666/93
- Desrespeito à legislação ambiental o licenciamento ambiental do projeto de substituição dos Quiosques da Orla Maritíma.
- A necessidade de cessão para utilização da área de uso comum do povo
- Os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia, da moralidade e da eficiência.

“A cessão, quando destinada à execução de empreendimento de fim lucrativo, será onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei.”

A lição de José dos Santos Carvalho Filho: “Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. A grande diferença entre a cessão de uso e as formas até agora vistas consiste em que o consentimento para a utilização do bem se fundamenta no benefício coletivo decorrente da atividade desempenhada pelo cessionário, a atividade comercial".

Portanto senhores, transparência ao atendimento das exigências do Ministério Público, e estamos de olho, queremos transparência e oportunidades iguais a todos cidadãos, afinal já chega os super-quiosques como o Tahiti ocuparem áreas superiores á 450 mts, pagarem uma ridícula quantia a municipalidade e quando um evento social é realizado, ainda ficam com 50% da renda do evento da Feijoada ao Fundo Social de Solidariedade, conforme matéria publicada pelo Jornal “O Itapema”.

Enfim, para evitar que mais uma vez "permições de uso" sejam concedidas à afilhados de políticos, os Inconfidentes já colherem mais de 200 Assinaturas com a finalidade de "participar" da Licitação Pública a ser promovida pela Prefeitura Municipal do Guarujá para concessão de uso dos novos Quiosques na Orla Maritima. Portanto Secretária e Procuradora Fábia Margarido Alencar Daléssio, jamais afaste-se dos preceitos da nossa Constituição Federal lembrando a doutoura que "todos somos iguais perante a lei".


"OS INCONFIDENTES E VÁRIOS CIDADÃOS TAMBÉM QUEREM TER UM QUIOSQUE NO METRO QUADRADO MAIS VALORIZADO DO BRASIL, Dra. FÁBIA DALÉSSIO"

domingo, 25 de janeiro de 2009

Consumação mínima nas areias do Guarujá é um absurdo…..

É um absurdo as coisas que acontecem na Ex-Perola do Atlântico, conhecida como Guarujá. Talvez seja até um reflexo direto da incompetência das administrações anteriores e infelizmente já vem se manifestando na nova administração, já apelidada pela população de “Administração dos Gafanhotos”, devido á pratica de importar Secretários e Funcionários de Confiança de outros Municípios, situação incompatível para exercer a função.
A concessão de Licenças e/ou Alvarás para os Quiosques é responsabilidade da Prefeitura Municipal do Guarujá, bem como sua fiscalização.
A instalação dos 98 Quiosques na Praia da Enseada é irregular.A extinção dos 98 Quiosques instalados nas areias da Praia da Enseada, foi anunciada pela coordenadora Regional do Ibama na Baixada Santista, Ingrid Furlan Oberg, matéria publicada em vários Jornais e até agora uma promessa não cumprida.
A maioria dos Quiosques não oferece condições mínimas de higiene para operar, não possuem sanitários, cobram muito caro pelos produtos que oferecem, e o pior, comercializam através dos jornais locais a venda e transferência das concessões proibida por diversas Leis Municipais e Federais, que custam em média de R$ 100.000,00 à R$ 150.000,00. Os Quiosques quando foram idealizados pelos administradores municipais, tinham a função de agregar em 1 Quiosque, 4 Ambulantes.A intenção era muito clara, diminuir o numero de ambulantes nas areias e oferecer bons serviços ao turista.
Como infelizmente nada funciona, principalmente por aqui, os Quiosques hoje possuem dezenas de mesas e cadeiras na areia, geram muito resíduos e lixo, vários deles são pontos de usuários de droga e possuem apenas um permissionário, situação conhecida como maré vermelha, devido a cor do patrocinador das cadeiras e guardas-sol.

A MARÉ VERMELHA NAS PRAIAS DA ENSEADA
Existem ainda a questões da maré vermelha, centenas de cadeiras e guardas-sol instalados nas areias pelos Quiosques; proibidos por ação movida pelo Ministério Público e a Justiça Federal. A Ilma. Juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos; apesar de decretar através de liminar, não tem sua decisão cumprida, para lembrar amigos que mais uma vez a máxima não funciona por aqui: - “Decisão Judicial é para ser cumprida, e não discutida”.No último dia 10 de outubro, a Juíza acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, ouve um estardalhaço na Imprensa Nacional tão carente de noticias, Globo, SBT, Record, Bandeirantes alardeavam em cadeia nacional a decisão da Juíza como exemplo à ser seguido em todo país.
Gostaria de saber porque a decisão da meritíssima não está sendo cumprida, alguns condomínios que possuem síndicos conscientes e cumpridores da lei; estão cumprindo a decisão ou por cidadania ou medo do martelo da Juíza.
O maior absurdo é um quiosque e/ou carrinho na Praia do Guarujá, ter mais de 30 mesas mais as cadeiras.Um quiosque é uma permissão de uso do Município, como permissionário não pode nem deve comercializar, transferir, emprestar a licença e/ou alvará de funcionamento.Os ambulantes diferentes dos comerciantes não sofrem os rigores da Lei.
Não são obrigados a ter CNPJ/MF; não sofrem a fiscalização permanente da Vigilância Sanitária; da Secretaria da Fazenda Estadual, Corpo de Bombeiros, Ministério do Trabalho (alguém já contou quantos funcionários trabalham em um quiosque), e muito menos da Prefeitura, a autora da concessão e/ou permissão.Intrigante e sabendo que o permissionário não deve, nem pode comercializar suas licenças, surpreendo-me quando leio os classificados locais, um carrinho custa em média R$ 6.000,00 à R$ 15.000,00; e um quiosque a bagatela mínima de R$ 100.000,00 atingindo até R$ 150.000,00.
Tem alguma coisa de podre no reino dos ambulantes, mas a pergunta ao Ministério Público Federal autor da ação de moralização das nossas pequenas praias, sim pequenas, o mar está retomando sua propriedade sem ajuda da Justiça Federal, é a seguinte: O que aconteceu com a fiscalização imposta pela sentença que é de responsabilidade da Prefeitura na orla marítima???? Aonde se encontram as multas diárias que deveriam ser lavradas pelo MPF à Prefeitura por descumprimento da decisão judicial. Qualquer banhista que comparece as praias pode verificar pessoalmente os abusos cometidos.
Aproveitando a decisão da meritíssima; será que seria possível incorporar na liminar expedida a extinção do lixo acumulado, a redução de preços da cervejinha que custa R$ 3,50, o sorvete do meu filho que custa R$ 4,00.
Infelizmente a lei no Brasil ainda não é para todos, com a palavra o Ministério Público Federal; o Ibama e a SPU (Secretaria de Patrimônio da União), que deveriam cumprir a Lei e não permitir o uso de área pública em praias para terceiros que não tenham licença dos Órgãos, como ocorre na Enseada, e utilizar os recursos e poder de Polícia conferido aos mesmos, afinal a Praia da Enseada viveu centenas de anos sem os Quiosques, e como as maiorias dos turistas carregam seus alimentos e bebidas para não serem explorados na Praia, os Quiosques já perderam sua função.Vamos protestar que está tudo errado em nosso país, e vamos aprender a votar.Amigos, mais uma medida legal que não será cumprida e morrerá na preamar das Praias do Guarujá.