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segunda-feira, 16 de março de 2015

EXISTE POLÍTICA E VIDA INTELIGENTE N CÂMARA DE GUARUJÁ!

AINDA EXISTE POLÍTICA E VIDA INTELIGENTE NA CÂMARA DE GUARUJÁ!
VETADO PELA PREFEITA DE GUARUJÁ, A LEI QUE BENEFICIA PORTADORES DE CÂNCER NA CIDADE, VOLTA AO PLENÁRIO SANCIONADA. PARABÉNS AO VEREADOR EDÍLSON DIAS PELA INICIATIVA, AFINAL SOMENTE A PREFEITA, UMA MULHER QUE NÃO DEVE SABER O QUE É A DOENÇA É QUE PODERIA VETAR UM PROJETO DESSA MAGNITUDE.


QUEM SERÁ A EX-VEREADORA DE GUARUJÁ QUE TEVE CÂNCER E TRATOU-SE EM SÃO PAULO COM A ESTRUTURA DA CÂMARA, EX-PRESIDENTE WANDERLEY MADURO?

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

LEI OBRIGA PREFEITURA DE GUARUJÁ DAR MAIOR TRANSPARÊNCIA ÀS SUAS LICITAÇÕES.

JUSTIÇA VALIDA LEI QUE OBRIGA PREFEITURA DAR MAIOR TRANSPARÊNCIA ÀS SUAS LICITAÇÕES.
O TJ-SP DEU GANHO DE CAUSA AO LEGISLATIVO, TORNANDO VÁLIDA A LEI ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI (PL 047/2014), DE AUTORIA DO VEREADOR VAL ADVOGADO (PSB).

UM DOS ABSURDOS INEXPLICÁVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MARIA DE BRITO EM GUARUJÁ.

A partir de agora, a Prefeitura de Guarujá terá de dar maior transparência às licitações que realiza. Após uma longa disputa judicial, travada contra a Câmara Municipal, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu ganho de causa ao Legislativo, no último dia 28, tornando válida a lei originária do Projeto de Lei (PL 047/2014), de autoria do vereador Val Advogado (PSB), que regulamenta a aplicação dos princípios da publicidade, transparência e de acesso às informações nos procedimentos de licitação.

Aprovado em abril pelo Plenário da Câmara, o projeto vinha sendo alvo de questionamentos, por parte do Executivo, que além de vetá-lo ainda tentou suspender seus efeitos, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), julgada agora improcedente pelos desembargadores do TJ.

Com a decisão, a Administração Muncipal passará a ter que divulgar integralmente, no site www.guaruja.sp.gov.br, todos os atos e documentos relativos a todas as modalidades de procedimentos licitatórios, inclusive os que por determinação legal ou decisão específica não são submetidos a apreciação do Tribunal de Contas. O mesmo valerá para todos os atos relativos à dispensa ou à inexigibilidade de licitação, assim como os procedimentos de contratação mediante parcerias público-privadas; concessões, permissões e convênios.

O objetivo, segundo o autor da medida, é justamente dar maior transparência aos atos do Executivo, ao tornar este tipo de informação mais acessível aos munícipes. "Constitui direito da cidadania e dever do Município o amplo acesso à informações pertinentes aos procedimentos de licitação pública", destaca Val Advogado, lembrando que a iniciativa vai ao encontro de práticas estabelecidas na Lei da Transparência, de Acesso à Informação e Lei de Anticorrupção.

Fonte: A Tribuna Digital

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

"LEI TRANCA RUA" É VETADA NO GUARUJÁ!

"LEI TRANCA RUA" É VETADA NO GUARUJÁ

VETO DA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO (PMDB) SEGUE PARA A CÂMARA MUNICIPAL PARA APRECIAÇÃO


Sem explicar os motivos, a prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) decidiu vetar a Lei 126/2014, de autoria do vereador Ronald Luiz Nicolaci Fincatti (Pros), aprovada na Câmara, que autoriza o fechamento das vilas, ruas sem saída residenciais e outras com características de sem saída ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores, com uso de portão, cancela ou correntes. Na volta do recesso, os parlamentares decidirão se acatam, ou não, o veto.

