Mostrando postagens com marcador farid said madi. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador farid said madi. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

A POLÊMICA DEU CONFUSÃO!

 O PAPAI-NOEL PASSOU NA CASA DO EX-VEREADOR MARINALDO NENKE SIMÕES (DEM) E DEIXOU UM PRESENTINHO.
"EM BRIGA DE CACHORRO GRANDE, É MELHOR FICAR DE LONGE, SENÃO VOCÊ ACABA MORDIDO."



SP 
Disponibilização:  quarta-feira, 18 de dezembro de 2013. 
Arquivo: 2219 Publicação: 142 


GUARUJÁ Cível 1ª Vara Cível 

Processo 0013971-48.2012.8.26.0223 (223.01.2012.013971) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Farid Said Madi - Marinaldo Nenke Simões - FARID SAID MADI, devidamente qualificado nos autos, propôs ação de indenização por danos morais em face de MARINALDO NENKE SIMÕES, alegando, em suma, que o requerido, durante programa televisivo local, imputou-lhe, falsamente, fatos criminosos, dentre os quais que teria forjado o roubo ocorrido em sua residência e que seria mandante de vários crimes cometidos no município. Pediu, assim, uma indenização pelos danos morais sofridos (fls. 02/10). Citado, o réu apresentou contestação a fls. 239/256, refutando a pretensão de mérito do autor. Houve réplica (fls. 264/266). É o relatório. Fundamento e decido. Possível o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Inviável a designação de audiência conciliatória, diante da manifestação de fl.268. No mérito, a ação procede. De fato, os vereadores gozam de inviolabilidade material por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município, conforme expõe o artigo 29, VIII, da Constituição Federal. Aliás, sobre o conceito de tal inviolabilidade, preciso o alvitre de Luiz Manoel Gomes Júnior (in Juris Síntese, 19, out/99): "O próprio termo "inviolabilidade", utilizado pelo inc. VIII do art. 29 da CF, já traz em si mesmo a possibilidade de ser compreendido o seu sentido. Numa concepção literal seria a "não violação", ou seja, os Vereadores não poderiam ser violados em decorrência de suas manifestações, palavras e votos, desde que vinculados ao exercício do mandato e na circunscrição do Município.A definição leiga não discrepa do que ora lançado. Segundo o Dicionário Michaelis (Melhoramentos, 1998, p. 1.176), o termo significa a "qualidade de inviolável". Assim sendo, o elemento teleológico da norma constitucional foi o de tornar possível o pleno exercício do mandato pelos vereadores, sem que os mesmos tenham qualquer receio de manifestar as suas opiniões e denunciar ilegalidades que tenham conhecimento no exercício da função e nos limites do município. Dessa forma, a prerrogativa da inviolabilidade, quando legitimamente exercida, é incompatível com o advento de qualquer ilícito civil. In casu, entretanto, a conduta do requerido foi nitidamente abusiva e excedeu os limites de tal prerrogativa constitucional, eis que o mesmo imputou ao autor, em programa televisivo local de razoável audiência, fatos graves e sem correlação com o exercício da função de vereador. Nesse passo, assim se manifestou o demandado durante a entrevista no Programa Tuca Júnior, exibida na Tv Guarujá: "uma pessoa que armou, na minha opinião, armou assalto na casa dele para dizer que a cidade não prestava (...) e as mesmas pessoas que, a gente na periferia sabe, foram envolvidas no assalto da casa dele, hoje estão todo mundo na mesma panela, apoiando ele aí na campanha, estão aí na rua fazendo reunião pra ele (...) ". Com efeito, pela documentação trazida aos autos, referente ao processo penal que averiguou os roubos cometidos na residência do autor, tem-se que os delitos foram violentos, causando evidente sofrimento ao demandante e seus familiares. Dessa forma, não poderia o requerido, a meu ver e sem qualquer prova, acusar o autor de ter forjado o roubo em sua residência, aliando-se ainda, posteriormente, aos bandidos que quase queimaram a sua filha viva... Não se pode, assim, interpretar tal grave acusação como manifestação de mera opinião política derivada de exercício típico de mandato eletivo, sendo até mesmo prescindíveis maiores digressões. Ademais, se a inviolabilidade é prerrogativa constitucional, a