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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA COMEÇAM A DEMOLIÇÃO DE QUIOSQUES NA PRAIA DA ENSEADA.

PREFEITURA DE GUARUJÁ INICIOU O PROCESSO DE DEMOLIÇÃO DE QUIOSQUES NA PRAIA DA ENSEADA.
A PREFEITURA INFORMOU QUE A CONSTRUÇÃO DO NOVO CALÇADÃO NÃO GARANTIRÁ A PERMANÊNCIA DOS QUIOSQUEIROS NA ORLA DA PRAIA, UMA VEZ QUE, POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO, A EXPLORAÇÃO DOS NOVOS QUIOSQUES DEVERÁ PASSAR POR LICITAÇÃO.


A Prefeitura de Guarujá iniciou na manhã desta terça-feira (12) o processo de demolição de quiosques na praia da Enseada.

A medida, determinada pela Justiça Federal de Santos, prevê hoje a derrubada de quatro unidades e de outras 95 ainda neste ano.

A demolição foi determinada porque os quiosques, construídos no início da década de 1990, ficam na faixa de areia da praia, que é área da União.

Novos quiosques deverão ser construídos fora da faixa de areia dentro dos novos padrões arquitetônico e urbanístico previstos em um Plano de Intervenção Urbanística.

De acordo com o diretor de Projetos e Orçamentos da prefeitura de Guarujá, Marco Damim, está prevista a construção de 54 quiosques, cada um com no máximo 60 metros quadrados.

O advogado-geral interino de Guarujá, Fábio Renato Aguetoni Marques, informou que uma licitação vai definir os permissionários dos novos quiosques. Pode ser que parte deles volte, disse.

Marques disse que vários setores da prefeitura trabalham para o aproveitamento dos funcionários que eventualmente ficarem desempregados.

PROTESTO
Permissionário do primeiro quiosque demolido nesta terça-feira, José Valdo dos Anjos lamentou a retirada do equipamento sem a previsão para a construção de um novo. Ele disse que ficou à frente do quiosque por mais de 15 anos.

Outra quiosqueira, Olga Araújo de Oliveira, chorou ao falar com jornalistas nesta manhã. É nosso ganha pão.

Morador da Enseada, o aposentado José de Oliveira acompanhou de perto os trabalhos de demolição. É uma situação incorreta, porque vai gerar desemprego. Os quiosques não causavam problema nenhum, opinou.

O presidente da Associação Orla de Guarujá, Marcelo Nicolau, que representa os quiosqueiros, critica o modo como a prefeitura conduziu a situação, que se arrasta há 20 anos.

A prefeitura sempre nos garantiu que iria construir um novo calçadão e que estas famílias não ficariam sem o seu sustento. Isso não está acontecendo, disse Nicolau.

A prefeitura informou que obteve junto ao Dade (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias), órgão do governo do Estado, R$ 2 milhões para o início da demolição e para a construção das primeiras quatro unidades.

Por meio da assessoria de imprensa, a prefeitura informou que a construção do novo calçadão não garantirá a permanência dos quiosqueiros na orla da praia, uma vez que, por força da legislação, a exploração dos novos quiosques deverá passar por licitação.

O número de quiosques deverá diminuir, de acordo com a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal da Comarca de Santos (3ª Região), portanto, não haveria como assegurar um número suficiente de equipamentos para todos os atuais proprietários, informou, em nota.

Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 12 de agosto de 2014

AGORA SÓ FALTAM 95 QUIOSQUES NA PRAIA DA ENSEADA!

AINDA FALTAM 95 QUIOSQUES!
QUIOSQUES COMEÇAM A SER DEMOLIDOS EM PRAIA DA ENSEADA NO GUARUJÁ.


A demolição dos 99 quiosques na faixa de areia da Praia da Enseada, em Guarujá, teve início na manhã desta terça-feira, com a destruição de quatro estruturas. Duas estão abandonadas e as outras já estavam desertas devido a incêndios.  O primeiro a ser demolido foi um quiosque que estava parcialmente destruído por um incêndio.

As outras 96 estruturas ainda não têm data para serem destruídas, mas isso não deve demorar. Uma decisão da 4ª Vara da Justiça em Santos determina que a Prefeitura encaminhe, até o dia 20, um cronograma para a retirada de todos os quiosques.

A demolição está prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura e a Advocacia Geral da União (AGU) em outubro de 2010. Inicialmente, aconteceria no ano seguinte.

“Queríamos ir demolindo e construindo ao mesmo tempo, mas já venceu o prazo para a retirada das estruturas da faixa de areia. A Administração Municipal está praticamente multada em quase R$ 5 milhões. Não podemos arcar com este ônus”, afirma o vice-prefeito de Guarujá, Duíno Verri Fernandes, também secretário de Infraestrutura e Obras.

A prefeita Maria Antonieta de Brito ressaltou o cumprimento da lei, afirmando que “tentou o quanto pode uma alternativa de menor impacto social”. Segundo ela, o Município espera a cessão, pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), da área dos calçadões onde serão construídos os novos quiosques.

A Prefeitura dispõe de R$ 2 milhões do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (Dade) para demolir e construir as unidades. A derrubada está orçada em R$ 1 milhão. O restante será utilizado na construção de quatro estruturas. O edital para a “reestruturação turística da orla marítima de Guarujá-Enseada” foi publicado ontem, no Diário Oficial do Município.

Fonte: A Tribuna Digital

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

QUEM PAGARÁ A MULTA DOS QUIOSQUES NAS PRAIAS?