Segundo o vereador, a lei foi apresentada a pedido de moradores do Guaiúba em função da falta de segurança. No entanto, Nicolaci havia garantido à Reportagem que, embora a lei tenha passado pela Comissão de Justiça e Redação da Casa, iria acatar o veto.

Policial militar reformado, Nicolaci reside no bairro do Guaiúba, cuja associação de moradores será notificada por não cumprir Plano Diretor no que se refere aos artigos das microrregiões urbanas. Assim como o autor da lei, a Sociedade Amigos do Guaiúba (SAG) já é conhecida por tomar medidas que inibem o acesso à praia com mesmo nome.

Em março do ano passado, após denúncia do Diário do Litoral, o promotor de Defesa dos Direitos Humanos de Guarujá, Eloy Ojea Gomes, instaurou inquérito civil para apurar a situação vivida pela cadeirante Ethel Nascimento Oliveira.

Ela não conseguia chegar à praia porque a Associação dos Moradores do Guaiúba mantinha barreiras em ruas do bairro. A entidade instalou vasos bloqueando calçadas e impunha limite de tempo para embarque e desembarque de deficientes na praia.

As barreiras continuam. Ano passado, a Prefeitura chegou a notificar a Associação e teve que promover várias ações para desobstruir as vias de pedestres. Porém, ainda hoje, moradores mantêm muros no bairro, dificultando a passagem de cadeirantes e também de ambulantes.

Até a Polícia Ambiental – com sede a 300 metros do local – tem dificuldades de mobilização, pois suas viaturas têm que trafegar pelo calçadão da praia, pondo em risco a vida das pessoas e burlando as leis de trânsito. O mesmo ocorre com as viaturas da Polícia Militar, da Guarda Municipal, ambulâncias e carros de bombeiros que, com as barreiras, têm que dar uma grande volta usando o calçadão.

Prefeitura notificará sociedade de bairro

A Secretaria de Relações Institucionais da Prefeitura de Guarujá vai notificar a Sociedade Amigos do Guaiúba (SAG) para que atenda aos dispositivos da Lei Complementar 156/2013 (Plano Diretor), relacionados às obrigações das microrregiões urbanas. A iniciativa é resultado da reportagem de ontem, do Diário do Litoral, dando conta que a SAG não estaria cumprindo integralmente o artigo 70 da referida lei: manter a vegetação e paisagismo urbano em seu perímetro. Ou seja, zelando pelo bairro. 

Conforme constatado pela Reportagem, não só as ruas, mas principalmente o calçadão que dá acesso à praia, está completamente abandonado. Calçadas e muretas de proteção das árvores estão destruídas; pergolados de madeira estão sem flores, abandonados e podres; o mato domina a grama; a praça de recreação e as calçadas estão sem manutenção; restos de construção permanecem espalhados; bancos estão quebrados; as marcações de chão (taxões) e a iluminação estão precárias e há lixo, muito lixo espalhado.

O artigo 71 da lei defende que as microrregiões que já tinham sido aprovadas por decreto municipal — como é o caso da Microrregião Ecológica do Guaíba — teriam 12 meses (a partir de dezembro de 2013) para se adaptar às novas condições previstas na lei, mas além da falta de manutenção, a Reportagem não viu qualquer equipe de fiscalização de áreas preservadas e zeladoria. Ou seja, a única prerrogativa cumprida pela SAG é o controle de acessos, que pode ser até suspenso.

Fonte: Carlos Ratton - Diário do Litoral

domingo, 15 de junho de 2014

PREFEITURA DE GUARUJÁ IGNORA A LEI DE CONCURSOS PÚBLICOS!

MINISTÉRIO PÚBLICO, ATÉ QUANDO SERÁ TOLERADO O DESCUMPRIMENTO DAS LEIS PELO GOVERNO MUNICIPAL EM GUARUJÁ?
COM RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, INVESTIGADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PREFEITURA DE GUARUJÁ ABRE NOVO CONCURSO DE TEMPORÁRIOS E NÃO EFETIVA CONCURSADOS QUE AGUARDAM SER CHAMADOS, ALGUNS INCLUSIVE DISCUTINDO NA JUSTIÇA A SUA EFETIVAÇÃO.


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

terça-feira, 10 de junho de 2014

LEI QUE PROÍBE RADARES MÓVEIS EM GUARUJÁ É APROVADO!