preservação da honra e imagem também o são, podendo aquela, por consequência e mediante a aplicação do princípio da proporcionalidade, ser relativizada em situações excepcionais. Neste sentido, aliás, já se pronunciou o E.TJSP: ""DANO MORAL Lei de Imprensa Entrevista concedida por Ciro Gomes a jornal, na qual imputa a Fernando Henrique Cardoso e a José Serra terem 'horror a pobre. Se for nordestino e preto, então, nem se fala' Distinção entre direito de crítica a fato objetivo e imputação difamatória, sem qualquer lastro em fato concreto Legitimidade passiva concorrente entre o órgão de imprensa e o entrevistado Inexistência de imunidade parlamentar por ato ilícito contra a honra alheia, proferido em entrevista e desconectado das atividades e atribuições de deputado federal Afastamento das preliminares de cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e imunidade parlamentar Ação indenizatória procedente Recurso não provido." (TJ/SP, Ap. cível nº 575.760-4/0-00, 4ª Câmara de Direito Privado, São Paulo, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. 18.12.2008); "INDENIZAÇÃO Dano moral Ato ofensivo emanado de membro do poder Legislativo Imunidade parlamentar que não afasta o dever de indenizar, na esfera civil, aquele que se sentir moralmente atacado por declaração ofensiva Declarações veiculadas por radiofusão que não se ativeram à crítica política, enveredando-se para a ofensa pessoal Indenização devida Ação procedente Recurso não provido." (TJ/SP, Ap. cível nº 263.681-1, 1ª Câmara de Direito Privado, Guarujá, Rel. Des. Guimarães e Souza, j. 24.09.1996)." Deve-se, portanto, quantificar o valor, o que tem sido fonte de inúmeros dissensos, tanto na doutrina como na jurisprudência. De fato, como bem assevera Rui Stocco, excluído o sistema indenizatório fechado, a tendência moderna para a quantificação do dano moral é a aplicação do binômio punição e compensação, ou seja, a incidência da teoria do valor do desestímulo (caráter punitivo da sanção pecuniária), juntamente com a teoria da compensação, visando destinar à vítima uma soma que compense o dano moral sofrido. Tal só é possível na adoção do sistema aberto, adotado pela legislação pátria, fixado segundo critérios de previsibilidade média social, compostos, basicamente, pela capacidade econômica do ofensor e pela potencialidade de lesividade ao direito subjetivo do ofendido, como já decidiu o STJ: "A indenização por dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial das partes, às suas atividades comerciais e, ainda, ao valor do negócio. Há de se orientar- se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica atual e às peculiaridades de cada caso" (STJ 4º T REsp 203.775 Rel. Sálvio de F. Teixeira j. 27.04.1999 RSTJ 121/409) Assim sendo, convencionando-se que a indenização deve ser fixada por arbitramento, reputo aqui adequada a estimação de R$ 10.000,00, tendo em vista o valor dado pelo autor à causa, correspondente à pretensão econômica presumidamente almejada. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, condenando o réu a pagar ao autor, em virtude dos danos morais sofridos, a quantia de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente, segundo os índices do Egrégio TJSP, a partir da data da presente (súmula 362 do STJ), com incidência de juros legais, igualmente contados desta decisão, de acordo com o recente julgamento proferido pelo STJ no REsp 903258. Pela sucumbência, arcará ainda o demandado com as custas, despesas processuais e verba honorária, ora fixada em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 20, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. Guarujá, 12 de dezembro de 2013. Ricardo Fernandes Pimenta Justo Juiz de Direito (PREPARO= Taxa Judiciária: R$ 200,00 por guia GARE cód.230.6 (2% sobre o valor fixado na sentença - Art. 4º, II e § 2º, Lei 11608/03) + portes de remessa e de retorno, fixados em R$ 29,50 por volume de autos, por guia de recolhimento ao F.E.D.T.J.código 110-4) - ADV: RENATO CARDOSO (OAB 168502/SP), DANIEL NASCIMENTO CURI (OAB 132040/SP), GILVAN COSTA SALDANHA (OAB 291408/SP) 

segunda-feira, 30 de maio de 2011

O PESADELO CONTINUA!


