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domingo, 14 de dezembro de 2014

GUARUJÁ ARRECADA MAIS DO QUE RECEBE DO ESTADO E DA UNIÃO!

GUARUJÁ É UM DOS "ÚNICOS" 19 MUNICÍPIOS DO PAÍS QUE ARRECADAM MAIS DO RECEBEM DE ‘AJUDA’ DA UNIÃO E DO ESTADO.
QUASE TODAS AS CIDADES BRASILEIRAS SOBREVIVEM GRAÇAS AOS RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS; PARA ESPECIALISTA, A ESTRUTURA DE GOVERNO DO PAÍS E A FALTA DE EFICIÊNCIA DOS MUNICÍPIOS EXPLICAM OS NÚMEROS.


Os municípios brasileiros ainda têm um alto grau de dependência financeira dos Estados e da União, aponta levantamento do portal www.meumunicipio.org.br. Meu Município, um projeto sobre finanças públicas desenvolvido pela Fundação Brava e pelo Insper. Dos 5.067 municípios pesquisados, apenas 19 (0,4%) arrecadaram mais do que receberam em transferências de recursos da União e dos Estados no ano de 2013.

Esse porcentual ínfimo deve-se a dois  motivos principais, explica a ex-secretária municipal da Fazenda do Rio de Janeiro e colaboradora do portal Sol Garson . O primeiro tem relação com a estrutura de governo, que concentra a arrecadação na União, mas divide os gastos entre os entes federativos. Já o segundo está ligado à ineficiência da arrecadação municipal, sobretudo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

“Os municípios muitas vezes não exploram bem a sua base tributária. O cadastro dos imóveis geralmente está desatualizado e muito abaixo do valor de mercado”, destaca Sol. Segundo ela, não é raro as cidades menores arrecadarem mais com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que tem alíquotas mais baixas, do que com o IPTU.  Isso mostra como o IPTU é pouco explorado, diz. Arrecadar mais do que o valor das transferências, no entanto, nem sempre é sinônimo de eficiência.

Em primeiro lugar da lista está Vitória do Xingu, um dos municípios paraenses que abrigarão a hidrelétrica de Belo Monte, ainda em fase de construção.  Para cada um real de transferência, a prefeitura arrecadou R$ 4,49 em 2013. Mas trata-se de recursos extraordinários, que não irão se perpetuar.  Não à toa, o principal tributo responsável por esse desempenho é o Imposto sobre Serviços (ISS), que é pago, entre outros setores, pela construção civil. Segundo Sol, esse é um exemplo de município que dorme pobre e acorda rico.

Nesse caso, como as receitas são temporárias, a administração não pode assumir compromissos permanentes – o que nem sempre acontece. Quando a receita falta, a situação é dramática, alerta ela. Em segundo lugar aparece o município de Alvorada de Minas (MG), com R$ 2,56 arrecadados para cara real transferido. Na sequência, estão o gaúcho Xangri-Lá (R$ 1,65) e as capitais São Paulo (R$ 1,59) e Rio de Janeiro (R$ 1,50). Ambas também têm o ISS como principal fonte de arrecadação.

Na lista de 19 municípios ainda estão: Santos, Guarujá, Balneário Camboriú, Florianópolis, Itaboraí, Bombinhas, Pontal do Paraná, Praia Grande, Matinhos, Gramado, Bertioga, Paranaíta, Itapema e Niterói.

Dificuldades. Por outro lado,  a estrutura brasileira de receitas e despesas impõe desafios aos municípios. Como toda federação, o governo federal é o que mais arrecada no País. Dois terços são arrecadados pela União (67%); outros 26% pelos Estados e apenas 7% pelos municípios. A responsabilidade do gasto, no entanto, tem uma divisão bem diferente. Tem muitas atribuições que são municipais e, para suprir esse desequilíbrio, existe o sistema de transferência entre governos, explica Sol.

A União transfere praticamente metade do que arrecada com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os Estados e municípios. Já os governos estaduais são obrigados a ceder aos municípios um quarto do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e metade do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Segundo a ex-secretária municipal da Fazenda, o Brasil é um dos únicos países do mundo onde os municípios têm grande autonomia de gestão. Mas, para ela, isso não basta: “Dizer que tem autonomia na Constituição é muito bonito. Mas a autonomia não pode ser só política, precisa ser também financeira. E quanto mais, melhor”. O caminho possível, segundo ela, é a melhor exploração dos impostos municipais, sobretudo do IPTU.

Fonte: O Estado de São Paulo

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

O IPTU DE GUARUJÁ!

VERBA DO IPTU NO GUARUJÁ DEVE SER DIVIDIDA EM TODAS AS ÁREAS PÚBLICAS
OS CARNÊS ESTÃO SENDO DISTRIBUÍDOS, E O PRIMEIRO VENCIMENTO É EM 10 DE JANEIRO, COM DESCONTO DE 3,5% SOBRE O VALOR TOTAL PARA PAGAMENTO À VISTA.


SECRETÁRIO, ONDE ESTÃO OS CARNÊS?

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

ABUSOS DO IPVA PELO AGENTE ARRECADADOR

OS ABUSOS DO IPVA
INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DO IPVA NÃO PODE IMPLICAR EM APREENSÃO DO VEÍCULO E IMPEDIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE LICENCIAMENTO


O IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores surgiu através da EC 27, de 28/11/85, que conferiu aos Estados competência para criar o imposto. É substituto da TRU, instituída em 1980, sofrendo substanciais alterações, pois passou de taxa para imposto, do âmbito federal para estadual, de taxa para imposto.

Apesar da expressiva significação desse tributo, vez que atinge grande número de brasileiros e de valor bastante elevado, segunda maior arrecadação dos Estados, R$ 26.910 bilhões em 2012, não se tem emprestado maior atenção à sua cobrança, motivando abusos por parte do agente arrecadador, responsável pela prática de ilegalidades, como ocorre no campo tributário de maneira geral.

A inadimplência no pagamento do IPVA não pode implicar em apreensão do veículo e impedimento para expedição de licenciamento, da mesma forma que a inadimplência no caso do IPTU não conduz a apreensão do imóvel ou obstáculo para deferimento do alvará de licença para construção.

Apesar disso, o CTB, § único, art. 271, estabelece que a restituição dos veículos removidos somente acontecerá depois do pagamento das multas, taxas e despesas, em colisão direta com a CF que veda a utilização do "tributo com efeito de confisco"; desrespeita o CTN (LC 5.172/66), que não previu a existência nem a possibilidade de ser instituído esse imposto. Com efeito, a Constituição atual, art. 146, III, a) determina expressamente que cabe à lei complementar "estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre" "a definição de tributos e de suas espécies, bem como em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;".

A ação abusiva do Estado ainda viola princípios como a razoabilidade, fundamentalmente o fato de conceder a executoriedade para a cobrança de eventual crédito não inscrito na dívida ativa, providência indispensável para gozar de validade prévia para a exigibilidade de seu pagamento, conforme prevê a lei 6.830/80; desrespeita decisões do STF que assegura ser "vedado ao poder público criar medidas alternativas de cobrança de crédito tributário, que, diante da inadimplência do contribuinte, impeçam de forma desarrazoada e desproporcional o exercício de sua atividade profissional lícita…".

Esse posicionamento dos agentes estatais de submeter o contribuinte ao constrangimento de apreensão do carro e liberação somente depois de pago o valor do IPVA, além de outros abusos é manifesta aplicação da justiça com as próprias mãos, prática corrente na Idade Média.

A situação torna-se mais grave quando se sabe que alguns Estados chegam a inscrever o inadimplente no CADIN por dívidas, às vezes, prescritas ou inexistentes, a exemplo da cobrança do imposto sobre carro roubado. E o contribuinte, para evitar maiores dificuldades de contratação de advogado, morosidade da Justiça, prefere pagar, mesmo sabendo da arbitrariedade cometida.

A existência de dívida perante os órgãos públicos deve implicar no ajuizamento da ação cabível, através das procuradorias e departamentos jurídicos, mas nunca na apreensão arbitrária, na inscrição indevida em órgão de maus pagadores ou no impedimento da atividade do contribuinte.

O Estado, entretanto, através da arbitrariedade administrativa de seus governantes e sem que haja reação do contribuinte, que já se acostumou com tais abusos, autua, guincha, apreende, leiloa o veículo para apossar do valor da dívida.

Outra ilegalidade, que já se tornou comum, é o arbitramento aleatório do valor do veículo, obedecendo a tabela nacional que não representa a realidade do município e muito menos observa as peculiaridades de cada carro, a exemplo da depreciação, da desvalorização em virtude de batida para fixar o valor para efeito de cálculo; essa avaliação pode ser contestada, se o valor atribuído ao carro não condiz com o mercado, mas o cidadão também opta por pagar, porque sabe das dificuldades que terá no ajuizamento de ação judicial contra o Estado.

Outro questionamento reside na incidência do imposto somente sobre carros e motos, sem alcançar o bolso de todo cidadão que possui um veículo automotor, como é o caso da aeronave, do helicóptero, das lanchas e dos iates.

Sabe-se que o Brasil conta com a terceira maior frota de aviação do mundo, mas seus proprietários são beneficiados, porque não pagam IPVA. RJ, SP, AM e outros Estados obrigaram, através de leis, aos proprietários de aeronaves e embarcações, que, induvidosamente, são veículos automotores, a pagarem o IPVA, todavia, o STF entendeu ser inconstitucional as leis estaduais, sob o argumento de que esse imposto só é possível para quem possui veículos automotores terrestres, vinculando o imposto com a Taxa Rodoviária Única. Os doutrinadores entendem que houve confusão entre veículos terrestres e veículos automotores. Assim, até que haja definição sobre a PEC dos jatinhos o IPVA incide somente sobre carros e motos.

A PEC é de autoria do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, que muito apropriadamente e depois do pronunciamento do STF, tornou-se necessária para reparar a injusta isenção dos proprietários de aeronaves e embarcações. O Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos estima a arrecadação de R$ 2,5 bilhões ao ano, caso seja aprovada referida EC.

Fonte: Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do TJ/BA 
e corregedor das comarcas do interior.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

VELHOS PARCEIROS!

1,2 BILHÕES DE ORÇAMENTO QUE SERÃO JOGADOS NO LIXO OUTRA VEZ!
NO DESGOVERNO DA PREFEITA ANTONIETA, CONTINUAREMOS À ASSISTIR FALTA DE MÉDICOS, MEDICAMENTOS, PAVIMENTAÇÃO, MERENDA, SEGURANÇA, ENQUANTO ISSO....


OS VELHOS PARCEIROS QUE COBRAM O ASFALTO À PREÇOS MILIONÁRIOS, LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO E A MILIONÁRIA MERENDA ESCOLAR, CONTINUARÃO A SUGAR OS RECURSOS PÚBLICOS DO GUARUJÁ!

domingo, 24 de novembro de 2013

AS MULTAS MILIONÁRIAS EM GUARUJÁ!

AFINAL QUEM FISCALIZA AS MULTAS MILIONÁRIAS LAVRADAS PELOS ÓRGÃOS?
MATÉRIA DA REDE GLOBO LEVANTA UMA QUESTÃO SOBRE AS MULTAS APLICADAS PELOS PROCONS, MEIO-AMBIENTE E SECRETÁRIAS: AS MULTAS SÃO RECEBIDAS, PERDOADAS, IMPUGNADAS OU ANULADAS CONFORME OS INTERESSES?



DURANTE OS ÚLTIMOS ANOS VÁRIAS EMPRESAS EM GUARUJÁ FORAM MULTADAS EM DIVERSOS SEGMENTOS. AS MULTAS ENTRARAM NOS COFRES PÚBLICOS?

domingo, 20 de outubro de 2013

GUARUJÁ, NOSSO GOVERNO COMUNISTA!

VICE-PREFEITO DECLARA QUE O REGIME DE COBRANÇA DE IPTU EM GUARUJÁ, ESTABELECE UMA GESTÃO COMUNISTA.
GUARUJÁ LIDERA RANKING NACIONAL DO IPTU COM DEMAIS CIDADES DA BAIXADA SANTISTA.


GUARUJÁ, PRAIA GRANDE E SANTOS TÊM MAIOR ARRECADAÇÃO PER CAPITA DO BRASIL. PREFEITURAS CONTESTAM NÚMEROS E CITAM IMPACTO DAS CASAS DE VERANEIO.

De acordo com o vice-prefeito de Guarujá, Duino Verri Fernandes, a maior parte da população não sofre tantos impactos com o pagamento de impostos. “Quase 80% da arrecadação (de IPTU) se dá na região da orla da praia. A grande massa da população fixa da cidade é beneficiada com impostos baixos”, declara.

Três cidades do litoral de São Paulo, entre as 100 mais populosas do Brasil, são as que mais arrecadaram, por habitante, com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no ano passado: Guarujá, Praia Grande e Santos, nesta ordem. Os dados levam em conta os números do Tesouro Nacional e a estimativa populacional para 2012 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As prefeituras, no entanto, contestam a análise “per capita”, devido à população flutuante da região e à presença significativa de residências de veraneio.

Guarujá encabeça a lista, tendo arrecadado R$ 759,99 em IPTU por habitante no último ano. Praia Grande vem logo atrás, com R$ 696,48. Já Santos arrecadou R$ 570,17 por morador em 2012. Os números “per capita” superam os de capitais brasileiras, como São Paulo (R$ 441,91), Belo Horizonte (R$ 290,60) e Rio de Janeiro (R$ 254,28).

O especialista em finanças públicas Rodolfo Amaral não se surpreende com os dados. “A Baixada Santista representa apenas 0,95% do território paulista e tem 60% de área preservada. O que sobra, na relação oferta e demanda, fica caro. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), por exemplo, tem dificuldades de atuar na região, porque além do solo já ser difícil para construir, o preço do metro quadrado é absurdo”, explica.

Por meio de nota, a Prefeitura de Guarujá afirma que a cidade possui muitas casas de veraneio e estima que mais de 700 mil pessoas vivam fora, mas mantêm residências no município. A administração explica que se for feita uma conta utilizando-se o número de habitantes que a cidade comporta, o pagamento de IPTU representaria R$ 268,60 "per capita". A nota finaliza dizendo que grande parte do imposto dos imóveis é pago por contribuintes que não estão computados no número do IBGE (294.669 moradores).

Além disso, de acordo com o vice-prefeito de Guarujá, Duino Verri Fernandes, a maior parte da população não sofre tantos impactos com o pagamento de impostos. “Quase 80% da arrecadação (de IPTU) se dá na região da orla da praia. A grande massa da população fixa da cidade é beneficiada com impostos baixos”, declara.

O secretário de Finanças de Santos, Álvaro dos Santos Silveira Filho, também crê que a análise da arrecadação do IPTU "per capita" não demonstra a realidade do município, cuja população estimada pelo IBGE para 2012 é de 419.614 habitantes. “As cidades litorâneas têm muitos imóveis de veraneio, de temporada, com proprietários que não são daqui. Essa população precisa entrar no cálculo”, explica. “Nossa planta genérica é de 2008. Já estamos providenciando uma nova planta, que deve ficar pronta na segunda quinzena de outubro”, completa.

Por meio de nota, a Prefeitura de Praia Grande lembra que 42% dos imóveis de veraneio da Baixada Santista estão na cidade. Afirma que os números não levam em conta que a média de habitantes do município é de 650 mil, e não apenas os 275 mil estimados pelo IBGE. Segundo a administração, ao todo são 125 mil imóveis de uso ocasional, ocupados praticamente o ano todo. A nota conclui explicando que a estimativa tem base na coleta de lixo, e que se a população estimada pelo IBGE fosse real, a quantidade produzida pela população seria totalmente desproporcional ao considerado padrão.

Fonte: G1 Santos

terça-feira, 18 de junho de 2013

MÁRCIA ROSA TEVE GASTO MILIONÁRIO COM PROPAGANDA!

JUIZ DIZ QUE MÁRCIA ROSA TEVE GASTO MILIONÁRIO COM PROPAGANDA
PARA O JUIZ ELEITORAL SÉRGIO LUDOVICO MARTINS, UM GASTO DE R$ 7 MILHÕES É UM “CONTRASSENSO”, CONSIDERANDO A CRISE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DESDE 2009.


Segundo Sérgio Ludovico Martins, a penúria de Cubatão com cortes nas áreas de saúde e educação pode ser facilmente evidenciada por notícias jornalísticas. Ele cita ainda decisões judiciais que determinaram a intervenção do Estado no hospital municipal e a forte carência de itens humanos e materiais, “além da indisponibilidade liminar de bens da prefeita, calcada na prática, em tese, de atos de improbidade administrativa”.

Relação perigosa
Ainda sobre o jornal Reação Popular, o juiz explica que o semanário — que por sinal começou a circular em 2008 quando a então vereadora Marcia Rosa lançou-se candidata a prefeita — seria efetivamente formatado, dirigido, produzido e custeado pela Entrelinhas, que também teria utilizado recursos públicos para a impressão do Informa Cubatão.

“Essa atuação fraudulenta teria contado com apoio direto dos integrantes da Secretaria Municipal de Comunicação Social”, revela o magistrado, tendo em mãos provas de e-mails trocados em que constam conversas entre funcionários públicos e da empresa de publicidade 2L Fábrica de Ideias e Comunicação Social, também envolvida no processo.

Entre as inúmeras provas, o juiz conta ainda com o testemunho de um jornalista, que trabalhou na Entrelinhas, destacando a existência de um grupo formado para a definição das pautas (assuntos) do Reação Popular, com a participação de jornalistas da empresa, da 2L Fábrica de Ideais e de servidores municipais.   

O juiz do TRE destaca na ação que a empresa 2L Fábrica de Ideias foi constituída em 2007, tendo como sócios a assessora parlamentar Ana Helena Barbosa Lopes e o coordenador do Orçamento Participativo da Prefeitura, Disraeli Alves Vasconcelos, que também estão incluídos no processo, além de Eusébio Florêncio — que possuem atuação de destaque no Partido dos Trabalhadores (PT).   

Na ação, Marcia Rosa só conseguiu se livrar da acusação relativa à distribuição de notebooks aos alunos da rede pública, meses antes das eleições. Sobre propaganda eleitoral, a prefeita, o vice, Ana Helena Barbosa, Disraeli Alves Vasconcelos e a 2L Fábrica de Ideias terão que pagar multas individuais que variam entre R$ 10 mil e um valor (não definido) utilizado para divulgação do jornal Reação Popular.

Em acolhimento à tese apresentada pela coligação Cubatão pode Mais com a Força do Povo, encabeçada pelo candidato Nei Serra (PSDB), o juiz acredita que Marcia Rosa também poderá responder por improbidade administrativa, crime de responsabilidade e contra a administração pública em concurso com o delito de falsidade documental.

Sobre essas últimas acusações, o magistrado resolveu encaminhar cópias do processo para o procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo; o Ministério Público de Cubatão e para a Delegacia de Polícia local. Também encaminhou cópias ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e Câmara de Vereadores.

Prefeitura
Com relação à decisão que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura esclarece que se trata apenas de uma decisão em primeira instância, passível de recursos aos tribunais superiores e que, somente após trânsito em julgado, é que será proferida uma decisão definitiva. Prevendo isso, a própria sentença determina à prefeita o pleno exercício do cargo.

“No Tribunal Regional Eleitoral ficará claramente demonstrado que não houve a prática de nenhum crime eleitoral. A própria sentença julgou improcedente outras acusações do mesmo teor. Tenho certeza de que a vontade da população de Cubatão, que reelegeu a prefeita Marcia Rosa com mais de 55% dos votos, será respeitada e o resultado reconhecido”, explicou Paulo Toledo, secretário municipal de Assuntos Jurídicos.

Prefeita ainda quer dinheiro da Câmara

É importante lembrar que se encontra nas comissões da Câmara de Cubatão a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), enviada pela prefeita Marcia Rosa (PT), diminuindo de 6 para 3% o valor do duodécimo da Casa, que passará a trabalhar com apenas R$ 20 milhões dos cerca de R$ 40 milhões anuais destinados ao custeio do Legislativo.  

Segundo informações, a proposta, que está pautada para a sessão de amanhã, estaria sendo “mal digerida” pelos vereadores porque não teria sido apresentado nenhum estudo ou sequer uma comunicação oficial ao presidente da Casa, vereador Wagner Moura, que é do mesmo partido da prefeita.

Na justificativa, Marcia Rosa aponta um já conhecido argumento dos cubatenses e mencionado pelo juiz do TRE: dificuldades financeiras que geraram queda de arrecadação, proporcionando uma nova realidade ao Município, causando drásticas reduções em custos administrativos.

A Prefeitura argumenta que foram repassados ao Legislativo até o último dia 20 deste ano R$ 16.642.915,00 (cinco repasses de R$ 3.328.583,00). Durante todo o ano de 2012, o valor transferido à Câmara foi de R$ 38.076.000,00 (12 repasses de R$ 3.173.000,00).

Informa também que após a redução do número de vereadores a partir de 2005, não houve redução do percentual de repasse, o que tem provocado, ao final de cada ano, a devolução de parte desses recursos. O projeto permitirá que essa verba seja usada dentro do planejamento orçamentário do Município.

Por outro lado, o vereador Severino Tarcício de Silva, o Doda (PSB), já se posiciona contrário à emenda, que altera o parágrafo 6 do artigo 135 da LOM. “Essa proposta não pode e nem deve passar. Ela vai engessar e até fechar o Legislativo, que passará a ser uma mera secretaria do Executivo. A prefeita falta com o respeito e nem se preocupou em informar o presidente da Casa, que é de seu partido”, afirma Doda.

Melhorando ano a ano
Conforme reportagem veiculada no Diário do Litoral, no último dia 27, contrariando versão da Prefeitura de Cubatão de que o município vem perdendo receitas nos últimos anos, levantamento da ONG Transparência Municipal aponta que a cidade com o maior polo industrial da América Latina, que tem receita este ano estimada em R$ 1,17 bilhão, só vem melhorando em arrecadação: R$ 766,1 milhões em 2009; R$ 797 milhões (2010); R$ 843,1 milhões (2011) e R$ 1,15 bilhão em 2012.

E mais: dos 56 municípios brasileiros que iniciaram 2013 com as maiores receitas orçamentárias em bilhões de reais, Cubatão é o segundo em renda per capita do País: R$ 9.787,00 por habitante ano — superando várias capitais brasileiras, como São Paulo, que possui cerca de 11,4 milhões de habitantes e renda per capita de R$ 3.695,00.

Cubatão, com seus 120,2 mil habitantes, só perde para o município de Paulínia (SP), com 86,8 mil habitantes e renda per capita é de R$ 12.461,00. O município da Baixada supera Macaé (RJ) – 217,9 mil habitantes e R$ 8.571,00 per capita e Barueri (SP) – 245,6 mil habitantes e renda per capita de R$ 8.047,00.

A Organização Não Governamental (ONG) Transparência Municipal se baseou em orçamentos recolhidos nas páginas do Tesouro Nacional, das prefeituras, câmaras municipais e notícias veiculadas pela mídia nacional.
Os 56 municípios concentram R$ 188,1 bilhões.

Fonte: Diário do Litoral - Carlos Ratton