APROVADA LEI QUE PROÍBE RADARES MÓVEIS EM GUARUJÁ
A PROPOSTA, DE INICIATIVA DO VEREADOR JAIME FERREIRA (PROS), TEVE O APOIO UNÂNIME DE TODOS OS PARLAMENTARES PRESENTES AO PLENÁRIO DA CASA.


Os vereadores de Guarujá aprovaram, na sessão desta terça-feira (10), o PL 060/2014, que proíbe o uso de radares móveis nas ruas da Cidade. A proposta, de iniciativa do vereador Jaime Ferreira de Lima Filho (Pros), teve o apoio unânime de todos os parlamentares presentes ao plenário da Casa.

O objetivo é justamente evitar que esses equipamentos sejam utilizados como 'arapucas' com a intenção de somente ampliar a arrecadação do Município. "Defendo uma fiscalização rigorosa. Mas o viés, nesse caso, tem que ser educativo", observa o edil, convencido que os radares fixos e lombadas eletrônicas já atendem essa necessidade.

"O uso desses radares móveis, a meu ver, é desleal com o contribuinte. Se há ruas ou avenidas que precisam de fiscalização, que isso seja feito com equipamentos fixos e devidamente sinalizados. Fazer pegadinha, a meu ver, é inaceitável", argumenta o vereador, que teve as palavras endossadas pelos demais colegas.

O vereador Geraldo Soares Galvão (DEM) destacou que os maiores prejudicados tem sido os turistas. "Além da violência, que já tem afugentado o pessoal de fora, o abuso na aplicação dessas multas tem piorado ainda mais essa situação. Nós, que somos daqui, ainda conseguimos nos informar a respeito. Mas quem vem de fora, não".

Segundo estimativas da própria Prefeitura, somente no ano passado foram aplicados mais de R$ 8 milhões em multas. No entanto, poucas são as ações educativas verificadas pela Cidade - conforme destacou o vereador Valdemir Batista Santana (PSB). "Na teoria, essa seria a finalidade do dinheiro arrecadado pelas multas. Mas não é o que ocorre na prática".

Outro que também fez questão de reforçar as argumentações contra o uso dos radares móveis foi o vereador Mário Lúcio da Conceição (PR). "Não acho justo, nem educativo. E já tive a oportunidade, junto com outros vereadores, de falar isso pessoalmente à prefeita", destacou ele, que agora torce para que a chefe do Executivo sancione o projeto. "É um anseio de todos".

O autógrafo do projeto aprovado deve ser encaminhado ao Paço Municipal ainda esta semana. O prazo para análise e regulamentação é de 90 dias.

Fonte: Diário do Litoral

quarta-feira, 9 de abril de 2014

UM AQUÁRIO PARA OS TRAÍRAS!

O DIA QUE O "MENINO REBELDE" EXPLODIU!
TUDO CERTO PARA DERRUBAR O VETO DA PREFEITA AO PROJETO DE LEI QUE ACABARIA COM A CONSUMAÇÃO MINIMA DOS BARES E RESTAURANTES DO VEREADOR LUCIANO CHINA (PMDB), MAS ELE FOI TRAÍDO PELOS SEUS PARES. GRANDE NOVIDADE!


O VEREADOR DO PMDB GRITOU, XINGOU, MAS UM ADJETIVO PROFERIDO PELO VEREADOR É  PURA VERDADE. CONCLUSÃO:
"DEVEMOS ENCHER DE ÁGUA OS VIDROS INTERNOS DO PLENÁRIO, PARA OS TRAÍRAS FICAREM A VONTADE!"

terça-feira, 1 de abril de 2014

PREFEITA ROBIN HOOD, TIRA DOS POBRES E DÁ AOS RICOS!

PREFEITA DE GUARUJÁ MARIA DE BRITO (PMDB), MAIS UMA VEZ TRABALHA CONTRA A POPULAÇÃO QUE A ELEGEU!
CÂMARA MUNICIPAL DERRUBA O PAGAMENTO DOS ABSURDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO REFIS. PREFEITA AMEAÇA RECORRER A JUSTIÇA ATRAVÉS DE UMA ADIN PARA MANTER A COBRANÇA DA POPULAÇÃO, MAS O IATE CLUBE DE SANTOS NÃO PODE PAGAR NEM IPTU NEM ISS NÃO É MESMO PREFEITA?