COMPRA E VENDA DE VOTOS

Ação do "mensalinho do Guarujá" deve prosseguir
FERNANDO PORFÍRIO - Consultor Jurídico

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus a favor de Farid Said Madi, ex-prefeito do Guarujá e de seu irmão e braço direito, Ysam Said Madi. A decisão é da 15ª Câmara Criminal. No recurso, a defesa pretendia anular a decisão que recebeu a denúncia e instaurou Ação Penal contra os acusados, ou a declaração de que as provas que fundamentou o ato são imprestáveis. A Ação Penal corre na 2ª Vara Criminal do Guarujá, no litoral paulista.

Além do ex-prefeito e seu irmão, que era assessor do chefe do Executivo municipal, respondem a Ação Penal Antonio Addis Filho, ex-secretário de governo, e mais nove vereadores. Todos são acusados dos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. O caso ficou conhecido como mensalinho do Guarujá.

De acordo com o Ministério Público, os réus participavam de um esquema de compra e venda de votos na Câmara Municipal da cidade. Durante parte do mandato, Madi prometeu vantagem indevida, na forma de cargos públicos e dinheiro, aos vereadores. A irregularidade era oferecida por meio de assessores do prefeito em troca da aprovação de projetos de interesse pessoal do chefe do Executivo.

A denúncia afirma ainda que os vereadores receberam durante cerca de um ano e meio, de 2005 a meados de 2006, cerca de R$ 10 mil por mês. Em troca, os vereadores deveriam praticar, omitir e retardar atos de ofício. 

A defesa sustenta que a decisão que recebeu a denúncia carece de fundamentação. Além disso, sustentam os advogados que a Ação Penal começou alicerçada exclusivamente em prova ilícita, porque os elementos de indícios da prática de crime apresentados pelo MP se apoiavam apenas em reportagem produzida por uma câmera instalada clandestinamente.

"O inquérito policial que investigou supostos delitos mencionados na denúncia foi instaurado após a veiculação em rede de televisão de imagens e áudios de vereadores da Câmara Municipal do Guarujá, recebendo dinheiro supostamente, para aprovação de projetos de interesse do Executivo, afirmou a defesa. 

De acordo com os advogados, as imagens e áudios foram feitos a partir de uma microcâmera clandestina e ilicitamente escondida dentro de um aparelho de televisão que se encontrava no gabinete do presidente da Câmara dos Vereadores do Guarujá. 

Para o relator do recurso, desembargador Ribeiro dos Santos, é dispensável a fundamentação quando do recebimento da denúncia, porque esse procedimento não é classificado como decisão, mas sim como um mero despacho de ordem. Situação diversa acontece quando a denúncia é rejeitada. Nesse caso, de acordo com Ribeiro dos Santos, o juiz é obrigado a fundamentar sua decisão, sob pena de nulidade.

"Havendo indícios de autoria e materialidade do delito imputado, o recebimento da inicial acusatória [denúncia] com a consequente instauração da Ação Penal é a medida que se impõe", destacou o desembargador Ribeiro dos Santos. "No caso sob análise, verificam-se claros indícios de que os denunciados agiram em desacordo com a norma legal, uma vez que, em tese, ofereceram e prometeram vantagem indevida a agentes públicos", completou.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

CORRUPTOS!

CONFIRMADISSÍMO!!!
GUARUJÁ É A CIDADE COM OS MAIORES CORRUPTOS DO MUNDO, VEJAM A FOTO ABAIXO.

clique na foto p/ ampliar

Corrupto (Callichirus major, Stimpson, 1866) é um crustáceo decápode cavador, que pertence a família Callianassidae, apresenta indivíduos maiores atingindo aproximadamente 20 centímetros de comprimento, tendo o abdome com coloração amarelada. Teses científicas acreditam que tenham evoluído para coloração variada conforme a gravata do dia, pode ser Hermé, Armani ou Ferragamo.   

Possuem garras em forma de pinças sendo uma delas bem maior que a outra. Deve-se tomar cuidado com os espécimes de maior tamanho, já que sua garra pode causar pequenos ferimentos. São apelidados de Corruptos, pois são muitos, não "aparecem" e são difíceis de capturar. Somos testemunhas vivas disso, Policia Federal, Ministério Público e Judiciário, dificilmente tem sucesso em sua captura.