VICE-PREFEITO DUINO VERRI FERNANDES DECLARA QUE QUIOSQUES NAS PRAIAS ACARRETAM MULTA DE 5 MILHÕES À PREFEITURA DE GUARUJÁ!
QUEM PAGARÁ A MULTA, A ASSOCIAÇÃO DOS QUIOSQUEIROS OU A POPULAÇÃO DE GUARUJÁ QUE NÃO EXPLORA NENHUM DOS QUIOSQUES NA ORLA DAS PRAIAS?


OS QUIOSQUES DO GUARUJÁ, A VERDADE SOBRE A EXPLORAÇÃO DAS PRAIAS!


OS QUIOSQUES DO GUARUJÁ
por Marinho Guzman

Além de todas as ilegalidades perpetradas pelos donos dos quiosques do Guarujá, seus detentores sempre utilizaram a mentira para permanecer onde estão, apesar da ordem legal de remoção dessas estruturas que se apossaram do espaço público, sem retribuição pecuniária ao município e fornecendo produtos e serviços que fazem concorrência desleal ao comércio legalmente estabelecido.

A principal mentira é que os atuais proprietários teriam adquirido legalmente o direito de permissionários originários.

Isso não é possível pois o documento original é intransferível.

A permissão da licença de exploração é e sempre foi intransferível e estão na mesma condição das concedidas aos ambulantes.

A permissão é obtida e concedida a um cidadão e caso ele por qualquer motivo não queira ou não possa continuar a explorá-la ela se extingue, não se transferindo nem pela sucessão e só poderia ser concedida para outro permissionário pela administração.

A segunda grande mentira é de que a permanência de quem quer que seja na posse desses quiosques poderia gerar direitos adquiridos em relação ao município. Tenho informação segura de um funcionário que trabalhou diretamente na feitura da documentação original que consta a doação tanto da estrutura quanto de qualquer benfeitoria exceto os móveis e utensílios.

Seria demasiado extenso enumerar todas as ilegalidades. O uso de óleo e a fritura de alimentos, a contratação irregular de funcionários, inclusive menores, o não recolhimento das taxas e impostos devidos e o aumento irregular da área, tendo alguns mais de quatrocentos metros quadrados de construção fora a área ocupada pelas cadeiras, guarda-sóis e mesas colocadas diretamente na areia.

Não é sem tempo a retirada desses quiosques que serviram de fonte de renda para fiscais corruptos e vantagens eleitoreiras para vereadores e prefeitos.

A alegação de que esses quiosqueiros só querem trabalhar esbarra na atual legislação de licitação que poderia dar igualdade de condição na exploração a todo cidadão que assim o desejasse e não aos oportunistas que se mantém por cerca de vinte anos burlando toda a qualquer lei pelo uso de artifícios sempre ilegais.

QUIOSQUES NAS PRAIAS JÁ ACARRETA MULTA DE 5 MILHÕES AO GUARUJÁ!

PERMANÊNCIA DOS QUIOSQUES NAS PRAIAS JÁ ACARRETA MULTA DE 5 MILHÕES À PREFEITURA DE GUARUJÁ!
CONFIRMADO O INICIO DA DEMOLIÇÃO DOS QUIOSQUES A PARTIR DE TERÇA-FEIRA, MAS QUEM PAGARÁ A MULTA VICE-PREFEITO DUÍNO VERRI FERNANDES?


Está confirmado para esta terça-feira o início da demolição dos quiosques da Praia da Enseada, em Guarujá. Quatro das 99 estruturas serão derrubadas em cumprimento à determinação da 4ª Vara da Justiça Federal.

A demolição foi requerida pela Advocacia Geral da União (AGU) sob o argumento de que a faixa de areia é domínio da União e não pode ser ocupada por esse tipo de empreendimento comercial. A decisão é parte da execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura em 2010, sendo executada depois de esgotadas negociações para que, antes da demolição, a Prefeitura construísse quiosques nas calçadas. Como isso não ocorreu, o termo de conduta começará a ser executado por quiosques que, na visão da Prefeitura, estão abandonados.

Dois deles são os quiosques Oahu, de Eloísa Henriques e Maui, de Marizete Pacheco, localizados em frente ao Hotel Al Mare. As duas permissionárias argumentam que, ao contrário do que afirmam as autoridades municipais, sempre funcionaram naquela área, nunca abandonaram a exploração dos serviços e adquiriram a permissão de uso de terceiros, regularmente. A exemplo de outros quiosqueiros, pagam a média de R$ 2.500,00 mensais decorrentes de refinanciamentos de débitos tributários com a Prefeitura.

A expectativa dos quiosqueiros ameaçados de remoção é de que o presidente da Associação da Orla de Guarujá, Marcelo Nicolau, consiga evitar o início do cumprimento do TAC, sob o argumento de que haverá prejuízos aos permissionários e a orla ficará sem poder atender aos banhistas, porque não foram erguidos quiosques nas calçadas, como previsto.

Segundo o vice-prefeito Duíno Verri Fernandes, a permanência dos quiosques já está levando a Prefeitura a pagar multa estimada em cerca de R$ 5 milhões.

Fonte: A Tribuna Digital

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

TODOS QUEREM UM QUIOSQUE NA PRAIA DE GUARUJÁ!

CORREÇÃO: ENSEADA DE CARA NOVA, GRAÇAS A JUSTIÇA FEDERAL!
APÓS 4 ANOS DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), COM A AGU/SPU, NÃO CUMPRIDO PELO GOVERNO MUNICIPAL, A JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A DERRUBADA DOS QUIOSQUES, BEM DIFERENTE DA PROPAGANDA ENGANOSA PUBLICADA NO FACEBOOK.


LEMBRANDO A TODOS QUE COMO OS NOVOS QUIOSQUES SERÃO CONSTRUÍDOS EM ESPAÇO PÚBLICO COM DINHEIRO PÚBLICO, PORTANTO QUALQUER CIDADÃO TEM DIREITO A UM QUIOSQUE NAS PRAIAS DO GUARUJÁ!

domingo, 4 de maio de 2014

sábado, 23 de novembro de 2013

GUARUJÁ VAI RETIRAR OS QUIOSQUES DA AREIA.

GUARUJÁ VAI RETIRAR OS QUIOSQUES DA AREIA, É A NOTÍCIA DO DIA.
PREFEITURA ADOTOU UM CRONOGRAMA PARA REMOVER TODOS OS 101 QUIOSQUES NA AREIA DA PRAIA DA ENSEADA ATÉ O FIM DE 2011, MAS COMO AS PROMESSAS DO GOVERNO DO PMDB DEMORAM MUITO, VAMOS AGUARDAR ANSIOSAMENTE QUE ALGUÉM CUMPRA A LEI!

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Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com a Advocacia-Geral da União (AGU), tornou o Guarujá a primeira cidade litorânea do Brasil a ter autonomia para gerenciar a orla. Com o acordo, inédito no País, a prefeitura adotou um cronograma para remover todos os 101 quiosques na areia da Praia da Enseada até o fim de 2011.

Cerca de 70% dos quiosques que forem removidos a partir de março, com o fim da alta temporada, vão ficar no calçadão, em estruturas fechadas com vidro erguidas pelo governo municipal. "A praia será totalmente desobstruída e as mesas e cadeiras de barracas também serão retiradas", afirmou a prefeita do Guarujá, Maria Antonieta de Brito (PMDB).

O TAC entre a Prefeitura e a AGU põe fim à polêmica ao revogar o decreto de 1992 e definir os papéis de cada um na gestão da orla. Para eventos em faixa de areia inferior a 2 mil m², o governo municipal tem autonomia para decidir a liberação, independentemente do parecer da União, emitido no prazo médio de 30 dias. "Na temporada, posso programar um show na areia sem ter de pedir permissão ao governo federal", diz a prefeita.

A SPU considera que o modelo deve ser estendido. Santos e Mongaguá já estudam um acordo semelhante. Em julho, o juiz da 13.ª Vara Cível Federal, Carlos d’Ávila Teixeira, determinou a demolição de todas as 352 barracas de praia do continente e das ilhas de Salvador (BA). A comercialização de bebidas e alimentos com o uso de caixas de isopor também está proibida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

VEM AI UMA MULTA MILIONÁRIA!

JUSTIÇA FEDERAL REJEITA EMBARGOS DA PREFEITURA DE GUARUJÁ E VEM AI UMA MULTA MILIONÁRIA!
PREFEITURA NÃO CUMPRE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, É MULTADA, RECORRE, MAS A JUSTIÇA MANTÉM A DECISÃO. MULTA PODE ULTRAPASSAR OS 4 MILHÕES DE REAIS, CONFORME INFORMAÇÕES EXTRA-OFICIAIS NÃO CONFIRMADAS PELA AGU/SPU.


...E A INCOMPETÊNCIA DO GOVERNO TRARÁ MAIS UM PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS DE GUARUJÁ.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

AGU COBRA DA PREFEITURA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DO TAC

ÚLTIMA CHANCE PARA REGULARIZAR ORLA DE GUARUJÁ

AGU COBRA DA PREFEITURA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)


Hoje, no escritório de São Paulo (Capital) da Advocacia Geral da União (AGU), representantes da Prefeitura de Guarujá terão que apresentar data e etapas para, definitivamente, cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com a União, com objetivo de gerenciar a orla da praia daquele município.

O encontro contará com a presença dos coordenadores da regional de Santos da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Sérgio Martins (geral) e Luiz Fernando de Melo Correia. O representante de Guarujá será advogado geral do município André Figueiras Noschese Guerato.

O TAC, firmado com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), foi assinado em 2010 pela prefeita de Guarujá Maria Antonieta de Brito (PMDB), representantes da AGU e o coordenador de Gestão Patrimonial da SPU, Raphael Bischof dos Santos. Ele previa, entre outras coisas, a remoção de todos os 101 quiosques na areia da Praia da Enseada até o fim de 2011, o que não ocorreu.

O documento disciplina o uso e ocupação de bens imóveis, localizados na orla das praias: Guaiúba, Tombo, Astúrias, Pitangueiras, Enseada e Pernambuco. Para utilização das praias, é preciso impetrar autorização direta na SPU, sem passar pelo Município.


O TAC prevê o seguinte: autonomia ao Município de autorizar eventos que ocupem área inferior a dois mil metros quadrados; realização do cadastro de todos os particulares que exploram comercialmente os quiosques; congelamento da situação existente e fiscalização para impedir alterações; cadastros de imóveis comerciais instalados na orla e padronização dos quiosques e dos equipamentos públicos.

Impõem ainda a redução de 20% da área ocupada pelos quiosques da Enseada; que 20% no número de quiosques poderão ser utilizados para quiosques de sorvete; a apresentação do Projeto de Intervenção Urbanística (PIU), por praia, reconhecendo a peculiaridade de cada uma; remoção das estruturas e edificações que ocupam a faixa de areia dentro do cronograma do PIU; e o pagamento anual pelo Município de valor correspondente a 5% da área comercial prevista no PIU e levantamento dos equipamentos de publicidade – totens e backligts e outros.

A União adotou critério a ser utilizado em todo o País sobre a exploração de publicidade em seus imóveis. O Município pagará anualmente o valor correspondente a 20% da renda bruta auferida pelo contrato. A autorização para utilização de espaços publicitários terá prazo de 12 meses, mediante licitação.

Vale a pena lembrar que, em 2009, a Prefeitura de Guarujá autorizou a exploração de publicidade nas praias. A AGU entendeu que a orla da praia pertence à União e não ao Município e impetrou ação, na qual foi deferida uma medida cautelar liminar suspendendo a publicidade. 

Projeto Orla e PIU correm em paralelo
Em abril deste ano, a Prefeitura de Guarujá divulgou que todos os imóveis particulares – edifícios, loteamentos, condomínios, hotéis, pousadas, quiosques, restaurantes, shoppings e outros - de Guarujá, construídos no chamado “pé na areia”, foram recadastrados e suas ocupações, ou pelo menos parte delas, estavam sendo reavaliadas pela Administração, com apoio da SPU.

Na lista consta o Hotel Jequitimar, do apresentador e empresário Silvio Santos, na Praia de Pernambuco; o conhecido edifício Sobre As Ondas, que divide as praias das Astúrias e Pitangueiras; os restaurantes Avelino’s e Tahiti (Pitangueiras); o shopping La Plage, também na última praia e os condomínios luxuosos localizados na região conhecida como Rabo do Dragão (que já foi alvo de série Endinheirados do Diário do Litoral). A iniciativa faz parte da proposta avançada do Projeto Orla, que promete passar a limpo a construção de alguns imóveis na Cidade que, de certa forma, impedem que moradores e turistas contemplem e até tenham acesso às praias urbanizadas do Município.

Com relação aos quiosques, existe o Projeto de Intervenção Urbanística – PIU, que prevê uma nova concepção arquitetônica para os quiosques, que permitirão acessibilidade e banheiros. Os quiosques serão instalados sempre em frente às ruas que desembocam na avenida à beira-mar das praias. Ele foi planejado para atender ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instituído em setembro de 2010, entre o Município e a União.

A Praia da Enseada, por exemplo, terá 54 equipamentos e a de Pernambuco apenas dois. Não estão previstos quiosques na praia das Astúrias. Na Praia de Pitangueiras só serão permitidos 14 quiosques, no Tombo seis e no Guaiúba seis, totalizando 82 quiosques ao longo das seis praias urbanizadas.

Os quiosques serão divididos em duas categorias: duplos, com 170 metros quadrados de área total (21 metros de área interna), e simples, com 67 metros quadrados.A demolição dos quiosques e a construção dos novos (nos calçadões) dependem de um cronograma a ser definido e o modelo de licitação/cessão a ser adotado. Passados os trâmites legais e o dinheiro adquirido, a praia que levará mais tempo para ser repaginada será a da Enseada (36 meses). A segunda será Pitangueiras (24 meses). Guaiúba e Tombo (nove meses) e Pernambuco (três).

Mansões perderão área de lazer
Ainda dentro do PIU, dezenas de proprietários de mansões construídas na Praia de Pernambuco, em Guarujá, cujas áreas externas foram concebidas após ocupação irregular de terrenos da União e que estão registradas pela Prefeitura como áreas verdes e de domínio público, terão que recuar 25 metros seus imóveis frente ao mar e devolver o espaço à municipalidade.

Conforme já anunciado pela Prefeitura, existe uma faixa de terreno ocupada pelos imóveis que é registrada como área verde que, constitucionalmente, só pode ter esse fim e que é livre. Neste sentido, o município irá retomar e dar um tratamento paisagístico, para que a área seja ocupada pela população que frequenta aquela praia.    

Os imóveis são separados da praia por imensos muros (alguns derrubados na última ressaca), intransponíveis em função da altura e do material utilizado em suas construções. Para ocupar a Praia de Pernambuco, o cidadão comum tem que ser parente ou amigo dos proprietários. Caso não goze desse privilégio, tem que optar pelos poucos acessos existentes ao longo da Avenida Marjory da Silva Prado, paralela à praia, que tem 1.800 metros de extensão.

Conforme constatado pela reportagem, os proprietários – em geral políticos e pessoas influentes - valendo-se de anos de omissão por parte da Prefeitura, têm uma visão privilegiada de uma das praias mais concorridas da Cidade. No espaço público que foi incorporado aos seus imóveis, construíram piscinas, quiosques, varandas gourmets, jardins de inverno e outras estruturas de lazer. A Prefeitura deverá derrubar os muros, pois já possui o traçado definido. O processo já está tramitando na Prefeitura e possui apoio Estadual e Federal. 

A região da Praia de Pernambuco é tida como uma das mais belas do Guarujá. Conhecida principalmente por ser a preferida de vários artistas famosos e por casas com estilos arquitetônicos sofisticados, é uma área residencial dedicada principalmente ao turismo, sendo que a atividade comercial é praticamente restrita.
Ainda não existe data para remoção dos muros e nem para início das obras de paisagismo, que irão devolver a munícipes e turistas o direito de desfrutar de um espaço restrito a uma minoria amparada pelo poder aquisitivo e pela influência política, que lhes permitiram anos de regalias.

Após a retomada da área, a Prefeitura pretende construir calçadões ajardinados e quiosques, como irá acontecer com as demais cinco praias urbanizadas de Guarujá. A Praia de Pernambuco será contemplada com dois quiosques.

Fonte: Diário do Litoral

terça-feira, 30 de abril de 2013

JUSTIÇA ELEITORAL RECOMENDA AOS PREFEITOS POUPAR!

PREFEITA ANTONIETA É MELHOR COMEÇAR A ECONOMIZAR DINHEIRO!
PREFEITOS QUE TIVERAM O REGISTRO INDEFERIDO OU O MANDATO CASSADO POR CRIME ELEITORAL OU OUTRAS IRREGULARIDADES TERÃO DE ARCAR COM O CUSTO DAS NOVAS ELEIÇÕES.



A Justiça Eleitoral, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), vai entrar com ações contra os eleitos de 26 cidades em todo o País cujas condutas já levaram à realização de novo pleito este ano. Há ainda novas eleições marcadas para seis municípios.   Desde o ano passado, 34 ações de ressarcimento referentes às eleições de 2008 foram ajuizadas objetivando receber dos prefeitos cassados R$ 1,3 milhão de gastos com novas eleições. Outras ações ainda serão propostas, já que, desde 2008, foram realizadas 179 eleições suplementares no Brasil.

No próximo domingo, 6, os eleitores de Meruoca (CE) voltam às urnas para escolher um novo prefeito. As novas eleições em Rodeio Bonito (RS) e São José das Missões (RS), que aconteceriam na mesma data, foram suspensas. No dia 2 de junho, outras cinco cidades, duas delas em São Paulo - Cananeia e General Salgado - realizam novas eleições. As demais são Primavera (PE), Santa Maria da Boa Vista (PE) e Simões (PI).       A organização de uma nova eleição é de responsabilidade de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o repasse de recursos cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE entende que o gasto adicional deve ser debitado na conta de quem o causou, no caso os políticos que deram causa à anulação da eleição. A Justiça Eleitoral convoca um novo pleito sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por conduta vedada pelo Código Eleitoral ou delito previsto na Lei de Inelegibilidades, como compra de votos, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Esses candidatos perdem os cargos e são convocadas novas eleições.

Em Merouca, o prefeito eleito João Coutinho Aguiar Neto (PT) obteve 58,9% dos votos, mas foi enquadrado na lei da ficha limpa e não pôde assumir. Em 2 de junho, os eleitores de Cananeia, no litoral sul paulista, voltam às urnas porque o candidato mais votado, Adriano César Dias (PSDB), que recebeu 4.117 votos, teve o mandato cassado também com base na lei da ficha limpa. Também haverá nova eleição em General Salgado: eleito em outubro com 4.558 votos, David José Martins Rodrigues (DEM) teve o registro indeferido com base na mesma lei. 

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

TÁ TUDO DOMINADO, NAS PRAIAS DE GUARUJÁ!

TURISTA DENUNCIA AO VIVO COBRANÇA DE R$ 150,00 NAS PRAIAS!
NA TERRA SEM LEI, DOMINADA POR QUIOSQUEIROS E AMBULANTES, OS GRANDES CULPADOS SÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PELOS ABUSOS NAS AREIAS.


...E NÃO VAI MUDAR ABSOLUTAMENTE NADA, NO PAIS DO MENSALÃO!

domingo, 13 de novembro de 2011

DESCOBRIRAM A AMÉRICA!

PREFEITA NÃO CUMPRE TAC COM O MPF/AGU E MANTÉM O TITULO!
PREFEITA CONTINUA FAZENDO AS AUTORIDADES FISCALIZADORAS DE TOLAS E DESCUMPRINDO ACORDOS E GERINDO A CIDADE COMO SE FOSSE A SUA CASA.


TODO ANO A PREFEITA DESCUMPRE O TAC
O Estado de São Paulo descobre após 3 anos que a Prefeita de Guarujá não faz nada. Provavelmente o jornal bandeirante também ganhará uma gorda cota de publicidade do verão para esquecer a corrução no Guarujá.

Guarujá mantém quiosques na areia
Prefeita havia prometido no ano passado transferir todo o comércio para o calçadão
12 de novembro de 2011 | ADRIANA FERRAZ - O Estado de S.Paulo


O ano está no fim e os 101 quiosques da Praia da Enseada, no Guarujá, ainda não foram retirados da faixa de areia. As barracas que vendem comida aos banhistas também permanecem nas vizinhas Astúrias e Tombo. Há um ano, a prefeita da cidade, Maria Antonieta de Brito (PMDB), prometeu "desobstruir" a orla antes da temporada 2012, mas até agora nenhuma medida saiu do papel.


O planejamento é parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em outubro do ano passado com a Advocacia Geral da União (AGU). Inédito, o acordo pode dar à prefeitura do Guarujá total autonomia para gerenciar a orla. A autorização, no entanto, depende do cumprimento de diversas contrapartidas, entre elas, a remoção de quiosques, barracas e carrinhos.


Mas, segundo a administração, o projeto foi ampliado após a assinatura do TAC e, por isso, não foi possível cumprir o prazo inicial. "Agora, em um novo acordo com a União definimos que a revitalização vai atingir também a atividade dos ambulantes e das marinas, além de estipular horários para a prática esportiva", disse Fátima Melo de Souza, diretora de regularização fundiária do município. 


A AGU informou que acompanha o desenvolvimento do projeto e disse que, a partir do momento que entender que o TAC não está sendo atendido, poderá acionar a Justiça.


Para quem vive do comércio na praia, a mudança de planos significa falta de vontade política. "Trabalho na Enseada há 16 anos. Já naquela época diziam que os quiosques sairiam da areia. Não acho que farão a troca agora. No calçadão não vai ter espaço para todo mundo e muita gente depende desse serviço para sobreviver", diz a atendente Clarice Dias Gomes, de 34 anos. Segundo a prefeitura, a atividade rende o sustento de pelo menos 3 mil famílias.


Esquecimento. Para a Associação dos Moradores da Praia de Pitangueiras (SOS Guarujá), a promessa já caiu no esquecimento. "A prefeitura vem postergando essa retirada dos quiosques e, com isso, a orla se firma como restaurante a céu aberto", afirma o presidente da entidade, Mário Pacheco Gusman. 


Entre os quiosqueiros, a possibilidade divide opiniões. A maioria acredita que uma repaginada no visual da praia atrairá mais turistas. Mas as condições da alteração preocupam. Isso porque o TAC não define se comerciantes que já trabalham na Enseada serão contemplados no projeto.


"Sou a favor de levar os quiosques para o calçadão se todos os proprietários que estiverem em dia com a prefeitura tiverem seus direitos garantidos. Estou aqui desde 1993, todos os dias, faça chuva ou faça sol", diz Lourivaldo Delfino, de 61 anos.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

VAMOS ENRIQUECER!!!!

PREFEITA CRIA À ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO NA REFORMA ADMINISTRATIVA, DISPÕE DE DEZENAS DE ADVOGADOS MAS EMITE NOTA A IMPRENSA COM UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA!

INCOMPETÊNCIA OU CONVENIÊNCIA?

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LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

Regula a ação popular.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.


Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas.

QUALQUER ESTUDANTE DE DIREITO SABE QUE O AUTOR DE UMA AÇÃO POPULAR NÃO TEM DIREITO A SUCUMBÊNCIA OU HONORÁRIOS, MAS A NOTA DA PREFEITURA DE GUARUJÁ INFORMA QUE O ADVOGADO QUER ENRIQUECER AS CUSTAS DA INCOMPETÊNCIA DA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO!  

PREJUÍZO À UNIÃO!!!

TAXAS DE PUBLICIDADE ABAIXO DO MERCADO PODEM LESAR A UNIÃO!!!
SPU/AGU PODEM REVER TAC DE GERENCIAMENTO DA ORLA DE GUARUJÁ, CASO SEJA COMPROVADO COBRANÇA INFERIOR AO PREÇO DE MERCADO...

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GALINHA MORTA!

NEGÓCIO DA CHINA OU  NEGÓCIO DA ANTONIETA?
GALINHA MORTA CHAMA ATENÇÃO DA IMPRENSA!

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sábado, 14 de agosto de 2010

QUANTO CUSTA?

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, SPU E AGU, UM ESCLARECIMENTO AOS IDIOTAS DE PLANTÃO:

"QUANTO CUSTA UM QUIOSQUE NA PRAIA DA ENSEADA, AQUELES COM CONCESSÃO PÚBLICA MUNICIPAL, QUE NÃO PODEM E NÃO DEVEM SER COMERCIALIZADOS, MAS QUANDO AS AUTORIDADES FEDERAIS AMEAÇAM REGULARIZAR A SITUAÇÃO, OS QUIOSQUEIROS CHORAM NA TV PORQUE ALEGAM QUE É A SOBREVIVÊNCIA DA POBRE FAMÍLIA CAIÇARA."

RESPOSTA DA INTERNET, VISITEM:

Detalhes do anúncio
localização:
Preço:R$280.000

Descrição
para petiscar, não vacile na escolha e peça o dourado. quiosque da tia chica na praia da enseada está à venda
o mais badalado do guarujá - local de gentre bonita. há 12 anos, a simpatia de tia chica e seu bom cardápio garantem seu sucesso tambémetros entre os anônimos. francisca saito, a proprietária de 61 anos, adora contar essas e outras histórias de celebridades que passaram por suas mesas na praia da enseada. br/. uma dica é o de manga. escolha sua bebida e seu quitute em 6 idiomas. uma outra sugestão disputada é o crocante camarão amplio empanado (r$ 65 ).
porteira fechada, incluindo 17 choupanas
toda documentação em dia. se o ex-prefeito paulo maluf pede uma batida de coco com vodca e elogia a bebida, tia chica sabe que haverá fila no quiosque para experimentar a receita.
mas a casa da sexagenária tem mais atributos. a bebida é tão densa que você vai sentir a fruta inteira no copo. a porção do peixe grelhado sai por r$ 40. sem flashes: os famosos freqüentam o quiosque fora da temporada
a clientela famosa determina os hits do balcão. todas as visitas estão documentadas em um álbum de 200 fotos que ela exibe orgulhosamente. (milena ootuca)
extraido do jornal o estado de são paulo. que vale por uma refeição, não deixe de experimentar, o suco decorado com frutas, por exemplo.www.atlasimoveis.com, código 026

veja vídeo abaixo:
http://www.youtube.com/watch?v=yy4lhk0kcwg

site:
http://www.quiosquetiachica.com
vários prêmios recebido e publicação em jornal e revista ( veja e oesp)
suco das estrelas
tia chica
com flashes: os sucos naturais e a batida de coco aprovada por maluf. a relíquia contémetros cliques do ex-piloto de fórmula un jacques villeneuve, de zeca pagodinho e do ex-nadador gustavo borges.

Atualizado: Sábado, 31 Julho Referência Adoos: 16547724



...ENQUANTO ISSO A PREFEITURA ESTA "ESTUDANDO" A SITUAÇÃO DOS "POBRES QUIOSQUEIROS DE GUARUJÁ", E OS COMERCIANTES PAGANDO ALUGUEL, CONTADOR, ALVARÁS, ISS, ICMS, INSS, LUZ, ÁGUA, ESGOTO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ETC...


SERÁ QUE A PREFEITA TOMOU UMA BATIDINHA DE COCO NAS AREIAS DE MIAMI-BEACH, QUE NÃO TEM QUIOSQUES!!!

sexta-feira, 23 de julho de 2010

TRAGÉDIA ANUNCIADA!

TRAGÉDIA ANUNCIADA PELOS INCONFIDENTES

DURANTE 90 DIAS OS INCONFIDENTES DENUNCIARAM, PUBLICARAM FOTOS, FOMOS PROCESSADOS, E A PERGUNTA DA MÃE DA JOVEM É A SEGUINTE:

...COMO UMA MENOR DE IDADE (17 ANOS) SEM HABILITAÇÃO NÁUTICA, ALUGA UM JET-SKI PREFEITA, CHEFE DA FISCALIZAÇÃO, MARINHA, MEMBROS DA PREFEITURA QUE "FECHARAM O$ OLHO$" DIANTE AS DENUNCIAS REALIZADAS PELOS INCONFIDENTES, A TRIBUNA, DURANTE TODO O VERÃO EM GUARUJÁ....


Turista morre após sofrer acidente com jet-ski em Guarujá

De A Tribuna On-line


Créditos: Reprodução/TV Tribuna

A jovem Daniela Marcela de Oliveira, de 17 anos, morreu em um acidente com dois jet-skis no Canto do Tortuga, trecho que fica no final da Praia da Enseada, em Guarujá. Ela era turista de São Paulo e chegou a ser socorrida em estado grave. O acidente aconteceu por volta de 16h30 desta quinta-feira.

Após a batida, a moça foi socorrida pelo condutor do outro jet-ski, que sofreu lesões leves, e levada para uma lancha que estava no mar. Posteriormente, o Corpo de Bombeiros levou a vítima ao Hospital Santo Amaro.

De acordo com os bombeiros, ela teve um trauma no crânio e sangrava muito. Ela chegou a ser internada em estado grave no setor de emergência do hospital.

Segundo a Marinha, os equipamentos foram alugados e nenhum dos condutores tinha habilitação para dirigir.

Um inquérito policial será instaurado na Delegacia de Guarujá para apurar as responsabilidades criminais pela morte de Daniela. A Capitania dos Portos do Estado de São Paulo abrirá um inquérito administrativo para adotar as medidas cabíveis, entre as quais eventuais aplicação de multa e apreensão dos jet-skis.

Esta não é a primeira vez que ocorre acidentes com jet-skis ou outros tipos de embarcação no local. Em 29 de dezembro de 2008, colisão envolvendo dois equipamentos deste tipo provocou a morte de um homem.

PREVARICAÇÃO - 07/02/2010

PLACAS DE SINALIZAÇÃO
APÓS DENUNCIAS DO JORNAL A TRIBUNA DA LOCAÇÃO DE JET SKI, BANANAS E DISCOS NAS AREIAS DO GUARUJÁ, PRAIAS COMEÇAM A SER SINALIZADAS PARA TURISTAS E MORADORES ENTENDEREM AS ILEGALIDADES COMETIDAS....


PREVARICAÇÃO
CRIME PRATICADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSISTE EM RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR DEVIDAMENTE ATO DE OFÍCIO OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

GRANDES NEGÓCIOS - 31/01/2010

MAIS UMA ILEGALIDADE GRITANTE?
INCONFIDENTES DENUNCIAM E TRIBUNA ESTAMPA OS ABSURDOS NAS AREIAS DE GUARUJÁ!


PEQUENA$ EMPRE$A$ & GRANDE$ NEGÓCIOS

ABUSOS CONSTANTES - 01/01/2010







MARINHA, SPU, AGU E MPF, VAMOS CUMPRIR AS LEIS FEDERAIS E ESTADUAIS?

“As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido ressalvados os trechos considerado de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.”

PREFEITURA NÃO FISCALIZA ATIVIDADES E NÃO COIBE ABUSOS NAS AREIAS DAS PRAIAS DE GUARUJÁ

Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

- Falta de Habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não-profissional;
- Menores de 18 anos pilotando embarcações motonauticas.
- Pilotar Jet ski sem habilitação é contravenção prevista no Código de Contravenções (artigo 32 e 34).
- Utilizar a embarcação em manobras arriscadas, fazendo ziguezagues em área de pouco espaço ou a menos de 500 metros da linha base.
- Cortar a proa de embarcação em movimento e nem reduzir distâncias perigosamente.
- Não utilizar chave de segurança atada ao pulso, ao colete ou qualquer outra parte do corpo do condutor, de forma que ao se separar da embarcação em movimento a propulsão seja desligada automaticamente.



- Condução por pessoas não habilitadas
- Embarcações não inscritas
- Navegar em área para a qual não foi classificada;
- Falta de indicações externas no costado;
- Utilizar comercialmente a embarcação para locação e comércio;
- Descumprimento das restrições das áreas seletivas para a navegação;
- Conduzir a embarcação em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substâncias tóxicas;
- Falta de extintor de incêndio ou fora do prazo de validade;
- Trafegando sem cumprimento de exigências de vistorias, após o prazo estabelecido, desde que comprometam a segurança;


- O lugar de ingresso do jet-ski na água deve ser determinado por uma “porteira-corredor”, com bóias de sinalização.
- O jet-ski não pode se deslocar provocando marolas em uma faixa de 200 metros até atingir a área autorizada pelo Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro.
- O jet-ski não pode navegar a menos de 200 metros da costa. A margem é definida como a linha-base para medir a distância; no mar, a linha-base é a arrebentação, começando a sua área de navegação 200 metros além.
- Em situação especial, o final da área de banhista, demarcada por bóias, é definida como linha-base, e a navegação pode ocorrer somente além dos seus 400 metros. Ou seja, um jet-ski deve se manter afastado, no mínimo, 400 metros do banhista.


A locação de Jet Ski, Embarcações de várias modalidades, haja vista que, estando a mesma situada em área de praia incorre em diversas irregularidades, que impõem a sua adequação aos preceitos normativos que protegem o meio ambiente e o patrimônio público, quais sejam:

- A existência de obstáculos que impedem o livre acesso à área de praia, constituindo violação ao disposto no art. 10, da Lei 7.661/19881, inclusive, procedendo, de forma indevida, a privatização do bem público de uso comum do povo;

- A ocupação de faixa de areia no bem público de uso comum do povo, sem qualquer autorização do Ente Público competente, qual seja, a União Federal;

- A utilização de bem público imóvel da União sem prévia realização de procedimento licitatório;

TERRENO DE MARINHA - ÁREA DE PRAIA - OCUPAÇÃO IRREGULAR - LEI Nº 9636/98

A ÁREA OCUPADA TERRENO DE MARINHA, OU SEJA, DE PROPRIEDADE DA UNIÃO, NÃO PODE SER UTILIZADA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGAL


“uso comum do povo é todo aquele que se reconhece á coletividade em geral sobre os bens públicos, sem distinção de usuários ou ordem especial para sua fruição. É o que o povo faz das ruas e logradouros públicos, dos rios navegáveis, do mar e das praias naturais.”


A municipalidade, por não ter poder de decisão sobre as praias e terrenos de marinha, deve ser vista como terceiro, e nesta posição, não poderia conferir direito sobre área de domínio de outra entidade. Assim, o fato de ter o Município autorizado o uso das áreas de marinha e de praia não confere qualquer direito aos autorizatários.

O Município até tem competência para tratar de assuntos de interesse local, e suplementar a legislação federal, no que couber (art. 30, I e II, da CF). Não pode, todavia, pretender legislar sobre a forma de utilização de bem que pertence à União, salvo se para isso autorizado expressamente.

“Não há, em nossa tradição jurídica, como no tratamento legal, sombra de dúvida que as praias são de livre disposição a qualquer do povo, não se podendo sobre elas constituir seja domínio especial da União, seja – e menos ainda – domínio privado.

Livre é, a toda evidência, o acesso às praias pelos caminhos do mar ou pelo trânsito desembaraçado por toda a orla do litoral, no sentido horizontal às águas, salvo os obstáculos da natureza, ou, quando for o caso, pela via pública confinante com a praia.”

A exigência do prévio procedimento licitatório decorre da própria natureza pública do bem e, mais precisamente, o bem em comento, em se tratando de área de praia, conforme abalizada doutrina anteriormente citada, pertence a toda coletividade, sendo aberto a toda a comunidade, em igualdade de condições. Qualquer pessoa pode dela fazer uso, concorrendo igualitariamente com os demais.

Ademais, o procedimento licitatório é exigência do Decreto-Lei 9.760/46, que, em seus artigos que tratam da utilização dos bens imóveis da União, assim, dispõe:

Art. 72. Os editais de convocação a concorrências serão obrigatoriamente afixados, pelo prazo mínimo de 15 dias, na estação arrecadadora da Fazenda Nacional com jurisdição na localidade do imóvel e, quando convier, em outras repartições federais, devendo, ainda, sempre que possível, ter ampla divulgação em órgão de imprensa oficial e por outros meios de publicidade.
Parágrafo único. A fixação do edital será sempre atestada pelo Chefe da repartição em que se tenha feito.
Art. 73. As concorrências serão realizadas na sede da repartição local do S. P. U.
§ 1º Quando o Diretor do mesmo Serviço julgar conveniente, poderá qualquer concorrência ser realizada na sede do órgão central da repartição.
§ 2º Quando o objeto da concorrência for imóvel situado em lugar distante ou de difícil comunicação, poderá o Chefe da repartição local do S. P. U. delegar competência ao Coletor Federal da localidade para realizá-la.
§ 3º As concorrências serão aprovadas pelo chefe da repartição local do S.P.U., ad referendum do Diretor do mesmo Serviço, salvo no caso previsto no § 1º dêste artigo, era que compete ao Diretor do S.P.U. aprová-las.
Assim dispõe a Lei 9.636/98 que trata administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União:
Art. 12. Observadas as condições previstas no § 1º do art. 23 e resguardadas as situações previstas no inciso I do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, os imóveis dominiais da União, situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico, poderão ser aforados, mediante leilão ou concorrência pública, respeitado, como preço mínimo, o valor de mercado do respectivo domínio útil, estabelecido em avaliação de precisão, realizada, especificamente para esse fim, pela SPU ou, sempre que necessário, pela Caixa Econômica Federal, com validade de seis meses a contar da data de sua publicação.
E, ainda, a Lei nº 9.636/98 estabelece que:

Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei no 9.760, de 1946, imóveis da União a:

(..)

II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional, que mereça tal favor.

§ 5o A cessão, quando destinada à execução de empreendimento de fim lucrativo, será onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei” (grifamos).
Desse modo, mesmo que fosse possível ceder provisoriamente a ocupação da área de praia para utilização por particulares, necessário seria a realização de procedimento licitatório, no sentido de que, além de resguardar o princípio constitucional da igualdade, habilitaria somente aqueles mais capacitados para exercer a outorga, o que certamente diminuiria o número de irregularidades cometidas.

SERÁ QUE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO MADRUGA SE DEVE A RESISTÊNCIA DE RENOVAR AS LICENÇAS, AS MESMAS QUE FORAM CONCEDIDAS HORAS APÓS A SUA EXONERAÇÃO…

VIVA A CONTRAPARTIDA SOCIAL NÃO É CABRAL?