A PREFEITA ROBIN HOOD, TIRA DOS POBRES E DÁ AOS RICOS!

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

O IATE AFUNDOU NA SESSÃO DA CÂMARA!

NA SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, DURANTE A VOTAÇÃO DA REVOGAÇÃO DAS ISENÇÕES, TEVE ATÉ VEREADOR QUASE BORRANDO AS CALÇAS!
VEREADORES SE AUSENTANDO DA VOTAÇÃO DA LEI, FILA NA PORTA DO BANHEIRO, MAS O QUE INTERESSA É QUE O IATE CLUBE, GOLFE CLUBE, DINNERS CLUB, CLUB SOCIAL E CLUB SODA EM GUARUJÁ, TERÃO QUE PAGAR OS IMPOSTOS MUNICIPAIS SEM ISENÇÃO.


POIS É COMODORO, A POLÍTICA É SEMPRE UM NAUFRÁGIO, MAS NÃO DEVEMOS ESQUECER-NOS DE CANTAR NOS BOTES SALVA-VIDAS!

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

SERÁ QUE A PREFEITA NÃO GOSTA DE POBRES????

PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO VETA NA JUSTIÇA, LEI APROVADA NA CÂMARA MUNICIPAL QUE BENEFICIA CRIANÇAS MENORES DE CINCO ANOS NO TRANSPORTE PÚBLICO!
A PREFEITA DE GUARUJÁ, CONCEDE ISENÇÃO MILIONÁRIA AOS HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS, IATE CLUBE E AJUDA OS EMPRESÁRIOS AMIGOS, MAS VETA NA JUSTIÇA UMA LEI APROVADA NA CÂMARA MUNICIPAL, QUE ISENTA AS CRIANÇAS MENORES DE 5 ANOS DE PAGAR PASSAGENS DE ÔNIBUS! SERÁ QUE A PREFEITA DE GUARUJÁ, "NÃO GOSTA DE POBRES" E PREFERE OS RICOS EMPRESÁRIOS?


















sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

VEREADORES DECRETAM AOS FORASTEIROS: "GO HOME!"

VEREADORES DE GUARUJÁ DIZEM NÃO A “GAFANHOTOS”
A POLÊMICA EM TORNO DE “FORASTEIROS” VOLTOU À TONA PELAS MÃOS DOS VEREADORES QUE APROVARAM UM PROJETO DE LEI EXIGINDO QUE SERÁ PRECISO RESIDIR NA CIDADE PARA SER SECRETÁRIO MUNICIPAL.


O ex-prefeito de Santos Oswaldo Justo (já falecido) chamava de gafanhoto todo funcionário público nomeado (sem concurso) que não era nascido em Santos. Pois, na última terça-feira, em Guarujá, a polêmica em torno de “forasteiros” voltou à tona pelas mãos dos vereadores que aprovaram um projeto de lei exigindo que, além de qualificação e ficha limpa na Justiça, agora será preciso residir na Cidade para ser secretário municipal.

Atualmente, segundo levantou o DL, não residem  em território guarujaense o advogado geral do município André Guerato (que possui status de secretário), a secretária de Cultura Mariângela Duarte, e o secretário de Meio Ambiente Élio Lopes. Há, inclusive, alguns que são de outros estados, morando em flats. A lei não permite que eles permaneçam nos quadros da Administração Municipal.

De acordo com a proposta, de autoria do vereador Geraldo Soares Galvão (DEM), após sanção e publicação da lei no Diário Oficial, os atuais secretários terão prazo (improrrogável) de 30 dias para comprovar que realmente moram no Município, sob pena de exoneração. O objetivo, segundo ele, é assegurar o comprometimento dos agentes públicos em prol dos interesses da Cidade. 

“Isso tem sido cada vez mais comum e me preocupa. Em que pese a natureza política desses cargos, suas atribuições exigem atenção especial do ocupante, que deve ter tempo e disposição para atendimento das demandas da cidade a qualquer momento”, defende Soares.

Para ele, somente residindo na Cidade é que os gestores locais terão o conhecimento necessário para identificar as demandas da população. “Como é que ele vai resolver um problema que não conhece?”, questiona ele, convencido de que é preciso um mínimo de interação com a sociedade local para ocupar um cargo de tal importância.