Vivem em praias rasas de areia fina, próximos à linha d'água, em profundas tocas verticais escavadas na areia. Quanto maior o buraco, maior o animal que nele habita. Alimentam-se de matéria orgânica em decomposição e de pequenos animais. Geralmente seus buracos ficam expostos apenas durante durante a maré baixa, -0,2m ou mais. Portanto, de acordo com a tábua das marés, verifique o dia mais adequado, num horário em que a água esteja em seu ponto mínimo. Nos buracos cobertos pela água, o Corrupto estará mais próximo à superfície. Podem ser achados em grandes quantidades também em Brasilia, Parlamentos e algumas Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais.

Sua captura é possível com a ajuda de uma bomba de sucção feita de canos de PVC e uma borracha de vedação interna. Para capturá-lo posicione a bomba perpendicularmente ao chão e bombeie rápida e vigorosamente, dedique seu esforço aos buracos que apresentarem alguma atividade, como um pequeno jorro de água e areia, ou de matéria fecal com aparência de chocolate granulado. Caso o animal não surja, tente a segunda vez, sempre prestando atenção à água no buraco. Ele pode estar bem próximo à superfície após as bombadas. No caso de insucesso, em vez de tentar a terceira, tente outro buraco. Uma boa isca, são contratos de empreiteiras, obras, pavimentação e sinalização urbana, fornecimento de refeições, alimentos e principalmente material escolar e uniformes.

O Corrupto é uma excelente isca para peixes marinhos, vêm sendo há mais de vinte anos capturados e utilizados por pescadores amadores ao longo das praias oceânicas do litoral brasileiro, desde a costa nordeste até a costa sul. A estrutura do Corrupto é extremamente delicada, devendo ser amarrado ao anzol com elastricot, sem apertar demais. Pode-se isca-los inteiros ou em pedaços, esticados ou dobrados formando uma "bolota". Neste último caso, dobre-o, corte metade da cauda e da cabeça, passando o anzol através destas, sem perfurar a parte central do corpo. Uma maneira de utiliza-los inteiros é prender num anzol Wide Gap 1/0, entrando pela "nuca", passando pelo interior do corpo e saindo numa placa do meio do rabo, de modo a deixar as patas expostas. Este é um excelente método para peixes de boca grande como o Robalo. Aliás Robalos adoram corruptos, alguns não comem a isca, apenas a capturam e exigem pagamento em dinheiro, também chamados de resgate.

A pesca destes organismos cavadores pode ocasionar alterações, tanto na espécie alvo, como em outras espécies existentes no sedimento, devido à própria técnica de captura utilizada. Na África do Sul, a cada 50 corruptos coletados com bomba de sucção, 50 g de organismos da macroinfauna acabam morrendo ou sendo predados por aves e outros organismos, em conseqüência da perturbação (WYNBERG & BRANCH 1991). No Brasil a captura dessa espécie em franca ascensão poderia gerar milhares de empregos braçais para construção de presídios federais, bem como uma economia de milhões aos cofres públicos, em contratos de compras e serviços mais econômicos.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

domingo, 2 de maio de 2010

FARID BAUER


ENTREGA DE DECLARAÇÃO: ANTONIETA JÁ DECLAROU SEU APOIO A DILMA!

FARID VAI AO PROGRAMA TUCA JR. E DESAFIA A PREFEITA! CONTRA VELHAS E NOVAS TERRORISTAS COMPANHEIRAS:



FARID BAUER, PORQUE 24 É UM NUMERO SUSPEITO!

segunda-feira, 22 de março de 2010

SUSHI DE FARID

F L A G R A N T E
NOSSAS TAINHAS ESPIÃS FLAGRAM SECRETÁRIO DE GOVERNO E SECRETÁRIO DE ESPORTES SERVINDO UM SUSHI DE FARID AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE GUARUJÁ NO RESTAURANTE GOTISSÔ EM SANTOS!



Na tarde da última sexta feira, nossas Tainhas Espiãs flagraram no Restaurante Gotissô, na Ponta da Praia em Santos, um almoço Japonês, entre o Secretário de Governo Ricardo Joaquim, o Secretário de Esportes Paulo Piasenti e o Presidente da Câmara Municipal José Carlos Rodriguez.

O animado assunto, a votação das contas do ex-prefeito Farid Madi e quem irá apoiar o Governo e o Secretário Ricardo Joaquim.




Nossas Tainhas espiãs sempre a postos, estavam por lá escondidas, filmando, fotografando e o melhor, ainda trouxemos algumas lembranças do animado almoço, o qual o Presidente da Câmara permaneceu por pouco tempo, parece que o negócio dele não é Piasenti Crú!

O Secretário de Esportes Paulo Piasenti (Pirrasenti), muito animado clamava, "este é nosso", "este é nosso", como quando transitava e posava de Vereador e articulador do Governo na Câmara de Guarujá, a que preço custará este apoio para espetar o Farid, somente saberemos em breve, afinal as nomeações tem que ser publicadas no Diário oficial do Município.




A toalha de papel acima, que serviu de rascunho para realizar o plano diabólico, do almoço realizado no Restaurante Gotissô e amanhã iremos tirar as tarjas negras após a votação, vamos ver quem estava no colete dos Secretários e quem não estava, enfim aguardem, a verdade está lá fora!!!



Bem mais um trabalho das Tainhas Espiãs, lembrando que tivemos uma baixa desonrosa de uma Tainha que acabou borrando as calças, o estofamento da viatura dos Inconfidentes teve que ser higienizado devido à um trote em nossa pobre Tainha, que tremia de medo, mas isso faz parte, afinal a guerra é dura!!!

sábado, 6 de fevereiro de 2010

CONFRATERNIZAÇÃO DE ANIVERSÁRIO!

COMUNIDADES E COMAM REALIZAM A MAIOR FESTA DA POPULAÇÃO EM GUARUJÁ!
PADRE FAZ AS BENÇÃOS, RETOMADA DA SOREVIZ, ANIVERSÁRIO DO PATRONO FABIO GIL GAZE E MUITA CONFRATERNIZAÇÃO ENTRE AMIGOS E INIMIGOS MARCAM O EVENTO NA VILA ZILDA!!!


A população compareceu em massa, o Padre fez as bençãos, a imprensa com apresentadores, radialistas, colunistas sociais, jornalistas, emissoras de televisão estavam presentes maciçamente, dezenas de camêras digitais, bem como presidentes de entidades de classe, associações de bairros, entidades assistêncialistas, sindicalistas e muitas personalidades da Ilha de Santo Amaro, o COMAN e a SOREVIZ fizeram bonito, uma festa memorável, diurna com muita comida, refrigerantes, chopp e musica, muito samba com a presença do Delegado do Samba Bartolo sem as mulatas, e a Bateria da Mocidade São Miguel, que marcou principalmente a comemoração de aniversário do maior Patrono da Ilha: Fabio Gil Gaze comemorando seu aniversário não dentro dos muros do Jardim Acapulco com garçons e convidados vips, mas ao lado da população sofrida das comunidades carentes e principalmente entre amigos na Vila Zilda.


A Bateria da Mocidade São Miguel animou o parabéns ao Fabio Gaze, bem como os agradecimentos do Presidente da COMAN Aparecido Barba (sem barba) e lideres comunitários de toda região pela presença da população.


A pluralidade do evento foi fantástica, digna de uma sociedade democrática, infelizmente nossa administração não consegue reunir em nenhum evento a quantidade de pessoas, cidadãos e formadores de opinião com a alegria e descontração como ocorreu no evento desta manhã na Vila Zilda!


Muita confraternização, brincadeiras, e muita camaradagem entre amigos e ex-desafetos marcaram sem dúvida o evento muito concorrido, agradável e divertido na Vila Zilda.


A presença do ex-prefeito Farid Madi e a Deputada Haifa Madi, sem seguranças,no evento, foi como na Festa de Iemanjá muito assediada pela população que demonstrava carinho com o casal e faziam pedidos principalmente nas questões de saúde e a Dengue que é uma preocupação constante hoje de toda Guarujá.


O ex-presidente da Câmara Municipal e Vereador Suplente pelo Partido Verde Wanderley Maduro marcou presença na festa após diversas participações em programas de televisão como o do Augusto Capodicasa, Programa Welinton Andrade onde discutia as questões de economicidade das compras da Câmara Municipal de Guarujá.


A festa nos trouxe muitas autoridades, ex-vereadores e pessoas muito queridas da comunidade como o Presidente do Partido Progressista, Presidente do Sindicato dos Caminhoneiros e ex-vereador Doidão.


Flagramos nossos amigos como Augusto "Rato" Bombach dando uma descansadinha e tomando uma choppinho e comendo um churrasquinho, coisa rara para o Rato, afinal colunistas sociais são filhos de Deus também.


Nas ruas todos convidados refugiando-se do imenso calor, comemoravam e contavam histórias como nosso Chefe Douglas e seu pai Bartolo no Mundo do Samba, sem as mulatas (infelizmente), e com uma ausência imperdoável da mais nova celebridade da familia Bartolo: Sissy, monopolizando a audiência da TV Guarujá, mas com show no final de semana e estreiando um novo show no Guarujá. O aniversariante do dia Fabio Gil Gaze e o ex-secretário de Farid, Natalino e todos convidados molhados de suor.


Chamou nossa atenção para o fato de o Rei da Noite Marquinhos França "O Colunista Social", leia-se Jornal Cidade de Guarujá, e nosso amigo Marquinhos do Engenho, leia-se "O Corinthiano", conversando animadamente na festa da Coman.


Agora você que vai fazer uma festa de aniversário, casamento, batizado, primeira comunhão, barmitz, enterro, podem convidar Farid Madi, tendo mais de dois votos, Farid está lá com seu sorriso, o sorriso que aterroriza o sono de dezenas de administradores e políticos da situação, os mesmos que perseguiram o ex-prefeito do Guarujá.


quarta-feira, 30 de setembro de 2009

A BURACOLANDIA É AQUI!!!!

POPULAÇÃO DO GUARUJÁ NA TV COLOCA A BOCA NO TROMBONE NOS BURACOS DO GUARUJÁ!

NOVA PLACA DE SINALIZAÇÃO CRIADA PELO
CONTRAN PARA O GUARUJÁ

A População do Guarujá nesta tarde foi ao jornal da Rede Globo e "meteu" a boca num problema irresolvível aos aspirantes a administradores que dispomos na administração pública da gestão de Maria Incompetência de Brito, "A Austera".

A emissora de TV mostrou a situação do bairro do Santo Antonio (Manoel Albino), Vila Zilda (Tancredo Neves), e muitos outros locais onde os buracos enlouquecem motoristas, ciclistas e pedestres.

Moradores relatavam acidentes com automóveis, bicicletas e pedestres, muitos bairros não foram mostrados mas lembrados pelos entrevistados como Morrinhos, Vicente de Carvalho, etc...

AS EXPLICAÇÕES DO SECRETÁRIO

Nosso Secretário de Desestrutura e Obras do Municipio Duíno Verri Fernades, nosso Dick Verri devido a inegável semelhança física (quem seria o Muttle?), apresentou-se a reportagem com o velho cântico entoado por essa administração incompetente: - A cidade encontrava-se abandonada desde a gestão passada, estamos há mais de 1 ano sem Operação Tapa-Buracos, pegamos a cidade destruida....

Dick Verri fala a televisão como se os moradores do Guarujá tivessem chegado a cidade junto com essa desastrosa administração. A cidade realmente tinha problemas, todos sabemos, mas após 10 meses de gestão, mais 02 meses de governo de transição, será que a população não conhece a verdade???

Dick também explicou que já foram consumidos mais de 1.200 toneladas de asfalto na operação Paga-Terracom.....ops, desculpem Tapa-Buracos. Quem conhece um pouco da operação e acompanha as obras comenta que essa operação não iria resolver absolutamente nada, como estamos vendo nesta semana de chuvas....

O Secretário tem conhecimento, comentou a idade do asfalto da cidade, falou em Macro e Micro Drenagem, também falou da Contratação Emergencial para "tentar" resolver o problema, somente não falou o principal, que obras de Macro e Micro Drenagem não podem ser contratadas emergencialmente e também não falou que estamos pagando a tonelada de asfalto mais de R$ 550,00 a empresa Terracom.

Duíno Verri Fernandes somente se esqueceu de falar que durante os últimos 4 anos da gestão anterior tentou "cobrar", sem sucesso, dividas da Prefeitura do Guarujá com empresas que ele representa ou representava, justamente, afinal quem deve tem que pagar, talvez devido a isso o Secretário tenha muito rancor com a gestão anterior e periodicamente imputa as responsabilidades da sua gestão, como o caso do Departamento de Trânsito e Licenciamentos de Veículos ao ex-prefeito Farid Madi, que devido as constantes lembranças de vários Secretários produzem a película "A VOLTA DOS FARIDS VIVOS".