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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

ÔNIBUS ESCOLARES EM BERTIOGA ESTÃO SEM USO.

PREFEITO MAURO ORLANDINI, POR QUE OS ÔNIBUS NOVOS ESTÃO SEM USO?
MORADOR DE BERTIOGA ENVIA FOTOS DE ÔNIBUS ESCOLARES PARADOS DESDE O ANO PASSADO POR FALTA DE MOTORISTAS. PREFEITURA MANTÉM CONTRATO COM A VIAÇÃO BERTIOGA, APESAR DA COMPRA NO FINAL DO ANO PASSADO (2013).


REALMENTE O PREFEITO DE BERTIOGA MERECE DESFILAR EM CARRO ABERTO AO LADO DA DILMA, BILI, ANTONIETA E MÁRCIA ROSA, SÍMBOLOS DA INCOMPETÊNCIA.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

A POLÊMICA DEU CONFUSÃO!

 O PAPAI-NOEL PASSOU NA CASA DO EX-VEREADOR MARINALDO NENKE SIMÕES (DEM) E DEIXOU UM PRESENTINHO.
"EM BRIGA DE CACHORRO GRANDE, É MELHOR FICAR DE LONGE, SENÃO VOCÊ ACABA MORDIDO."



SP 
Disponibilização:  quarta-feira, 18 de dezembro de 2013. 
Arquivo: 2219 Publicação: 142 


GUARUJÁ Cível 1ª Vara Cível 

Processo 0013971-48.2012.8.26.0223 (223.01.2012.013971) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Farid Said Madi - Marinaldo Nenke Simões - FARID SAID MADI, devidamente qualificado nos autos, propôs ação de indenização por danos morais em face de MARINALDO NENKE SIMÕES, alegando, em suma, que o requerido, durante programa televisivo local, imputou-lhe, falsamente, fatos criminosos, dentre os quais que teria forjado o roubo ocorrido em sua residência e que seria mandante de vários crimes cometidos no município. Pediu, assim, uma indenização pelos danos morais sofridos (fls. 02/10). Citado, o réu apresentou contestação a fls. 239/256, refutando a pretensão de mérito do autor. Houve réplica (fls. 264/266). É o relatório. Fundamento e decido. Possível o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Inviável a designação de audiência conciliatória, diante da manifestação de fl.268. No mérito, a ação procede. De fato, os vereadores gozam de inviolabilidade material por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município, conforme expõe o artigo 29, VIII, da Constituição Federal. Aliás, sobre o conceito de tal inviolabilidade, preciso o alvitre de Luiz Manoel Gomes Júnior (in Juris Síntese, 19, out/99): "O próprio termo "inviolabilidade", utilizado pelo inc. VIII do art. 29 da CF, já traz em si mesmo a possibilidade de ser compreendido o seu sentido. Numa concepção literal seria a "não violação", ou seja, os Vereadores não poderiam ser violados em decorrência de suas manifestações, palavras e votos, desde que vinculados ao exercício do mandato e na circunscrição do Município.A definição leiga não discrepa do que ora lançado. Segundo o Dicionário Michaelis (Melhoramentos, 1998, p. 1.176), o termo significa a "qualidade de inviolável". Assim sendo, o elemento teleológico da norma constitucional foi o de tornar possível o pleno exercício do mandato pelos vereadores, sem que os mesmos tenham qualquer receio de manifestar as suas opiniões e denunciar ilegalidades que tenham conhecimento no exercício da função e nos limites do município. Dessa forma, a prerrogativa da inviolabilidade, quando legitimamente exercida, é incompatível com o advento de qualquer ilícito civil. In casu, entretanto, a conduta do requerido foi nitidamente abusiva e excedeu os limites de tal prerrogativa constitucional, eis que o mesmo imputou ao autor, em programa televisivo local de razoável audiência, fatos graves e sem correlação com o exercício da função de vereador. Nesse passo, assim se manifestou o demandado durante a entrevista no Programa Tuca Júnior, exibida na Tv Guarujá: "uma pessoa que armou, na minha opinião, armou assalto na casa dele para dizer que a cidade não prestava (...) e as mesmas pessoas que, a gente na periferia sabe, foram envolvidas no assalto da casa dele, hoje estão todo mundo na mesma panela, apoiando ele aí na campanha, estão aí na rua fazendo reunião pra ele (...) ". Com efeito, pela documentação trazida aos autos, referente ao processo penal que averiguou os roubos cometidos na residência do autor, tem-se que os delitos foram violentos, causando evidente sofrimento ao demandante e seus familiares. Dessa forma, não poderia o requerido, a meu ver e sem qualquer prova, acusar o autor de ter forjado o roubo em sua residência, aliando-se ainda, posteriormente, aos bandidos que quase queimaram a sua filha viva... Não se pode, assim, interpretar tal grave acusação como manifestação de mera opinião política derivada de exercício típico de mandato eletivo, sendo até mesmo prescindíveis maiores digressões. Ademais, se a inviolabilidade é prerrogativa constitucional, a preservação da honra e imagem também o são, podendo aquela, por consequência e mediante a aplicação do princípio da proporcionalidade, ser relativizada em situações excepcionais. Neste sentido, aliás, já se pronunciou o E.TJSP: ""DANO MORAL Lei de Imprensa Entrevista concedida por Ciro Gomes a jornal, na qual imputa a Fernando Henrique Cardoso e a José Serra terem 'horror a pobre. Se for nordestino e preto, então, nem se fala' Distinção entre direito de crítica a fato objetivo e imputação difamatória, sem qualquer lastro em fato concreto Legitimidade passiva concorrente entre o órgão de imprensa e o entrevistado Inexistência de imunidade parlamentar por ato ilícito contra a honra alheia, proferido em entrevista e desconectado das atividades e atribuições de deputado federal Afastamento das preliminares de cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e imunidade parlamentar Ação indenizatória procedente Recurso não provido." (TJ/SP, Ap. cível nº 575.760-4/0-00, 4ª Câmara de Direito Privado, São Paulo, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. 18.12.2008); "INDENIZAÇÃO Dano moral Ato ofensivo emanado de membro do poder Legislativo Imunidade parlamentar que não afasta o dever de indenizar, na esfera civil, aquele que se sentir moralmente atacado por declaração ofensiva Declarações veiculadas por radiofusão que não se ativeram à crítica política, enveredando-se para a ofensa pessoal Indenização devida Ação procedente Recurso não provido." (TJ/SP, Ap. cível nº 263.681-1, 1ª Câmara de Direito Privado, Guarujá, Rel. Des. Guimarães e Souza, j. 24.09.1996)." Deve-se, portanto, quantificar o valor, o que tem sido fonte de inúmeros dissensos, tanto na doutrina como na jurisprudência. De fato, como bem assevera Rui Stocco, excluído o sistema indenizatório fechado, a tendência moderna para a quantificação do dano moral é a aplicação do binômio punição e compensação, ou seja, a incidência da teoria do valor do desestímulo (caráter punitivo da sanção pecuniária), juntamente com a teoria da compensação, visando destinar à vítima uma soma que compense o dano moral sofrido. Tal só é possível na adoção do sistema aberto, adotado pela legislação pátria, fixado segundo critérios de previsibilidade média social, compostos, basicamente, pela capacidade econômica do ofensor e pela potencialidade de lesividade ao direito subjetivo do ofendido, como já decidiu o STJ: "A indenização por dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial das partes, às suas atividades comerciais e, ainda, ao valor do negócio. Há de se orientar- se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica atual e às peculiaridades de cada caso" (STJ 4º T REsp 203.775 Rel. Sálvio de F. Teixeira j. 27.04.1999 RSTJ 121/409) Assim sendo, convencionando-se que a indenização deve ser fixada por arbitramento, reputo aqui adequada a estimação de R$ 10.000,00, tendo em vista o valor dado pelo autor à causa, correspondente à pretensão econômica presumidamente almejada. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, condenando o réu a pagar ao autor, em virtude dos danos morais sofridos, a quantia de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente, segundo os índices do Egrégio TJSP, a partir da data da presente (súmula 362 do STJ), com incidência de juros legais, igualmente contados desta decisão, de acordo com o recente julgamento proferido pelo STJ no REsp 903258. Pela sucumbência, arcará ainda o demandado com as custas, despesas processuais e verba honorária, ora fixada em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 20, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. Guarujá, 12 de dezembro de 2013. Ricardo Fernandes Pimenta Justo Juiz de Direito (PREPARO= Taxa Judiciária: R$ 200,00 por guia GARE cód.230.6 (2% sobre o valor fixado na sentença - Art. 4º, II e § 2º, Lei 11608/03) + portes de remessa e de retorno, fixados em R$ 29,50 por volume de autos, por guia de recolhimento ao F.E.D.T.J.código 110-4) - ADV: RENATO CARDOSO (OAB 168502/SP), DANIEL NASCIMENTO CURI (OAB 132040/SP), GILVAN COSTA SALDANHA (OAB 291408/SP) 

domingo, 2 de junho de 2013

DEUS É PEEMEDEBISTA?

POR QUE O DEUS QUE SALVOU A PREFEITA DE GUARUJÁ MARIA ANTONIETA DE BRITO (PMDB) MAS, NÃO SALVOU A PREFEITA DE CUBATÃO MÁRCIA ROSA(PT) E O PREFEITO DE MONGAGUÁ PAULINHO WIAZOWSKI (DEM)?
NUMA VIRADA SENSACIONAL, NUNCA ANTES VISTA NESTE PAÍS, O TRE-SP COM A MUDANÇA DE VOTOS DOS DESEMBARGADORES VIROU A VOTAÇÃO DE 3x0 PARA 4x1. DEUS É PEEMEDEBISTA?


"NADA É TÃO RUIM NO GUARUJÁ, QUE NÃO PODE SER PIORADO"
LEI DE MURPHY

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

AGORA É TARDE!

ELE ASSINOU O PACOTE DE BONDADES, RENOVOU O MILIONÁRIO CONTRATO DE INFORMÁTICA, CRIOU MAIS UM CARGUINHO COMISSIONADO NA CÂMARA MUNICIPAL...

AGORA É TARDE MESMO, TARDE DEMAIS!


NOSSO EX-PRESIDENTE "JASON" CARLOS RODRIGUEZ NÃO MORREU! NO PRÓXIMO ANO ELE APARECERÁ NA SECRETÁRIA DE TURISMO, CONSTRUINDO PIRAMIDES!

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

A EXTINÇÃO DO NENKESSAURO!

12/12/12 - O MUNDO NÃO ACABOU, MAS O NENKESSAURO FOI EXTINTO ONTEM!
ELE GRITOU, BRIGOU, CALOU, COLOCOU 3 PARA FORA DA PLATÉIA, PEDIU DESCULPAS E CHOROU......


SNIF..SNIF..SNIF..SNIF..
NÃO PRECISA DAR O ROLEX DE OURO, ELE JÁ GANHOU MUITOS!  VAI DEIXAR SAUDADES, MAS QUE NO PRÓXIMO ANO VENHAM OS PRÓXIMOS!!

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

A EXTINÇÃO DO DINOSSAURO!

A VINGANÇA DO BUFÃO?
FALTANDO APENAS 132 DIAS PARA O VEREADOR VESTIR O PIJAMÃO, EX-PREFEITO, ALIADO DE PRIMEIRA HORA É ALVO DA VINGANÇA DO VEREADOR!


MAIS UM DINOSSAURO POLÍTICO EM VIAS DE EXTINÇÃO EM GUARUJÁ!

domingo, 24 de junho de 2012

A GUERRA CONTINUA!

"Em tempo de revolução, cuidado com a primeira cabeça que rola. Ela abre o apetite ao povo."
Victor Hugo

CUIDADO SENHORES, A LENDÁRIA FENIX SEMPRE RESSURGE DAS CINZAS, O CACIQUE MILTON LEITE NÃO ABRIRÁ MÃO DA VICE-CANDIDATURA DO PDT DE FARID MADI.


" COBRA QUE NÃO ANDA, ENGOLE SAPO NÃO É MESMO VEREADOR NENKE? "

Postado por Vera Lucia Vergara

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

O VELHO CANDIDATO!

PLANTÃO DOS INCONFIDENTES! 
(MUSIQUINHA TÃM..TÃM..TÃM...TÃMMM)
NENKE ANUNCIA SUA CANDIDATURA A PREFEITO DO GUARUJÁ PELO DEMOCRATAS....


POR FAVOR LIGUEM 192, 193, 190!!!
HUAHAUAHUAHAUHAUAHUAHAUHAUAH!!

I N F A R T E I ! ! !

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

ARQUIVOS SECRETOS!

EXCLUSIVO DOS INCONFIDENTES
NOSSAS TAINHAS ESPIÃS FOTOGRAFAM OS ARQUIVOS SECRETOS DO COMPUTADOR DO VEREADOR NENKE!

clique na foto p/ ampliar

MAIS DE 25 ANOS APOIANDO A SITUAÇÃO MESMO SEM ELA PEDIR!

ILHA DA PIZZA

IMPEACHMENT DA PREFEITA
ADIVINHEM QUE COMANDOU A PIZZA NESTA TARDE NA CÂMARA DE GUARUJÁ? DICA: ELE FAZ ISSO À 25 ANOS!


PIZZARIA DO NENKE: 
MAIS DE 25 ANOS TRABALHANDO PELA MÁ SITUAÇÃO DE GUARUJÁ!!

terça-feira, 1 de setembro de 2009

ORDEM DO DIA....

ENQUANTO ISSO NA CÂMARA DO GUARUJÁ....

Vereador Marinaldo Nenke Simões
No. 666/2009 - Requer do executivo diversas
informações acerca do terreno no lado escuro
da Lua a 384.405 Km do Guarujá, Terra.
A ORDEM DO DIA DA PRÓXIMA SESSÃO.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

PEROBA NELAS!!!!

AS IRMÃS CARA DE PAU
PREFEITA E SECRETÁRIA VÃO A DINAMARCA RECEBER PRÊMIO DE PROJETO PARALISADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


SECRETÁRIA BONINNI & PREFEITA ANTONIETA

A Prefeita Maria Antonieta de Brito e a Secretária Priscila “Unaerp” Boninni vão a Dinamarca na próxima semana receber o Prêmio "Prêmio de Inovação em Educação Tecnológica” do método LEGO Education, um projeto vitorioso que custou mais de 2 milhões de reais, implantado na gestão passada e paralisado nesta gestão pela Secretária de Educação e a Prefeita Maria “Austeridade” de Brito.

Em nossos tribunas, durante muitos meses reclamamos da paralisação do Projeto Lego em várias Escolas, visite as matérias,(PESÂMES - PREFEITURA EXTINGUE PROJETO LEGO), nossa Secretária foi a Programas Chapa Branca de TV, contou um monte de historinhas, que estavam renegociando os valores, a verdade é que os kits foram retirados das escolas, muitas estão com as salas do Projeto Lego fechadas, os computadores parados, e as Irmãs Cara de Pau estão indo a Dinamarca receber um Prêmio que nem mesmo tiveram a competência de manter no Município, como a maioria dos Projetos da Gestão anterior.

Recentemente com muito prazer conhecemos o competente Advogado, Jornalista, ex-Secretário de Cultura, Colunista Político, Colunista Social, Presidente do PSDC, Militante Pró-Deficientes, Proprietário de Jornal, ufaaaa, Dr. Welington de Andrade, em nosso café vespertino no Guarujá Shopping e como sempre nosso amigo estava praticando um ato benemérito, que fazemos questão de contar:

"Dr. Welington encontrava-se em companhia dos pais dos meninos da Equipe Mandrake, uma das vitoriosas equipes do Projeto Lego Zoom do Guarujá, angariando recursos para os meninos irem ao exterior competir, o ato devia-se aos membros e pais da equipe terem comparecido na Prefeitura e nossos competentes administradores forneceram uma lista com as empresas instaladas no Município e mandaram os meninos passarem o pires pela cidade, já que a Prefeitura não podia ajudar a equipe, Meninos não temos dinheiro!!!."

Na contramão, temos mais de R$ 1.700.000,00 gastos em Publicidade, Outdoors, Faixas de Vinil, nossa Prefeita Antonieta e a Secretária de Educação, e provavelmente toda à sua Corte irão viajar a Dinamarca, com o Tri-Secretário, o Presidente do PPL-MR8, tudo com o nosso suado dinheirinho, vão receber um prêmio que elas fizeram questão em praticamente extinguir ou atrapalharam muito para o Projeto se acabar.

Com quase 50 anos, pensei que havia visto de tudo na Política Nacional, Maluf, Pita, Collor, Sarney, Marta, Lula, Genoíno, Prof. Luizinho, Renam, Anões, Mensalão, Mensalinho, e mais uma cambada de artistas políticos doutorados em cara de pau e desfaçatez, mantendo-se na política fisiologicamente, agora depois da noticia lida no Jornal da Baixada Santista do último dia 05, realmente nossa Prefeita e a Secretária Priscila Unaerp acabaram superando todas as nossas expectativas, elas ganharam o Prêmio Peróba Neles!!!.

A declaração que "A Secretaria da Educação de Guarujá e a Lego, desde janeiro deste ano, começaram a trabalhar juntas no projeto pedagógico para realizar novas adequações para a realidade local, que visam, a cada dia, aprimorar o projeto" é pura Lorota. O Seduc praticamente extinguiu o Projeto Lego do Guarujá, pergunte ao seu filho, ao seu vizinho, ao educador, e a resposta será sempre a mesma, não está funcionando, nossos gestores são mentirosos, incompetentes e manipulam dados e numeros. Qual projeto em sete meses de gestão que a Prefeitura implementou, a Casa do Educador, nem mesmo temos professores nas escolas!!!

Bem se servir de consolo, pelo menos nós cidadãos e eleitores, não votamos nem indicamos a Secretária Priscila "Unaerp" Boninni (DEM), aliás, uma política, filiada ao Partido dos Demos como diz o Lula, que andou pelas festas na sociedade pedindo votos ao ex-prefeito Farid Madi, e misteriosamente virou Secretária da Educação, a maior verba da Administração Pública do Guarujá, e agora sonha em ser Deputada, se depender dos votos dos pais e alunos da Rede Pública de Ensino ela não ganha nem para Sindica do seu Edificio.

PEROBA NELAS POVO DO GUARUJÁ!!!!