Soares completa: “eles assinam contratos, definem prioridades e tomam decisões que mexem com a vida das pessoas. Por isso tem que haver um compromisso. A vinculação de um servidor desse nível deve ser total, inclusive para que sua prestação de serviço seja plena e eficiente”.

Quanto aos secretários que eventualmente forem nomeados após a promulgação dessa lei, esses terão prazo de 90 dias para apresentar documentação que comprove residência na Cidade.

Trâmite
A matéria em questão (de nº 160/2013) altera a Lei 3874, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão nos âmbitos dos poderes Executivo e Legislativo. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Casa e já tinha pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento.
Agora, seguirá para análise da prefeita Maria Antonieta de Brito, a quem caberá sancioná-la ou vetá-la. Mas, mesmo que seja vetada, a Câmara poderá colocar a medida em vigor, derrubando o veto.

Procurada ontem, a Secretaria Municipal de Relações Institucionais (Serin) informou que ainda não recebeu os autógrafos de lei do Poder Legislativo, devendo esperar o prazo estipulado pela Lei Orgânica do Município para recebê-los, que é de até 10 dias úteis. Dessa forma, a Administração Pública aguardará para analisá-los, por meio da Advocacia Geral do Município, e assim poder emitir os devidos pareceres.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

A NORMA PROÍBE O FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SOM AUTOMOTIVOS REBOCADOS.

LEI QUE PROÍBE SOM AUTOMOTIVO EM VIA PÚBLICA NO GUARUJÁ É CONSTITUCIONAL.
A LEI, DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA CÂMARA, FOI IMPUGNADA PELO PREFEITO, QUE ALEGA A INCONSTITUCIONALIDADE POR HAVER VÍCIO NA ORIGEM.


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 3.979/12, de Guarujá. A norma proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivos rebocados, instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos nas vias, praças, praias e demais logradouros no âmbito do município.

A lei, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito, que alega a inconstitucionalidade por haver vício na origem – foi proposta pelo legislador local – e por implicar criação ou aumento de despesa pública sem a indicação expressa da respectiva contrapartida orçamentária.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Guilherme Strenger, afastou a tese de vício de iniciativa e, quanto à alegada criação de despesa não prevista, afirmou: “Em que pese tais considerações, imperioso ressaltar que, no caso em apreço, da análise acurada do texto da Lei nº 3.979/12 do Município de Guarujá, não se entrevê a possibilidade de sobrevir, à Administração Pública Municipal, qualquer encargo financeiro em decorrência de sua execução”. Parecer do Ministério Público havia proposto o não-acolhimento da ação.

Os demais componentes do Órgão Especial acompanharam o entendimento do relator.

Adin nº 0138718-26.2013.8.26.0000

sexta-feira, 22 de março de 2013

OS PRECATÓRIOS ASSOMBRAM A PREFEITA!

POIS É PREFEITA MARIA ANTONIETA, PIMENTA NO "ORKUT" DOS OUTROS PREFEITOS É REFRESCO NÃO É MESMO?
PREFEITA QUE ADORA SE GABAR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS, COMEÇA A "ANDAR DE FRALDAS" COM A POSSIBILIDADE DOS PRECATÓRIOS VOLTAREM AO ESTADO ANTERIOR, SEREM PAGOS POR POLÍTICOS QUE ACABARAM INVENTANDO ESTA MODALIDADE DE CALOTE PÚBLICO. SERÁ QUE A PREFEITA DE GUARUJÁ QUE PRATICAMENTE NÃO PAGOU NADA TERÁ CHANCE DE APROVAR SUAS CONTAS E GASTAR MILHÕES DE REAIS EM PUBLICIDADE PARA CONTAR VANTAGENS NA IMPRENSA?


AFINAL PELO DISCURSO DA PREFEITA, OS PROPRIETÁRIOS DE PRECATÓRIOS NÃO TEM DIREITO DE RECEBE-LOS!

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO E OS DEFICIENTES!

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, LEIA MUITO BEM O COMUNICADO DO MP, PORQUE A LEI FUNCIONA E MAIS CEDO OU MAIS TARDE ELA CHEGARÁ AO GUARUJÁ!
MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM SENTENÇA QUE OBRIGA MUNICÍPIO E ESTADO A CONTRATAREM CUIDADORES PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA.